Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FOMENTO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FESB

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto, no Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, um crédito de NCr$ 77.896.000,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e noventa e seis cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único:  O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 19 de fevereiro de 1970.

Artigo 2º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Sub-programas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda
Publicado na casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.