ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para o comparecimento de servidores públicos à XXII Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência a ser realizada na cidade de Salvador, no periodo de 5 a 11 de julho p. f., será êste período considerado como de efetivo exercício.
Artigo 2º - Para obter a vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322 de 18-11-69 e comprovar, sobretudo, a intima vinculação existente entre as funções que desempenham no serviço público e o objetivo do certame.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S. N. A.