DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre redistribuição de função

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, inciso III, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta

Artigo 1.º - Fica redistribuída na Secretaria da Fazenda, com exercício na Coletoria Estadual de Botucatú, uma função de Perfurador-Conferidor (Serviços Mecanizados), referência "12", grau "A" do Departamento de Estatistica, da Secretaria de Economia e Planejamento ocupada pela Sra. Magali de Mattos Ayello, R G. n. 3.336.140.
Artigo 2.º - Os salários da função de que trata o artigo anterior continuarão a correr pelas dotações orçamentarias da Repartição de origem até 31.12.70.
Artigo 3.º - O título da servidora abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.