ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG - 1457-70, a doação a Sociedade de Proteção aos Menores, de Paraguaçu Paulista, de um veículo usado Jeep Willys, motor 3J - 82.273. pertencente à DIRA de Bauru - CATI - Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigoo l.o não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias
Artigo 4º - Êste decireto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 13 de julho ode 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
José Henrique Turner
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 13 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.