DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle município, necessário à instalação da Divisão Regional da Saúde

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda autorizada a receber por doação, da Prefeitura de Araçatuba, uma área de terreno com 1.035,00 m² (um mil e trinta e cinco metros quadrados), de propriedade daquela Prefeitura Municipal, situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, destinado à construção da Divisão Regional da Saúde, daqueda localidade, com as medidas e confrontações constantes do processo 32.532-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: Começa no cruzamento dos alinhamentos das ruas Oscar Rodrigues Alves e Baia; daí segue pelo alinhamento desta, pela direita na distância de 30,00 metros; até a divisa do Próprio Estadual, onde se situa o Palácio da Saúde, daí deflete 90.° à direita e segue por esta divisa na distância de 34,50 metros, até a divisa da propriedade do sr. Rodrigo Alves Ferreira, daí segue com esta confrontação, na distância de 30,00 metros, até o alinhamento da rua Oscar Rodrigues Alves, daí deflete 90.° à direita e segue pelo alinhamento da rua Oscar Rodrigues Alves, na distância de 34,50 metros até o ponto inicial.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.