DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe
que se observe na execução da Lei de 10 de dezembro de
1970, e discriminação da Receita e da Despesa constante
das tabelas anexas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Na execução do Orçamento Programa Anual do
Estado, para exercício de 1971, de que trata a Lei de 10 de
dezembro de 1970, será observada a discriminação
da RECEITA e da DESPESA constante das Tabelas Explicativas anexas a
este decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dílson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO (Código: 01)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O
Orçamento Programa do Poder Legislativo para 1971, prevê
uma despesa para a sua manutenção, um total de Cr$
27.914.356,00 totalmente destinado a Despesas Correntes.
A
sua composição é de um único programa
simples denominado Legislação Estadual, que envolve toda
a sua atuação na Administração Superior,
compreendendo os recursos tanto para a sua administração
como para as despesas do Plenário.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
CAMPO
DE ATUAÇÃO – Exercendo deste órgão o Poder
Legislativo do Estado, constituída de Deputados eleitos e
investidos na forma da legislação federal, cumpre a
tarefa de legislar no âmbito estadual, cabendo a seus membros
apresentar, discutir e votar projetos de leis, apreciar os votos
apostos do Senhor Governador do Estado, sendo também de sua
responsabilidade examinar e referenciar a indicação de
Prefeitos da Capital e das estâncias hidrominerais, assim como
dos Conselheiros do Tribunal de Contas e seus substitutos do Reitor das
Universidades Estaduais e dos dirigentes das Autarquias.
Por
outro lado, deve-se destacar nesta oportunidade, outras atividade da
mais alta importância levada a efeito pelo Legislativo, isto
é, o exame e julgamento das Contas do Poder Executivo.
Tarefa
da mais alta significação, e que merece igual destaque,
é aquela que diz respeito do exame procedido por esta Casa
anualmente, sobre o Orçamento Programa do Estado, que constitui
função do Legislativo.
LEGISLAÇÃO
– Constituição do Estado de São Paulo na forma de
Emenda Constitucional n.º 2, promulgada em 30 de outubro de 1969
(fundamentalmente. Artigo 5.º e 26).
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – LEGISLAÇÃO ESTADUAL
O
programa em epigrafe visa atender todas as necessidades financeiras da
Casa e ao mesmo tempo propicia perfeita execução
orçamentária pela sua funcionabilidade.
Por
outro lado, resumindo as atividades do legislativo em programa
único, teve por objetivo demonstra-la de madeira a não
ensejar duvidas.
Para
a sua boa execução, a sua programação
atingirá a soma de Cr$ .....27.914.356,00 que poderá
atender toda a sua gama de tarefas a que se propõe a cumprir
durante o exercício de 1971.
TRIBUNAL DE CONTAS (Código: 02)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O
Tribunal de Contas do Estado apresenta Orçamento Programa para o
exercício de 1971, prevendo para Despesas Correntes um total de
Cr$ 18.379.745,00 que se destina para manutenção e
custeio de serviços já existentes.
É
composto de um programa Complexo: denominado Fiscalização
Legislativa, o qual é desdobrado em 2 (dois) subprogramas:
Fiscalização na Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e Fiscalização na
Administração Financeira e Orçamentária dos
Municípios e estão enquadrados em um só setor:
Administração Superior.
A
organização Administrativa do Tribunal de Contas é
constituída por uma Unidade Orçamentária, em uma
Unidade de Despesa.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO: Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compete através de:
Controle Externo: Nos têrmos do disposto no artigo 87 § 1.o, n.o 1 a 4 da Emenda Constitucional n.o 2, de 30-10-69;
1
– Apreciação das contas do exercício financeiro de
todos os poderes e órgãos, encaminhados pelo Governador
à Assembléia.
2 – Acompanhamento, através de auditoria, das atividades financeira e orçamentária do Estado;
3 – Julgamento da regularidade
das contas dos administradores e demais responsáveis, por bens e
valores públicos;
4 – Julgamento da legalidade
das conclusões iniciais de aposentadorias, reformas,
pensões e disponibilidades.
REGIME
INTERNO: (artigo 20 itens II a XIX da Resolução 60|69 de
14-1-69, combinado com os têrmos da lei 10.319|68, dispõe
sobre a fiscalização financeira e
orçamentária do Estado e Municípios).
1
– Acompanhamento e fiscalização, através de
auditoria das atividades financeira e orçamentária dos
três Poderes do Estado, inclusive dos órgão da
Administração indireta;
2
– Acompanhamento através da auditoria, das atividades financeira
e orçamentária dos municípios que não
tiverem Tribunal próprio.
3
– Julgamento da regularidade das contas dos Administradores e demais
responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos,
tanto da Administração direta quanto da indireta;
4
– Julgamento da legalidade das concessões inicias de
aposentadoria reforma, pensão e disponibilidade, independendo de
sua decisão, as melhorias posteriores, desde que decorram de
medida geral;
5
– A realização de exames gerais ou parciais em
repartições publicas, entidades autárquicas,
órgãos ou serviços autônomos de qualquer
natureza, direta ou indiretamente ligados a Administração
Publica a fim de examinar as demonstrações
contábeis e financeiras da aplicação dos recursos
das unidades administrativas e determinar a regularização
na forma desta lei.
6
– Exame e a aprovação da aplicação dos
auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de
caráter assistencial, bem como o exame dos auxílios
concedidos pelo Estado a entidades particulares de caráter
assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse
publico.
7
– Julgamento, em caráter originário, das contas relativas
a aplicação dos recursos, recebidos pelo
municípios, do Estado ou por seu intermédio;
8
– Exame das contas anuais da administração financeira dos
Municípios, que não tiverem Tribunal próprio,
encaminhado à Câmara Municipal e ao Prefeito o parecer
sobre as contas e sugerindo as medidas convenientes para final
apreciação da Câmara;
9
– Decretação de prisão administrativa dos
servidores considerados em alcance, sem prejuízo da
competência de outras autoridades que a lei indicar;
10
– Autorização para a liberação de
fiança ou caução ou dos bens dados em garantia
real, do responsável por bens, dinheiros ou valores
públicos;
11
– Verificação da regularidade do ato que determine a
liberação, restituição ou
substituição de caução ou fiança
dada em garantia da execução de contrato ou ato
jurídico análogo;
12
– Julgamento dos recursos interpostos contra as suas decisões, e
as ações de revisão e rescisão de seus
julgados;
13
– Assinatura de prazo razoável, desde que verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, inclusive a decorrente de contrato,
para que o órgão competente adote as providencias
necessárias ao exato cumprimento da lei e à sua
necessária regularização;
14
– Sustação da despesa do ato, quando não forem
atendidas ou adotadas as providencias previstas no item anterior, salvo
no caso de contrato, em que as irregularidades serão comunicadas
à Assembléia, para as providencias cabíveis,
inclusive a sustação da despesa;
15
– Cancelamento da despesa, se tratar de contrato e declará-lo
insubsistente, se a Assembléia não deliberar sobre a
comunicação a que se refere o item anterior, no prazo de
30 dias;
16
– Resolução de consultas, formuladas pela
Administração concernentes a fiscalização
financeira e orçamentária exercida através do
controle externo;
17
– Expedição de instruções gerais ou
especiais relativas a fiscalização financeira e
orçamentária exercida através do controle externo;
18
– Representação aos Poderes do Estado e aos
órgãos do Governo Municipal sobre a irregularidade e
abuso verificados na atividade financeira e orçamentária
e nos processos de Tomadas de Contas.
LEGISLAÇÃO
Emenda Constitucional n.o 2 de 30-10-69
Lei n.o 10.319 de 16-12-68
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O
Tribunal de Contas para alcançar seus objetivos no ano de 1971
adotou a Categoria de Programação Complexa, composta de
um programa e dois subprogramas:
51.00
– FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA – Através deste
Programa cabe ao Tribunal de Contas apreciar a legalidade e a
exatidão da despesa emitindo pareceres prévios para que a
Assembléia possa decidir pela aprovação ou
não das contas, indicando se for o caso, as parcelas impugnadas.
Controla a administração financeira e
orçamentária das Entidades Autárquicas,
Órgãos ou serviços autônomos de qualquer
natureza, direta ou indiretamente ligados a Administração
Pública.
O Estado, para a realização desse mister, dispenderá Cr$ 18.379.745,00 em Despesas Correntes.
51.01
– FISCALIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ESTADO – Esta categoria de
programação é de âmbito estadual e
através desta, o Tribunal de Contas acompanha a
execução financeira e orçamentária,
mediante exame das notas de empenho, sub empenhos,
anulações, citações em geral, bem como dos
contratos, convênios e outros ajustes que importam
obrigações para o Tesouro do Estado.
Procede
ainda exame das Prestações de Contas dos
responsáveis por Almoxarifado da Administração
direta do Estado, mediante fiscalização “in loco”, tanto
na Capital como no Interior: exame das comprovações da
aplicação dos auxílios e subvenções
concedidos a Entidades de direito público ou privado pelo Poder
Executivo, exame de documentos das Sociedades de Economia Mista, onde o
Estado figura com participação majoritária nos
Capitais respectivos; exames das contas anuais do Governador.
Exame
dos atos de aposentadorias, reformas e pensões, que vem a
apreciação e julgamento desta Corte de Contas.
Para poder realizar o que se propõe, o Estado irá dispender Cr$ 17.421.288,00 em Despesas Correntes.
51.02
– FISCALIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
E ORÇAMENTARIA DOS MUNICIPIOS – objetivo deste subprograma
é examinar as contas do exercício financeiro das
Prefeituras e Câmaras Municipais, de Municípios que
não tenham Tribunal de Contas próprios. Tal exame
é efetivado através de auditorias que analisa desde os
levantamentos gerais de Tesourarias, regularidade de
solicitações de obras, serviços,
alienação de bens móveis e imóveis,
concessão e uso, etc. até o acompanhamento da
execução orçamentária, com cotejo dos
documentos de despesa, verificada sua legalidade.
Com o desenvolvimento dessa programação o Estado deverá dispender Cr$ 958.457,00 em Despesas Correntes.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (Código: 03)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O
Orçamento Programa do Tribunal da Justiça apresenta uma
previsão de despesa no total de Cr$ 185.700.396,00 para Despesas
de Capital, verificando um acréscimo de 21,6% sobre o
orçamento de 1970.
Divide-se sua programação em 2 (dois) programas simples e 1 (um) Conjunto de Atividades Centrais e Comuns.
O
aumento acima mencionado é devido a ampliação das
Varas da Capital, isto é, da criação de 2 (duas)
Varas Distritais, Varas e Comarcas do Interior, bem como dos cargos de
magistrados e de Órgãos Auxiliares, tudo isso com a
finalidade de proporcionar ao Poder Judiciário a continuidade de
suas atribuições e uma maior rapidez na
solução jurisdicional dos casos que lhe são
apresentados.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
CAMPO
DE ATUAÇÃO – O Tribunal da Justiça, um dos
órgãos que compõe o Poder Judiciário, tem
seu campo de atuação restrito a
distribuição da justiça e vem alcançando
sua finalidade dentro dos limites que lhe são impostos pela
própria legislação constitucional e
ordinária. Cabe-lhe a tarefa de distribuir justiça
aqueles que a ele recorram e restaurar a ordem jurídica violada
por particulares ou pelo próprio Estado. A justiça de 2.a
Instância, exercida pelos Srs. Desembargadores em grau de recurso
ou em grau originário, tem a sua competência fixada pela
Constituição Federativa do Brasil,
Constituição do Estado, Leis de Organização
Judiciária, Regimento Interno e demais leis ordinárias
próprias. A justiça de 1.a Instancia subdividida em
entrâncias, também exerce a jurisdição nos
limites territoriais que lhe são fixados pelas
Constituições do Brasil e do Estado, pelas Leis de
Organização Judiciária e pelas leis processuais
próprias.
A
Justiça de Menor, órgão da justiça de 1.a
instância, por sua peculiaridade constitui uma unidade
orçamentária própria.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federativa do Brasil;
Constituição do Estado de São Paulo;
Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
Código Judiciário do Estado de São Paulo.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00
– Conjunto de Atividades Centrais e Comuns – Esta categoria de
programação incorpora as atividades Administrativas
Centrais aos 2 (dois) programas, que são:
Administração Geral e Cartorária e Comissão
de Compras e terá uma despesa orçada em Cr$ 1.588.544,00.
01.00
– Julgamento de Ações: - Este programa visa os seguintes
objetivos, traduzidos em suas atividades especificas, a saber:
1
– Distribuição da Justiça, atividade fim do Poder
Judiciário, distribuição da justiça
àqueles que recorrem ao Poder Público para a
solução de seus interesses.
Nesta
atividade destacam-se Magistratura de 2.a Instância e a
Judiciária e na 1.a Instância, os Cartórios
Oficializados da Capital e do Interior, bem como os Cartórios
não oficializados, muito embora estes não tragam
ônus direto ao Estado.
2
– Serviços Administrativos, atividade meio, que colabora para
que o Tribunal de Justiça possa desempenhar a contento a sua
finalidade.
É prevista para este programa uma despesa de Cr$ 151.080.041,00.
02.00
– Assistência ao Menor – Visa este programa de modo direta ou
indiretamente a amparar, proteger e defender o menor, prestando-lhe
toda assistência econômica e social.
Os recursos necessários para atender as despesas desta programação é de Cr$ 33.031.811,00.
TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL (Código: 04)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O
plano de trabalho do Tribunal de Alçada Civil tem um programa
simples denominado “julgamento de Ações” com o objetivo
de efetuar a distribuição da justiça fazendo para
o seu atendimento uma previsão de despesas na ordem de Cr$
13.877.354,00 que se destina, totalmente, ao atendimento de Despesas
Correntes, Verifica-se um aumento de 15,11% sobre o orçamento de
1970.
CAMPO
DE ATUAÇÃO: O Tribunal de Alçada Civil é um
órgão de Segunda Instância juridicamente
autônomo com competência irrevogável, estabelecida
em lei.
Compete ao Tribunal de Alçada Civil:
1) Deliberar sôbre assuntos de ordem interna.
2)
Processar e julgar originariamente, as ações,
dúvidas ou mandatos de Segurança contra atos de
próprio Tribunal ou de qualquer dos órgãos que o
compõem.
3) Julgar ações civis e os mandados de Segurança em matéria fiscal.
LEGISLAÇÃO:
Lei Estadual n.º 10.219 de 12 de setembro de 1968;
Decreto Lei Estadual n.º 115 de 30 de junho de 1969;
Decreto Lei Estadual Complementar n.º 3 de 27 de agosto de 1969;
Decreto Lei Estadual n.º 158 de 28 de outubro de 1969;
Decreto Lei Estadual n.º 168 de 28 de outubro de 1969;
Decreto Lei Complementar n.º 11 de 2 de março de 1970;
Decreto Lei Complementar n.º 13 de 25 de março de 1970;
Decreto Lei Estadual n.º 203 de 25 de março de 1970.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS
01.00
– JULGAMENTO DE AÇÕES – É o programa básico
do Tribunal de Alçada Civil que compreende a
Direção Geral do Tribunal e a Direção da
Secretária e Serviços Auxiliares.
O
Tribunal de Alçada Civil contando com 8 Câmaras, composta
de 4 juizes cada uma, e além dos juízes Presidente e Vice
Presidente, tem a sua Secretaria composta para atender ao movimento
decorrente do julgamento de ações.
Tendo
por objetivo a distribuição da justiça, dentro dos
prazos regulamentares, estando prevista a organização de
pautas para julgamento de cerca de 35.000 ações durante o
exercício de 1971, sua previsão de despesa
alcançou a cifra de Cr$ 13.877.354,00.
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O
Tribunal de Alçada Criminal previu para o seu Orçamento
Programa de 1971, uma despesa de Cr$ 9.674.602,00 destinada totalmente
para Despesas Correntes. Possue um programa simples, cujo objetivo
é Julgamento de Ações Criminais.
O
aumento verificado de 14,39% sobre o orçamento de 1970 é
devido a expansão que se efetuou e ao desenvolvimento constante
e progressivo nos exercícios de 1968, 1969 e 1970, quando foram
tomadas formas definitivas, tanto a realização de seus
objetivos, como também as necessidades e as falhas que deveriam
ser sanadas, para obtenção de um bom rendimento.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇAO
CAMPO
DE ATUAÇÃO – O Tribunal de Alçada Criminal
é um dos órgãos do Poder Judiciário de 2.a
Instância, com jurisdição em todo Estado de
São Paulo, sendo que sua jurisdição e
competência, atualmente se encontram definidas em Decreto-lei
Complementar n.o 3 de 27 de agosto de 1969 (Código
Judiciário do Estado).
É
atribuição do Tribunal, julgamento de certas
ações criminais em 2.a Instância, bem como lhe
compete os atos jurídicos e a apreciação de
matérias atinentes as determinadas infrações
penais Desenvolve para isso, uma programação simples,
cujo resultado final é o definitivo Julgamento de
Ações.
LEGISLAÇÃO: - Lei 9125 de 19-11-65; Lei 9568 de 23-12-66; Decreto-lei Complementar n.o 3 de 27-8-69.
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL (Código: 05)
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00
– JULGAMENTOS DE AÇÕES – O Tribunal de Alçada
Criminal desenvolve uma programação simples, cujo
objetivo é o julgamento de ações criminais em
Segunda Instância, com jurisdição em todo o Estado
de São Paulo. Para isso concorre as Atividades de caráter
especifico, visando a execução do Programa e está
orçado em Cr$ 9.674.602,00.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (Código: 06)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O
Tribunal de Justiça Militar, com a sua previsão
orçamentária de Cr$ 4.012.868,00 tem por objetivo o
julgamento de Ações na área militar do Estado, que
são encaminhados para sua apreciação e
enquadramento dentro do Código Militar. Possui uma só
Categoria de Programação, programa simples, e toda essa
dotação é destinada para atender as Despesas
Correntes e apresenta um acréscimo de 16,57% sôbre o
orçamento de 1970.
CAMPO DE ATUAÇÃO
O
Tribunal de Justiça Militar com sua jurisdição em
todo o Estado de São Paulo, tem como suas
atribuições, processar, julgar e decidir sobre todos os
processos do âmbito Militar Estadual.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federativa do Brasil;
Constituição do Estado;
Decreto Lei Federal n.o 317, de 13-3-67;
Decreto Lei Estadual n.o 217, de 09-04-70;
Decreto Lei Estadual n.o 252, de 29-05-70.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – JULGAMENTO DE AÇÕES
O
Tribunal de Justiça Militar com seu programa simples Julgamento
de Ações com a sua previsão
orçamentária de Cr$ 4.012.868,00, funciona como
órgão de 1.ª e 2.ª Instância no
Julgamento dos processos Militar Estadual, funcionando com 3 unidades
Orçamentárias que são Tribunal de Justiça
Militar, 1.ª Auditoria e 2.ª Auditoria.
GABINETE DO GOVERNADOR (Código: 07)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
Este
Órgão que congrega todos os serviços ligados a
administração do Poder Executivo tem sua
aprovação orçada em Cr$ 139.773.312,00 divididos
em 3 (três) programas simples e um programa complexo subdividido
em subprogramas. Esta dotação se destina ao atendimento
de Despesas Correntes e apresenta um acréscimo de 10,4%,
sôbre o orçamento de 1970.
Esta
programação visa atender com os recursos provenientes as
necessidades do Gabinete, bem como ensejar ao Sr. Governador um
assessoramento completo, em todos os campos da ação
governamental, quer administrativos econômicos, sociais e
políticos na execução do programa de
representação geral para o qual os recursos solicitados
são de caráter prioritário, representados pela
programação mencionada.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A
sua competência consiste na assistência direta ou indireta
ao governador do Estado, no desempenho de suas
atribuições, onde estão compreendidas as
atividades de cúpula do Governador.
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado;
Decreto n.o 50386 de 19-09-68;
Lei 10220 de 12-09-68;
Decreto n.o 51.034 de 9-12-68;
Decreto n.o 50.595 de 29-10-68;
Decreto n.o 51.323 de 20-01-68;
Decreto n.o 51.742 de 29-04-69;
Decreto Lei n.o 62 de 15-05-69;
Decreto Lei n.o 100 de 18-06-69;
Decreto n.o 48.023 de 26-05-67;
Decreto n.o 17.252 de 29-05-47;
Decreto n.o 37 212 de 08-09-60;
Decreto n.o 52.385 de 02-02-70;
Decreto n.o 47.821 de 10-03-67;
Decreto n.o 49.061 de 13-12-67;
Decreto n.o 52.471 de 17-06-70;
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – ADMINISTRAÇÃO E POLITICA GOVERNAMENTAL SUPERIOR:
O
programa visa atender com os recursos previstos no montante de Cr$
18.924.865,00, as necessidades do Gabinete, proporcionando ao Senhor
Governador do Estado uma assistência direta ou indireta no
desempenho de suas atribuições, mormente no que respeita
a Administração Civil e um assessoramento em todos os
campos da ação governamental, quer administrativos,
sociais, econômicos e políticos. As principais atividades
são as relacionadas com a execução do programa de
representação do Estado, sendo os recursos previstos de
caráter prioritários.
02.00 – ASSISTÊNCIA SOCIAL:
O
programa tem por objetivo o atendimento no sentido de manter os
convênios hospitalares existentes, firmar novos para a
concessão de subvenções destinadas ao pagamento de
«leito dia», bem como a outras entidades assistenciais e
Instituições de caráter filantrópico.
Prestar assistência econômica educacional e médico
hospitalar aos necessitados; Prestar assistência econômica
as entidades assistências oficiais e particulares devidamente
registradas; Prestar assistência financeira as entidades oficiais
e privadas que se dedicam as atividades educacionais e médico
hospitalares; Promover campanhas e atendimentos assistenciais
procurando ajudar e melhorar o bem estar dos necessitados O.C.E.A.S.
para desenvolver suas atividades tem previsão de recursos no
montante de Cr$ 31.916.458,00 e o Fundo de Assistência do
Palácio na ordem de Cr$ 453.412,00.
03.00 – TELECOMUNICAÇÕES:
O
programa visa planejar e fiscalizar todos os serviços que
integram o Sistema Estadual de Telecomunicações
pertencentes as Secretarias do Estado, Autarquias, Autonomias,
Administrativas, Sociedade de Economia Mista Estadual e
órgãos diretamente subordinados ao Gabinete
Governamental. É órgão consultivo, de enorme
importância como meio auxiliar da Administração
Estadual. A previsão orçamentária de Cr$
816.165,00 permitirá desenvolver, a contento, o programa.
51.00 – SUBVENÇÕES A ENTIDADES ESTADUAIS:
Com
a finalidade de subvencionar órgãos da
administração indireta a fim de conseguirem seu pleno
funcionamento, foram previstos recursos no total de Cr$ 87.662.412,00
assim distribuídos:
51.01 – SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DAS CLINICAS:
Para
este subprograma foram destinados recursos da ordem de Cr$
71.309.000,00, a fim de dotar o Hospital de meios necessários
para a sua manutenção.
51.02 – SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA:
Este
subprograma visa atender a difusão cultural e primordialmente o
combate ao analfabetismo através da TV Educativa. Para o fim a
que se propõe foram previstos recursos no montante de Cr$
16.000.000,00.
51.03 – SUBVENÇÃO AO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO PALACIO:
A
previsão de recursos no montante de Cr$ 353.412,00 para este
subprograma tem em mira complementar os recursos necessários
para obra de assistência social.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Código: 08)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
A
Secretaria da Educação dentro de um plano formulado
compete planejar, executar e verificar os resultados das atividades do
poder público legadas aos problemas da educação e
do ensino na área estadual, valendo pela observância da
legislação respectiva e pelo cumprimento das
resoluções do Conselho Estadual de Educação.
O
Orçamento Programa para 1971, da Secretaria da
Educação, atendendo uma orientação
traçada pela política do Governo do Estado, representa
uma das formas de investimentos mais produtivas para a
aceleração do desenvolvimento econômico.
O
crescimento demográfico de ano para ano, situa enorme
porcentagem da população na faixa etária escolar,
obrigando o Poder Público dispender vultosos recursos no
atendimento do setor educacional.
Assim
sendo o orçamento para 1971 da Secretaria da
Educação, monta em Cr$ 1.571.154.181,00 – Planejamento
Educacional Cr$ 1.709.825,00 – Coordenação e
Supervisão do Ensino Superior Cr$ 1.661.490,00 –
Construções Escolares Cr$ 4.548.857,00 – Ensino
Básico Cr$ 759.342.973,00 – Ensino Secundário Cr$
510.241.270,00 – Ensino Técnico Cr$ 117.173.969,00,
Subvenção as Entidades Diversas Cr$ 97.195.817,00.
O
Governo não mediu esforços no sentido de dar as
condições financeiras necessárias a
consecução do mister de distribuir, gratuitamente, o
ensino em todos os graus de escolaridade, como facilmente pode-se notar
pela ampliação dada ao ensino secundário e normal,
ao ensino técnico profissional, as subvenções ao
ensino superior e em sua parte qualitativa, fixa para o
orçamento programa de 1971, as seguintes bases:
I
– NA EDUCAÇÃO PRIMÁRIA – cumprimento da
obrigatoriedade escolar na faixa etária de 7 a 14 anos;
assistência ao educando (alimentação,
serviço de saúde, etc); erradicação do
analfabetismo, na faixa etária de 15 a 30 anos;
minimização do binômio
repetência-evasão; educação especial aos
excepcionais.
II
– NA EDUCAÇÃO MÉDIA – expansão da rede de
ensino; concessão de bolsa de estudo; melhoria do nível
qualitativo do ensino
III
– NA EDUCAÇÃO SUPERIOR – expansão do numero de
vagas; melhoria do aparelhamento dos cursos; aumento do corpo docente;
criação de cursos novos; desenvolvimento das atividades
de pesquisa.
IV
– NA ADMINISTRAÇÃO – mecanização dos
serviços administrativos, especialmente nas áreas de
controle de pessoal e de material; regionalização
administrativa; organização estrutural e funcional da
Secretaria.
As
diretrizes gerais e prioridades da Pasta para 1971, serão
definidas em têrmos de produção de bens e
serviços que o Estado se propõe a colocar a
disposição da comunidade no cumprimento de sua tarefa de
satisfazer as necessidades publicas.
