DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1970

Prorroga a vigência de prazo estabelecido pelo Decreto n. 52.313, de 27 de outubro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1.° e 2.° do artigo 1.° do Ato Complementar n. 34, de 30 de Janeiro de 1967,
Considerando que o Decreto n. 52.313, de 27 de outubro de 1969, estabeleceu a obrigatoriedade, a partir de 1.° de janeiro de 1970, da indicação do número da cédula policial de identidade em todos os atos alusivos a vida funcional dos servidores estaduais;
Considerando que, apesar de prorrogado aquêle prazo até 1.° de abril de 1970. ainda persistem os motivos determinantes da prorrogação,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado até 1.° de outubro de 1970, o prazo estabelecido para cumprimento da exigência constante do artigo 2.° e seu parágrafo único do Decreto n. 52.313, de 27 de outubro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.