DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Classifica funções para efeito de atribuições de "pro labore"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei n. 10168, de 10 de julho
de 1968, as funções de chefia e direção,
abaixo especificadas, pertencentes à Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal, da Secretaria da Educação, ficam
classificadas na seguinte conformidade:
I - na referência "16", Encarregado do Setor de Expediente, do Gabinete do Coordenador;
II - na referência "CD-11", Diretor da Divisão de Assistência Pedagógica;
III - no Departamento do Ensino Básico:
a) na referência "CD-10", Diretores da Divisão de
Planejamento da Divisão de Seleção e
Movimentação do Pessoal;
b) na referência "CD-9", Diretores dos Serviços do
Ensino Pré-Primário, do Ensino Primário, de
Educação Supletiva, de Educação Especial,
de Concursos de Seleção e do Serviço de Concursos
de Remoção;
c) na referência "CD-7", Diretor do Serviço de Cadastro e Inscrição;
d) na referência "CD-7", Supervisores das Equipes
Técnicas de Programação e Contrôle e de
Planejamento da Demanda, ambas da Divisão de planejamento e
Supervisores de 3 (três) Equipes Técnicas da
Divisão de Seleção e Movimentação de
Pessoal;
e) na referência "16", Encarregado do Setor de Expediente;
IV - no Departamento do Ensino Secundário e Normal:
a) na referência "CD-10", Diretores das Divisões de
Planejamento, de Orientação Técnica e da
Divisão de Seleção e Movimentação de
Pessoal;
b) na referência "CD-9", Diretores dos Serviços de
Ensino Ginasial, de Ensino Colegial Secundario, de Ensino Colegial
Normal, de Concursos de Seleção e de Concursos de
Remoção;
c) na referência "CD-7", Supervisores das Equipes
Técnicas de Programação e Contrôle, de
Planejamento de Instalações, de Planejamento da Demanda e
de Organização, tôdas da Divisão de
Planejamento, Supervisores de 6 (seis) Equipes Técnicas da
Divisão de Orientação Técnica e
Supervisores de 5 (cinco) Equipes Técnicas da Divisão de
Seleção e Movimentação de Pessoal;
d) na referência "19" Chefes das Seções de
Cadastro e Classificação, de Inscrição e de
Comunicação, da Divisão de Seleção e
Movimentação de Pessoal;
e) na referência "16", Encarregado do Setor de Expediente do Departamento do Ensino Secundário e Normal;
V - no Departamento Regional de Educação do Grande São Paulo:
a) na referência "CD-9", Diretor da Divisão de Administração;
b) na referência "CD-7", Diretor do Serviço de Material, da Divisão de Administração;
c) na referência "19", Chefes da Seção de
Estado e Informações e da Seção de
Administração do Pessoal ambas do Serviço de
Pessoal, Chefes da Seção de Suprimentos e da
Seção de Compras, ambas do Serviço de Material e
Chefe da Seção de Comunicação e de
Administração Patrimonial, do Serviço de
Atividades Auxiliares;
d) na referência "16" Encarregado do Setor de Expediente, do Serviço de Pessoal;
VI - no Departamento de Administração:
a) na referência "19" Chefes da Seção de
Patrimônio e da Seção de Material, da
Divisão de Atividades Auxiliares; :
b) na referência "16", Encarregado do Setor de Expediente,
da Divisão de Pessoal e Encarregados do Setor de Compras e do
Setor de Suprimentos, da Divisão de Atividades Auxiliares.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
fixará, através de Ato específico o valor do "pro
labore" a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a
desempenhar, as funções mencionadas no artigo anterior
dêste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro,
Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo SN.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 354-R
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência Projeto de Decreto que classifica
funções de chefia e direção da
Coordenadoria do Ensino no Básico e Noarmal, da Secretaria da
Educação, para efeito de atribuição de "
pro labore".
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o
Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro
labore" aos servidores designados para o exercício da
função de chefia ou direção de unidade de
existente por força de Lei ou de Decreto, o qual não
tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto
enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelo
Decreto n.º 52.324, de 1.º de dezembro de 1969 baixado em
decorrência do desenvolvimento de Projeto de Reforma
Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Classifica funções para efeito de atribuição de "pro labore"
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º -
V -
c) na referência "19". Chefes da Seção de Estado e
Informações e da Seção de
Administração do Pessoal ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se: Artigo 1.º -
V -
c) na referência "19", Chefes da Seção de Estudo e
Informações e da Seção de
Administração do Pessoal ... ... ... ... ... ... ..