DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre concessão da Medalha "Valor Cívico"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que os Sargentos Jaime de Miranda e Antenor Gonçalves de Oliveira, e os Cabos José Wilton de Lima, Palladio Avicena Fereira Borba e Eduardo de Matos, da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, verificando que estava a ponto de ruir um prédio situado em São Vicente, adentraram-no, com risco de suas vidas, para alertar os moradores e os salvarem de morte certa,
Considerando que assim agindo, demonstraram acentuado espírito cívico, despreendimento e amor ao próximo, constituindo tal atitude exemplo digno de ser seguido,
Considerando que é dever do Estado patentear seu reconhecimento por atitudes dessa natureza de uma forma distinta,

Decreta:


Artigo 1.º
- É concedida a Medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, aos Srs. Jaime de Miranda, Antenor Gonçalves de Oliveira, José Wilton de Lima, Palladio Avicena Pereira Borba e Eduardo de Matos.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.