Como
as necessidades são sempre maiores do que os recursos
disponíveis é mister que se faça uma listagem de
prioridades, a fim de que haja compatibilização entre os
objetivos que se pretende atingir e os recursos disponíveis.
Como
prioridade I, termos como obrigação constitucional,
inadiável, a Coordenadoria do Ensino Básico e Normal,
regularizar o funcionamento da rede de ensino primário e
médio e prepará-la para a ampliação de
matriculas no 1.o ano primário e 1.a série ginasial
(ensino obrigatório dos 7 aos 14 anos).
Implantação de classes de recuperação e de
cursos de emergência, segundo o Plano Estadual de
Educação.
Como
prioridade II, regularizar o funcionamento da rede de ensino
médio de 2.o ciclo (colegial e normal) e dar-lhe a
ampliação de novas matriculas o que for possível,
sem prejuízo da prioridade I. Se necessário instituir
programas de bolsas de estudo para atendimento de alunos
comprovadamente carentes de recursos, junto a rede de escolas privadas.
Como
prioridade III, expandir cursos pré-primários e de
posnormal (administradores escolares, professores
pré-primários e de deficientes, etc), na estrita medida
dos recursos disponíveis, atendidas satisfatoriamente as
Prioridades I e II.
Como
quantificação das metas da política educacional da
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, para 1971, temos a
previsão de 455.000 matriculas calculada com base no numero de
crianças com 7 anos em 1971 (estimativa da
população do D.E.E.S.P., a que se aplicaram
índices do Censo Escolar de 1964), supondo-se que se atingiria a
taxa de 90% de atendimento por parte da Rede de Ensino Primário
Oficial.
A
previsão de 260.000 novas matriculas na 1.a série
ginasial baseou-se em estimativa de conclusão do curso
primário em 1970, supondo-se que 80% dessa
população sejam absorvidas pela Rede de Ensino
Médio Oficial em 1971. Matriculas de 1.a série no Curso
Colegial Básico: 104.000, previsão feita calculando-se
16% (taxa dada pelo Anuário Paulista de Educação)
das matriculas da 4.a série ginasial em 1970 (dados da S.E.).
Da
Coordenadoria do Ensino Técnico, as diretrizes gerais e
prioridades serão atendidas nos níveis de
educação de grau médio – primeiro e segundo ciclo
e grã superior.
O
grau médio, através de ginásios pluricurriculares,
com currículos adequadamente planejados em face da finalidade e
no que se refere as disciplinas especificas e optativas.
Pela
realização de cursos de aprendizagem isolados ou
devidamente articulados com os ginásios. Pelo grau médio,
2.o ciclo, através do Colégio Técnico, e
através de cursos de curta duração, isolados ou
devidamente articulados com os colégios técnicos. Pelo
grau superior, através das Faculdades de Tecnologia, e
através de cursos isolados ou devidamente articulados com as
Faculdades de Tecnologia.
O
objetivo devera ser atendido quando possível, através da
integração ao sistema escolar de unidades de
produção e pesquisa tecnológica. Entende-se por
cursos isolados, cursos rápidos e intensivos, não
vinculados aos currículos dos cursos completos do grau em que
ele é ministrado. Visam dar alguma capacidade profissional no
mínimo de tempo e facilitando o engajamento na força de
trabalho, aliviando a demanda de pessoal qualificado bem como atenuando
a pressão para o aumento de vagas em grau superior. Os cursos
isolados, devidamente articulados com os Ginásios,
Colégios e Faculdades de Tecnologia, cursos idênticos e
com os mesmos objetivos que os referido acima mas cujos
currículos constituam parte dos currículos destes
Ginásios, Colégios e Faculdades que possam ser dados
isolados e de forma que aos certificados possam ser atribuídos
créditos para os cursos técnicos convencionais.
Para
o Ensino Técnico Agrícola, em ordem de prioridades, temos
pela prioridade I, aumento da escolaridade de 3.349 para 8.104 alunos,
através a ampliação dos Colégios
Técnicos Agrícolas Estaduais existentes e
instalação de seis novos Colégios Técnicos
Agrícolas Estaduais, mediante convenio com Municípios
interessados e em áreas de forte atividade agrícola. Na
prioridade II, dar maior ênfase aos Sistema Escolar – Fazenda -
com a criação de Cooperativas Escolares para o
cumprimento do Programa Agrícola Orientado aumentando a
eficiência do ensino e possibilitando a integração
da juventude no processo do desenvolvimento sócio
econômico do meio rural. Pela prioridade III, atendimento pela
rede escolar agrícola das cadeiras facultativas dos
Ginásios Pluri-Curriculares.
Para
o Ensino Comercial vincula-se a prioridade I, ampliar de 700 para 1.400
a matricula do Colégio Comercial «Camargo Aranhas»,
através de: prosseguimento dos cursos de Técnico de
Contabilidade e Técnico de Secretariado nas 3 séries;
instalação dos Cursos de Técnico de
Administração e Técnico de Turismo, este ultimo
mediante convenio com a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
manutenção dos V e VI Cursos de Aperfeiçoamento e
Especialização Profissional (Convenio com o MEC);
criação e funcionamento de cursos intensivos de
nível de 2.o ciclo ou equivalente, para o preparo de elementos
especializados reclamados pelo mercado de trabalho – Convenio
Internacional Legislação Tributária –
Legislação Trabalhista – Pesquisa de Mercado e outros;
manutenção de cursos de formação
profissional acelerados (seis meses de duração) para o
preparo de Auxiliares de Escritórios e outros similares.
Para
a prioridade II, a instalação e funcionamento de cursos,
intensivos em nível de I e II ciclos, integrados ou não a
rede de Ginásios pluricurriculares e mediante convenio com
estabelecimentos municipais e particulares e também
através da concessão de bolsas totais; visa-se o
atendimento de 6.000 alunos.
Para
o Ensino Técnico Industrial, dentro da prioridade I, ampliar a
rede dos colégios Técnicos, instalando 14
colégios, 5 na Capital e 7 no Interior e 2 colégios
mediante convênio, aumentando a matricula de 2.000 vagas: a
implantação no C.I.E., «Getúlio
Vargas», de laboratórios de atendimento industrial;
implantação em 1971 de 14 colégios
técnicos, pela rede oficial, ou mediante convenio;
criação e funcionamento de cursos isolados em
nível de 1.o e 2.o ciclo. Para a prioridade II,
instalação para funcionamento em 1971 de 5 Faculdades de
Tecnologia, mediante convenio. Para a prioridade III, ampliar a
matricula de 56.000 para 70.000 alunos nos ginásios
pluricurriculares, e criação de Cursos de aprendizagem de
nível médio de 1.o ciclo.
Para
a Coordenadoria do Ensino Superior, as diretrizes gerais, compreendem,
primordialmente, o desenvolvimento, a coordenação e a
integração das atividades das 15 Faculdades que integram
a rede de institutos isolados de ensino superior do Estado. Em 1971, em
termos de prioridade, essas diretrizes abrangem ainda:
Prioridade
I, ampliação das áreas de Agronomias,
Ciências (1.o ciclo). Pedagogia, Matemática e
Ciências Sociais, pretendendo-se, conseqüentemente, o
necessário aumento de vagas nas seguintes Faculdades: Faculdade
de Medicina, Veterinária e Agronomia de Jaboticabal – Agronomia
15 vagas: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Marília – Curso de Ciências – 40 vagas; idem de São
José do Rio Preto – Ciências – 15 vagas, Historia Natural
7 vagas, Matemática 20 vagas e Ciências Sociais, 10 vagas.
Também a melhoria do ensino, das pesquisas e dos serviços
prestações a comunidade, através principalmente da
ampliação de oportunidades de aperfeiçoamento do
pessoal docente do nível superior ligado aos institutos
isolados, com prioridade no campo da Tecnologia. Criação
de curso de Zootecnia e outro de Veterinária Clinica na
Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal,
com a fixação de 60 vagas em cada um. Continuidade das
obras iniciadas, consideradas estas como prioritárias e inicio
de outras somente consideradas absolutamente indispensáveis.
Implantação da nova estrutura estabelecida para os
institutos isolados de ensino superior pelo Decreto Lei 191 de 30 de
janeiro de 1970. Dotar a CESESP de condições materiais e
humanas adequadas a consecução dos seus objetivos.
Prioridade
II, promoção de reuniões periódica de que
visem a orientação técnica, didática e
pedagógica da diversas áreas de ensino, tendo em vista o
seu aperfeiçoamento, especialmente aquelas ligadas a
formação de mão de obra orientada para novos
campos profissionais ou a carreiras reestruturadas, como a
formação de professores de 1.o ciclo e de pedagogos.
Promoção de programas especiais de pesquisas e
orientação técnico administrativas em todas as
áreas abrangidas pelos Institutos Isolados.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria da Educação foram dadas as seguintes atribuições:
a) Planejar toda atividade educacional, na esfera executiva, no Estado;
b)
Coordenar e supervisionar toda atividade desenvolvida no Ensino
Superior, Básico, Secundário Normal e Técnico.
c) Construir e equiparar prédio escolares para atender a demanda de alunos.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.o 7.321, de 05-07-1935, reorganiza a Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica.
Lei
n.o 2.725, de 20-08-1954, dispõe sobre a criação
do departamento de administração da Secretaria da
Educação.
Decreto
n.o 26.523 de 05-10-1956, dispõe sobre a criação
de Setores de Registros e Informações Legislativos nas
Secretaria de Estado e nos órgãos diretamente
subordinados ao Governador e dá outras providencias.
Decreto
n.o 34.577 de 24-01-1959, aprova o Regulamento do Departamento de
Administração e da Secretaria da Educação.
Lei n.o 5.567 de 15-01-1960, suprime o Departamento de Administração e restabelece a Diretoria Geral.
Ato
n.o 34, de 29-05-1961, do Secretario da Educação,
dispõe sobre o processamento da Contagem de tempo e
concessão de adicional aos servidores da Secretaria da
Educação.
Lei Federal n.o 4.024, de 20-12-1961, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Ato
n.o 35, de 30-04-1963, complementa o ato de 15 publicado a 16-03-1963,
que veio atender o artigo 3.o da lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
Lei
n.o 7.940 de 07-06-1963, que dispõe sobre a
criação do Conselho Estadual de Educação e
da outras providencias.
Ato
n.o 142 de 27-11-1963 designa comissão Estadual de Bolsas de
Estudo para cumprimento do acordo Especial com o Ministério de
Educação e Cultura.
Lei n.o 8.038, de 13-12-1963, dispõe sobre o reajustamento dos cargos que especifica de outras providencias.
Decreto
n.o 45.008, de 28-01-1964, da nova redação ao Decreto n.o
26.523 de 05-10-1956 nos artigos que especifica Resolução
n.o 2 de 03-03-1964, estabelece normas para a
distribuição de Bolsas de Estudos, fixa os seus valores e
dá outras providencias.
Ato
n.o 34, de 25-03-1964, dispõe sobre a
regulamentação dos Serviços de
Informações as Assembléias Legislativas SIAL.
Ato n.o 57, de 30-06-1964, dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo Estaduais.
Lei Federal n.o 4.440, de 27-10-1964, que institui o Salário Educação.
Decreto Federal n.o 55.551 de 12-01-1965, que regulamenta a Lei n.o 4.440-64.
Resolução
n.o 4, de 09-03-1965, dispõe a modificação da
Resolução 2-64 que disciplina a concessão de
Bolsas de Estudo do Ensino Médio.
Decreto
n.o 45.276 de 22-09-1965, institui a Comissão de
Instalação e Reconhecimento de Estabelecimentos de Ensino
de Grau Médio CIREME.
Decreto Federal n.o 58.093, de 28 de março de 1966.
Lei
n.o 9.362, de 31-05-1966 fixa a estrutura e cria o quadro de pessoal da
Secretaria de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento e
dá outras providencias.
Ato n.o 169, de 18-10-1966, revoga as Resoluções 2-64 e 4-65, no que se refere ao valor de cada bolsa.
Decreto
Estadual n.o 47.245, de 30-11-1966, que estabelece normas para a
aplicação dos recursos provenientes da
arrecadação do Salário Educação e da
distribuição dos Fundos Nacionais do Ensino
Primário e do Ensino Médio.
Lei
n.o 9.717, de 30-01-1967, institui os Regimes Especiais de Trabalho,
reajusta vencimentos dos cargos e carreiras que especifica e dá
outras providencias.
Decreto
n.o 47.651, de 1967, subordina o Serviço Estadual de Bolsas de
Estado diretamente ao Gabinete do Secretário da
Educação.
Decreto
n.o 47.830, de 16-03-1967 dispõe sobre os Grupos de Planejamento
Setorial, criados pela Lei n.o 9.362, de 31-05-66.
Decreto n.o 48.142. de 26-06-1967, modifica a redação do Decreto n.o 47.923, de 20-04-1967.
Decreto
n.o 47.923, de 20-04-1967, organiza o Grupo de Planejamento Setorial da
Secretaria da Educação em atendimento ao disposto no
Decreto n.o 47.830, de 16-03-1967, e dá outras providencias.
Decreto n.o 48.458, de 01-09-1967, altera a redação do artigo 4.o do Decreto n.o 48.142, de 26-06-1967
Lei
n.o 9.865 de 09-10-1967, que reorganiza, em sua estrutura,
competência e funcionamento o Conselho Estadual de
Educação.
Decreto
n.o 48.760, de 21-10-1967, fixa a gratificação dos
membros dos Grupos de Planejamento Setorial das Secretarias de Estado.
Lei
n.o 10.058, de 03-02-1968, que dispõe sobre
organização do Sistema de Ensino do Estado de São
Paulo.
Decreto
n.o 49.369, de 08-03-1968, que aprova o regimento do Conselho Estadual
de Educação e dá outras providencias.
Lei
n.o 10.084, de 25-04-1968, dispõe sobre a
revalorização de escala de referência dos servidores do
Estado e dá outras providencias.
Lei n.o 10.096, de 03-05-1968, que altera o artigo 1.o da Lei n.o 9.865, de 09-10-1967.
Lei n.o 10.125, de 04-06-1968, institui o Código de Educação do Estado de São Paulo.
Decreto
n.o 50.597 de 29-10-1968, dispõe sobre a
constituição da Comissão de
Fiscalização do Regime de Dedicação
Exclusiva e dá outras providencias.
Lei
Federal n.o 5.540 de 28-11-1968, que fixa normas de
organização e funcionamento do ensino superior e sua
articulação com a escola média.
Decreto
n.o 51.319 de 27-01-1969, dispõe sobre a estrutura
administrativa da Secretaria da Educação e dá
outras providencias.
Decreto
n.o 51.348 de 03-02-1969, dispõe sobre a
reestruturação dos sistemas de
administração financeira e orçamentária de
que trata o Decreto n.o 50.851-68, no âmbito da Secretaria da
Educação e dá outras providencias.
Decreto-lei Federal n.o 464, de 11-02-1969, estabelece normas complementares à Lei n.o 5.540-63.
Decreto-lei
Federal n.o 532, de 16-04-1969, que dispõe sobre a
fixação e o reajustamento de anuidades, taxas e demais
contribuições do serviço educacional;
Decreto
n.o 51.709, de 18-04-1969, fixa a gratificação dos
membros dos Grupos de Planejamento Setorial das Secretarias de Estado e
dá outras providencias.
Ato
n.o 155, de 28-05-1969, do Secretário da Educação,
autoriza a fixação de subfrotas de veículos da
Secretaria da Educação.
Decreto n.o 52.114, de 01-07-1969, aprova o Regulamento do Gabinete do Secretário da Educação.
Decreto n.o 52.122 de 01-07-1969, aprova alterações do Regimento do Conselho Estadual de Educação.
Decreto n.o 52.312, de 07-10-1969, aprova o Plano Estadual de Educação.
Decreto-lei
Estadual n.o 191, de 30-01-1970, transforma os Institutos Isolados de
Ensino Superior mantidos pelo Estado, em autarquias de regime especial.
Decreto-lei
n.o 196, de 23-02-1970, que dispõe sobre a
constituição do Conselho Estadual de
Educação.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00
– CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – O conjunto de atividades
centrais e comuns abrange a Administração Superior,
Ensino Básico, Secundário, Normal, Técnico e
Superior, executando-se com relação a este ultimo os
estabelecimentos vinculados as Universidades Oficiais.
Compete
a Secretaria da Educação planejar, executar a verificar
os resultados das atividades do poder publico ligados ao problema da
educação e do ensino na área estadual, velando
pela observância da legislação respectiva e pelo
cumprimento das resoluções do Conselho Estadual de
Educação. Envolve administração do ensino
público, bem como o reconhecimento orientação,
fiscalização e controle da rede de estabelecimentos
particulares e municipais vinculada ao Sistema Estadual de Ensino
(artigo 8.o da Lei 10.038).
As
atividades centralizam-se na pesca do Sr. Secretário da
Educação, o qual exerce a administração
através das Coordenadorias existentes, tendo como suporte o seu
Gabinete e Assessorias e a Divisão de
Administração da Secretaria. Ao lado do Gabinete
funcionam o Grupo de Planejamento Setorial, órgão de
assessoramento com base na Lei 9.362, de 31.5.1966 e Decreto 47.830|67;
a Comissão Processante Permanente: e a Comissão de
Fiscalização do Regime de Dedicação
Exclusiva.
Estas
atividades devem ser executadas com máximo de
perfeição, pois o Gabinete e Assessorias, devem estar
preparados e equipados para o desempenho da suas
atribuições. Levadas em consideração a
magnitude da atividade e as atribuições dela decorrentes,
principalmente em razão de vasta rede de ensino, os recursos
solicitados são razoáveis e até modestos,
representando o mínimo indispensável a continuidade dos
trabalhos da Secretaria e a complementação da reforma
administrativa.
Para a realização desses objetivos forma consignados recursos:
01.00
– PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – Tem como objetivo todo o planejamento
normativo da Educação, no Estado de São Paulo,
cabendo-lhe ainda fiscalizar o fiel cumprimento de suas
deliberações, cumprimento esse da alçada de
órgãos executivos.
Realizações
do Conselho Estadual de Educação, Ensino Primário
e Médio em consonância com dispositivo constitucional, que
estabelece a obrigatoriedade de ensino da população
compreendida entre a faixa etária dos 7 a 14 anos, instituindo,
para esse fim, a escola integrada de 8 (oito) anos – grupo
escolar-ginásio.
Normas
para provimento do cargo de Inspetor Escolar do Ensino Primário
Estadual, regulamentação do Curso Técnico em
Orientação Pedagógica, para o ensino
primário, normas para provimento efetivo do cargo de Professor
de estabelecimento do ensino médio oficial do Estado e
concessão de bolsas de estudo no ensino médio, exames de
madureza, organização do currículo de curso
Técnico Agrícola – ciclo colegial curso Técnico de
Programação de Computadores, experimental da Escola
Integrada de oito anos, junto ao Instituto Municipal de
Educação e Pesquisa. Estão consignados no
orçamento de Estado os recursos necessários para o
desenvolvimento dessas atividades e montam em Cr$ 1.709.825,00, para
Despesas Correntes.
02.00
– COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DO ENSINO SUPERIOR –
Destina-se, este Programa, a Coordenar e Supervisionar o Ensino
Superior desenvolvido nas 15 (quinze) faculdades integrantes da Rede de
Institutos Isolados, relacionados no Programa 54.00.
Foram
destinados recursos orçamentários no montante de Cr$
1.661.400,00, para fazer face às Despesas Correntes da
Coordenadoria do Ensino Superior, unidade orçamentária
responsável por este programa.
03.00
– CONSTRUÇÕES ESCOLARES – Construção e
equipamentos de prédios escolares. O Estado construirá
salas de aula para o ensino primário e ensino médio.
Quanto à administração do Órgão o
programa justifica-se por si mesmo, pois dele depende a boa
execução do programa de ampliação e
melhoria da rede escolar.
A
construção e equipamento de prédios escolares para
o ensino primário, atenderá ao crescimento vegetativo da
população, a substituição das salas
precárias e a normalização de períodos.
Quanto
ao Ensino Médio, levando-se em consideração a
atual política educacional do Governo no sentido de aumentar a
escolaridade de 4 para 8 anos, com progressiva abertura do ensino
Ginasial, para absorver os egressos do ensino primário justifica
plenamente o programa de ampliação da rede, para o
atendimento aproximado da demanda total. As despesas para cumprir com
esta programação será de Cr$ 4.548.857,00 em
Despesas Correntes.
51.00
– ENSINO BÁSICO – O programa complexo, Ensino Básico,
compõe-se dos subprogramas seguintes: Educação
Pré-Primaria, Educação Primária, Ensino
Básico Integrado, Educação Especial e
Educação Supletiva. No mesmo acham-se enquadrados as
manutenções das Chefias Administrativas e dos
Órgãos Técnicos Administrativos na área do
Ensino Básico.
Propõe-se
o programa dotar as diversas Unidades de Despesas que compõem a
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal e que cuidam do Ensino
Fundamental de recursos que possibilitem no que se refere aos
Subprogramas. O programa complexo Ensino Básico abrange o
montante em despesas correntes em Cr$ 759.342.973,00.
51.01
– EDUCAÇÃO PRÉ PRIMÁRIA – Com esta
programação se pretente dar condições
técnicas e materiais para propiciar a socialização
e integração da criança no meio escolar e o
aprimoramento de sua prontidão para cursar o básico
comum. A esse subprograma corresponde o valor de Cr$ 11.986.426,00 em
Despesas Correntes.
51.02
– EDUCAÇÃO PRIMARIA – Regularizar o funcionamento da rede
de ensino primário e deixá-la em condições
de absorver a ampliação de matriculas de 1971, atendendo
assim o dever imposto ao Estado Pelas Constituições
Federal e Estadual. A esse subprograma corresponde o montante de Cr$
708.268.993,00 em Despesas Correntes.
51.03
– ENSINO BÁSICO INTEGRADO – O atendimento do disposto na Lei
Federal 4.024 de 20-2-1961 – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – que prevê a
educação obrigatória dos 7 aos 14 anos. Para tanto
o Estado criou os Grupos Escolares Ginásios compostos de um
corpo docente de professores primários efetivos e de professores
secundários contratados, arregimentados, de preferência,
entre professores primários portadores de diploma de
nível superior; todos sob única direção e
ainda o pessoa administrativo: Secretário Auxiliares de Diretor
e Serventes. A este subprograma corresponde o valor de Cr$
30.062.784,00 em Despesas Correntes.
51.04
– EDUCAÇÃO ESPECIAL – Ministrar educação
básica as crianças portadoras de deficiências
físicas e mentais tornando-as assim elementos úteis a
sociedade. A este subprograma corresponde o montante de Cr$
3.625.482,00, em Despesas Correntes.
51.05
– EDUCAÇÃO SUPLETIVA – Para atendimento do prefeito
Constitucional de que a educação é direito de
todos e que cabe ao Estado promovê-la, foi elaborado este
programa. Para tanto, acha-se instalado em São Paulo, a rede de
classes de Educação Supletiva abrangendo alunos na faixa
etária dos 15 aos 25 anos, principalmente. Ressalte-se o empenho
do Governo Federal na eliminação do analfabetismo no
Brasil e o muito que, para tanto, vem contribuindo o Ensino Supletivo
Estadual, devendo ser destacado seu aspecto altamente socializante e
democrático. Neste subprograma dispenderá o Estado a soma
de Cr$ 5.399.288,00 em Despesa Correntes.
52.00
– ENSINO SECUNDÁRIO – O programa do ensino secundário e
normal compõe-se dos seguintes sub-programas: Ensino Ginasial e
Ensino Colegial. A finalidade do programa é dotar a rede do
ensino secundário e normal dos recursos necessários para
o cumprimento do disposto no Plano Estadual de Educação,
no tocante ao ensino ginasial, ao ensino colegial secundário e
normal, bem como aos cursos de pós graduação do
ensino normal, gerando as condições necessárias
para a consecução dos objetivos da Política
Educacional do Estado, observados os princípios constitucionais
e as diretrizes e bases de educação nacional. Pretende
esse programa atender a uma rede de 1248 estabelecimentos oficiais
existentes e mais aqueles a serem criados e instalados em 1971, por
força de demanda aos exames de admissão ao
ginásio, bem como aos órgãos técnicos
administrativos do ensino secundário e normal. Neste programa o
Estado aplicará a soma de Cr$ 510.241.270,00 em Despesas
Correntes.
52.01
– ENSINO GINASIAL – Tendo em vista que no quadriênio (1967-1970)
o crescimento do ensino ginasial atingiu um índice de
aproximadamente 90% face a demanda de matriculas nas 1.a séries
ginasiais, motivada pela ampliação das oportunidades
educativas resultantes da política de educação
então adotada; tendo em vista, também, que a procura de
oportunidades de matricula para 1971, continua crescente,
necessário se torna uma adequada e satisfatória
distribuição de recursos materiais e humanos, sem os
quais, tornar-se-ão inatingíveis os objetivos que a
educação se propõe alcançar. Este
subprograma atingiu o valor de Cr$ 301.421.353,00.
52.02 – ENSINO COLEGIAL – Secundário e Normal é mantido em 438 estabelecimentos da rede oficial.
Necessário
se fez, também, prever nesse programa a
diversificação da 3.a série colegial, pois a
implantação em 1969, da reforma do ciclo colegial
instituída pelo Decreto n.o 50.133, de 2 de agosto de 1968,
regulamentada pela Resolução 36|68 do Conselho Estadual
de Educação, determinou que a 3.a série do curso
colegial seja “amplamente diversificada pela organização
de áreas de estudos, diferenciadas e opcionais, cada uma delas
correspondente a um setor integrado de conhecimentos e de atividades”.
Para este subprograma aplica-se em despesas correntes o montante de Cr$ 208.819.917,00.
53.00
– ENSINO TÉCNICO – Este programa tem por objetivo o atendimento
do Ensino Técnico nos seus diversos graus e níveis – grau
médio – 1.º e 2.º ciclo e grau superior. O grau
médio 1.º ciclo – através de Ginásios
pluricurriculares, com currículos adequadamente planejados em
face da finalidade e no que se refere as disciplinas especificas e
optativas; pela realização de cursos de aprendizagem
isolados ou devidamente articulados com Ginásios. O grau
médio 2.o ciclo, através de curta duração,
isolado ou devidamente articulado com os Colégios
Técnicos , abrange todo o Estado de São Paulo, nas
áreas do Ensino Industrial, Comercial e Agrícola, sendo
que nas duas primeiras áreas, se estendem também na
fiscalização e orientação das unidades de
ensino particular sob regime estadual. As despesas com esta
programação atinge um montante de Cr$ 117.173.969,00.
