DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970

Classifica funções para efeito de atribuição de "pro labore".

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labbore", de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia e Direção abaixo especificadas, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - funções da Secretaria da Educação:
a) na referência "CD-7", Diretor do Serviço de Atividades Auxiliares, da Divisão de Administração da Secretaria;
b) na referência "19", Chefe da Seção de Protocolo, do Serviço de Atividades Auxiliares, da Divisão de Administração da Secretaria;
II - funções da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
a) na referência "23", Chefe da Seção de Núcleos Turísticos, da Divisão de informações, do Departamento de Promoção do Turismo;
b) na referência "19", Chefes da Seção de Compras e da Seção de Armazenamento do Serviço de Material, da Divisão de Serviços Gerais;
III - funções da Secretaria da Fazenda
- na referência "16" Encarregados dos Setôres de Administração de Frota e de Administração de Sibfrota da Seção de Transportes, da Divisão de Material Serviços do Departamento de Administração.
Artigo 2º - Os Secretários da Educação, de Cultura, Esportes e Turismo e da Fazenda fixarão, atraves de Ato especifiCo o valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções de Chefia ou Direção mencionadas no artigo anterior dêste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto correrão conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4 º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. declarando em efeito, a partir de 2 de fevereiro do 1970, o "pro labore" concedido à Seção de Hemeroteca, constante da letra "d" inciso III, do artigo 1.º do Decreto de 25 de setembro de 1969 que dispõe sôbre a concessão de "pro labore" à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de iulho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretária da Educação
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 341-R

São Paulo 29 de julho de 1970
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência Projeto de Decreto que classifica funções de chefia e direção, das Secretarias da Educação, de Cultura Esportes e Turismo e da Fazenda, para efeito de atribuição de "pro labore".
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro labore" aos ser- vidores designados para o exercício da função de chefia ou direção de unidade existente por força de lei ou de decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.  
As funções especificadas pelo presente decreto enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelos Decretos n. 51.319 de 27 de janeiro de 1969, n. 52.324, de 1.º de dezembro de 1969, n. 52.384, de 2 de fevereiro de 1970, por Decreto de 30 de março de 1970 que dispõe sôbre Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Fazenda e por Decreto de 14 de maio de 1970, que deu nova redação ao Decreto de estrutura da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo baixados em decorrência do desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa