DECRETO DE 29 DE MAIO DE 1970
Autoriza a celebração de convênio, com a Prefeitura Municipal de Pinhal
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Pinhal para que essa
Municipalidade, obedecendo os requisitos legais e
efetuação de despesas públicas, proceda à
construção de um ginásio de esportes em terreno de
propriedade do Estado, situado naquela cidade, arcando a referida
Secretaria com a importância de até Cr$ 100.000,00 (cem
mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e
cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento de mão de
obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor
previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o
cumprimento das disposições contidas no artigo anterior,
ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências
contidas no Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes com a execução do presente decreto
correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.