53.01
– ENSINO AGRICOLA – Formação de Técnicos
Agrícolas valorizados, e em prosseguimento a obra educativa
pluricurricular, a personalidade integral do adolescente,
oferecendo-lhe oportunidade em função de sua
integração e auto afirmação no meio social.
Estimular
o interesse dos alunos pela técnicas agrícolas,
através de serviços especializados, conduzindo sua
criatividade e energias para as diferentes atividades do meio rural.
Preparação de mão de obra qualificada para o
mercado de trabalho agropecuário.
Esta programação dispenderá Cr$ 19.894.022,00 em despesas correntes.
53.02
– ENSINO INDUSTRIAL – Aprendizagem profissional com
formação de técnicos industriais, proporcionando
ao mercado trabalhista pessoal altamente habilitado nas áreas da
industria conseqüentemente determinará o aumento da
produtividade através do trabalho técnico e racional. As
despesas com esta programação atingem o valor de Cr$
96.511.077,00 em despesas correntes.
53.03
– ENSINO COMERCIAL – O ensino comercial atende a clientela escolar dos
cursos técnico do secretariado e técnico de contabilidade
e mais 70 de cursos em convênios com o M.E.C. e 200 do curso de
formação profissional acelerada, constituindo
preparação de mão de obra especializada, com
formação de técnico e habilitação
nas áreas do comércio e industria, proporcionando
trabalho racional.
Este subprograma atingiu o valor de Cr$ 768.870,00 em despesas correntes.
54.00
– SUBVENÇÕES – Os Institutos Isolados do Ensino Superior,
sob coordenação da CESESP, somam 15 unidades assim
distribuídas: 8 Faculdades de Filosofia, Ciências e
Letras; 4 Faculdades de Farmácia e Odontologia; 1 Faculdade de
Engenharia; 1 Faculdade de Ciências Medias e Biológicas; 1
Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia; atendendo a 52
cursos e graduação, classificados em 21 tipos, a 9.000
alunos, além de cursos de pós graduação,
especialização, aperfeiçoamento, extensão
universitária e também da realização de
serviços de assistência a comunidade, tal como hospital de
clinicas, consultórios clínicos odontológicos,
laboratórios clínicos, colégios de nível
médio, fazendas experimentais com atendimento a agricultores etc.
Os
15 Institutos ofereceram aos cursos de graduação, 2.795
vagas, as quais concorreram 6.100 candidatos, tendo diplomado, 1.290
profissionais dos mais diferenciados setores das atividades humanas,
sendo que em 1971, oferecerão 3.100 vagas a 57 cursos de
pós graduação e cursos de aperfeiçoamento e
especialização prevendo-se um total de 11.500 a 12.000
alunos.
Os
programas e projetos apresentados pelos Institutos e reformulados pela
CESESP visam objetivos que, em ultima instancia confundem-se com os do
próprio Govêrno do Estado na definição de
sua política educacional com relação ao Ensino
Superior. Em termos amplos, as metas buscadas em 1971 pela rede oficial
de ensino superior assim se definem:
I
– ampliação e consolidação de certas
áreas de ensino e de pesquisa com a conseqüente
elevação do número de vagas em cursos existentes e
instalação de novos cursos considerados
prioritários;
II
– melhoria do ensino, das pesquisas e das atividades sociais,
através principalmente da ampliação das
oportunidades de aperfeiçoamento do pessoal docente ou de
nível superior;
III
– prosseguimento das obras iniciadas, consideradas prioritárias
e o inicio de novas obras apenas as indispensáveis;
IV
– implantação da nova estrutura administrativa
estabelecida para os Institutos Isolados, através do Decreto-Lei
n.º 191, de 30 de janeiro de 1970;
V
– coordenação, integração e
orientação didático-pedagógica dos diversos
cursos ministrados;
VI
– criação das condições materiais e humanas
junto a CESESP, para que possa ela melhor atingir seus objetivos.
A
situação orçamentária em que pese a
atenção do Estado, aos Institutos estão assim
distribuídos;
54.01
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SOROCABA – Este
subprograma destina-se a subvencionar a Faculdade de Tecnologia de
Sorocaba, na importância de Cr$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte
e um mil cruzeiros), com o fim especifico de atender as despesas de
custeio, com os objetivos deste estabelecimento de
formação de profissionais de nível superior de
curta duração, conforme Decreto-Lei n.o 243, de 20-05-70.
54.02
– SUBVENÇÃO AO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLOGICA DE SÃO PAULO – Destina-se este subprograma a
subvencionar o Centro Estadual de Educação
Tecnológica de São Paulo, nos termos do Decreto-lei de 6
de outubro de 1969. Para que o referido Centro possa cumprir a contento
o seu programa de acordo com o seu campo de atuação, o
qual está voltado para a articulação,
realização e o desenvolvimento da educação
tecnológica, no ensino técnico de grau médio e
superior, foi previsto uma subvenção de Cr$ 1.604.000,00.
54.03
– SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA
CIENTIFICA – Foi previsto uma subvenção na ordem de Cr$
21.170.817,00 para manutenção da Fundação
de Amparo à Pesquisa cientifica, nos termos do artigo 130 da
Constituição do Estado de São Paulo.
54.04
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE
ARAÇATUBA – Este subprograma destina-se subvencionar a Faculdade
de Odontologia de Araçatuba, com o fim especifico de atender as
despesas de custeio, com a manutenção do cursos de
odontologia mantido pelo estabelecimento acima. Para atingir esse
objetivo foi previsto uma subvenção no montante de Cr$ 3
093.200,00.
54.05
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FARMACIA E ODONTOLOGIA DE
ARARAQUARA – Este subprograma, destina-se a subvencionar a Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara, na importância de
Cr$ 4.292.000,00, a fim de atender as despesas de custeio com a
manutenção dos cursos de farmácia e odontologia,
mantido pela referida Faculdade.
54.06
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS – Para este subprograma, foi previsto uma
subvenção à Faculdade de Odontologia de São
José dos Campos, no montante de Cr$ 1.428.200,00, destinada a
manter o funcionamento dos cursos de Odontologia ministrados naquela
Faculdade.
54.07
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FARMACIA E ODONTOLOGIA DE
RIBEIRÃO PRETO – A Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Ribeirão Preto será subvencionada com a importância
de Cr$ 3.529.800,00, para atender as despesas de custeio, decorrente do
funcionamento dos cursos de Farmácia e de Odontologia.
54.08
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO – Este subprograma, destina-se a subvencionar
a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Ribeirão
Preto, na importância de Cr$ 3.322.600,00, importância essa
que deverá atender despesas de custeio, face a
manutenção dos seguintes cursos: Ciências
Biológicas, Psicologia, Química, Física e
Ciências, mantidos pela Faculdade acima.
54.09
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETAS DE
ARARAQUARA – Este subprograma destina-se a subvencionar a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, com o fim especifico
de atender as despesas de custeio, com a manutenção dos
cursos de: Pedagogia, Letras Angio-Germanicas, Química e
Matemática, mantidos pelo estabelecimento acima.
Para
atender os serviço acima, esta Faculdade terá uma
subvenção na importância de Cr$ 5.424.200,00.
54.10
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS
DE ASSIS – Para que a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Assis, possa desenvolver normalmente as atividades na área do
ensino superior, foi prevista uma subvenção no valor de
Cr$ 2.752.800,00 destinada a atender as despesas de custeio, decorrente
do funcionamento dos cursos de: História, Psicologia e Filosofia.
54.11
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS
DE FRANCA – Destina-se este subprograma, a conceder
subvenção à Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Franca, com o fim especifico de atender as despesas de
custeio, decorrente da manutenção dos cursos de: Letras,
Historia, Geografia e Pedagogia. Para atingir esses objetivos a
Faculdade terá uma subvenção de Cr$ 2.590.000,00.
54.12
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS
DE PRESIDENTE PRUDENTE – A Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Presidente Prudente, terá uma subvenção
na importância de Cr$ 2.323.600,00, destinada a atender despesas
de custeio, decorrentes do funcionamento dos cursos de: Química,
Física, Geociências, Geologia, Biologia e Calculo
Numérico.
54.13
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS
DE MARILIA – Destina-se este subprograma, a conceder uma
subvenção de Cr$ 3.899.800,00, a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, com fins específicos
de atender despesas de custeio com manutenção dos cursos
de: Letras, História, Ciências Sociais, Pedagogia.
54.14
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS
DE RIO CLARO – Para que a Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Rio Claro, possa desenvolver normalmente as suas atividades
no campo do ensino superior, principalmente o funcionamento dos cursos
de: Física, Ciências Sociais, Geografia, História
Natural, Matemática, Pedagogia, Geologia e Didática Geral
e Especial, foi prevista uma subvenção no montante de Cr$
5.106.000,00.
54.15
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Trata este subprograma, de
concessão de uma subvenção a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Preto, no valor de Cr$ 3.352.200,00, destinada a atender as despesas de
custeio, decorrentes do funcionamento dos cursos de: Pedagogia,
História Natural, Letras, Matemática e Licenciatura em
Ciências.
54.16
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE ENGENHARIA DE
GUARATINGUETÁ – Destina-se este subprograma a conceder à
Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, uma
subvenção na importância de Cr$ 2.138.600,00, com
fim especifico para atender as despesas de custeio, com a
manutenção de curso para formação de
engenheiros mecânicos, de acordo com o seu campo de
atuação.
54.17
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE CIENCIAS MÉDICAS E
BIOLOGICAS DE BOTUCATU – A Faculdade de Ciências Médicas e
Biológicas de Botucatu, além de manter os cursos de
Ciências Médicas e Biológicas, presta
serviços de assistência hospitalar à comunidade,
mantendo para isso Hospital das Clinicas Hospital Veterinário e
Fazendas Experimentais. Para que a referida Faculdade possa atingir os
objetivos de seu campo de atuação, foi prevista uma
subvenção no montante de Cr$ 27.135.800,00.
54.18
– SUBVENÇÃO A FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
AGRONOMIA DE JABOTICABAL – Destina-se este subprograma, a subvencionar
a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal,
a fim de que a referida faculdade possa manter o curso de
Ciências Agronômicas, cursos de graduação em
Engenharia Agronômica, contando para atingir esses objetivos os
Departamentos de: Ciências Biológicas, Ciências
Físicas e Matemática, de defesa fitossanitária,
Economia Rural, Engenharia Rural, Fitotécnica, de Tecnologia e
de Zootecnia. Para que a referida Faculdade possa alcançar os
objetivos acima, foi prevista uma subvenção no valor de
Cr$ 3.611.200,00.
SECRETARIA DA SAÚDE (Código: 09)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
A
formulação de um plano de saúde pública,
implica o conhecimento de uma técnica e a obediência a uma
série de princípios. Assim sendo, o Orçamento
Programa para 1971, da Secretaria de Estado da Saúde, seguindo a
orientação traçada pela política geral do
Governo do Estado, está intimamente relacionado com as
condições econômico-sociais do Pais de modo a
constituir parte integrante do plano geral do desenvolvimento nacional.
O
diagnostico básico identifica tão exatamente quanto
possível a situação sanitária do Estado de
São Paulo, contendo levantamento das condições
gerais de saúde da população; levantamento dos
órgãos e estabelecimentos operando no campo da
assistência médico-sanitária: exame de
eficiência da utilização de recursos e levantamento
das condições dos serviços de saneamento
básico.
A
parte do programa propriamente dita, contém levantamento dos
imóveis, das instalações fixas da aparelhagem,
veículos, projeção de recursos a serem postos a
disposição dos programas, identificação dos
problemas sanitários a serem enfrentados e o estabelecimento de
uma escala de prioridade de conformidade com as condições
mais favoráveis para a obtenção de máximo
resultado e com o beneficiamento do maior numero possível de
pessoas, além do prepara de profissionais para trabalho de
saúde publica, compreendendo o aperfeiçoamento de
médicos, engenheiros sanitaristas, a formação de
enfermeiras de saúde pública e o treinamento de outros
técnicos.
É
sabido que os problemas que afligem o serviço de Saúde
Pública, especialmente nas áreas de economia
subdesenvolvida com altos coeficientes de mortalidade geral e infantil
são decorrentes do baixo padrão de vida das
populações habitantes dessas áreas. Por esse
motivo, deve-se aplicar os recursos disponíveis a
solução de problemas imediatos sem deixar de reconhecer,
entretanto, que essa solução no momento depende menos da
Secretaria de Estado da Saúde do que de outras
instituições sócio-econômicas
públicas e privadas, que devem promover o aumento da
produção de bens, aumento da riqueza, aumentando a renda
per-capita, elevando o nível das condições gerais
de vida da população especialmente nas áreas mais
atrasadas, a fim de que o processo de aculturação
não se torne estéril.
Deve-se
levar em conta ainda, que o aumento populacional se faz mais incidente
nos grupos de menos idade, exatamente os que exigem maior demanda de
prestação de serviços de saúde. Ao mesmo
tempo, esses serviços, progressivamente mais dispendiosos, na
medida em que o avanço da ciência e da tecnologia
conquista novos recursos para diagnostico, tratamento e
prevenção de doenças. Os recursos humanos
reclamados por esse setor implicam na obtenção de pessoal
especializado e devidamente treinado, cujo preparo vai se tornando cada
vez mais demorado e complexo, elevando as exigências de
qualificação e o custo desses recursos humanos.
E,
ainda consignará em seu orçamento a dotação
orçamentária à execução das
categorias de programação de responsabilidade da
Autarquia “Superintendência do Saneamento Ambiental – Susam”
- no valor de ... ... ... 23.978.391.
Da
estrutura administrativa o constante no quadro acima e das
dotações consignadas as respectivas Unidades
Orçamentárias, infere-se que a Secretaria de Estado da
Saúde possui todas as condições estruturais e
financeiras para promover, preservar e recuperar a saúde da
população.
A
nova organização harmônica e dinâmica,
projeta a situação do setor saúde no seio da
comunidade, penetrando em toda área geográfica do Estado
de São Paulo, de modo a agir sobre a família, a
habilitação e o meio físico, biológico e
social.
CAMPO DE ATUAÇÃO:
A
Secretaria de Estado de Saúde, incumbe promover, preservar e
recuperar a saúde da população, em conformidade
com as seguintes atribuições:
I – Exercer a função de órgão normativo do Governo do Estado no setor saúde;
II
– Estudar, planejar, orientar, coordenar, supervisionar, executar em
todo o Território do Estado medidas visando a melhoria das
condições sanitárias da população,
promovendo a saúde e prevendo a doença bem como
participar das medidas de recuperação da saúde;
III
– Estudar problemas da saúde pública, promovendo
pesquisas cientificas necessárias a sua solução;
IV
– Promover articulação com outras entidades estatais,
parestatais e privadas, cuja alteração possa contribuir
para a consecução de suas finalidades.
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de São Paulo, Artigo 134;
Decreto n.o 52.182, de 16 de julho de 1969;
Decreto-Lei n.o 211, de 30 de março de 1970.
RESUMO E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00
– CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – A fim de se conseguir que
as diretrizes superiores, ditadas pela técnica e pela
política do Governo, sejam cumpridas, tornam-se
necessário a existência de atividades que supervisionem e
coordenem todas as outras existentes nas diversas unidades
administrativas da Pasta, responsáveis pela
consecução dos objetivos programados.
O
Estado dispenderá no Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
desta Pasta, os seguintes recursos: Despesas Correntes Cr$
136.911.534,00, e Despesas de Capital, Cr$ 2.115.464,00, perfazendo um
total de Cr$ 139.026.998,00.
01.00
– ASSISTENCIA MÉDICO SANITÁRIA – Este programa
será desenvolvido na Regional da Grande São Paulo e nas
demais regionais.
Através
deste programa pretende o Estado oferecer a comunidade: 7.336.629 –
Consultas Médicas, Oftalmológicas, Dermatológicas;
1.314.496 – Visitas Domiciliares com a finalidade de elevar os
conhecimentos sanitários da população; 14.580.840
– Vacinações, sarampo, tríplice, Sabin,
varíola, tétano, anti-rabica, 551.875 – Exames
Laboratoriais, sangue, fezes, escarro, etc. Com as atividades
desenvolvidas neste Programa, pretende o Estado:
a) C| campanhas de Educação Sanitária, diminuir a incidência de moléstias infecto-contagiosas;
b) C| campanhas de imunização, atender as medidas profiláticas;
c)
Dando a mulher desde o período pré-nupicial até o
fim do período puerperal, se possível lactante, toda
assistência, baixar a mortalidade pré e neonatal, prevenir
distúrbios neurológicos futuros;
d)
Dar efetiva assistência ao recém nato mantendo-lhe a
saúde e assegurando-lhe desenvolvimento nessa importante fase da
vida. Com isso evitar a mortalidade do grupo etário de 1 a 3
anos;
e) Dar assistência ao pré-escolar e aos adolescente, a fim de preparar gerações.
É
evidente que a população não tendo conhecimento da
Higiene Sanitária e de medidas profiláticas, fica sujeita
as moléstias com grande facilidade, e, ainda, aparece o problema
sócio-economico que o Estado cabe resolver:
a) Geralmente essa população não conta com recursos financeiros;
b)
A cada doente cuidado, evita-se que o mal se alastre e que uma grande
população seja subtraída a capacidade de
produção.
02.00
– SANEAMENTO GERAL – Este programa irá fornecer a
população os serviços de assessoramento
técnico de saneamento de meio e serviços de
fiscalização da industria de alimentos, a fim de dar a
essa população o máximo de garantia quanto aos
problemas sanitários que possam afetá-la. Assim,
serão fiscalizados os estabelecimentos comerciais e industriais,
chácaras, chiqueiros.
Todo cidadão em gozo de perfeita saúde é um fator positivo na vida socioeconômica de um Estado.
Cuida,
portanto, o Estado com este Programa dar proteção
à saúde de seus cidadãos não permitindo que
eles sejam afastados de suas atividades normais de trabalho.
03.00
– CONTROLE DE PROFISSIONAIS, DE ESTABELECIMENTOS E DE PRODUTOS
VINCULADOS A SAUDE – Com este programa pretende o Estado prestar um
serviço a população, exercendo uma atividade
fiscalizadora, tanto dos profissionais como dos locais e produtos que
são utilizados pela coletividade e possam afetar a sua
saúde.
Assim,
esses serviços estão dirigidos a Atividades da Medicina;
da Odonotologia; da Farmácia; da Industria Farmacêutica;
do receituário de substancias capazes de criar dependência
física ou psíquica; de veterinária, de Raios X.
Tal
atividade desenvolvida pelo Estado dará ampla
proteção a saúde da população,
resguardando-a de todos os inconvenientes de um mau desempenho
profissional.
04.00
– FORMAÇÃO DE PESSOAL PARA FINS DE SAUDE – Este programa
deverá formar técnicos de laboratório e auxiliares
de enfermagem, tendo em vista a grande necessidade desses elementos nos
estabelecimentos hospitalares, tanto oficiais como particulares.
A
formação de auxiliares competentes irá auxiliar o
corpo médico hospitalar bem como suprir as necessidades de
pessoal capacitado nos Postos de Saúde em todo o Estado.
Este
programa atende a um grande n.º de pessoas que não possuem
recursos para pagarem escolas particulares, contribuindo, portanto, o
Estado para a melhoria de suas condições.
05.00
– SUBVENÇÃO A SUPERINTENDENCIA DO SANEAMENTO AMBIENTAL
«SUSAM» - O Estado através deste programa faz chegar
a Superintendência do Saneamento Ambiental “Susam”, Autarquia
criada para cuidar especificamente do Saneamento Ambiental no Estado de
São Paulo, os recursos orçamentários
necessários ao desempenho de suas finalidades.
O montante a ser subvencionado será de CR$ 23.978.391,00.
Conforme
dispõe o artigo 7.º do Decreto-Lei n. 232, de 17 de abril
de 1970, o Estado deverá consignar em seu orçamento
dotação anual à «Superintendência do
Saneamento Ambiental - «SUSAM».
51.00
– ASSISTENCIA MÉDICO HOSPITALAR: - O problema “Saúde” no
que diz respeito a “hospitalização” é encarado
pelo Estado com carinho, procurando atender, dentro de suas reais
possibilidades, uma vez que a demanda tem aumentado e exerce forte
pressão nos órgãos de Assistência
Médico-Hospitalar.
A assistência médico-hospitalar, tem crescido desordenadamente sob forte pressão da demanda.
Com
este programa procura o Estado recuperar a enorme força de
trabalho, geralmente sustada por longos períodos,
encarregando-se ainda, o Estado, da hospitalização dos
portadores de doenças agudas, cujo caráter de
transmissibilidade oferece perigo a coletividade.
51.01
– ASSISTENCIA MÉDICO HOSPITALAR GERAL – Este Subprograma
irá proporcionar o atendimento de 310.560 pacientes-dia em
regime de internação, e ainda 142.000 atendimentos em
regime ambulatorial, na Capital, através do Hospital Emilio
Ribas, em regime de isolamento e no Instituto de Cardiologia,
representando o esforço do Estado no combate as doenças
cardio-vasculares e no Hospital Candido Fontoura, que atua no combate a
mortalidade Infantil.
Os
recursos orçamentários utilizados nos objetivos deste
Subprograma estão dirigidos, na maior parte, as
sub-regiões;
2.3
– Pariquera-Açu – Promissão (7.2) – 9.2 –
Mirandópolis – cidade de Zona Rurais, pobres de recursos
Assistenciais.
Com
isso espera o Estado atender a esse problema de grande
abrangência sócio-econômica, que é a
redução da capacidade de trabalho da
população produtiva e pela enorme redução
do potencial humano.
51.02
– ASSISTENCIA MÉDICO HOSPITALAR EM TISIOLOGIA – Objetiva este
Subprograma atender 5.615 pacientes VT – ou OS – e 1.807 pacientes RE –
oferecendo a comunidade 1.186.975 – Leitos-Dia através de seus
3.055 leitos Hospitalares.
As
atividades do Estado no campo de Tisiologia estão voltadas para
cura do paciente, quando não total e definitiva, ao menos
realizando a conversão do expectorado, com o que já tem
eliminado o foco do contágio.
Há
necessidade de hospitalização por algum tempo, pois
só assim, com a disciplina, ocorrerá a tomada de
medicamento continua, conseguindo-se o isolamento do foco de
contágio, evitando, assim provável surgimento de outros
focos, o que representa diminuição do potencial humano
disponível para garantir o equilíbrio no crescimento
geral do país.
51.03
– ASSISTENCIA MÉDICO HOSPITALAR EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA
– Este subprograma oferecerá a comunidade um atendimento de
1.266.250 pacientes-dia.
Esta
assistência hospitalar a portadores de hanseníase e
pênfigo – foliáceo é feita pelo Estado
através dos Hospitais do Departamento de Dermatologia
Sanitária.
Apesar
de hoje, só se internar o portador de hanseníase ou o
penfigoso, quando necessitem de tratamento permanente ou por
doenças intercorrentes, a amplitude e a especificada
sócio-epidermológica do problema fazem com que o Estado
esteja sempre atento, amparando de forma efetiva os casos existentes.
51.04
– ASSISTENCIA MÉDICO HOSPITALAR A DOENTES MENTAIS – Com este
Subprograma visa-se oferecer a Comunidade 6.900 – Leitos-Dia, em Regime
de Hospitalização, em Hospitais do Estado, e mais 897.900
Leitos-Dia, através de Convenio com Entidades Hospitalares.
O Estado com este Subprograma, atenderá a saúde mental da seguinte forma:
Devolve a produção grade parte da população ativa que foi subtraída pela moléstia.
Atua
na unidade social básica, que é a família,
retirando-o de seu meio para tratá-lo, evitando, muitas vezes o
desequilíbrio da mesma.
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO (Código: 10)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O
Orçamento Programa da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
para o exercício de 1971, está orçado em Cr$
39.893.876,00, apresentando um acréscimo, relativo ao
orçamento de 1970, da ordem de 19% e será desenvolvido
sob a responsabilidade de 4 (quatro) Unidade
Orçamentárias: Administração Superior da
Secretaria e da Sede, Cr$ 12.490.472,00, Conselho Estadual de Cultura,
Cr$ 17.724.451,00, Departamento de Educação Física
e Esportes, Cr$ 6.058.491,00, Departamento de Promoção do
Turismo, Cr$ 3.620.462,00.
Cumpre
ressaltar que, do montante de Cr$ 12.490.472,00 programados pela
Administração Superior da Secretaria e da Sede, a soma de
Cr$ 6.016.397,00 se destina a Transferência Correntes para duas
entidades; Cr$ 2.614.135,00 para o Fomento de Urbanização
e Melhoria das Estâncias e Cr$ 3.402.262,00 para a
Fundação Parque Zoológico.
A
programação elaborada pela Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo está Estruturada da seguinte forma: 3
(três) Programas Simples: Promoção e Difusão
da Cultura e da Arte, Incrementação e
Planificação do Turismo, Incrementação do
Esporte Amador, Recreação e Educação
Física, 1 (um) Programa Complexo: Subvenção a
Entidades Estaduais, com 2 (dois) Subprogramas: Subvenção
ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias,
e Subvenção a Fundação Parque
Zoológico.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo foram dadas as seguintes atribuições;
a)
promoção e difusão cultural, através de
programas próprios de estímulos e amparo das atividades
particulares;
b) desenvolvimento da prática de educação física e esportes;
c) desenvolvimento do turismo.
