DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.°, do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.° do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e artigo 39 do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970 fica aberto na Secretaria da Fazenda, as diversas Secretarias um crédito de Cr$ 318.980.657.00 (trezentos e dezoito milhões novecentos e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente abaixo discriminadas: 





Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretária da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Em decorrÊncia das suplementações de que trata o artigo anterior, fica suplementada em igual quantia, a 3.ª Quota Trimestral da Programação Orçamentária da Despesa, objeto do Decreto n.° 52.348, de 5 de Janeiro de 1970, das respectivas Unidades Orçamentarias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 ,de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.