DECRETO DE 31 DE AGÔSTO DE 1970
Declara sem efeito o Decreto n. 46.273, de 12 de maio de 1966
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e à vista da
representação do M. Juiz da Vara dos Registros
Públicos da Capital e do que foi apurado nos autos da
sindicancia realizada por aquela Vara.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado sem efeito o Decreto n. 46.273, de 12 de maio de 1966, que
desanexou o Tabelionato de Notas do Cartório do Registro Civil
das Pessoas Naturais do distrito de Jandira, e, em decorrência,
criou e 27.º Cartório de Notas na Comarca da Capital.
Artigo 2.º - O destino dos arquivos e documentos do
27.º Cartório de Notas da Capital, cujas atividades cessam
a partir da publicação dêste decreto, será
determinado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.