LEGISLAÇÃO
Lei n.o 8.663, de 1965;
Decreto n.o 45.343, de 1965;
Decreto n.o 49.165, de 29-12-67;
Decreto n.o 51.035, de 1968;
Decreto n.o 51.624, de 2-4-69;
Decreto n.o 34.825, de 9-4-59;
Decreto n.o 49.577, de 7-5-68;
Decreto n.o 4.855, de 1931;
Decreto n.o 10.409;
Decreto n.o 15.648 de 1946;
Decreto n.o 25.405 de 1956;
Decreto n.o 45.012 de 1965;
Lei Federal n.o 4.024 de 1961;
Decreto Federal n.o 9.091 de 1946;
Lei n.o 2.749 de 1954;
Lei n.o 7.940 de 1963.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES E COMUNS
Esta
categoria de programação representa a reunião de
todas as atividades que se desenvolvem na cúpula administrativa
da Secretaria, atividades essas cuja atuação toca todas
as categorias de programação da Pasta, coordenando-as e
supervisionando-as.
Os
dispêndios necessários para o desenvolvimento dessas
atividades montam em Cr$ 6.474.075,00, em Despesas Correntes.
A
existência dessa categoria de programação de
justifica pelo fato de haver necessidade de que os objetivos
programados, de acordo com as diretrizes superiores e a política
do Governo, possam ser alcançados, graças a
coordenação e a supervisão no desenvolvimento de
todas as atividades da Pasta.
01.00 – PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA E DA ARTE.
O
programa simples denominado Promoção e Difusão da
Cultura e da Arte atinge o montante de Cr$ 17.724.451,00.
Esse
programa decorre das metas que o Conselho Estadual de Cultura se
propõe atingir. Através dele verifica-se que as
preocupações fundamentais dirigem-se para:
1 – Difusão da Cultura:
a) a todas as regiões do Estado;
b) a todas as faixas etárias, mas, notadamente, aos jovens e as crianças;
c) as camadas sociais menos favorecidas;
d) a parcelas da população não suficientemente motivadas.
2 – Enriquecimento da própria cultura:
a) através de intercambio;
b) através de novos sistemas de estímulos aos artistas;
c) através do despertar e do aprimoramento do gosto artístico.
3 – Renovação constante do órgão difusor da cultura:
a) através do treinamento constante de pessoal;
b) através da planificação da atividade central.
Para
a formulação e desenvolvimento dessa política
global do Estado em relação a Cultura, foram previstos
recursos humanos, materiais, constitucionais e financeiros.
Todos eles se entrosam e se completam de modo a sustentar uma programação integrada.
Essa programação se justifica pela marca de produtividade do ponto de vista sócio-cultural que apresenta.
02.00 – INCREMENTAÇÃO DO ESPORTE AMADOR, RECREAÇÃO E EDUCAÇÃO FISICA.
O
programa simples intitulado Incrementação do Esporte
Amador, Recreação e Educação Física
tem como objetivo organizar, orientar, difundir e fiscalizar a
educação física dos esportes e da
recreação em todos os estabelecimentos de Ensino do
Estado; nos seus graus primário, médio e
secundário; Estabelece programas de educação
física e esportes de graus acima citados amparar e difundir o
esporte amador em geral, orientado e fiscalizando todas as
espécies de instituições desportivas, particulares
ou oficiais.
O
referido programa se justifica pelos benefícios
sócio-economicos que resultarão do aperfeiçoamento
físico da população, e cuja dotação
prevista é de Cr$ 6..058.491,00.
03.00 – INCREMENTAÇÃO E PLANIFICAÇÃO DO TURISMO
O
programa simples Incrementação e
Planificação do Turismo, com uma previsão de Cr$
3.620.462,00 visa:
1 – organizar, orientar, difundir e fiscalizar a prática do turismo em todo o Estado;
2 – amparar as Prefeituras do interior no sentido de desenvolver a mentalidade turística;
3 – promover excursões de estudantes a fim de despertar junto aos jovens o interesse pela pratica do turismo;
4
– promover e difundir o turismo através da
confecção de folhetos e cartazes que são
distribuídos as empresas de turismo em todo o mundo.
51.00 – SUBVENÇAO AS ENTIDADES ESTADUAIS.
Este
Programa foi elaborado a fim de que as Entidades; Fomento de
Urbanização e Melhorias das Estâncias e
Fundação Parque Zoológico, recebam os seus
recursos orçamentários através de
subvenção consignada no arçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Constitui-se, portanto, de 2 (dois) Subprogramas;
a) Subvenção ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias;
b) Subvenção a Fundação Parque Zoológico.
As despesas com esta programação importarão em Cr$ 6.016.397,00.
51.01 – SUBVENÇÃO AO FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTANCIAS.
A
Fim de que o Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias possa cumprir a sua programação, desde
que se encontre vinculada a esta Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, por disposição legal, os seus recursos
orçamentários deverão estar consignados no
orçamento desta Pasta, a qual é responsável pela
subvenção.
Os recursos que serão aplicados somam o valor de Cr$ 2.614.135,00.
51.02 – SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLOGICO.
A
programação elaborada pela Fundação Parque
Zoológico será desenvolvida com a subvenção
de Cr$ 3.042.262,00, que se encontra consignada no orçamento
desta Pasta, por disposição legal.
SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL (Código: 11)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
A
Secretaria da Promoção Social, apresenta em seu
Orçamento Programa para 1971, uma previsão de despesa que
atinge o total de Cr$ 80.134.309,00, da qual Cr$ 79.892.198,00 se
refere a Despesas Correntes e apenas Cr$ 242.111,00 a Despesas de
Capital, para reposição e invasões financeiras.
Esta
Secretaria, de conformidade com a nova sistemática adotada para
a elaboração do Orçamento Programa do Estado,
identificou, em seu planejamento-orçamento, cinco categorias de
programação, sendo 1 conjunto de atividades centrais e
comuns, 1 programa simples e 1 programa complexo com 2 subprogramas,
cuja execução estará sob a responsabilidade das
Unidades Orçamentárias: Administração
Superior da Secretaria e da Sede, Coordenadoria do Desenvolvimento
Social e Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado,
respectivamente.
CAMPO DE ATUAÇÃO
As
atividades do Estado relacionadas com a promoção social
são executadas no âmbito da Secretaria da
Promoção Social, tendo como área de
atuação:
I
– a ação comunitária visando a melhoria das
condições sociais e econômicas da
população, em todos os aspectos, através de
atuação orientadora e educativa, o desenvolvimento do
associativismo e a coordenação e
mobilização dos recursos particulares e públicos
voltados para o desenvolvimento social; e
II
– o atendimento aos menores abandonados e necessitados, a velhice
desamparada, desempregados, imigrantes, vitimas de calamidade
pública e outros grupos específicos em
situação de inadaptação social.
LEGISLAÇÃO
Decreto n. 49.165, de 29-12-1967;
Decreto n. 51.187, de 26-12-1968;
Decreto n. 51.233, de 13-01-1969;
Decreto n. 51.318, de 27-01-1969;
Decreto de 06-04-1970.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00
– CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de
programação, representa a retaguarda da cúpula
administrativa, visando dar apoio as finalidades da Secretaria, agrega
todo o serviço técnico e burocrático da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, exigindo
para tanto, uma previsão de recursos da ordem de Cr$
7.898.228,00.
01.00
– DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE – Este programa que estará sob a
responsabilidade da Coordenadoria do Desenvolvimento Social, tem por
finalidade a execução das atividades relacionadas com o
desenvolvimento comunitário, assistência técnica e
financeira a programas oficial e particulares da promoção
social.
Pretende-se
promover o desenvolvimento social capacitando os indivíduos e
grupos das comunidades, para atuarem como agentes multiplicadores no
processo de indução a participação popular.
Procurar-se-á
atingir o aprimoramento técnico dos próprios
serviços, exigindo-se das entidades convencionadas, a
prestação de serviços que atenda a todos os
conceitos básicos de promoção social, aquele
dependentes da assistência governamental.
Foram reservados para esta programação, recursos que atingem a somo de Cr$ 35.232.701,00.
51.00
– ASSISTÊNCIA SOCIAL – O programa complexo “Assistência
Social”, cuja unidade executora é a Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado, tem por objetivo o atendimento da
problemática social, amparando e assistindo socialmente, a
menores, indigentes, mães solteiras, a jovem prostituida
recuperando-a para a sociedade e aos imigrantes que aqui chegam em
busca de melhores oportunidades.
Neste
programa, foram identificados os subprogramas: “Amparo e
Readaptação Social do Menor” e “Amparo e
Integração Social em Geral”, prevendo-se, para a sua
execução a importância de Cr$ 37.003.380,00.
51.01
– AMPARO E READAPTAÇÃO SOCIAL DO MENOR – Este subprograma
tem por objetivo o atendimento do menor carenciado, até a sua
final e completa integração social, proporcionando-lhe
educação, formação moral,
instrução, treinamento e capacitação
profissional, procurando, dessa forma resgatá-lo,
definitivamente, a marginalidade.
Foram previstos para este subprograma, recurso na importância de Cr$ 27.602.584,00.
51.02
– AMPARO E INTEGRAÇÃO SOCIAL EM GERAL – Visa este
subprograma dar assistência ao adulto marginalizado, bem como
promover a readaptação social do migrante, através
da promoção de cursos, artezanato, educação
base, recreação e lazer, capacitando-os, assim, a uma
total integração social.
Para
este subprograma que PE de competência do DEPARTAMENTO DE
MIGRANTES, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado,
foram destinados recursos no montante de Cr$ 9.400.796,00.
SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO (Código: 12)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O
orçamento programa da Secretaria de Estado dos Negócios
da Economia e Planejamento para 1971, referente aos seus
serviços prevê um total de Cr$ 20.904.384,00, da qual Cr$
17.717.542,00, para Despesas Correntes e Cr$ 666.600,00 para Despesas
de Capital.
O
orçamento total nesta Secretaria para 1971, houve aumento de
36,45% em relação ao de 1970 que foi de Cr$ 15.319.915,00.
Tem
por atividade promover o desenvolvimento econômico do Estado de
São Paulo e contribuir para a aceleração do
desenvolvimento econômico nacional, coordenando, planejamento e
orientando o controle das obras publicas de caráter
sócio-econômicas necessárias ao desenvolvimento e
bem estar social.
Coordena
a economia pública e a iniciativa privada, na
orientação racional da política de financiamento
de planos-públicos e particulares, criando
condições favoráveis para o investimento de
capitais nacionais e estrangeiro em território estadual, com
vistas a realização do desenvolvimento econômico.
Orienta
os grupos de planejamento setorial das Secretarias e das Autarquias
Estaduais, elaborando, com os mesmos, a programação dos
respectivos planos setoriais.
Promove
a realização do levantamento, elaboração,
analise e interpretação dos dados estatísticos,
para fins de pesquisas cientificas e para fundamentar outras atividades
de planejamento do Estado.
Da
estreita colaboração ao Conselho Nacional de
Estatística, zelando pelo cumprimento no que couber, dos
compromissos firmados na Convenção Nacional de
Estatística e das deliberações daquele Conselho.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Estreita-se
o campo de atuação de Secretaria de Economia e
Planejamento em sete áreas, assim discriminadas: Gabinete do
Secretário – delimitada pelas funções de
atendimento normal do Gabinete, auxiliado por um grupo de Assessores,
dando-lhe ampla cobertura no campo
sócio-econômico-financeiro; Departamento de
Administração – criado pela Lei n. 8.208-64, cumpre dar o
necessário apoio a todas as áreas da Secretaria no
desenvolvimento de suas atividades no setor administrativo; Grupo
Central de Planejamento – compete a orientação dos
dispêndios governamentais em obras e outros investimentos,
atuando, através de seus representantes, junto as Secretarias de
Estado e Autarquias Estaduais; controle de Planos,
Relações com a Iniciativa Particular e Anasile
Econômica – orienta, elabora e consolida o Orçamento
Plurianual de Investimentos, coordena e fiscaliza a
aplicação de verbas oriundas de recursos federais,
internacionais e outras fontes, acompanha física e
financeiramente os Planos de Aplicação dos recursos de
Investimentos, como também analisa os orçamento
municipais, diretamente interessados nas subvenções do
Governo do Estado; GEGRAM – tem o mérito de dar uma visão
aproximada dos vários aspectos sócio-economicos da vida
metropolitana da Região da Grande São Paulo; Departamento
de Estatística – executa todos os trabalhos estatísticos
de interesse do Estado além daqueles decorrentes de compromissos
ou convênios entre a União, o Estado, os Municípios
e outros; Serviço Estadual de Assistência aos Inventores –
resumidamente atende basicamente três setores;
obtenção e proteção de patentes,
colocação de patentes e administração.
LEGISLAÇÃO
Lei n.o 9.362 de 31.05.66, cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Economia e Planejamento;
Decreto n.o 46.426 de 21.06.66, regulamenta a Secretaria de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento;
Lei n. 8.208-64, cria Departamento de Administração;
Decreto n. 46.426-64, regulamenta Departamento de Administração;
Decreto n. 47.863 de 29.03.67, cria o Conselho de Desenvolvimento;
Decreto n.o 49.633 de 21.05.68 criação do Grupo Central de Planejamento;
Decreto n.o 47.896, de 13.04.67;
Decreto n.o 47.924, de 20.04.67;
Decreto n.o 49.066, de 14.12.67;
Decreto n.o 50.181, de 08.08.68.
RESUMO E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – “SUBVENÇÃO A SUPERINTENDENCIA DA COMUNIDADE DO TRABALHO”
A
Superintendência da Comunidade do Trabalho, criado pelo
Decreto-Lei 256 de 29.05.70, cuida do estudo dos problemas ligados a
obtenção de mão de obra, como
orientação, formulação,
execução e supervisão da política de
absorção de mão de obra marginalizada em
coordenação com os órgãos federais
responsáveis pela política de mão de obra do pais;
atribui-se também a coordenação da
execução dessa política, a níveis regionais.
Incumbe-se
da implantação e da supervisão do Plano da
Comunidade do Trabalho, a níveis regionais e sub-regionais tendo
o mérito de estabelecer convênios ou acordos com
organismos universitários e outros, a fim de realizar cursos e
estudos.
Orienta
a política de comercialização dos produtos das
regiões, dando especial ênfase a exportação,
como também manifesta-se sobre a concessão de
empréstimos para implantação dos
órgãos do sistema e fiscalização da sua
aplicação.
A
despesa do presente programa soma a importância de Cr$
2.000.000,00, o que representa 9,57% do orçamento da Pasta.
51.00 –
“ASSISTÊNCIA, PROMOÇÃO,
COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO ECONÔMICA
SOCIAL”
Prende-se
este programa a coordenação do uso de recursos destinados
pelo Governo do Estado no setor de Investimentos, a fim de possibilitar
que tais recursos sejam utilizados com maior eficiência
possível, o que implica em proporcionar o maior beneficio
marginal social a população.
Com
base em diagnósticos o órgão planejador determina
a locação dos recursos as áreas
prioritárias, para finalmente, uma vez aprovado o Plano de
Investimentos das Secretarias de Estado e Autarquias, acompanhar a
execução (física e financeira) dos mesmos.
A
fim de dar atendimento a essa série de atividades, houve a
necessidade da abertura de sete subprogramas, montando a despesas dessa
categoria de Programação em Cr$ 18.904.384,00,
representando 90,43% do orçamento total da Pasta.
51.01 – “Coordenação Geral do Planejamento do Estado”
A
área de ação do presente subprograma engloba as
atividades de programação social e econômica, sendo
responsável pela harmonização dos trabalho
elaborados pelos órgãos e pelo relacionamento direto com
o Senhor Secretário de Economia e Planejamento.
Constitui-se
portanto um campo de Assessoria Técnica, cabendo-lhe a
coordenação do planejamento do Estado em
consonância com as diretrizes do Governo e abrangendo todas as
áreas de atração do Estado.
A despesa do presente subprograma soma Cr$ 4.862.037,00, o que representa 25,71% do programa complexo.
51.02 – “Orçamento de Controles de Planos”
A
lei n.o 9.362, de 31-05-66 e Decreto n.o 46.426, de 21-06-66, fixa a
estrutura e aprova o Regulamento Interno da Secretaria de Economia e
Planejamento, e do Serviço de Controle de Planos, tendo como
atividade a fim de dar atendimento a programação
estabelecida, a analise, verificação, acompanhamento
(físico e financeiro) e controle dos Planos do Governo do Estado.
Coordena
e controla a aplicação de verbas oriundas de outras
fontes, doação, empréstimos e financiamentos.
Organizações, orientação e
consolidação do orçamento plurianual de
investimentos e do orçamento-programa anual, como sua
elaboração e execução no orçamento
plurianual de investimentos.
Aproveitamento
integral da consignação de verbas do orçamento
federal que beneficiem o Estado. – Atendimento das unidades
administrativas da divisão com o todo, permitindo o planejamento
central e avaliação do desenvolvimento da
execução dos planos aprovados.
A despesa do presente subprograma atinge a Cr$ 900.355,00, participando do programa na ordem de 4,76%
51.04 – “Orçamentos Municipais”
Por
Ato Constitucional, o Govêrno do Estado de São Paulo,
através de órgãos competentes, é obrigado a
ministrar educação a população de 7 a 14
anos, constituindo esta, uma das medidas prioritárias do Governo
atual.
De
acordo com o artigo 126, parágrafo 2.o da
Constituição do Estado, de 13-05-67, os municípios
só poderão obter auxílios, empréstimos,
subvenções ou financiamentos do Estado, por
intermédio de seus órgãos competentes, enquanto
destinarem no mínimo 20% da renda resultante dos impostos, a
manutenção e desenvolvimento do ensino, mediante a prova
de sua efetiva aplicação, de acordo com o Decreto n.o
50.181, de 08-08-68, que vigorará até 31-12-70.
Doravante,
os municípios deverão comprovar a aplicação
de 20% do total de suas receitas tributárias, exclusivamente no
ensino Primário.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 39.960,00, representando 0,24% do programa.
51.05 – “Plano Metropolitano do Desenvolvimento Integrado”
O
G.E.G.R.A.N. está elaborando o Plano Metropolitano de
Desenvolvimento Integrado, cujo prazo de conclusão
verificar-se-á no corrente exercício, e deverá
realizar-se por intermédio dos seus diversos setores de
pesquisas, estudos, planos e projetos.
Estes
trabalhos a serem realizados em 1971, se distribuem pelos seguintes
setores de Planejamento Social, Econômico Institucional,
Transporte, Infra-Estrutura, Territorial, Comunicação
Visual e Abastecimento.
A
fim de enfrentar o processo de metropolização, torna-se
necessário, resolver a equação:
Condições necessárias a realização
das funções metropolitanas básicas e
exigências funcionais do complexo quanto ao bem estar social e
exercício das atividades econômicas.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 3.370.988,00, representando 17,83% do programa.
51.06 – “Elaboração e Publicação de Estatísticas”
Como
órgão representativo do Governo do Estado do I.B.G.E.,
compete ao Departamento de Estatística criticar, apurar,
analisar e divulgar informações estatísticas
referentes a situações física, social, cultural,
econômica financeira, demográfica, administrativa e
política do Estado.
A
manutenção dos serviços prestados pelo
Departamento e o desenvolvimento dos serviços que atenda as
reais necessidades do Estado estão, entretanto, altamente
dependentes do preenchimento de todas as vagas existentes no quadro do
Departamento.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 7.377.579,00, representando 39,02% do programa.
51.07 – “Assistência Técnica aos Inventores”
Tem
por objetivo: a elaboração dos documentos técnicos
e administrativos indispensáveis tais como,
confecção de memoriais e desenhos e controle e
verificação do andamento dos mesmos.
Construção de protótipos realização
de exposição de inventos, distribuição de
medalhas, diplomas, prêmios para biografia de inventores, premio
para melhor inventor brasileiro do ano.
Aproximação de industriais interessados na fabricação em escala industrial dos inventos.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 871.526,00, representando 4.61% do programa.
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O
Orçamento Programa da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura para 1971, referente aos seus serviços
prevê um total de Cr$ 257.641.596,00, do qual Cr$ 253.179.975,00
para Despesas Correntes e Cr$ 4.461.621,00 para despesas de Capital.
O
orçamento total nesta Secretaria para 1971, apresenta um aumento
de 24,65% em relação ao de 1970, que foi de Cr$
206.684.712,00.
A
Programação da Secretaria da Agricultura compõe-se
de 4 programas complexos, 5 programas simples e um conjunto de
atividades centrais e comuns.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria da Agricultura tem como área de atuação:
a)
a formulação da política agrícola do
Estado, compreendendo esta, as atividades agropecuárias
pesqueiras, extrativas vegetais, animais, e minerais, bem como a
colaboração a outros organismos e entidades;
b)
a pesquisa, experimentação agrícola e
assistência visando o aumento da produtividade, o ordenamento da
comercialização agrícola e
conservação dos recursos naturais.
A estrutura Administrativa e Funcional da Secretaria da Agricultura é a seguinte:
Direção
Superior (assistência à Direção Superior e
Assessoramento Jurídico); Planejamento, Assessoramento e
Pesquisa em Economia Rural; Administração-meio;
Assistência Técnica Integral; Pesquisa e
Experimentação; Recursos Naturais;
Comercialização e Colonização:
Decreto n.o 48.133, de 20-06-1967;
Decreto n.o 48.133, de 20-06-1967;
Decreto n.o 48.228, de 12-06-1967;
Decreto n.o 49.166, de 29-12-1967;
Decreto n.o 49.253, de 31-12-1967;
Decreto n.o 49.278, de 06-12-1968;
Decreto n.o 49.396, de 27-03-1968;
Decreto n.o 49.475, de 16-04-1968;
Decreto n.o 49.552, de 02-05-1968;
Decreto n.o 49.880, de 21-07-1968;
Decreto n.o 50.314, de 04-09-1968;
Decreto n.o 50.562, de 17-10-1968;
Decreto n.o 50.852, de 18-11-1968;
Decreto n.o 50.853, de 18-11-1968;
Decreto n.o 51.148, de 23-11-1968;
Decreto n.o 51.149, de 23-11-1968;
Decreto n.o 51.292, de 20-01-1969;
Decreto n.o 51.547, de 18-03-1969;
Decreto n.o 51.756, de 05-05-1969;
Decreto-Lei n.o 17, de 16-03-1969.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00
– CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – A atividade Central
denominada – Coordenação, Direção Geral e
Assessorias – funciona na unidade orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede, cujo
orçamento é de Cr$ 12.597.769,00.
A
coordenação de Assistência Técnica Integral
está constituída de 3 atividades comuns que são:
Administração Superior e
Administração-Meio, Treinamento e
Comunicação, cujos orçamentos são
respectivamente de Cr$ 13.454.578,00, Cr$ 246.597.796,00 e Cr$
1.681.258,00 montante de Cr$ 15.382.622,00.
A Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária esta constituída de atividades orçadas em Cr$ 401.587,00.
E
dentro da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais existem
três atividades comuns e estão orçadas em Cr$
9.177.773,00.
01.00
– PESQUISAS SOCIAIS ECONOMICAS – Ao Instituto de Economia
Agrícola do Estado compete coletar informações,
investigar e analisar todos os aspectos econômicos e sociais
relevantes para o desenvolvimento do setor agrícola de Economia
do Estado, com o objetivo de organizar um quadro completo que permita
determinar as metas não só desejáveis, mas
também, possíveis para o setor a curto, médio e
longo prazo bem como as medidas para alcançá-las.
Para
consecução desse objetivo o Instituto desenvolverá
em 1971, diversas Atividades Especificas Homogêneas, as quais
incumbirá o desenvolvimento de serviços.
É
atribuição do Instituto estudar e propor
solução aos problemas de produção e
comercialização; É órgão de
investigação e assessoramento e sugere, aqueles que
direta ou indiretamente participam da produção
agrícola, medidas que desenvolvam os problemas e aumentem a
eficiência do sistema agrícola do Estado. O presente
programa simples está orçado em Cr$ 5.740.289,00.
02.00
– COOPERATIVISMO – Fixação de uma política
integracionista, com pessoa altamente capacitado e uma infra-estrutura
capaz de dar atendimento as necessidades burocráticas, para ter
a curto prazo, resultados que irão caracterizar uma
mudança de estruturas das cooperativas paulistas.
Vinculados a integração estão todos os problemas que complementam estas atividades, quais sejam:
1 – tecnificação do pessoal de nível universitário e administrativo.
2 – programas regionais, com base na divisão administrativa do Estado de São Paulo.
3
– implantação da computação
eletrônica (PRODESP) (ITA) com vistas a utilização
de dados que são obtidos das cooperativas e que deverão
servir de instrumento a uma orientação administrativa.
4 – relacionamento com a coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI)
5 – relacionamento com outros órgãos.
03.00
– TREINAMENTO DE MAO DE OBRA AGRICOLA – Treinamento e
qualificação de mão de obra, feito através
e convenio com o Instituto de Desenvolvimento Agrário, nos
diversos ramos de atividade agrícola do Estado de São
Paulo.
Tem
como objetivo principal o cumprimento das cláusulas do
convênio com a participação do Estado na ordem de
65% do custo operacional de vez que o INDA fornece recursos de 35% o
que corresponde no exercício de 1970 a Cr$ 280.000,00.
Estabelecido
o programa anual, segundo interesse e necessidades regionais, os
treinamentos são efetuados através das
estações experimentais do Instituto Agronômico das
Cooperativas Agrícolas, Entidades de Classe. Posto de
Mecanização DEMA, CAIC, Hortos Florestais e Postos
Agropecuários.
Os
níveis de qualificação são feitos nos
moldes dos que já vem sendo aplicados pelo SENAI e SENAC, com
relação a industria e comércio. O presente
programa simples está orçado em Cr$ 157.600,00.
04.00
– REVISÃO AGRÁRIA – Consiste o presente programa em
suporte ao projeto de instalação de núcleos de
colonização, sendo que sua programação
atende com prioridade a continuidade dos trabalhos iniciados
anteriormente, complementando serviços e obras estabelecidos nos
planos de colonização, a cargo do Estado.
Os
trabalhos de colonização do Estado têm por
finalidade determinada na Lei n.o 5.994-60 e do Decreto 5924, e visa o
aproveitamento das áreas ociosas ou disponíveis do
Estado, distribuindo-as mediante vendas, a lavradores sem terra, medida
que visa fixar o homem e seus familiares ao selo. O presente programa
simples está orçado em Cr$ 1.028.103,00.
05.00
– INSPEÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE ORIGEM ANIMAL – A
Divisão de Inspeção de Produtos
Alimentícios de Origem Animal, tem por função
executar, em âmbito intermunicipal, a inspeção
industrial e sanitária dos produtos alimentícios de
origem anima no Estado de São Paulo, em obediência a Lei
n.o 1.283, de 18-12-1950, que aprovou o Regulamento de
Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de
Origem Animal.
