DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre planejamento de atividades escolares no ensino primário e médio.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o planejamento das atividades escolares é instrumento indispensável para a plena adequação dessas atividades aos objetivos do processo educativo,
Considerando que êsse planejamento na sua principal dimensão deve ser fruto do trabalho conjunto do corpo docente e da direção da escola e
Considerando, finalmente que êsse esfôrço comum deve vir a ser o ponto de referência do trabalho individual de cada professor,

Decreta:


Artigo 1.º
- Nos estabelecimentos de ensino primário e médio do Estado, a primeira semana do ano letivo será dedicada exclusivamente ao planejamento das atividades escolares.

Parágrafo único - O período de planejamento não poderá importar em prejuizo ao número de dias letivos obrigatórios por lei.

Artigo 2.º
- A Secretaria da Educação expedirá as instruções necessárias ao cumprimento dêste Decreto.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.