DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1970

Disçõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 102.300.000,00 (cento e dois milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto.

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º -
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto.
Leia-se: - Artigo 1.º -
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto de 29 de setembro de 1970.