A
inspeção tem como objetivo, impedir que o consumidor seja
atingido por moléstias transmissíveis pelos animais ou
seus produtos. É pois, a primeira barreira na profilaxia das
moléstias transmissíveis pelos animais ao homem.
O
programa tem em vista resolver o grave problema gerado pela falta de
recursos humanos e materiais enfrentando pela Divisão de
Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal
– DIPAOA – possibilitando agir eficientemente evitando
infecções e infestações ao público
consumidor de produtos de origem animal. O presente programas simples
está orçado em Cr$ 5.138.108,00.
51.00
– ASSISTENCIA TÉCNICO INTEGRAL – O programa Assistência
Técnico Integral reúne 5 subprogramas, executados pelas
unidades descritas.
51.01 – Bens de Produção
51.02 – Defesa Sanitária Vegetal
51.03 – Defesa Sanitária Animal
51.04 – Serviços Técnicos
51.05 – Orientação Técnica
51.01
– Bens de Produção – Unidades Responsáveis – Nove
– Divisões Regionais Agrícolas (DIRAS) e Departamento de
Assistência Supletiva (DAS) V. Despesa Departamento de
Assistência Supletiva – Tem por objetivos:
1
– a produção de sementes e mudas pelos campos de
produção, campos de cooperação, culturas
fiscalizadas e campos de certificação;
2 – o processamento das sementes pelos postos de sementes;
3
– o fornecimento em tempo hábil, de sementes e mudas nos
agricultores, mediante o pagamento de uma taxa através dos
Postos de Vendas;
4
– a normalização planejamento, orientação e
controle geral (nível de Estado) produção preparo
e fornecimento de sementes e mudas;
O
aumento da produção e da produtividade agrícola
dependem do emprego de sementes e mudas de qualidade comprovada. O
presente subprograma está orçado em Cr$ 62.618.123,00.
51.02
– Defesa Sanitária Vegetal – Tem por objetivo a
preservação da sanidade vegetal, através de um
conjunto de medidas técnicas e de política
sanitária vegetal, regidas por Lei ou não que visam
impedir a propagação de pragas e moléstias
vegetais.
A
ocorrência da ferrugem do cafeeiro nos Estados vizinhos ao nosso
determinou a necessidade de um levantamento das propriedades cafeeiras
do Estado de São Paulo. Já foram levantadas 5.344
propriedades representando 117.327.202 cafeeiras em todo o Estado. Esse
levantamento continua até atingir a totalidade das propriedades
cafeeiras de São Paulo. O presente subprograma está
orçado em Cr$ 2.724.909,00.
51.03
– Defesa Sanitária Animal – Tem por objetivo a
preservação da sanidade animal, através de medidas
técnicas e de policia sanitária animal regidas por lei ou
não, que visa impedir a propagação e a
infecção de rebanhos por doenças
infecto-contagiosas, parasitárias, visando também manter
o território livre de doenças exóticas.
Os principais objetivos específicos de Defesa Sanitária Animal são:
1 – O combate a febre aftosa.
2 – A erradicação de brucelose bovinas.
3 – A vigilância zoo-sanitária.
4
– A normatização orientação,
coordenação e controle geral (nível Estado) das
atividades de Defesa Sanitária Animal.
A
séria ameaça que contitui a propagação de
doenças infecto-contagiosas torna necessária uma
vigilância constante zoo-sanitária.
A
vigilância zoo-sanitária é generalizada por todo o
Estado, e consiste no controle de focos de doenças, rebanhos,
barreiras, transito e interdição de propriedades.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 4.487.566,00.
51.04 – Serviços Técnicos – Tem por objetivo:
1 – A prestação de serviços de conservação do solo.
2
– A prestação de serviços relativos a
fiscalização de produtos agrícolas, subprodutos e
resíduos de valor econômico, a fiscalização
de insumos, sementes, adubos, corretivos, rações e
defensivos.
3 – A prestação de serviços de classificação de produtos agrícolas.
4
– A prestação de serviços relativos a
fiscalização de classificação de produtos
agrícolas.
5 – A prestação de serviços junto aos Postos de Monta.
6
– A normatização planejamento, orientação,
coordenação e controle geral (nível de Estado) das
atividades relativas aos serviços técnicos.
No
estágio atua, em que se encontra a agricultura paulista,
principalmente em termos de médios e pequenos
proprietários, há necessidade de proporcionar aos mesmos
serviços técnicos referentes a conservação
do solo. É considerada como uma atividade supletiva do Estado.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 6.847.959,00.
51.05 – Orientação Técnica – Tem por objetivos:
1
– Prestar orientação técnica aos agricultores nos
campos de fitotecnia, zoo-tecnica, veterinária,
conservação do solo e da água e
sócio-econômico rural;
2
– Dirigir e planejar as atividades relativas a orientação
técnica ao nível de execução;
3
– Prestar orientação técnica à 9 (nove)
Divisões Agrícolas nas especialidade relativas a
fitotecnica, zootécnica, veterinária,
conservação do solo e da água e
sócio-econômico rural;
4 – Dirigir e planejar as atividades relativas a orientação técnica ao nível de suporte.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 45.050.319,00.
52.00
– PESQUISAS AGROPECUARIAS – O Programa de Pesquisa Agropecuária
reúne 10 subprogramas executados pelas unidades descritas a
seguir:
O Instituto Agronômico é o responsável pela execução dos subprogramas.
52.01 – Biologia, Química, Ecologia e Tecnologia Agrícola.
52.02 – Pesquisas e Mecanização Agrícola.
52.03 – Patologia Vegetal.
52.04 – Defensivos Agrícolas.
52.05 – Patologia Animal.
52.06 – Bovinocultura.
52.07 – Zootecnia Diversificada.
52.08 – Nutrição Animal.
52.09 – Pesquisas Tecnológicas de Alimentos.
52.10 – Fitotécnica.
52.01
– Biologia, Química, Ecologia e Tecnologia Agrícola –
Este subprograma, Biologia, Química, Ecologia e Tecnologia
Agrícola destaca-se na área de biologia a
introdução e aclimatação de germoplasmas
portadores de fatores determinantes de características que se
deseja incorporar as variedades cultivadas; estudos citológicos
visando determinar a compatibilidade de cruzamentos ou as razões
de infertibilidade, no sentido de obter hídrico férteis;
a realização de cruzamentos entre cultivadores visando a
transferência de características desejáveis para
variedades comerciais delas carentes; as pesquisas sobre as
necessidades nutricionais das plantas e o estudo dos fatores
ecológicos que as influenciam no que concorne ao crescimento e a
qualidade de frutos. O presente subprograma esta orçado em Cr$
3.209.005,00.
52.02
– Pesquisas de Mecanização Agrícola – A
Mecânica Agrícola tem por objetivo aumentar rendimento do
trabalho humano na agricultura possibilitando menor esforço ao
efetuar as operações nas culturas, capacidade de
trabalhar maior área sempre com decréscimo dos custos e
melhoria da qualidade dos produtos agrícolas que serão
ofertados ao mercador consumidor.
É
uma contingência urgente do governo em desenvolver o setor da
Mecânica Agrícola, porque hoje é a única
instituição no Brasil dedicada a esse tipo de pesquisa o
de capacitar maquinas (que é a primeira fase) e estabelecer
normas para defender os agricultores na aquisição de
produtos adequados ao seu trabalho. O presente subprograma está
orçado em Cr$ 1.500.053,00.
52.03
– Patologia Vegetal – Pesquisas relativas ao agentes
fotopatogênicos e ao mecanismo de resistências das plantas
bem como estudos bioquímicos e fisiológicos. Pesquisas em
torno das pragas, que como no caso dos agentes fotopatogênicos
tem todas atividades interrelacionadas com métodos mais
eficiente e econômico de controle.
Administração
para atender os reclamos de ordem burocrática e cientifica, com
a finalidade de tornar exigíveis os programas traçados.
Muitas doenças de plantas, como a Ferrugem do Cafeeiro, Murcha
de algodão, Canero Cítrico, etc., requerem planos bem
orientados, com pesquisas constantes e progressivas.
Sendo
assim, a Defesa Sanitária encontra justificativa nos planos
traçados nas atividades constantes do subprograma de Patologia
Vegetal, que devem ser efetivadas como também, ampliadas. O
presente subprograma está orçado em Cr$ 8.735.158,00.
52.04
– Defensivos Agrícolas – Experimentação de
defensivos agrícolas, novos e de uso generalizado, em
laboratório e campo, no combate as pragas e doenças das
plantas cultivadas.
Estudo,
sobre o controle químico das ervas daninhas em culturas e
pastagens, bem como dos desfolhantes e substancias inibidoras de
brotação.
Analise
física e química e pesquisas de novos métodos
analíticos e de formulação de pesticidade em geral.
Estudos
de métodos micro-quimicos e biológicos para
determinação dos resíduos tóxicos
resultantes da aplicação dos diferentes praguicidas.
Devido
ao grande número de pragas e doenças, existentes ou que
aparecem em surtos ocasionais ou períodos, causando elevados
danos a agricultura, torna-se necessário intensificar a pesquisa
e experimentação de novos e antigos defensivos para
recomendação segura e racional de seu controle. O
presente subprogramas está orçado em Cr$ 1.724.574,00.
52.05
– Patologia Animal – Os planos propostos revestem-se da mais alta e
significativa importância em se considerando a necessidade real
do desenvolvimento da Pecuária no Estado de São Paulo
cujos benefícios, a médio e longo prazos, far-se-á
no decorrer de sua efetivação.
As
atividades propostas neste subprograma, revestem-se de maior
objetividade uma vez que preocupam-se primordialmente, da
solução dos problemas mais crucias afetos a Patologia
Animal, ou mais precisamente, das principais moléstias
infecto-contagiosas, parasitas metabólicas, cujos elevados
prejuízos se fazem sentir de maneira considerável, o que,
em ultima instancia, redundam em sérios prejuízos,
não só a economia paulista, como a própria
economia em geral.
O subprograma está orçado em Cr$ 4.444.722,00.
52.06
– Bovinocultura – Justificativa – Destacamos a produção
de carne como o primeiro artigo entre as produções
agrícolas no que concerne a renda bruta.
No Estado de São Paulo, ele se processa de forma extrativa.
Igualmente
a pecuária leiteira não foge do empirismo, mostrando as
estatísticas, em ambos os casos a necessidade urgente da
evolução nos campos da alimentação do
manejo e do melhoramento genético dos animais.
A
produtividade depende de alimentação, do manejo, da
higiene, da relação e melhoramento em todos os
ângulos para maiores índices de produção.
Assim
sendo é necessário ressaltar a importância de
trabalhos de pesquisa, objetivando aumento de produção de
carne e leite com economia de mão de obra. No presente
subprograma a despesa está orçada em Cr$ 9.205.223,00.
52.07
– Zootecnia Diversificada – O subprograma Zootecnia Diversificada tem
como principal objetivo o melhoramento dos pequenos e médios
animais. Os problemas encontrados são peculiares para cada
espécie de animal, todos t de interesse econômico para o
Estado.
A
Secretaria da Agricultura tem procurado incrementar a
produção de carnes de aves, suínos, ovinos,
caprinos e leporinos, deixando dessa forma a carne bovina para
exportação com ganho de divisas para o país.
Num
país como o nosso, em que a maquinaria agrícola é
caríssima e exige mão de obra altamente especializada
faz-se necessária a produção e melhoramento
constante dos eqüídeos, assinos e muares, pois cerca de 80%
dos trabalhos agrícolas ainda são realizados com
tração animal. A despesa do presente subprograma é
orçado em Cr$ 4.231.649,00.
52.08
– Nutrição Animal – O grande avanço em nossa
pecuária em apenas algumas décadas foi feita a custa de
vegetação herbácea, que em grande parte
substituíam as florestas. Os pastos sofreram ação
predatória da boca e pisoteio, e continuam submetidos a uma
carga animal que aumenta progressivamente. Daí a
importância do subprograma Nutrição Animal que
trata pesquisas de técnica de nutrição de
introdução de novas variedades de plantas de
adubação com vistas ao aumento de produtividade e
economicidade e estudos especiais de manejo. A despesa do presente
subprograma está orçada em Cr$ 1.170.050,00.
52.09
– Pesquisas Tecnológicas de Alimentação – O
subprograma Pesquisa Tecnológica engloba 3 (três) setores
bastantes distintos que reputamos de igual importância em virtude
de seus reflexos no aprimoramento da industria de alimentos que
são a pesquisa aplicada, o treinamento e o assessoramento
tecnológico.
A
pesquisa aplicada abrange estudos nos campos de produtos de origem
animal e vegetal. Especial atenção tem sido dada a
industrialização de frutos tropicais, de
hortaliças, tecnologia de farinhas de panificação,
métodos eficientes de armazenamento de produtos
alimentícios. Nos anos de 1971 e 1972 deverão
respectivamente ser incentivados os trabalhos no campo da tecnologia do
lei e laticínios, tecnologia, tecnologia do pescado e produtos
marinhos e tecnologia de carne e derivados que constituem campos de
atividade de suma importância para a economia do País. A
despesa do presente subprograma é orçada em Cr$
4.097.062,00.
52.10
– Fitotecnia – As atividades de Fitotecnia se desenvolvem no estudo de
plantas alimentícias, industrias e horticolas e,
especificamente, visando o melhoramento das variedades, métodos
de plantação, tratos culturais, adubação,
colheita, multiplicação de sementes e mudas e
fornecimento de material básico a agricultura.
Atividade
de experimentação regional com a instalação
e execução dos ensaios de pesquisas
obtenção de cultivares selecionados e
manutenção de infra-estrutura de
sustentação dos trabalhos experimentais e de
seleção de cultivares. A despesa do presente subprogramas
está orçada em Cr$ 20.516.381,00.
53.00 – PESQUISAS DE RECURSOS
NATURAIS – O programa Pesquisas de Recursos Naturais reúne
4 subprogramas a saber:
53.01 – Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Naturais.
53.03 – Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Pesqueiros.
53.03 – Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Florestais.
53.04 – Pesquisa e Desenvolvimento Geográficos e Geológicos.
53.01
– Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Naturais – A pesquisa de
recursos naturais visa, em síntese o levantamento
sistemático dos seus elementos.
Neste
processo de levantamento são incluídos os estudos sobre
morfologia, anatomia, patologia, fisiologia, bioquímica,
ecologia, palinologia e estudos de população.
Esta
pesquisa se justifica pois, é indispensável para fornecer
aos outros órgãos da pesquisa, os conhecimentos
fundamentais sobre as plantas e sem os quais não podem ser
assentadas as bases de uma pesquisa de mais imediata
aplicação em proveito do homem. A despesa do presente
subprograma está orçada em Cr$ 1.524.796,00.
53.02
– Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Pesqueiros – A pesquisa de
recursos pesqueiros, envolve a pesca marítima e a pesca
interior; a pesca marítima visa, principalmente a
sistemática obtenção dos conhecimentos
necessários para; ampliação da área da
pesca, a adoção de técnicas especiais de captura,
a melhoria das condições de manuseio e
conservação do pescado.
Com
relação a pesca interior, o programa visa obter os
conhecimentos para o povoamento ou repovoamento dos lagos, rios e
represas com espécimes de alto rendimento em carne;
também visa o incremento da pisicultura intensiva.
Em
síntese a pesquisa sobre a pesca interior é feita
através do levantamento estatístico das espécies
de valor econômico e seus hábitos alimentares, de
reprodução, migração e crescimento. A
despesa do presente subprograma está orçada em Cr$
3.779.181,00.
53.03
– Pesquisas e Desenvolvimento de Recursos Florestais – A pesquisa sobre
os recursos florestais visa obter e ampliar os conhecimentos
necessários para a preservação e racional
utilização das florestas naturais, a eficiente
formação de maciços artificiais através do
estudo das essências produtivas e das regiões
ecológicas e economicamente mais favorecidas, o melhor
aproveitamento dos produtos e subprodutos florestais, executar
métodos de inventário florestal, elaboração
de projetos paisagísticos; seleção de plantas
matrizes e instalação de bosques porta sementes,
colônia para espécies de valor econômico.
Esta
pesquisa se justifica por ser imprescindível ao esforço
que o poder público vem envidando para o desenvolvimento
florestal do Estado. A despesa do presente subprograma está
orçada em Cr$ 8.773.311,00.
53.04
– Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Geográficos e
Geológicos – A pesquisa sobre os recursos geográficos e
geológicos envolve as atividades relacionadas ao mapeamento
cartográfico e geológico do Estado.
Visam
atualização dos serviços e dos trabalhos já
efetuados, bem como a constante realização de novos
trabalhos.
Atualmente,
a pesquisa no campo da Geografia está concentrada com vista ao
levantamento aerefotogramétrico do Estado.
No
campo de geologia além do levantamento geológico
propriamente dito, na prospecção nos estudos
hidrológicos e tratamento de minérios.
O
programa se justifica plenamente, tendo-se em vista a necessidade de se
conhecer os recursos geográficos do Estado para fins e projetos
de desenvolvimento. O presente subprograma está orçado em
Cr$ 4.433.980,00.
54.00
– PRODUÇÃO, UTILIZAÇÃO E
PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS – O Programa:
Produção, Utilização e
Proteção de Recursos Naturais reúne 4
subprogramas, a saber:
54.01 – Construção de Jardim Botânico de São Paulo.
54.02 – Reservas e Parques Estaduais.
54.03 – Proteção de Recursos Naturais.
54.04 – Produção de Sementes e Mudas Florestais e Madeiras.
54.01
– Construção de Jardim Botânico de São Paulo
– Um dos objetivos do Programa é manter o Jardim Botânico
de São Paulo em condições que permitam o efetivo
cumprimento das suas finalidades; em síntese, deve constituir um
meio de recreação e turismo.
No
aspecto turístico e recreativo, face as
manifestações de sua importância por diversos
setores da administração publica e da crescente procura
de suas instalações pelo grande publico, o Jardim
Botânico carece, ainda, das condições fundamentais
para atender as necessidades do seu funcionamento.
Este
funcionamento está na dependência das seguintes atividades
especificas: Conservação, manutenção,
produção e ornamentação do Jardim
Botânico de São Paulo. O presente subprograma está
orçado em Cr$ 998.375,00.
54.02
– Reservas e Parques Estaduais – A divisão de Reservas e Parques
Estaduais, tem a incumbência de administrar as áreas com
cobertura vegetal natural pertencente ao Instituto, visando
especialmente a sua preservação e
manutenção.
Entre
os trabalhos de preservação desenvolvidas, figuram com
especial destaque a vigilância das áreas florestais,
visando combate ao incêndio e ao estabelecimento de um
serviço de ronda permanente exercido pelo corpo de guardas para
se evitar a invasão e depredação da flora e da
fauna.
Nos
parques e Reservas serão paralelamente, desenvolvidos trabalhos
de pesquisa sobre o potencial econômico destas áreas
através de extração de madeira, bem como o
aproveitamento de sub-produtos e colheita de sementes para
formação de mudas para fins ornamentais. A despesa do
presente subprograma é orçada em Cr$ 2.633.871,00.
54.03
– Proteção de Recursos Naturais – A despesa aqui proposta
está fundamentalmente ligada a defesa e
fiscalização da flora e da fauna.
Além
da pesquisa e experimentação relativas a caça e
pesca, abrangida por uma série de projetos experimentais,
há que ressaltar a necessidade de um acervo de recursos
materiais e humanos para o cabal desempenho, também a parte de
defesa e fiscalização da flora e da fauna, para que o
patrimônio representado pela caça e pesca e pela
importante cobertura vegetal não sofra involução
no seu processo normal de desenvolvimento.
Constitui
também atribuições, o estabelecimento de
próprios em terras devolutas com a conseqüente e efetiva
fiscalização preventiva e atuação direta
nos casos especiais. O presente programa está orçado em
Cr$ 1.435.838,00.
54.04
– Produção de Sementes e Mudas Florestais e Madeira – O
subprograma Mudas e Sementes Florestais e Madeiras constitui o conjunto
de atividades desenvolvidas pelos Viveiros Florestais, que são
as unidades do Instituto Florestal incumbidas de produzir mudas e
sementes para o atendimento ao público.
A
produção de mudas e, especialmente, de sementes vem
adquirindo importância cada vez maior em vista do grande impulso
verificado no reflorestamento por particulares bem como pelas varias
medidas de incentivos adotadas pelo governo, cabendo ressaltar a lei
n.o 51.061 de 02.09.66, que dispõe sobre os incentivos fiscais e
empreendimentos florestais. O presente subprograma está
orçado em Cr$ 716.748,00.
SECRETARIA DO TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO (Código: 14)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O
Orçamento Programa da Secretaria do Trabalho e
Administração para 1971, referente a
manutenção de seus serviços prevê um total
de Cr$ 67.189.211,00.
As despesas correntes da administração direta representam Cr$ 28.294.211,00 e da indireta Cr$ 38.895.000,00.
A programação compõe-se de:
- Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
- Programa Simples: Administração do Pessoal do Estado;
- Programa Simples: Administração do Material do Estado;
- Programa Complexo: Assistência ao Trabalho
- Orientação, Desenvolvimento e Encaminhamento da Mão-de-Obra
- Subvenção as Entidades Estaduais:
- Subvenção Social ao IAMSPE;
- Subvenção à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas;
- Subvenção à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
- Subvenção à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A
Secretaria do Trabalho e Administração tem como campo de
atuação e formulação e
avaliação da política e dos planos do Estado.
Deste modo sua atuação relaciona-se com:
I – Desenvolvimento das atividades do Estado no campo de administração de pessoal, abrangendo:
a)
formulação e proposição de diretrizes e
normas gerais do Governo no tocante a administração de
pessoal;
b) execução das atividades Centrais referentes ao sistema de administração de pessoal;
c) formulação e execução da política de assistência médica e social ao servidor;
d) fiscalização dos regimes especiais de trabalho;
II – Desenvolvimento das atividades do Estado no campo da administração de material abrangendo:
a)
formulação e proposição da política
e normas do Governo, no tocante a administração de
material;
b) execução das atividades centrais referentes ao sistema de administração de material;
III
– Execução das atividades do Estado no tocante a
valorização e proteção do trabalho e ao
desenvolvimento de programas complementares correlatos.
Cabe
ainda a Secretaria do Trabalho e Administração, manter
com o chefe do Poder Executivo as relações
técnico- administrativas dos seguintes órgãos de
Administração Descentralizada do Estado:
I – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP
II – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE
III – Caixa Estadual para o Povo – CECAP
LEGISLAÇÃO
Decreto
n. 51.187, de 26-12-68, que dispõe sobre a
transformação da Secretaria do Trabalho, Industria e
Comércio em Secretaria do Trabalho e Administração.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00
– CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS: - A Atividade Central
visa oferecer condições que propiciem pleno desempenho no
sentido de planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades
administrativas pertinentes aos campos do Trabalho,
Administração do Pessoal e Material, totalizando uma
previsão de Cr$ 1.320.402,00.
Para
que este objetivo seja alcançado, é necessário que
a Administração Superior possua sólida estrutura
em que possa basear o seu desempenho funcional.
A
consolidação da referida estrutura, objetivo desta
atividade, é função de três setores
básicos:
a) Gabinete perfeitamente capacitado para conduzir dinamicamente suas atribuições:
b) Sistema de administração financeira e orçamentária solidamente implantado;
c) Grupo de planejamento e assessoramento convenientemente estabelecido.
Decorre
disto, exigir-se consideração total, globalizante, visto
que os três setores formam a estrutura da mesma. Qualquer destes
setores que não venham corresponder, porá em riscos todos
os objetivos maiores da Administração, e, portanto da
própria Secretaria.
01.00
– ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL DO ESTADO: - O Programa
simples denominado Administração do Pessoal do Estado,
com uma previsão de Cr$ 11.786.700,00 destina-se a
manutenção dos serviços existentes, acrescidos do
mínimo de pessoal a admitir a fim de desenvolver trabalhos
relativos a administração geral do pessoal do Estado de
São Paulo, tais como seleção e treinamento de
servidores, estudos de pessoal, etc.
O
referido programa abrange, também o Departamento Médico
do Serviço Civil do Estado que possue o encargo de realizar
inspeções médicas nos servidores civis do Estado,
inclusive do magistério, das autarquias, do inativos e dos
ingressandos, para casos de licença ou afastamento por
doenças, aposentadorias, reversões, readmissões e
exames periódicos de verificação de saúde.
O
volume de tal trabalho, somente na parte clinica médica, mais ou
menos em nível parcial estabelece uma média aproximada de
2,1 exames para cada inspeção simples e 6,6 exames, para
ingressandos. Em conseqüência, toda a maquina administrativa
deve estar em condições de proporcionar os elementos
necessários aos Setores Técnicos que deverão
apresentar um aumento de produção quantitativa, na ordem
de 10 a 15%, ao lado da melhoria qualitativa de cada resultado da
atividade, elevada para cerca de 80% do «ponto ideal».
A
Administração deve constar com os indispensáveis
meios materiais e hunos para desincumbir-se de seus encargos, qual,
seja, propiciar a indispensável orientação para
que se consiga integrar as atividades do Departamento.
02.00
– ADMINISTRAÇÃO DO MATERIAL DO ESTADO: - O programa
simples intitulado Administração do Material do Estado
visa a manutenção dos serviços existentes, o
aprimoramento dos métodos de aquisição,
armazenamento e de distribuição de materiais destinados
as repartições publicas, bem como no tocante a
especificação e padronização dos artigos
adquiridos, exigindo uma previsão de recursos da ordem de Cr$
4.506.408,00.
Justifica-se
plenamente o programa quer na manutenção dos
serviços existentes, que nas medidas programadas para o seu
aperfeiçoamento face aos resultados que vem sento obtidos pelo
Órgão e a apreciável economia que será
alcançada para os cofres do Estado.
51.00 – ASSISTENCIA AO TRABALHADOR – Este Programa Complexo, tem por objetivos:
a) propiciar ao trabalhador perfeitas condições de segurança integral em seu ambiente de trabalho;
b) conhecer as necessidades de mão-de-obras no Estado e preparar os trabalhadores para essas necessidades;
c) oferecer assistência relativa a assuntos trabalhistas e de previdência.
