ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, o terreno, com a área
de 12.584 metros quadrados (doze mil, quinhentos e oitenta e quatro
metros quadrados) situado no distrito, município de Cristais
Paulista, comarca de Franca, destinado a construção de
Ginásio Estadual de Cristais Paulista com as medidas e
confrontações constantes da Lei Municipal n. 302, de 25
de agôsto de 1970, à fls. 14 do processo n. 33.847-70 da
Procuradoria Geral do Estado a saber: «O terreno de propriedade
desta Prefeitura Municipal, localizado à Avenida Antonio Prado
s/n., medindo 153,30 metros, confrontando pelo lado norte-lateral com
terrenos pertencentes ao sr. Nilo Jacinto Lemos, medindo 80 metros,
confrontando pelo lado leste-fundos ainda com o outorgante, medindo
157,30 metros e pelo sul-lateral com terrenos pertencentes a outorgada
medindo 80 metros».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970,
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.