Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 01 DE DEZEMBRO DE 1970

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à subscrição de ações no aumento de capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "Superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial de exercícios anteriores do referido Instituto.

Artigo 2º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo a Despesas da Unidade Orçamentário, discriminade por Sublementos (Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte classificação.

 

 

Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro

Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 1º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.