DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do Clube Recreativo de Santa Adélia, imóvel situado no município e comarca de Santa Adélia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Clube Recreativo de Santa Adélia, imóvel situado mo município e comarca de Santa Adélia, com a área de 1.188,00 m² 0hum mil, cento e oitenta e oito metros quadrados), conforme planta anexada ao processo P.G.E. n. 33.047-70, com as seguintes medidas e confrontações: «Começam no ponto «A» denominado em planta anexa e situado no alinhamento da Avenida Dr. Luiz Dumont, na distância de 30,00 metros até o ponto «B» situado no mesmo alinhamento. Do ponto «B» defletindo à direita, segue na distância de 54,00 metros até o ponto «C», dividindo com Tonico P. Sapia. Do ponto «C», defletindo à direita, segue na distância de 18,00 metros até o ponto «D», dividindo com Aurélio Coelho. Do ponto «D« defletindo à direita, segue na distância de 36,00 metros até o ponto «F» defletindo á esquerda, segue na distância de 12,00 metros até o ponto «F» defletindo à direita, segue dividindo com o Clube Recreativo de Santa Adélia até o ponto «A», na distância de 18,00 metros, ponto de ínicio da presente descrição. O ímóvel foi adquirido pelo Clube Recreativo de Santa Adélia conforme trancrição n. 4.259 e 6.655 do Registro de ímóveis da comarca de Santa Adélia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
 Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.