Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 02 DE JULHO DE 1970

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDORES PARA PARTICIPAREM DA XXII REUNIÃO ANUAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA PROGRESSO DA CIÊNCIA

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Para o comparecimento de servidores públicos à XXII Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência a ser realizada na cidade de Salvador, no periodo de 5 a 11 de julho p. f., será êste período considerado como de efetivo exercício.
Artigo 2º - Para obter a vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322 de 18-11-69 e comprovar, sobretudo, a intima vinculação existente entre as funções que desempenham no serviço público e o objetivo do certame.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner

Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S. N. A.