DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Obras Públicas

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Obras Públicas, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada: 


 Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o decreto de 1.º de setembro de 1970.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.