DECRETO DE 29 DE MAIO DE 1970
 
Autoriza a celebração de convênio, com a Prefeitura Municipal de Pinhal

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Pinhal para que essa Municipalidade, obedecendo os requisitos legais e efetuação de despesas públicas, proceda à construção de um ginásio de esportes em terreno de propriedade do Estado, situado naquela cidade, arcando a referida Secretaria com a importância de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento de mão de obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências contidas no Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.