ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GE - 4.466-69, a cessão, em comodato, por tempo indetermnado, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, de Quatá, de um veículo usado, Perua Ford, S. Rural - Ano 1960, chassis F10AAOSB - 11.949 - PI. - SR-77, pertencente à Secretaria da Saúde - Divisão de Transportes, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sinei Pereira Leser
Secretário da Saúde
José Henrique Turner
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S. N. A.