Através
deste programa o Estado irá dispender Cr$ 10.680.701,00, sendo
que a mesma se constitui de (2) dois subprogramas:
Proteção ao Trabalhador; e Orientação,
Desenvolvimento e Encaminhamento da Mão-de-Obra.
Todos
sabem que sem saúde, sem profissão, desempregado,
qualquer ser humano passa ser um problema sócio-econômico
para o Estado, pois, além de participar de
repartição do produto da massa ativa, nada produz.
51.01
– PROTEÇÃO AO TRABALHADOR: - Visa esta
programação propiciar ao trabalhador ótimas
condições de salubridade, conforto
térmico-audio-visual, ausência de periculosidade, com a
finalidade de minimizar a ocorrência de eventos danosos a sua
saúde e a sua vida.
Este
subprograma para ser desenvolvido necessitará do seguinte
recurso orçamentário: Cr$ 2.466.301,00, cuja
aplicação deverá proporcionar um aumento no
contigente trabalhador em perfeitas condições de
saúde, redundando, sem duvidas, benefícios a sociedade
com o relativo aumento da produtividade que daí deverá
advir.
51.02
– ORIENTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ENCAMINHAMENTO DA
MÃO-DE-OBRA: Os objetivos deste subprograma são:
a) conhecer as necessidades de mão-de-obra, nos aspectos quantitativos e qualitativos;
b) preparação de operários com realização de cursos específicos;
c) colocação dessa mão-de-obra;
d) atender aos trabalhadores com Orientação Trabalhista e Previdenciária.
Para
a consecução desses objetivos o Estado reservou no
orçamento desta Pasta, os recursos orçamentários
que montam em Cr$ 8.214.400,00.
A
ocupação da mão-de-obra é o Desenvolvimento
dos recursos humanos do Estado, e representa, sem divida, alivio de um
foco de tensão, além de propiciar o ajustamento social, o
qual se refletirá de modo a acelerar a solução de
problemas sociais em potencial. Uma precisa orientação
trabalhista e previdenciária dá condições
ao trabalhador de tomar consciência de seus direitos e de suas
oportunidades.
52.00
– SUBVENÇÃO AS ENTIDADES ESTADUAIS: - As Entidades
Estaduais que se encontram vinculadas a esta Pasta, para o
desenvolvimento de suas programações irá receber
subvenções que constam do orçamento previsto pela
unidade orçamentária Administração Superior
da Secretaria e da Sede.
O
valor total de subvenções será de Cr$
38.895.000,00, sendo que por disposição legal
deverão constar do orçamento desta Pasta.
52.01
– SUBVENÇÃO SOCIAL AO IAMSPE: - A
programação elaborada pelo IAMSPE deverá ser
desenvolvida com a ajuda financeira que o Estado lhe fará com a
subvenção de Cr$ 30.000.000,00, e que, por
disposição legal, encontra-se consignada no
orçamento desta Pasta.
52.02
– SUBVENÇÃO A CARTEIRA DE PREVIDENCIA DAS SERVENTIAS
NÃO OFICIALIZADAS: - Para atender a programação
elaborada pela; Carteira de Previdência das Serventias não
oficializadas, o Estado oferece uma subvenção na
importância de Cr$ 8.215.000,00, a qual, por
disposição legal, encontra-se consignada no
orçamento desta Pasta.
52.03
– Para atender a programação elaborada pela Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo, o Estado oferece
uma subvenção na importância de Cr$ 408.000,00, a
qual, na disposição legal, encontra-se consignada no
orçamento desta Pasta.
52.04
– Para atender a programação elaborada pela Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, o Estado
oferece uma subvenção na importância de Cr$
272.000,00, a qual por disposição legal, encontra-se
consignada no orçamento desta Pasta.
SECRETARIA DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS (Código: 15)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
Os
dispêndios da Secretaria nos diversos setores que lhe são
atribuídos excluindo os investimentos que serão aplicados
de acôrdo com a escala de prioridades de Serviços em
Regime de Programação Especial aos quais foi dado maior
ênfase, atingem o montante de Cr$ 155.842.066,00 ou seja, 1,693%
do orçamento de custeio do Estado, dos quais Cr$ 3.901.199,00 se
destinam ao atendimento da administração direta e Cr$
151.940.867,00 representam o valor das subvenções
destinadas a manutenção e custeio da entidades da
administração descentralizada vinculadas a Secretaria.
Para a execução dos Planos deste exercício, foram elaborados dois programas.
O
primeiro programas simples de Assessoramento a Órgãos
Autônomos, voltado para o âmbito da
administração direta, é constituído de
quinze atividades, cujo montante corresponde a 2,51% do
orçamento total da Secretaria ou seja Cr$ 3.901.199,00, consumo:
6,71% para serviços de terceiros e 18,43% para outros encargos
da administração.
O
segundo, programa complexo de Subvenções as Entidades
Autárquicas, é constituído de cinco subprogramas e
destinado ao atendimento da administração descentralizada
vinculada a Secretaria através de subvenções que
serão concedidas para manutenção e custeio,
corresponde a 97,49% do Orçamento da Secretaria ou seja Cr$
151.940.867,00, sendo 66,61% para a transferências à SAEC;
14,47% subvenção ao DAEE;
11,21% subvenção ao DOP; 2,30% subvenção ao FESB e 5,26% subvenção à SUDELPA.
Por
setores, a distribuição das dotações
obedeceu a seguinte atribuição: 19,25%, Cr$
29.996.844,00, ao setor de Recursos Naturais; 67,19%, Cr$
104.711.000,00, ao setor de Desenvolvimento da Infra-Estrutura e
13,56%, Cr$ 21.134.222,00, ao setor de Serviços Gerais.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A
Secretaria dos Serviços e Obras Publicas, através do
Gabinete do Secretário e Assessorias, desenvolve as atividades
de orientação e assessoramento por intermédio das
suas equipes técnicas, no sentido de coordenar, instruir e
orientar a consecução das metas traçadas pelo
Governo para a integração dos Planos de Desenvolvimento
nos setores de Saneamento, Energia, Recursos Hídricos,
Comunicações e Serviços Gerais.
Em
assistência direta ao Gabinete, o Departamento de
Administração desenvolve a política
administrativa, financeira, orçamentária, de pessoal,
material, transportes internos e demais serviços da Pasta.
Tem
a Secretaria responsabilidade da execução de obras da
mais variada gama, algumas das quais de grande magnitude para o
desenvolvimento da infra-estrutura do Estado.
Sua
atuação envolve vários setores destacando-se os
de; saneamento básico, energia comunicações,
telecomunicações, água e esgotos, controle de
recursos hídricos, construção de pontes e
edifícios públicos e desenvolvimento regional.
A
consecução dos objetivos e o alcance das metas
programadas pela Secretaria de Obras é efetuado através
das unidades descentralizadas responsáveis pela
execução dos programas nos campos específicos das
suas atividades.
No
setor de água e esgotos na Região da Grande São
Paulo, a COMASP se incumbe da produção, tratamento e
distribuição da água a granel; a SAEC, da
distribuição ao consumidor e a SANESP que opera o sistema
de afastamento, tratamento e disposição final de esgotos
da área do município.
Na
Região da Baixada Santista, a distribuição de
água e afastamento de esgotos está subordinada a
responsabilidade da S.B.S.
Nas
demais regiões do Estado, o FESB é encarregado do
controle da poluição de recursos hídricos, da
execução e manutenção das obras de
saneamento básico junto aos municípios, bem como do
desenvolvimento tecnológico do setor através do CETESB e
convênios com entidades nacionais e internacionais.
No
setor de energia elétrica, a CESP é a
concessionária estatal para produção,
transformação e distribuição de energia
para elevado número de municípios do Estado, cabendo ao
FEER a eletrificação rural.
No setor de comunicações e telecomunicações o controle está afeto a COTESP
Esta
vinculada ao DAEE a problemática de cursos d’água no que
se refere a irrigação e drenagem,
canalização, retificação saneamento,
aproveitamento múltiplo da água, pesquisas e controle dos
recursos hídricos das bacias hidrográficas do Estado,
além da coordenação dos setores de
comunicação e energia através das companhias de
economia mista sob sua égide.
No
setor do desenvolvimento da infra-estrutura do litoral sul do estado,
região esta de precárias condições de
subsistência, a fim de minorar os sofrimentos da
população local, e possibilitar um melhor aproveitamento
dos recursos naturas da região, os estudos, pesquisas e
aplicação dos recursos necessários se desenvolvem
através do plano integrado elaborado pela SUDELPA.
No
setor de construções de edifícios e pontes o DOP
está aparelhado para a coordenação e atendimento
das necessidades do Estado.
LEGISLAÇÃO
Lei n. 2.196, de 3-9-27, cria a Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas;
Decreto n. 4.595, de 17-2-29, Regulamenta a Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas;
Lei n. 2.959, de 24-1-55, cria a Consultoria Jurídica da Secretaria de Viação e Obras Públicas;
Lei n. 7.883, de 19-2-63, cria a Secretaria dos Serviços e Obras Publicas;
Decreto n. 50.770, de 13-11-68, unificação dos Serviços de Saneamento da Baixada Santista;
Decreto
n. 50.967, de 2-12-68, estruturação
orçamentária e financeira da Secretaria dos
Serviços e Obras Publicas.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - «ASSESSORAMENTO A ORGÃOS AUTONOMOS»
Este
programa simples elaborado pela Unidade Orçamentária
visando o atendimento das necessidades do Gabinete do Secretario e
Assessorias e do Departamento de Administração, tem como
único escopo atender rigorosamente as metas governamentais no
sentido dinamizar e adequar a esfera burocrática preparando-a
para acompanhar o avanço tecnológico e desenvolvimento
nos setores de Recursos Naturais, Desenvolvimento da Infra-Estrutura e
Serviços Gerais, que se fez sentir no ultimo decênio.
Na
sua composição foram distinguidas quinze atividades que
representa as áreas indispensáveis para se
alcançar os objetivos propostos para o próximo
exercício, em termos de organização e alto
nível de trabalho que será desenvolvido pelas unidades
que compõe esta Pasta.
51.00 - «SUBVENÇÕES AS ENTIDADES AUTARQUICAS»
Trata
este programa do fornecimento de recursos financeiros que se destinam a
complementar necessidades para as despesas de manutenção
e custeio das entidades descentralizadas vinculadas a esta Secretaria,
tendo-se estabelecido 5 (cinco) subprograma: específicos de
nível institucional, abaixo discriminados:
51.01 - «Subvenção a Superintendência de Água e Esgotos da Capital»
51.02 - «Subvenção ao Departamento de Águas e Energia Elétrica»
51.03 - «Subvenção ao Departamento de Edifício e Obras Publicas»
51.04 - «Subvenção ao Fomento Estadual de Saneamento Básico»
51.05 - «Subvenção à Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista»
De
conformidade com a legislação pertinente, os recursos
orçamentários para subvencionar as entidades
descentralizadas, deverão estar consignados na Secretaria de
Estado.
As despesas para o atendimento do programa atinge o montante de Cr$ 151.940.867,00.
51.01 - «Subvenção a Superintendência de Água e Esgotos da Capital»
A
Superintendência de Água e Esgotos da Capital é a
entidade autárquica encarregada da distribuição de
água ao consumo público. Os recursos para suas despesas,
manutenção e custeio são provenientes de
transferência pela prestação de serviços e
pela cobrança de taxas de fornecimento de água e
captação de esgotos no município da capital, de
acordo com a programação elaborada para maior e melhor
atendimento das necessidades, tendo em vista o constante crescimento da
população urbana.
A
Autarquia é por Lei vinculada a Secretaria de Obras, e os
recursos que lhe são destinados somente poderão ocorrer
por transferência tornando necessário a
elaboração de categoria programática
representativa da subvenção.
Para
o atendimento da programação da autarquia foram
consignados recursos orçamentários representados por
transferências no montante de Cr$ 101.211.000,00.
51.02 - «Subvenção a Superintendência de Água e Esgotos da Capital»
O
Departamento de Águas e Energia Elétrica é a
Entidade Autárquica que assessora as empresas de economia mista
no subsetor de energia elétrica e
telecomunicações, representando o Estado através
na subscrição de capital destinado à Centrais
Elétricas de São Paulo – CESP e a Companhia de
Telecomunicações do Estado de São Paulo – COTESP.
É também encarregado da orientação,
fiscalização no subsetor de aproveitamento dos recursos
hidráulicos, conforme a programação elaborada para
o exercício de 1971, que visa maior desenvolvimento da
infra-estrutura estadual, através dos recursos financeiros
atribuídos para o atendimento das suas despesas de
manutenção e custeio.
A
Entidade é por Lei vinculada à Secretaria de Obras, os
recursos que lhe são destinados, somente poderão ocorrer
através de subvenção, tornando necessário a
elaboração de categoria programática que a
represente.
Para
o atendimento da programação da Autarquia foram
consignados recursos orçamentários através de
subvenção no montante de Cr$ 21.996.844,00.
51.03 – Subvenção ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas
O
Departamento de Edifícios e Obras Públicas é a
Entidade Autárquica que tem a incumbência da
execução de pontes e administração da
construção de edifícios públicos, conforme
a programação elaborada para o exercício de 1971,
que visa o atendimento das necessidades do Estado, através de
recursos que subvencionarão sua despesa de
manutenção e custeio.
A
Autarquia é vinculada por Lei a Secretaria de Obras, e os
recursos que lhe são destinados ocorrem através de
subvenção representada pela categoria programática
especifica.
Para
o atendimento das despesas da Autarquia foram consignados recursos
orçamentários representados pela subvenção,
no montante de Cr$ 17.233.023,00.
51.04 – Subvenção ao Fomento Estadual de Saneamento Básico
O
Fomento Estadual de Saneamento Básico, é a novel Entidade
Autárquica que tem a seu encargo o controle da
poluição dos recursos hídricos, das obras e
serviços de abastecimento de água e sistema de esgotos,
da melhoria das condições sanitárias das cidades,
assistência técnica e financeira dos municípios e
de pesquisas cientificas no campo da engenharia sanitária,
controle da qualidade da água para distribuição ao
consumo e participação em empresas de economia mista como
representante do Estado na Companhia Metropolitana de Água de
São Paulo – COMASP; Companhia de Saneamento da Baixada Santista
– S.B.S. e na Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo
– SANESP, de acordo com a programação estabelecida para
1971.
A
Entidade está vinculada por Lei a Secretária de Obras e o
atendimento das suas necessidades financeiras se processa
através da subvenção de que é objeto este
subprograma.
Para
o atendimento de parte da programação da Autarquia, foram
consignados recursos orçamentários para despesas de
manutenção e custeio representados por
subvenção no montante de Cr$ 3.500.000,00.
51.05 – Subvenção a Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista
A
Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista, é
a Entidade Autárquica recém-criada que tem a
incumbência do desenvolvimento econômico social da zona
litorânea, da infra-estrutura, da industria da pesca e do
aproveitamento racional dos recursos naturais da região, de
conformidade com a programação elaborada para o
exercício de 1971.
A
Entidade é por Lei vinculada a Secretaria de Obras e os recursos
que lhe são destinados ocorrerão através de
subvenção representada pela programação que
a Entidade elaborou.
Para
o atendimento das despesas de manutenção e custeio da
Entidade, foram consignados recursos orçamentários
através da subvenção de Cr$ 8.000.000,00.
SECRETARIA DOS TRANSPORTES (Código: 16)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O
Orçamento-Programa da Secretaria dos Transportes para 1971,
está orçado em Cr$ 865.643.854,00, dos quais Cr$
865.628.962,00, destinam-se a Despesas Correntes, e Cr$ 14.892,00, a
Despesas de Capital – reposição.
Comparando-se
a despesas desta Secretaria com o Orçamento Geral do Estado, que
é da ordem de Cr$ 10.742.824.133,00, vemos que a mesma
representa 8,05%.
Acrescente-se que as Despesas de Custeio somam Cr$ 244.658.502,00 e as Transferências Correntes, Cr$ 620.970.460,00.
Referindo-se
agora, apenas a Secretaria podemos destacar os Subsetores
Rodoviário e o Ferroviário, respectivamente com 39,16% e
28,15%.
Portanto
as atividades predominantes estão concentradas nos dois
subsetores acima, referidos, pois, é competência desta
Pasta coordenar, estudar e promover a organização, a
operação e o reaparelhamento de órgãos e
sistemas de Transportes de propriedade e administração
direta ou indireta do Estado.
Para
a execução da programação do
exercício foram criados sete programas simples e um complexo,
este subdividido em seis subprogramas.
Esses
programas envolvem a atuação desta Secretaria, nos
Setores de Transportes Ferroviários, Rodoviários,
Aeroviários, Hidroviários e Assistência e
Previdência aos Servidores.
CAMPO DE ATUAÇÃO
As
atividades que predominam na Pasta concentram-se nos setores Transporte
Ferroviário e Rodoviário, e a esta Secretaria compete:
I – Coordenar todas as modalidades de transporte público existentes ou que vierem a ser criadas no Estado.
II
– Fixar a política e gerir os órgãos ou empresas
de transporte público da administração
centralizada ou descentralizada do Estado.
III – Elaborar planos de reorganização e investimentos para o setor.
IV – Estudar, propor e fiscalizar alterações tarifárias.
V – Dar permissão a
empresas de transportes rodoviários intermunicipais e fiscalizar
sua atuação.
VI
– Estudar, aprovar e fazer executar planos
técnico-econômicos, financeiros ou administrativa
referentes ao setor.
LEGISLAÇÃO
Lei n.o 9.318, de 22-4-66, que estruturou a Secretaria dos Transportes;
Lei n.o 9.362, de 31-5-66 que criou os G.P.S., estruturados pelos Decretos ns. 47.830, de 16-3-67 e 48.247, de 13-7-67;
Decreto
n.o 50.968, de 2-12-68, que estruturou os sistemas de
administrações financeira e orçamentária.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS
Unidade Orçamentária Responsável: Administração Superior da Secretaria e da Sede
Unidade de Despesa Responsável: Gabinete do Secretário e Assessorias.
Atividade
Central: Assessoramento, Planejamento e Coordenação Geral
dos Transportes: consiste no estabelecimento de uma política de
orientação e de coordenação geral das
diversas modalidades de transportes, política esta planejada no
sentido de integrar todas as comunidades do Estado com uma
adequação racionalizante dos meios de Transportes
rodoviários, ferroviários, hidroviários, e
aeroviários, da administração centralizada e
descentralizada.
Unidade de Despesa Responsável: Departamento Ferroviário.
Atividade Comum: Controle das Atividades Operacionais
Suas tarefas são:
1 – Serviços Técnico-informativos
2 – Serviços Administrativos
3 – Conselho Setorial de Assuntos Ferroviários
Ainda
dentro dessas tarefas podemos destacar a seguinte
atribuição: - assessoramento ao Senhor Secretário
dos Transportes em todos os aspectos relativos ao setor
ferroviário.
Unidade de Despesa Responsável: Departamento de Administração
Atividade Comum: Administração Geral
A
atividade de Administração Geral se define e se justifica
pela prestação de serviços administrativos de
âmbito geral a toda administração direta da
Secretaria.
Compreendem
estes serviços: o de planejamento, coordenação,
execução, e controle dos serviços de
comunicações, pessoal, finanças e auxiliares.
Despesas: Dependerá o Estado para desenvolver essas atividades, a soma de Cr$ 5.464.490,00.
01.00 – TRANSPORTE FLUVIAL
Unidade Responsável pelo Programa:
Administração do Departamento Hidroviário.
O objetivo do Programa é o transporte de passageiros e cargas por via fluvial, no litoral sul do Estado.
O
Programa visa, também, a integração com outros
meios de transportes, de maneira a funcionar harmonicamente.
A
navegação fluvial no Vale da Ribeira objetiva a
elevação do grau de desenvolvimento em todos os setores.
A
navegação fluvial é considerada o meio de
transporte ideal para aquela zona, além do seu custo operacional
ser baixo.
Despesas: Para consecução dos objetivos o Estado irá despender Cr$ 967.566,00.
02.00 – TRANSPORTE MARITIMO
Unidade Responsável pelo Programa:
Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho.
O
objetivo do programa é o transporte de passageiros por meio de
lanchas, entre Santos e Vicente de Carvalho, executado pelo Estado,
através dessa Unidade, criada por Decreto Estadual.
Esta
Unidade executora se propõe a possibilitar um melhor atendimento
aos usuários, na totalidade trabalhadores residentes em Vicente
de Carvalho, como também adquirir uma lancha com capacidade para
1.000 passageiros, com o que possibilitará atender a demanda,
ainda, não satisfeita.
Despesas: Os recursos necessários para atender a esta programação montam em Cr$ 2.027.553,00.
03.00 – OPERAÇÃO PORTO SÃO SEBASTIÃO
Unidade Responsável pelo Programa:
Administração do Porto de São Sebastião
Compreende
todos os Serviços Administrativos, operação
manutenção e obras desse porto, atendendo ainda, ao
contrato União-Estado de São Paulo de 21-7-1934, e
legislação portuária federal pertinente.
Despesas:
A despesa que o Estado efetuará para a realização
desta programação importará em Cr$ 906.146,00.
04.00 – TRANSPORTES FERROVIÁRIOS
Unidades Responsáveis pela execução:
Estrada de Ferro Sorocabana – Código: 80;
Estrada de Ferro Araraquara – Código: 81;
Estrada de Ferro Campos do Jordão – Código: 82;
Estrada de Ferro São Paulo e Minas – Código: 83.
Abrange
o Programa todas as atividades Ferroviárias, propriamente ditas,
quais sejam, as de manutenção do equipamento,
movimentação dos trens, administração e
controle de pessoal e material.
E
neste momento, em que a Economia Brasileira, com a maciça
participação do Estado de São Paulo, ingressa em
um clima de racionalismo econômico procurando a máxima
utilização de seus recursos ociosos, julgamos opor-
Há que se incrementá-lo mercê de uma boa propaganda, ajudado pela oferta
05.00 – PRODUÇÃO EXTRA-FERROVIARIA
Estudos
tem sido feitos mostrando, comparativamente, as vantagens e a
viabilidade econômica dos transportes ferroviários,
principalmente, a longas distancias.
Para ilustração podemos mostrar a posição dos seguintes países:
Há
que incrementá-lo mercê de uma boa propaganda, ajudado
pela oferta de um serviço perfeito e se conseguir mudar no
publico a arraigada idéia de que transporte ferroviário e
serviço obsoleto.
As Estradas de Ferro executarão o presente programa, dizendo-se em termos percentuais, na seguinte conformidade:
Paralelamente,
a estas ferrovias acima citadas, também, as Cias. Paulista e
Mogiana de Estradas de Ferro da administração indireta,
estarão executando o programa “Transportes Ferroviários”,
através de subvenções que as mesmas recebem do
Estado.
Os
recursos orçamentários reservados pelo Estado para a
realização dos objetivos, aqui programados irão
atingir o valor de Cr$ 243.693.615,00.
05.00 – PRODUÇÃO EXTRA FERROVIARIA
Unidade Orçamentárias Responsáveis:
Estrada de Ferro Sorocabana – Código: 80;
Estrada de Ferro Araraquara – Código: 81;
Estrada de Ferro Campos do Jordão – Código: 82;
Estrada de Ferro São Paulo e Minas – Código: 83.
Este programa engloba:
- Assistência Social a Servidores: diz respeito a assistência médica odontológica, etc.
- Armazém de Abastecimento: refere-se aos gêneros de primeira necessidade.
- Exploração de Pedreiras: as pedras retiradas são para o leito ferroviário.
- Oficinas Gráficas: serviços gráficos em geral.
- Ensino Profissional: especialização aos servidores na parte técnica.
-
Hortos Florestais: a principal finalidade é o fornecimento de
dormentes em segundo plano vem o fornecimento de madeiras para outros
usos.
-
Atividades Turísticas: diz mais respeito à Estrada de
Ferro Campos do Jordão e, principalmente, ao seu
“mini-férico” em construção
- Oficinas Mecânicas: reparos em peças quebradas.
- Serrarias: transformação do toros de madeiras para várias finalidades.
As ferrovias acima participarão neste Programa, percentualmente falando-se, na seguinte conformidade:
Estão
consignados no orçamento do Estado os recursos para o
desenvolvimento desta programação e são da ordem
de Cr$ 13.988.934,00.
06.00
– COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES: Esta
complementação aos inativos destina-se a cobrir a parte o
funcionário perceberia se estivesse em atividade.
Trata-se de despesas alheias ao custeio, propriamente dito.
Esta complementação está amparada pela Lei n. 1.386, de 10 de dezembro de 1951.
Para
fazer frente as despesas com esta programação o Estado
consignará em seu orçamento a dotação de
Cr$ 74.865.349,00.
07.00 – SERVIÇO TELEFONICO
Unidade Orçamentária Responsável pelo Programa:
Estrada de Ferro Campos de Jordão
Tem por objetivo a conservação do serviço telefônico local e interurbano.
A dotação que possibilitará realizar o programado será de Cr$ 287.542,00.
51.00
– SUBVENÇÕES A ENTIDADES DIVERSAS: - Trata o presente
programa de fornecimento de recursos financeiros que se destinam a
complementar necessidades para as despesas de manutenção
e custeio das entidades descentralizadas vinculadas a esta Secretaria.
Para isso foram estabelecidos subprogramas específicos, abaixo
discriminados:
51.01 – SUBVENÇÃO AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – D.E.R.
Resumo:
Esta Subvenção ao subsetor rodoviário tem como
objetivos principais: a construção e a
conservação de nossas rodovias.
Em
1971 estará fazendo, novamente, grandes obras a exemplo do que
foi realizado anteriormente. Poderemos citar as obras da Rodovia
Castelo Branco, e de 1.967 a 1.970 foram recapeados 2.102 Kms,
atestando o esforço e o bom trabalho desenvolvido por este
Departamento.
Despesas:
Foram consignados no Orçamento do Estado os recursos para
atendimento da programação acima, no montante de Cr$
339.015.100,00.
Justificativa:
A fim de atender exigência legal que manda seja consignado no
Orçamento da Secretaria a que se encontra vinculada a Entidade
os recursos para a devida subvenção.
