DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo A:  2 veículos;
Grupo B:  4 veículos;
Grupo S1: 9 veículos;
Grupo S2: 11 veículos;
Grupo S2: 2 veículos;
Grupo S4: 6 veículos.

Parágrafo único - A classificação dos Grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de junho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota discriminada no artigo 1.º dêste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecendo os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas á aquisição de veículos para a Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 51.582, de 25 de março de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.

Das Disposições Transitórias

Artigo 1.º - Especialmente para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica revogada a aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 2.º - Dentro de trinta dias, a contar da vigência dêste decreto, a Administração Superior da Secretaria e da Séde deverá propor as unidades que integrarão seu sistema de aministração de transportes internos.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.