Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FACULDADE DE ENGENHARIA DE GUARATINGUETÁ

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto, na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, um crédito de Cr$ 1.350.112,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, cento e doze cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 26 de maio de 1970, alterado pelo Decreto de 1º de setembro de 1970.

Artigo 2º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro

Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.