ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP 4177-70, a doação a Prefeitura Municipal de Paranapanema, de um veículo usado Jeep Willys, 1960, motor B.053.931, chassis 5224-17.085, Pat. 1409, pertencente à Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não fôr retirada dentro de trinta dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S. N. A.
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP. 4177|70, a doação à Prefeitura Municipal de Paranapanema,...
Leia-se:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP. 4177|70, à doação à Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema,...