ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada,em deferimento ao pedido objeto do expediente n. GE - 6.800/69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Rubiácea, de um veículo usado, Jeep Willys, PI-703, ano 1958 - motor n. 4J-187.755, pertencente à Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho
Secretário da Agricultura
Jose Henrique Turner
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.