51.02 – SUBVENÇÃO AO DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – D.A.E.S.P.
Resumo:
Até o ano de 1.970 este Departamento funcionou como Unidade
Orçamentária (Administração Direta).
A
partir deste ano, este Departamento estará sob o regime
autárquico, ou seja, Administração Indireta.
Doravante,
a nova autarquia gozará de poderes para arrecadar a taxa paga
pelas empresas usuárias dos aeroportos e empregar a percentagem
da mesma, que lhe for designada, diretamente em despesas de custeio e
ampliação conforme Convenio em estudo entre o
Ministério da Aeronáutica e a Secretaria dos Transportes.
A
subvenção para este órgão é para
atendimento das despesas de administração dos aeroportos
de Congonhas e Viracopos e aeroportos do Interior.
Despesas:
A subvenção consignada no Orçamento da Secretaria
dos Transportes para o Departamento acima será na ordem de Cr$
10.062.021,00.
Justificativa:
Tendo em vista exigência legal, foi elaborada esta categoria de
programação, através da qual a Secretaria dos
Transportes subvencionará o referido Departamento.
51.03 – SUBVENÇÃO A NAVEGAÇÃO SANTENSE
Resumo:
Esta subvenção é dada a essa empresa para o
transporte para o transporte de passageiros entre Santos-Bertioga e
São Sebastião-Ilha Bela, conforme contrato firmado e de
acôrdo com Lei Estadual.
A
fiscalização dos serviços estão a cargo da
Administração Geral do Departamento Hidroviário.
Despesas:
Esta Entidade, para o desenvolvimento de suas atividades, irá
receber do Estado, através desta Secretaria, uma
subvenção de Cr$ 300.000,00.
Justificativa:
Estando vinculada a Secretaria dos Transportes por
disposição legal deverá receber recursos
através de subvenção, que estarão
consignados no orçamento desta pasta.
51.04 – SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO EMPREGADOS DA VASP
Resumo: Esta subvenção é destinada ao atendimento as despesas de Assistência Social.
Despesas:
Para a realização dos objetivos desta
Fundação, o Estado efetuará uma
subvenção de Cr$ 4.484.398,00.
Justificativa:
Atender a uma exigência legal, a qual reza que seja consignado no
Orçamento da Secretaria dos Transportes os recursos para esta
Entidade.
51.05 – SUBVENÇÃO A CIA. PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
Resumo:
Sociedade de Economia Mista, recebe uma subvenção
estadual para satisfazer seus compromissos, quais sejam: encargos
sociais, compreendendo os inativos, pensionistas, salário
família e outras despesas.
Despesas:
No orçamento da Secretaria dos Transportes foram consignados
recursos no montante de Cr$ 103.581.140,00, para subvencionar a
Entidade acima referida.
Justificativa:
Levando-se em consideração as necessidades da Entidade, a
subvenção surge para manutenção das
atividades deste Órgão e colaborando assim com as
diretrizes gerais da política governamental.
51.06 – SUBVENÇÃO A CIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO
Resumo:
Sociedade de Economia Mista, recebe uma subvenção
estadual para satisfazer seus compromissos quais sejam: encargos
sociais, compreendendo: os inativos, pensionistas, salário
família e outras despesas.
Despesas:
Para que a Entidade possa desenvolver sua programação, o
Estado far-lhe-á uma subvenção de Cr$
66.000.000,00, através de dotação consignada no
orçamento desta Pasta.
Justificativa:
Levando-se em consideração as necessidades da Entidade, a
subvenção surge para manutenção das
atividades deste Órgão, e colaborando assim com as
diretrizes gerais da política governamental.
SECRETARIA DA JUSTIÇA (Código: 17)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
A
Secretaria da Justiça a fim de cumprir todas as suas
atribuições elaborou o seu Orçamento-Programa para
1971, obedecendo a política econômico-social ditada pelo
Governo do Estado.
Consta
seu Orçamento-Programa de 6 (seis) Programas Simples, 1 (um)
Programa Complexo, com 2 (dois) Subprogramas e, finalmente, com um
Conjunto de Atividades Centrais e Comuns.
Os
recursos financeiros necessários para pagamento dos recursos
humanos e materiais utilizados no desenvolvimento da
programação acima montará em: Cr$ 110.469.068,00,
sendo que Cr$ 107.763.124,00 atenderão as Despesas Correntes e
Cr$ 2.705.544,00 serão aplicados em Despesas de Capital –
reposições, inversões financeiras, etc.
Os recursos acima serão administrados pelas seguintes unidades orçamentárias:
Administração Superior da Secretaria e da Sede: Cr$ 6.650.361,00.
Ministério Publico: Cr$ 30.386.918,00.
Procuradoria Geral do Estado: Cr$ 27.498.325,00.
Departamento dos Institutos Penais do Estado: Cr$ 42.195.020,00.
Junta Comercial do Estado de São Paulo: Cr$ 3.738.444,00.
CAMPO DE ATUAÇÃO
As
atribuições da Secretaria da Justiça, por
disposições constitucionais e leis especificas, fazem com
que seu campo de atuação seja muito amplo e variado e,
como conseqüência, coloca a disposição da
comunidade produtos finais de significativa importância, em
virtude de atender diretamente a sociedade da seguinte forma:
a) assiste jurídica e judiciariamente aos necessitados e aos Municípios;
b) reeduca e ressocializa infratores da lei penal;
c) cuida do registro e fiscalização do comércio;
d) subvenciona entidade autárquica com fins científicos e didáticos.
LEGISLAÇÃO
A legislação é abundante e muitas leis são muito antigas.
Constituição Federal: Artigo 96.
Constituição Estadual: Artigos 46, 47, 48 a 51.
Decreto-lei Complementar: n.o 12, de 9-3-1970 (Lei Orgânica do Ministério Público).
Leis:
2.526, de 10-1-36;
2.334, de 27-12-28;
2.458, de 30-12-53;
9.588, de 16-8-46;
2.878, de 21-12-54;
2.829, de 1-12-54;
4.851, de 5-9-58;
5.380, de 26-6-59;
6.671, de 4-1-62;
7.184, de 19-10-62;
9.326, de 13-5-66;
9.847, de 25-9-67;
10.165, de 28-6-68;
Lei Federal n.o 4.726, de 13-7-65.
Decretos:
1.102, de 21-11-1903;
21.981, de 19-10-1932;
7.331, de 7-7-1935;
9.392, de 5-8-1938;
10.000, de 24-2-1939;
13.609, de 21-10-1943;
17.330, de 27-6-1947;
28.092, de 19-2-1952;
41.373, de 4-1-1962;
41.825, de 15-4-1963;
42.446, de 9-9-1963;
43.444, de 16-6-1964;
21.200, de 12-4-1967;
47.821, de 10-3-1967;
49.291, de 8-2-1968;
51.166, de 23-12-1968;
Decreto Federal n.o 57.651, de 19-1-1966.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00
– CONJUNTO DE ATIVIDADE CENTRAIS E COMUNS – A fim de ocorrer perfeita
coordenação entre as atividades desenvolvidas na
Secretaria da Justiça, e, ainda, obediência as diretrizes
superiores emanadas do Governo do Estado, foram enfeixadas em um
“conjunto” as atividades necessárias para a
consecução do objetivo.
Os
recursos que serão utilizados em 1971, nesta categoria de
programação montam em Cr$ 17.356.325,00, estando
destinados Cr$ 15.171.011,00 para Despesas Correntes, e, Cr$
2.185.314,00, para Despesas de Capital (reposições e
inversões financeiras).
Ao
Estado compete cuidar dos assuntos jurídicos e
judiciários solicitados pela comunidade e, para que essas
solicitações sejam atendidas é necessário
que todas as atividades necessárias sejam muito bem coordenadas
e supervisionadas.
01.00
– PROMOÇÃO DA OBSERVANCIA DA LEI E DEFESA DOS INTERESSES
SOCIAIS – Este programa pertence ao Ministério Público,
órgão incumbido de velar pela observância da Lei e
promover a defesa dos interesses da sociedade.
Suas
funções alcançam, praticamente, todos os campos da
vida forense. Sob o aspecto criminal tem sua função
precípua de promoção e acompanhamento das
ações penais; no campo civil, sob prismas, variados
desenvolve as funções de curadorias de ausentes e
incapazes, massas falidas, acidentados do trabalho, registros
públicos, casamentos fundações, resíduos e
menores, além dos encargos decorrentes dos feitos de mandados de
segurança, ações populares, cobrança da
divida ativa da União e do Estado na maioria das Comarcas e
atendimento do movimento trabalhista onde inexista Junta de
Conciliação e Julgamento.
Aplicará,
o Estado, o montante de Cr$ 30.386.918,00, em Despesas Correntes, para
a consecução do objetivo desse programa.
Os
recursos necessários para que o Ministério Público
do Estado possa desenvolver suas inúmeras atividades, mormente
aquelas estabelecidas e afixadas pela Constituição, de
forma tal, que justificam-se plenamente, os dispêndios,
previstos, tendo em vista a relevância do programado.
02.00
– ASSISTENCIA JURIDICA AOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL – Este programa
será de responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado, da
Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Judicial e da Procuradoria
do Interior. As atividades se desenvolvem no sentido de
efetivação de desapropriações determinadas
pelo Governo do Estado, envolvendo trabalho variado e complexo, se
relaciona não apenas com os mandados de de segurança
interposto, como também trata das ações de
despejo, vistoria, etc..... abrangendo, portanto, os problemas
jurídicos relativos aos imóveis do Estado. Também
cuida do exame das Leis, preparação de minutas de
contratos e escrituras e as sugestões relacionadas com as normas
gerais de interesse de administração, bem como a
elaboração de pareceres solicitados pelo Governador do
Estado, abrangendo, assim, todos os campos da atividade jurídica.
Desenvolve-se
ainda, atividade de representação e defesa da Fazenda do
Estado em Juízo, como autora, ré, assistente e opoente,
exceto nos feitos de competência das outras Procuradorias, nas
ações civis, criminais, trabalhistas, falimentares e nos
processos especiais.
Executam-se,
também, atividades de assistência jurídica e
administrativa a Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais.
O
Estado irá dispender Cr$ 6.787.102,00, em Despesas Correntes e
Cr$ 191.443,00 em Despesas de Capital reposições.
Os
resultados benefícios que o Estado pretende alcançar no
campo jurídico e judiciário, tendo em vista a harmonia
social, justifica plenamente a elaboração desta
programação.
03.00
– ASSISTENCIA JUDICIARIA AOS NECESSITADOS – O Estado oferece à
comunidade, com este programa, a assistência judiciária
aos legalmente necessitados, no âmbito da Capital.
Através
do Plantão Geral, atende as partes, examina suas
pretensões, toma declarações iniciais dos
interessados, orienta o publico.
Através
do Plantão de Família, além dos serviços
citados, cuida de assuntos relativos a: alimentos,
investigações de paternidade, anulações de
casamentos, desquites, etc...
Através
de outras unidades oferece à comunidade legalmente necessitada
mais assistência judiciária a réus pobres, perante
as Varas Criminais da Capital; presta assistência
judiciária nos processos de: retificações de
assentos, inventários, arrolamentos, etc...
A
fim de realizar todos os serviços que lhe permitirão
atender as solicitações que lhe são feitas, o
Estado deverá dispender Cr$ 3.811.446,00, em Despesas Correntes
e Cr$ 30.633,00, em Despesas de Capital (reposição).
Sendo
uma de suas precípuas finalidades sociais de amparo, no
âmbito judicial, aos desprovidos de recursos, pretende o Estado,
com este programa dar a comunidade um ambiente onde os
desequilíbrios que atingem os direitos humanos sejam rapidamente
resolvidos.
04.00
– DEFESA DO PATRIMONIO IMOBILIARIO DO ESTADO – A
elaboração deste programa pela Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário do Estado foi para atender as
necessárias atividades jurídicas na defesa do
patrimônio do Estado e, ainda, aos processos de
legitimação de posses, com expedição de
títulos de domínio devidamente autorizados.
Cuida,
ainda, da incorporação de todos os próprios do
Estado, adquiridos para diversos fins; encaminha a Divisão de
Engenharia o levantamento topográfico e avaliação
de bens imóveis destinados a incorporação.
Os
recursos aplicados pelo Estado no desenvolvimento deste programa
será de Cr$ 5.223.183,00 em Despesas Correntes e Cr$ 249.154,00,
em Despesas de Capital (reposição).
Cabendo
ao Estado, não só atender as necessidades gerais da
coletividade, como também, zelar pelo seu Patrimônio,
surge, então, a obrigatoriedade de manter uma perfeita
organização para tal mister.
05.00
– REGISTRO DO COMÉRCIO – Este programa é de vital
importância para o comércio. Sendo
atribuição da Junta Comercial do Estado de São
Paulo efetuar o registro do comércio e sua
fiscalização, na área de sua
jurisdição, o Estado de São Paulo, e, para o pleno
desempenho dessas atividades é necessário uma eficiente
organização de recursos humanos e materiais a altura das
exigências que se apresentam, com o crescente desenvolvimento do
comércio, que está perfeitamente evidente pelo aumento
vertiginoso de registros, expedição de certidões,
arquivamentos, etc. ... Ainda, nas atividades fiscalizadoras de
Armazéns Gerais, Leiloeiros, Tradutores Públicos e
Intérpretes Comerciais.
Para
ocorrer com as despesas oriundas das atividades deste programa, o
Estado aplicará Cr$ 3.738.444,00, em Despesas Correntes.
Havendo
uma imperiosa necessidade da existência dessas atividades que
devem ser desenvolvidas pelo Estado, está plenamente justificado
o programa elaborado.
06.00
– SUBVENÇÃO AO INSTITUTO OSCAR FREIRE – Através da
unidade orçamentária Administração Superior
da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça deverá
o Estado consignar dotação orçamentária,
como uma subvenção, para que o Instituto Oscar Freire
possa desenvolver suas atividades.
Essa subvenção montará em Cr$ 500.000,00.
A
elaboração da categoria de programação
acima se justifica por imposição legal, pois se trata de
uma transferência de recursos da Administração
Centralizada para a Descentralizada.
51.00
– REEDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DOS
INFRATORES DA LEI PENAL – Este programa complexo é
constituído de 2 (dois) subprogramas: Presídio Fechado e
Presídio Aberto.
Todas
as atividades desenvolvidas neste programa visam a reeducar a
ressocializar os indivíduos marginalizados da sociedade. Na
volta ao convívio da sociedade, após cumprimento de pena,
há necessidade, também de ser assistido até sua
total integração.
Através
de uma reeducação se dará ao individuo desde o
curso primário até ensinamentos para
aquisição de uma profissão que o colocará
apto para as atividades de uma cidade como do campo.
Para
alcançar as metas propostas destinará, o Estado, os
recursos orçamentários no montante de Cr$ 42.245.020,00
sendo para Despesas Correntes a soma de Cr$ 42.195.020.00, e para
Investimentos Custeados com receitas próprias a soma de Cr$
50.000,00.
A
marginalização que a sociedade faz dos indivíduos
que infringem as leis penais traz o Estado um grave problema social,
motivo pelo qual cuida ele, com especial atenção, o que
de pronto se justifica a existência do programa citado.
51.01
– Presídios Fechados – Este subprograma representa as atividades
de um sistema penitenciário desenvolvidos na Casa de
Detenção e Casa de Custódia.
Pretende-se,
com este subprograma, o retorno do infrator ao convívio da
sociedade, ressocializado e reeducado. Após um período de
estudos e reeducando passa por várias ocupações
para que haja uma identificação de acordo com a sua
aptidão. O reeducando se interessando pelo serviço se
desenvolve, quando apto poderá ter uma profissão que lhe
permita ganhar a vida honesta e honradamente.
As
Casas de Custódia destinam-se ao cumprimento de medida de
segurança detentiva e supletiva a efetivação do
exame de sanidade mental.
Neste
subprograma também se prevê o aumento da
população carcerária e para não ocorrer
excesso de lotação entrará em funcionamento um
novo presídio o de Avaré.
Dispenderá
o Estado, para execução deste subprograma Cr$
37.587.798,00, em Despesas Correntes, e Cr$ 20.000,00, em Investimentos
Custeados com Receitas Próprias.
51.02
– Presídios Abertos – Este subprograma representa o
esforço do Estado em atender aos marginalizados pela sociedade
por infringirem a lei penal, promovendo a sua reeducação
e ressocialização, apto para viver em campo aberto,
ensinando-lhes o trato na lavoura, na pecuária.
O
montante dos recursos que serão utilizados na
execução deste subprograma será de Cr$
4.587.222,00, em Despesas Correntes e Cr$ 30.000,00 em Investimentos
Custeados com Receitas Próprias.
Não
resta a menor dúvida que as atividades exercidas pelo Estado,
tendo em vista a relevância desses encargos, são de suma
importância sócio-econômica, uma vez que toma para
si a responsabilidade de devolver ao selo da sociedade, para aumentar o
potencial produtivo do Estado, seres humanos temporariamente dali
retirados.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA (Código: 18)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O
Orçamento-Programa da Secretaria dos Negócios da
Segurança Pública do Estado de São Paulo,
apresenta uma previsão de despesa num total de Cr$
684.076.000,00, da qual, Cr$ 683.915.200,00 se refere a Despesas
Correntes e apenas Cr$ 160.800,00 a Despesas de Capital, com um
acréscimo de 30% sobre o Orçamento de 1970.
Com
a adoção de novo sistema para elaboração
orçamentária, a programação da Secretaria
da Segurança Pública ficou composta de 4 programas
complexos que se subdividem em 15 subprogramas e 1 programa simples. Os
vários produtos finais que serão entregues a comunidade
por intermédio destes programas, absorverão 76,5% da
previsão da despesa. Os serviços meios que formam o
conjunto de atividades centrais a comuns e que envolvem todos os
serviços administrativos de transportes,
comunicações, etc., absorverão apenas 23,5% da
programação.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A
Secretaria da Segurança Pública é
responsável pela manutenção, em todo o Estado, da
ordem publica e segurança interna. Atende este vasto campo de
atuação realizando policiamento judiciário e
ostensivo de maneira preventiva e repressiva, apurando as
infrações penais e sua autoria atuando nos portos e
aeroportos, nas florestas, nas vias e logradouros públicos, nas
vias de comunicação ferroviária, rodoviária
e fluvial, nos locais de desportos e diversões públicas e
nas repartições públicas.
Cabe-lhe,
colaborando com o Poder Judiciário para elucidar casos
pendentes, realizar pesquisas de caráter
técnico-cientifico, identificação civil e criminal
e repressão aos delitos contra a ordem política e social.
Deve,
ainda, a Secretaria da Segurança Pública auxiliar a
população nos casos de emergência, proceder
operações de salvamento, prevenir e extinguir
incêndios e atender a convocação do Governo Federal
em casos de guerra externa.
E’
responsável, também, pelo planejamento,
coordenação e fiscalização do transito em
todo o território do Estado.
LEGISLAÇÃO
Constituição Estadual
Decreto n.o 52.211, de 24-7-69;
Decreto n.o 52.212, de 24-7-69;
Decreto n.o 52.213, de 24-7-69;
Decreto-lei n.o 217, de 8-4-70;
Decreto de 1.o-6-70
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00
– CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de
programação agrega todos os serviços meios,
considerados de apoio para aquelas categorias que produzem um bem ou
serviço entregue à comunidade. Envolve todos os
serviços administrativos da Pasta e mais os serviços de
comunicações, de transportes, de engenharia, de
subsistência e da farmácia. Necessita para sua
realização da importância de Cr$ 161.320.163,00.
01.00
– SUBVENÇÃO A CAIXA BENEFICENTE DA FORÇA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – Tem por objetivo subvencionar a Caixa
Beneficente da Força Publica, destinando-lhe recursos de Cr$
6.000.000,00 para complemento de pensões aos
beneficiários dos contribuintes da Policia Militar, por
força das leis nºs 1.684 e 6.057 de 31.07.52
24.03.61, respectivamente.
51.00
– PROTEÇÃO A VIDA E AO PATRIMONIO,
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA E SEGURANÇA INTERNA DO
ESTADO – Este programa complexo exige uma dotação de Cr$
460.840.459,00, e ocupa o primeiro lugar em importância na
Secretaria da Segurança Publica. Como o próprio nome diz,
seus objetivos são a Proteção a Vida e ao
Patrimônio de todos os habitantes do Estado, junto aos quais
pretende-se manter a Ordem Pública e consequentemente a
Segurança Interna do Estado.
A
complexidade do objetivo e o vasto campo de atuação
exigiram que este programa se subdividisse em 9 (nove) subprogramas, a
saber:
51.01
– POLICIAMENTO DA ORDEM – A unidade orçamentária
responsável por este subprograma é a Policia Militar do
Estado de São Paulo, que nela empregará o concurso de
suas 22 unidade de despesa, para alcançar seu objetivo de
assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem
publica e o exercício dos poderes constituídos. Para
tanto este subprograma exigirá recursos na importância de
Cr$ 322.750.173,00.
Embora
o efetivo da Policia Militar tenha aumentado, os outros dois pontos do
tripé policial (homem, comunicações e transporte)
não acompanharam o ritmo do desenvolvimento do Estado, sendo
hoje, os mesmos existentes em 1960, quando a população do
Estado era de 5.000.000 de habitantes.
Com
a descentralização do policiamento na Capital e sua
divisão por zonas, surgiu a necessidade de
ampliação dos meios de comunicação, um dos
fatores básicos da eficiência policial,
instalação das Companhias de Policiamento Ostensivo em
suas áreas de ação e a motorização
do policiamento ostensivo, munidos de rádios em
freqüência com um Controle Central. O Policiamento
Preventivo efetuado pelas viaturas leves e o Preventivo Repressivo
pelas viaturas médias, controladas pelo Controle Central
permitiram meios rápidos de atendimento de ocorrências ou
reforços de maior gravidade. O Policiamento de Cavalaria que
atua na periferia da Grande São Paulo, distante do seu comando,
o Policiamento Florestal que deve manter-se integrado com o
serviço de Segurança Nacional e o Policiamento
Rodoviário, responsável pelo policiamento de 22.000 Kms.
de estradas do Estado, necessitam de meios modernos de
comunicações, para exercerem o policiamento,
fiscalização e orientação de maneira
rápida e harmônica, orientados pelo Controle Central.
51.02
– PREVENÇÃO, COMBATE A INCENDIOS E SALVAMENTO –
Pretende-se neste subprograma, a elevação do nível
técnico-profissional, a ampliação e
modificação da estrutura operacional, a
ampliação do número de postos de bombeiros,
instalação de novos postos de atendimento e
assistência ao publico, alem da manutenção e
aperfeiçoamento dos serviços já existentes. Para
tal serão necessários recursos num montante de Cr$
32.286.171,00.
51.03
– POLICIA JUDICIÁRIA E POLICIAMENTO CIVIL NA GRANDE SÃO
PAULO – Cabe a este subprograma realizar ininterruptamente o
policiamento preventivo e repressivo na área da Grande
São Paulo. Tomará conhecimento de todas as
ocorrências, tanto de autoria conhecida como desconhecida,
procedendo investigações que buscam levantar a
identidade, paradeiro e detenção dos autores de delito,
intaurando e realizando inquéritos.
Promoverá
também, em caráter preventivo, rondas e plantões
permanentes, diligencias policias, triagem e custódia de
suspeitos. Atuará também, em questões sociais que
interessam a ordem e segurança publica, realizando o
policiamento preventivo-assistencial, combatendo a falsa
mendicância e sindicando as causas que levam os menores a
deliquencia. Para tanto, o Estado dispenderá a importância
de Cr$ 35.977.317,00.
51.04
– POLICIA JUDICIARIA E POLICIAMENTO CIVIL NO INTERIOR – Realizando
policiamento preventivo e repressivo, este subprograma com uma
dotação de Cr$ 14.925.574,00 desempenha suas
funções que lhe são especificas em todo o
território do Estado, excluído a área da Grande
São Paulo e a Baixada Santista. Seus objetivos são
realizar diligencias policiais, triagem, custódia de suspeitos,
instauração e realização de
inquéritos, registros e atestados policiais, a lavratura de
autos de prisão em flagrante, o cumprimento de mandatos
judiciais, realizar rondas e manter plantões permanentes.
51.05
– POLICIA JUDICIÁRIA E POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – A
realização deste subprograma cabe ao Departamento de
Investigações Criminais e exige uma dotação
de Cr$ 14.925.574,00, tendo como principais objetivos: elucidar crimes
de autoria desconhecida e agir em crimes especializados, como combate a
entorpecentes, homicídios, falsificações, etc.
51.06
– POLICIA JUDICIARIA E POLICIAMENTO CIVIL NO SÃO PAULO EXTERIOR
– Este subprograma exigirá dotação de Cr$
10.472.073,00 para realizar em toda Baixada Santista o policiamento
preventivo repressivo, executando, para tanto funções de
policia administrativa e policia judiciária, realizando rondas
motorizadas diurnas e noturnas e plantões permanentes.
Realizará, também, o policiamento assistencial e
manterá a coordenação de problemas ligados a ordem
política e social.
51.07
– IDENTIFICAÇÃO EM GERAL – Pretende este subprograma
prover a tudo quanto diz respeitos sobre a identificação
civil e criminal mantendo suas funções de caráter
técnico-cientifico, com finalidade civil, policial e judicial.
Necessita, para tanto, dotação de Cr$ 3.261.153,00 para
centralizar as “individuais datiloscópicas”, prontuários,
fornecer “folhas de antecedentes”, identificação de
estrangeiros, expedir passaportes, desenvolver permuta de
informações com órgãos congêneres
nacionais e estrangeiros, efetuar pericias datiloscópicas.
51.08
– FISCALIZAÇÃO DE DIVERSÕES PÚBLICAS –
Pretende este subprograma fixar normas para orientação
uniforme, valida tanto para Capital como para Interior, regulando as
diversões públicas como o jogo carteado, licenciamento e
fiscalização de cinemas e teatros. Necessita para tanto
dotação no valor de Cr$ 2.164.623,00.
51.09
– PREVENÇÃO E REPRESSÃO AOS DELITOS CONTRA A ORDEM
POLITICA E SOCIAL – Este subprograma objetiva a
manutenção da ordem política e social a
repressão a subversão, registro e controle dos
estrangeiros, investigações sobre crimes contra a Fazenda
Estadual e realização de investigações em
caráter secreto integrado com o Serviço da
Segurança Nacional. Exige dotação na ordem de Cr$
8.734.986,00.
