DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1970
Disçõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas
e Energia Elétrica
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 102.300.000,00 (cento e dois milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1970