Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 1970

APROVA, EM PRINCÍPIO, AS CONCLUSÕES DOS ESTUDOS DA C.I.B.P.U., RELATIVAS A DISTRITO INDUSTRIAL EM BAURU, INSTITUI COMISSÃO MISTA ESPECIAL PARA DINAMIZÁ-LAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam aprovadas, em princípio, as conclusões dos estudos elaborados pela Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai relativas à implantação de Distrito Industrial em Bauru.
Artigo 2º - Constitui-se, junto à Secretaria de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento, Comissão Mista Especial para, no prazo, e condições dêste decreto, propor, aos Govêrnos do Estado e do Município de Bauru, providências complementares e finais, da alçada e competência de ambos, destinadas à implantação do Distrito Indústrial de Bauru.
Artigo 3º - A Comissão Mista Especial, que será presidida pelo titular da Pasta de Economia e Planejamento, integrar-se-à de um representante desta Secretaria, de um da Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai e de un da Prefeitura Municipal de Bauru, indicados, respectivamente, pelo Secretário da Economia e Planejamento, pelo Vice-Presidênte da C.I.B.P.U. e pelo Prefeito Municipal de Bauru.

Parágrafo único - Poderá a Comissão Mista Especial, mediante re presentação ao Governador, pedir o concurso de outros serviços ou servidores técnicos do Estado, pertencentes a qualquer de suas unidades, centralizadas ou des centralizadas.

Artigo 4º - Caberá à Comissão Mista Especial, dentro do prazo dos 90 (noventa) dias de sua instalação oficial e com base nos estudos técnicos ja elaborados pela Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai, propor ao Go vêrno do Estado e a Prefeitura Municipal de Bauru programação de atividades de providências de carater técnico ou financeiro, a se tornarem, autônoma ou conjuntamente pelo Estado e pelo Município de Bauru, necessárias à efetivação do Distrito Industrial de que êste decreto cuida.
Artigo 5º - As demais Secretarias de Estado e as entidades descentralizadas prestarão à Comissão Mista Especial, agora criada, tôdas as informações e auxilios técnicos que lhes forem demandados.
Artigo 6º - Os serviços de Secretaria e Expediente relativos a Comissão Mista Especial serão prestados com os recursos ordinários da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 7º - Êste decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Funaro

Secretário de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola

Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Aprova, em princípio, as conclusões dos estudos da C. I. B. P. U., relativas a Distrito Indústrial em Bauru, institui Comissão Mista Especial para dinamizá-las e dá outras providências.

Retificação
Onde se lê:
Dilson Funaro, Secretário de Estado dos Negócios da Economia e Planejamento
Leia-se:
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento.