DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970
Classifica funções para efeito de atribuição de "pro labore".
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Para efeito de atribuição de "pro labbore", de que trata o
artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções de Chefia e Direção abaixo
especificadas, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - funções da Secretaria da Educação:
a) na referência "CD-7", Diretor do Serviço de
Atividades Auxiliares, da Divisão de Administração
da Secretaria;
b) na referência "19", Chefe da Seção de
Protocolo, do Serviço de Atividades Auxiliares, da
Divisão de Administração da Secretaria;
II - funções da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
a) na referência "23", Chefe da Seção de
Núcleos Turísticos, da Divisão de
informações, do Departamento de Promoção do
Turismo;
b) na referência "19", Chefes da Seção de
Compras e da Seção de Armazenamento do Serviço de
Material, da Divisão de Serviços Gerais;
III - funções da Secretaria da Fazenda
- na referência "16" Encarregados dos Setôres de
Administração de Frota e de Administração
de Sibfrota da Seção de Transportes, da Divisão de
Material Serviços do Departamento de
Administração.
Artigo 2º - Os Secretários da
Educação, de Cultura, Esportes e Turismo e da Fazenda
fixarão, atraves de Ato especifiCo o valor do "pro labore" a ser
pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as
funções de Chefia ou Direção mencionadas no
artigo anterior dêste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste Decreto correrão conta das
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4 º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. declarando em efeito, a partir de
2 de fevereiro do 1970, o "pro labore" concedido à
Seção de Hemeroteca, constante da letra "d" inciso III,
do artigo 1.º do Decreto de 25 de setembro de 1969 que dispõe
sôbre a concessão de "pro labore" à Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de iulho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo
pelo expediente da Secretária da Educação
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 341-R
São Paulo 29 de julho de 1970
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência Projeto de Decreto que classifica
funções de chefia e direção, das
Secretarias da Educação, de Cultura Esportes e Turismo e
da Fazenda, para efeito de atribuição de "pro labore".
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder
Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro labore"
aos ser- vidores designados para o exercício da
função de chefia ou direção de unidade
existente por força de lei ou de decreto, a qual não
tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto
enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelos
Decretos n. 51.319 de 27 de janeiro de 1969, n. 52.324, de 1.º de
dezembro de 1969, n. 52.384, de 2 de fevereiro de 1970, por Decreto de
30 de março de 1970 que dispõe sôbre Transportes
Internos Motorizados na Secretaria da Fazenda e por Decreto de 14 de
maio de 1970, que deu nova redação ao Decreto de
estrutura da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo baixados em
decorrência do desenvolvimento de Projetos de Reforma
Administrativa
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa