DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre planejamento de atividades escolares no ensino primário e médio.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando que o planejamento das atividades
escolares é instrumento indispensável para a plena
adequação dessas atividades aos objetivos do processo
educativo,
Considerando que êsse planejamento na sua
principal dimensão deve ser fruto do trabalho conjunto do
corpo docente e da direção da escola e
Considerando, finalmente que êsse
esfôrço comum deve vir a ser o ponto de referência
do trabalho individual de cada professor,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos estabelecimentos de ensino primário
e médio do Estado, a primeira semana do ano letivo será
dedicada exclusivamente ao planejamento das atividades escolares.
Parágrafo único - O período de planejamento
não poderá importar em prejuizo ao número de dias
letivos obrigatórios por lei.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação
expedirá as instruções necessárias ao
cumprimento dêste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.