DECRETO DE 31 DE AGÔSTO DE 1970

Declara sem efeito o Decreto n. 46.273, de 12 de maio de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e à vista da representação do M. Juiz da Vara dos Registros Públicos da Capital e do que foi apurado nos autos da sindicancia realizada por aquela Vara.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 46.273, de 12 de maio de 1966, que desanexou o Tabelionato de Notas do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito de Jandira, e, em decorrência, criou e 27.º Cartório de Notas na Comarca da Capital.
Artigo 2.º - O destino dos arquivos e documentos do 27.º Cartório de Notas da Capital, cujas atividades cessam a partir da publicação dêste decreto, será determinado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.