DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre correção do enquadramento efetuado pelo Decreto de 18 de agôsto de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O cargo de Assistente Técnico de Direção, Nivel I, Referência CD-8, da Tabela I - da Parte Especial do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, resultante do enquadramento do cargo de Assistente Técnico de Diretor Nivel II, Referência  VIII, fica enquadrado como Assistente Técnico de Direção, Nivel II, Referência CD-10 na mesma Parte e Tabela.
Artigo 2.º - O cargo de Presidente do Conselho Administrativo, da Tabela I da Parte Especial do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, fica enquadrado como Presidente referência CD-14, da mesma parte e Tabela.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agôsto de 1970.
Artigo 4.º - Fica revogado o Decreto de 21 de agôsto de 1970, publicado em 22 de agôsto de 1970, que fixa os vencimentos do Presidente do Conselho Administrativo do I.P.E.S.P.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A