DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel com benfeitorias, situado no município e comarca de Estrela D'Oeste, destinado à instalação do Forum
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal
de Estrela D'Oeste, imóvel com benfeitorias , situado no
distrito, município e comarca de Estrela D'Oeste, com a
área de 462,00 m² (quatrocentos e sessenta e dois metros
quadrados), destinada a instalação do Forum, com as
medidas e confrontações constantes da planta e memorial
desritivo anexo ao proc. PGE-31.598|69, a saber: "Tem início no
ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos da Av. São
Paulo e Rua Mato Grosso e segue até o ponto "B" situado no
alinhamento da Av. São Paulo distante do ponto "A" 22,00 m e do
ponto "B" defletindo a direita 90.º segue até o ponto "C",
distante 21,00 m. do ponto "B" e dividindo com Duvilio Reatti; do ponto
"C" defletindo a direita 90.º segue numa distância de 22,00
m até. o ponto "D" situado no alinhamento da rua Mato Grosso e
dividindo com José Lourenson; e do ponto "D" defletindo á
direita 90.º segue pelo alinhamento da rua Mato Grosso numa
distância de 21,00 m até o ponto "A" onde teve
início esta descrição. A área
construída e de 304,90 m² (trezentos e quatro metros quadrados e
noventa decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel com
benfeitorias, situado no município e comarca de Estrêla D'Oeste,
destinado a instalação do Forum