DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre concessão da Medalha "Valor Cívico"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando que os Sargentos Jaime de Miranda
e Antenor Gonçalves de Oliveira, e os Cabos José Wilton
de Lima, Palladio Avicena Fereira Borba e Eduardo de Matos, da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo,
verificando que estava a ponto de ruir um prédio situado em
São Vicente, adentraram-no, com risco de suas vidas, para
alertar os moradores e os salvarem de morte certa,
Considerando que assim agindo, demonstraram acentuado
espírito cívico, despreendimento e amor ao
próximo, constituindo tal atitude exemplo digno de ser seguido,
Considerando que é dever do Estado patentear seu reconhecimento por atitudes dessa natureza de uma forma distinta,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a Medalha "Valor
Cívico", instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de
agôsto de 1956, aos Srs. Jaime de Miranda, Antenor
Gonçalves de Oliveira, José Wilton de Lima, Palladio
Avicena Pereira Borba e Eduardo de Matos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.