DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Mirassolândia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG n. 1808-70, a doação à
Prefeitura Municipal de Mirassolândia, de um veículo
usado, Pick-Up Chevrolet, ano 1957, motor 3A57T-125236, Pref. PC-5,
pertencente à Secretaria da Saúde e declarado excedente
pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.