52.00
– SEGURANÇA DE TRANSITO – O Programa Complexo “Segurança
de Transito” visa dar cobertura a execução efetiva das
normas de transito, bem como assegurar melhores condições
de fluxo de tráfego e reprimir os abusos que possam existir no
setor.
Divide-se
em dois (2) subprogramas, cujos responsáveis são: o DET e
a Policia Militar do Estado que juntos, totalizam a importância
de Cr$ 43.287.457,00.
52.01
– POLICIA DE TRANSITO – O DET através de suas atividades
especificas que consiste m em superintender as atividades de
ordenação do transito em todo o Estado realizar os exames
de habilitação de condutores de veículos, manter o
controle de sanidade dos mesmos, fiscalizando também sua
conduta, controlar o licenciamento de veículos, programar as
alterações de correntes de trafego de acordo com o
planejamento do Serviço de Engenharia. Os recursos
necessários atingem a cifra de Cr$ 36.466.449,00.
52.02
– POLICIAMENTO DE TRANSITO – Este subprograma de responsabilidade da
Policia Militar pretende produzir condições de
eficiência e segurança no transito urbano da Capital
através de um policiamento de orientação, controle
e fiscalização do transito, visando diminuir o
número de acidentes de tráfego e evitar prejuízo
de natureza econômica decorrentes de um transito lento,
difícil, congestionado e inseguro, exigindo para todas essas
realizações a importância de Cr$ 6.821.008,00.
53.00
– FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO
ESPECIALIZADO – Este programa complexo – Formação e
Aperfeiçoamento Técnico Especializado – com
dotação de Cr$ 2.001.295,00, divide-se em dois
subprogramas, com os quais pretende-se alcançar a
formação de interessados em matéria policial de um
nível médio e superior.
53.01
– FORMAÇÃO DE NIVEL MÉDIO – Pretende-se realizar
na Academia de Policia, cursos de detetive, de Investigador de Policia,
de Escrivão de Policia, de Operadores de
Telecomunicações, de Pesquisadores Datiloscópicos,
Datiloscopistas, de Guardas de Presídio e curso para
especialistas em prevenção a falsificações
de documentos, além de outros mantidos por
correspondência. Exige dotações na ordem de Cr$
1.043.967,00.
53.02
– FORMAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR – A Academia de Policia
necessitará de Cr$ 957.328,00 para manter no próximo
exercício dois cursos de nível superior: o de
Criminologia e o de Criminalística, para candidatos a ingresso
na carreira de Delegado de Policia, na Magistratura e no
Ministério Público, bem como para aqueles que pretendem
exercer a advocacia criminal.
54.00
– PESQUISAS E PERICIAS TÉCNICAS CIENTIFICAS – Este programa
complexo Pesquisas e Pericias Técnicas Cientificas
exigirá dotação na ordem de Cr$ 10.626.626,00,
dividindo-se em dois subprogramas. Pretende promover pesquisas e
pericias de caráter técnico-cientifico, com vistas ao
atendimento das necessidades da Policia Cientifica, bem como das
solicitações do Poder Judiciário a fim de elucidar
os casos pendentes de uma decisão, com base em dados
técnico-cientificos. Pretende também desenvolver
atividades didáticas para atender a Academia de Policia e
diversos institutos universitários.
54.01
– SERVIÇO DE MEDICINA LEGAL – Este subprograma com
dotação de Cr$ 3.105.173,00 desenvolverá os
trabalhos de necropsia, pesquisas tóxico-lógicas,
anátomo Patológicas, Exames de Corpo de Delito e outras
atividades de laboratório subsidiarias.
54.02
– PERICIAS DA POLICIA CIENTIFICA – O Instituto de Policia
Técnica responsável por este subprograma realizará
pesquisas e analises químicas-biologicas; de armas brancas e de
fogo, inclusive balística forense; exames em locais de crimes,
incêndio, explosão, desabamentos, quedas de aeronaves e
acidentes ferroviários: exames contábeis,
grafotécnicos, papiloscópicos e de
alterações de escritos: trabalhos fotográficos em
geral e levantamentos topográficos além de outras
pericias de criminalísticas. Exige para realizar estes objetivos
dotações de Cr$ 7.521.453,00.
SECRETARIA DO INTERIOR (Código: 19)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
A
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior apresenta o
Orçamento Programa para o exercício de 1971, prevendo
para Despesas Correntes um total de Cr$ 4.518.767,00, que se destina
para a manutenção e custeio de serviços já
existentes, verificando-se um aumento de 18,8%.
É
composto de um – Programa Simples que se denomina – Assistência
aos Municípios e se enquadra em um setor:
Administração Geral.
É
constituída de uma Unidade Orçamentária,
Secretaria do Interior e de 3 unidades de Despesas: Gabinete do
Secretário, Departamento de Administração e Centro
de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM).
CAMPO DE ATUAÇÃO
Compete à Secretaria do Interior:
1
– Prestar por solicitação dos Prefeitos e das
Câmaras Municipais, assistência direta aos
Municípios em assuntos de seu interesse, especialmente de
natureza social, legal, técnica, econômica e
administrativa. Atendimento aos representantes Municipais em suas
necessidades de de ordem prática e administrativa, no sentido da
efetivação de suas reivindicações, com
fornecimento de material para preparo de ordem prática e
orientação sobre a forma de fazê-lo.
2
– Incentivar o desenvolvimento dos Municípios e Regiões
do Estado respeitada a sua autonomia política, administrativa
financeira, através da coordenação das atividades
estaduais e municipais.
3
– Promover pesquisas básicas regionais, que visem o
desenvolvimento harmônico das diversas áreas do Estado e
elaborar programas de realizações fundamentados nas
referidas pesquisas, para a solução dos problemas comuns.
4
– Incrementar a formação dos agrupamentos municipais a
que se refere os artigos 103 e 104 da Constituição do
Estado, e prestar-lhes assistência técnica.
5
– Providenciar junto ao Governo Federal, o pagamento das cotas dos
Municípios, previstos nos artigos 25 e 26 da
Constituição da Republica, e de outras que a União
vier a assegurar futuramente aos Municípios.
6
– Prestar toda assistência jurídica necessária aos
municípios, através da Procuradoria do Interior, que
funciona junto ao Gabinete do Senhor Secretário.
7 – Promover em todo o território do Estado o Dia dos Municípios.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 9.326, de 13 de maio de 1966;
Lei n.º 9364, de 31 de maio de 1966;
Decreto n.º 46.418, de 16 de junho de 1966;
Decreto n.º 47.769, de 21 de fevereiro de 1967;
Decreto n.º 49.945, de 4 de junho de 1968.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00
– ASSISTENCIA AOS MUNICIPIOS. Através deste programa simples a
Secretaria do Interior visa incentivar, promover e incrementar o
desenvolvimento harmônico dos Municípios e regiões
do Estado, prestando-lhes assistência direta em assuntos de seu
interesse, especialmente de natureza social, legal, técnica,
prática e administrativa e com o objetivo de elevar as
condições de vida em todas as comunidades, a nível
condizente e com a dignidade humana e consubstanciada na
política de Integração e Desenvolvimento do
Governo do Estado.
Para
atender aos objetivos a que se propõe realizar, serão
necessários recursos no montante de Cr$ 4.518.767,00.
SECRETARIA DA FAZENDA (Código: 20)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O
Orçamento Programa para 1970 da Secretária da Fazenda,
monta em Cr$ 295.816.342,00, que representa, em
comparação ao Orçamento Programa do Estado, 3,21%,
compreendendo única e exclusivamente, Despesas Correntes,
estando subdivido: Despesas de Custeio Cr$ 287.251.215,00 e
Transferência Correntes Cr$ 8.565.127,00.
Essa
despesa, orçada ante um criterioso levantamento das despesas
compromissadas e não compromissadas, está
distribuída entre quatro Coordenadorias, que representam as
áreas desta Pasta, na seguinte conformidade:
Para
atendimento dessas despesas houve a necessidade de se estabelecer a
seguinte programação para o exercício
orçamentário de 1971: Um Conjunto de Atividade Centrais e
Comuns; Oito Programas Simples e Três Programas Complexos,
composto de Sete Subprogramas.
Na
área da Administração Superior da Secretaria e da
Sede, verifica-se a seguinte programação: um conjunto
Atividades Comuns e Centrais norteado a fim de dar completo apoio ao
campo funcional da Secretaria, colaborando na execução de
seus objetivos, impulsionando-o na formulação da
produção de bens e serviços, representando 4,92%
do orçamento da Pasta, dois programas simples:
“Representação do Fisco Estadual em Juízo” –
estabelecido de maneira a dirigir dúvidas do Estado com
contribuintes representando 0,83% do orçamento da Pasta;
“Formulação da Política Salarial” – estabelece
estudos de níveis salariais de todo pessoal da
Administração Direta e Indireta do Estado, representando
0,42% do orçamento da Pasta; um Programa Complexo:
Subvenções as Entidades Autárquicas e Oficiais,
destinado a amparar, econômica e financeiramente, as atividades
dos Institutos ligados a economia preponderante do Estado, representado
1,68% do orçamento da Pasta, possuindo três Subprogramas:
“Bacia Interestadual do Paraná-Uruguai” – orçado em Cr$
3.094.000,00 – “Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos” –
orçado em Cr$ 85.000,00 – “Instituto de Café Café
do Estado de São Paulo” – orçado em Cr$ 1.800.000,00.
Na
Coordenação da Administração
Tributária, para desenvolver a política tributária
do Estado, houve a necessidade da elaboração de um
Programa Simples: «Administração
Tributária», representando 73,6% do orçamento da
Pasta, sendo essa despesa voltada para o desenvolvimento da
política Tributária, como objetivo meramente
econômico, a fim de assegurar os recursos para os programas
governamentais, no sentido de estabelecer o bem estar social.
Na
área da Coordenação da Administração
Financeira, houve a necessidade de se abrirem dois Programas-Simples,
dois Programas Complexos, e um Conjunto de Atividades Comuns na
seguinte conformidade: «Administração
Orçamentária», representando 0,49% do
orçamento da Pasta, tem por objetivo satisfazer as necessidades
públicas no que diz respeito ao sistema de
administração orçamentária e financeira do
Estado: «Treinamento de Pessoal em Matéria
Orçamentária» - compreendendo 0,03% do
orçamento total da Pasta, objetiva um desenvolvimento intensivo
de formação básica a toda
Administração Centralizada, e Descentralizada, na
elaboração orçamentária do Estado:
«Controles Internos Especiais», representando 9,18% do
orçamento da Pasta, dividido em dois subprogramas,
denominando-se o primeiro «Controles Contábeis»,
cabendo-lhe a coordenação organização,
orientação, centralização e
execução dos serviços de contabilidade estadual da
administração direta: o segundo subprograma denomina-se
«Auditoria Interna», funcionando como uma unidade
examinadora das atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Estadual:
«Administração Financeira do Estado»,
representado 5,30% do orçamento da Pasta, está
subdividido em dois subprogramas, denominando-se o primeiro
«Custódia de Valores e Distribuição de
Recursos Financeiros do Estado», tendo como
atribuições, controlar a disponibilidade, estudar e
decidir questões da alçada financeira da
Administração Geral do Estado; o segundo Subprograma,
denomina-se «Pagamento de Pessoa do Estado», tem a seu
cargo o pagamento de vantagens, como do registro do pessoal de todas as
Secretarias de Estado e órgãos diretamente subordinados
ao Governador.
Na
Coordenadoria da Reforma Administrativa, verifica-se a existência
de três Programas, simples, assim definidos: “Reforma
Administrativa”, representando 2,36% do orçamento total da
Pasta, tem como objetivo, a coordenação,
direção, execução e controle dos trabalhos
relativos a reforma administrativa do serviço publico Estadual;
«Processamento de Dados» representando 0,07% do
orçamento da Pasta, cabe-lhe o controle do sistema de
processamento de dados: “Sistema de Transportes Internos
Motorizados», representa 0,26% do orçamento da Pasta
funcionando como órgão centralizador desse sistema de
transportes internos.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Ao
órgão Secretaria da Fazenda atribui-se
atuação funcional da mais alta importância, quais
sejam: o da Política e Administração
Tributária, cuidando especificamente da formulação
da política econômico-tributária do Governo do
Estado, estudo da legislação tributária
arrecadação de tributos e seu controle,
fiscalização e controle da aplicação da
legislação tributária e orientação
dos contribuintes para a correta observância da
legislação tributária. O da Política e
Administração Financeira, empregada na
formulação da Política financeira e
orçamentária do Governo do Estado, execução
de atividades centrais referentes aos sistemas
orçamentários e financeiros, execução de
controle interno do Poder Executivo e formulação e
excução da política do Governo do Estado. O da
Coordenação dos trabalhos relativos a reforma
administrativa do serviço Público Estadual, como
também do controle em relação ao sistema de
processamento de dados e organismo central do sistema de transportes
“internos motorizados”.
LEGISLAÇÃO
Administração Superior da Secretaria e da Sede
Decreto n. 50.851, de 18-11-68;
Decreto n. 51.200, de 27-12-68;
Decreto n. 49.900, de 02-07-68;
Decreto n. 51.195, de 27-12-68;
Decreto n. 51.347, de 03-02-69;
Decreto n. 47.830, de 16-03-67;
Decreto n. 50.594, de 29-10-68;
Decreto n. 49.607, de 14-05-68;
Decreto n. 49.477, de 17-04-68;
Decreto n. 49.511, de 25-04-68;
Decreto n. 51.837, de 20-05-69;
Decreto n. 27.568, de 23-02-57;
Decreto n. 51.196, de 28-12-68;
Decreto n. 51.647, de 08-04-69;
Decreto n. 49.607, de 14-05-68;
Decreto n. 48.809, de 03-07-68;
Decreto n. 50.860, de 18-11-68;
Decreto n. 51.214, de 06-01-69;
Decreto n. 51.648, de 08-04-69;
Decreto de 30-03-70;
Decreto de 04-05-70.
Coordenação da Administração Tributária
Decreto n. 49.899, de 02-07-68;
Decreto n. 49.900, de 02-07-68;
Decreto n. 51.197, de 27-12-68;
Decreto n. 51.198, de 27-12-68;
Decreto n. 51.199, de 27-12-68;
Decreto n. 52.349, de 05-01-70;
Decreto n. 52.461, de 05-06-70.
Decreto
de 20-03-70 – Sistema de Transportes Internos Motorizados – Decreto-lei
n. 233, de 28-04-70 – Administração
Orçamentária e Financeira – Decreto de 20-07-70 –
Administração de Material.
Coordenação da Administração Financeira
Decreto n. 49.899, de 02-07-68;
Decreto n. 49.900, de 02-07-68;
Decreto n. 51.152, de 23-12-68;
Decreto n. 51.154, de 23-12-68;
Decreto n. 51.155, de 23-12-68;
Decreto n. 51.156, de 23-12-68;
Decreto n. 51.196, de 27-12-68;
Decreto n. 51.295, de 20-01-69;
Decreto n. 51.662, de 09-04-69;
Decreto-lei n. 47, de 09-04-69.
Coordenadoria da Reforma Administrativa
Decreto de 3 de novembro de 1969
– cria a unidade orçamentária – Coordenadoria
da Reforma Administrativa;
Decreto n. 48.206, de 07-07-67 – cria o Grupo Executivo da Reforma Administrativa;
Decreto
n. 49.168, de 29-12-67 – cria o Conselho Estadual de Processamento de
Dados, com a nova redação dada pelo Decreto n. 52.438, de
16-04-70; e
Decreto n. 52.350, de 05-01-70 – cria o Departamento de Transportes Internos.
RESUMO E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – “CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS”
Tem
a característica desta categoria de programação
agrupar em um único conjunto, as atividades que atendem a todos
demais programas do órgão como somente a alguns deles.
Está distribuído, obedecendo a mais criteriosa
definição das normas orçamentárias, sendo
que verificamos um conjunto de Atividades Centrais na área da
Administração Superior da Secretaria da Sede, cuja
despesa atinge 4,92% do orçamento da Pasta, tendo o
mérito de ser desenvolvido pelas Unidades de Despesa: Gabinete
do Secretário, Conselho Estadual de Política Salarial,
Procuradoria Fiscal, Departamento de Administração da
Secretaria e Relações Publicas, dando completo apoio e
assessoramento econômico, financeiro, tributário e
administrativo a todas áreas da Pasta. Deste conjunto de
Atividades Centrais compõe-se as Atividades Comuns que lhe
completa a natureza, sendo desenvolvido na área da
Coordenação da Administração Financeira,
cuja despesa atinge 0,77% do orçamento da Pasta, desenvolvido
pelas Unidades de Despesa: Gabinete da Coordenação da
Administração Financeira, do Departamento da
Administração e do Departamento de Orçamento e
Custos, essas atividades estão voltadas para o programa de
Administração Orçamentária, Treinamento de
Pessoal em Matéria Orçamentária, Controles
Internos e Especiais e Administração Financeira, dando
atendimento as necessidades afetas e esses programas e ao seu objetivo.
01.00 – “REPRESENTAÇÃO DO FISCO ESTADUAL EM JUIZO”
Representando
um produto final verificado na Administração Superior da
Secretaria e da Sede, desenvolvido pela Procuradoria Fiscal do Estado,
tendo sua despesa um participação na ordem de 0,83% do
orçamento da Pasta, somando Cr$ 2.472.914,00, cabendo 99% a
Despesas de Custeio e 1% a Transferência Correntes.
Para
dirimir as dúvidas levantadas pelos contribuintes, existe o
Poder Judiciário que é chamado a manifestar-se, ou pelo
próprio Estado nas ações excentivar de
cobrança, ou pelos contribuintes nos mandatos de
segurança ou Ações Declaratórias.
Para
essa defesa, necessita o Estado de um aparelhamento todo especial,
representado pela Unidade de Despesa, onde tem que funcionar advogados
especializados em direito tributário estadual, e que são
os Procuradores do Estado, como também um corpo auxiliar de
funcionários burocráticos, que trabalham de comum acordo
com os Procuradores e atendendo aos serviços de retaguarda da
defesa judicial.
02.00 - «FORMULAÇÃO DA POLITICA SALARIAL»
Representando
um produto final verificado na Administração Superior da
Secretaria e da Sede, desenvolvido pelo Conselho de Política
Salarial, tendo sua despesa uma participação da ordem de
0,42% do orçamento da Pasta, somando Cr$ 1.245.048,00, cabendo
99,49% a Despesa de Custeio e 0,51% as Transferências Correntes.
A
atividade desenvolvida no campo da classificação e da
reclassificação de cargos e funções
publicas e da remuneração do trabalho, sofre influencia
direta de determinações superiores ou é
desenvolvida em razão de dispositivos legais específicos.
Deverão
ser desenvolvidas igualmente, o atendimento a casuística e o
estudo e controle dos níveis salariais do pessoal não
regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos – Tarefas
essas que se desenvolvem paralelamente aos estudos gerais e especiais
ou deles decorrentes.
Deverá
ser iniciado também um plano de classificação de
cargos e funções para os cargos enquadrados nas Faixas I
e II, abrangendo cerca de 70.000 cargos, através do qual se
objetiva conseguir que o numero de cargos de determinadas classes
reflita a necessidade do serviço publico num dado momento.
03.00 - «ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA»
Representado
o produto final verificado na Coordenação da
Administração Tributária, englobado todas as
Unidades de Despesa dessa área sendo que sua despesa tem uma
participação na ordem de 73,6% do orçamento da
Pasta, somando Cr$ 217.886.044,00, cabendo 98,76% à Despesa de
Custeio e 1,24% as Transferências Correntes.
A
reforma tributária, inicialmente, trouxe inegavelmente uma
redução real da receita dos governos estaduais, que
decorre fundamentalmente de uma retração nos
negócios, não sendo razão para um aumento
precipitado da alíquota. Além do problema da
adequação da carga tributária, a fim de conter a
sobrecarga de ônus do setor privado para suprir dispêndios,
nem sempre os mais produtivos do governo; é preciso considerar a
questão da oportunidade a fim de evitar que
alteração tributária seja fator de
perturbação no desenvolvimento dos negócios.
O
sistema tributário deve manter o equilíbrio entre a
diretriz anterior e o objetivo de fornecer recursos para
execução dos programas governamentais, devendo os mesmos
sempre serem considerados conjuntamente.
As diretrizes básicas da política tributária devem ser:
a)
desenvolver a política tributária como instrumento da
política econômica do governo estadual, substituindo o
sentido estritamente financeiro de assegurar recursos para os programas
governamentais, por uma visão mais econômico-social, que
de ao sistema tributário um sentido dinamizador do
desenvolvimento econômico e social do Estado e do Pais.
b)
manter dentro do regime tributário, estabelecido, nível
impositivo adequado ao desenvolvimento das atividades econômicas,
mantendo, no caso especifico, a taxa atual de incidência do
Imposto de Circulação de Mercadorias.
Vários programas devem ser desenvolvidos.
Expandir
a adoção de regimes especiais para pagamento e
cumprimento de obrigações fiscais, atendendo a atividade
econômica e a capacidade contributiva do comerciante, do
industrial e do produtor.
Promover o aperfeiçoamento da sistemática do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Desenvolver o sistema de isenção ou reduções de caráter econômico.
A
conjugação das diretrizes básica da
política e da Administração Tributária
leva-nos aos seguimentos objetivos:
a)
Tornar a legislação tributária acessível ao
entendimento e aplicação de todos os contribuintes desde
os maiores até os de menor organização.
b)
Dar segurança ao contribuinte evitando sucessivas
alterações normativas ou de interpretação
sobre a legislação tributária.
04.00 – “ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”
Trata
este programação da parte orçamentária do
Estado, através do Departamento de Orçamento e Custos, da
unidade orçamentária Coordenação da
Administração Financeira. Participa do orçamento
total do órgão em 0,49% somando Cr$ 1.451.444,00, cabendo
99,72% as Despesas de Custeio e 0,28% as Transferências Correntes.
Compete
ao Departamento de Orçamento e Custos, através das
Divisões de Planejamento Orçamento (em parte) e
Administração Orçamentária, o
exercício, em nível Central, da
administração orçamentária do Estado. Para
tanto, vem desenvolvendo as atividades de Planejamento
Orçamentário, Diretrizes e Normas de
Elaboração e Execução
Orçamentária, Acompanhamento, Controle e
Avaliação do Orçamento Programa e
capacitação de Pessoal em toda matéria relativa a
Planejamento Orçamento.
Sendo
o orçamento programa um instrumento básico dentro de um
plano governamental e tendo em vista que a clientela do Departamento de
Orçamento e Custos é representada por toda a
Administração Pública, as suas atividades
estão voltadas para dar um atendimento em termos globais para
toda Administração, visando com isso satisfazer as
necessidade publicas no que diz respeito ao sistema de
administração orçamentária e financeira do
Estado.
Assim,
para o exercício de 1971, o programa estabelecido pelo
Departamento é dar atendimento tanto quantitativa quanto
qualitativamente a todos os órgãos do Estado, relativo ao
Orçamento Programa, e na medida do possível
torná-lo mais eficiente e coerente com as modernas
técnicas.
05.00 – “TREINAMENTO DO PESSOAL EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA”
O
programa de Treinamento de Pessoal em Matéria
Orçamentária está a cargo do Departamento de
Orçamento e Custos, - Divisão de
Programação Orçamentária, através da
OC-12 – Equipe Técnica de Treinamento, ou sob sua
responsabilidade através de convênios de outras entidades
de ensino, com o Estado.
Pela
necessidade de consolidar o processo de orçamento,
principalmente agora com as inovações técnicas
introduzidas na sua elaboração, e tendo em vista a
conseguir a satisfação integral das necessidades, ou
seja, desenvolvendo um intensivo programa de formação
básica para toda a Administração, e em particular
para todos os elementos lotados nas Unidades de Despesa, inclusive dos
Órgãos Setoriais e Subsetoriais da
Administração Orçamentária e Financeira do
Estado.
Para
tanto, e objetivando-se um atendimento mínimo das atuais
necessidades, pretende esta Equipe realizar o seguinte programa de
treinamento;
1
– 12 cursos de Formação Básica, tanto para
Orçamento Programa como para o sistema de Custos
Orçamentários, visando a capacitação de 240
elementos das várias Secretarias do Estado.
2
– 2 cursos intensivos de Programação
Orçamentária para um atendimento de no mínimo 100
elementos da Administração em Geral;
3
– a) 4 seminários e ou conferencias para os elementos da
Administração em Geral; b) seminários para os
técnicos em orçamento do DOC;
4 – Pelo menos um curso de
formação para mais 10 instrutores para a
realização dos futuros cursos.
06.00 – “REFORMA ADMINISTRATIVA”
Este
programa está vinculado a unidade Grupo Executivo da Reforma
Administrativa, dentro da área da Coordenadoria da Reforma
Administrativa. Participa sua despesa no montante da pasta, na ordem de
2,36%, somando Cr$ 6.991.613,00 cabendo 99,75% as Despesas de Custeio e
0,25% as Transferências Correntes.
O
espírito da reforma administrativa lançado pelo Governo
Federal através do Decreto-Lei n. 200|67 e introduzido no Estado
de São Paulo, pelo atual Governo, entra em sua fase mais
importante, relacionada com a implantação dos sistemas
inovadores.
No
decurso destes três exercícios foram efetuadas grandes
alterações de estruturas das Secretarias de Estado,
dando-lhes uma organização condizente com a realidade
presente. Passo importante foi dado na delegação de
competência acabando-se com o mau anacrônico do sobe a
Superior Autoridade. Deu-se uma dinâmica aos órgãos
da administração descentralizada, estruturando-os dentro
dos princípios para os quais foram criados, ou seja atendimento
direto a população sem os percalços naturais da
administração direta. Por isso que alguns
órgãos da administração direta, por suas
finalidades, foram transformados em Autarquias, ou ainda em Sociedades
de Economia Mista.
Todavia
a obra do GERA não pode sofrer solução de
continuidade. E’ preciso acompanhar “pari passo” as
inovações introduzidas, verificar seus efeitos, corrigir
algumas distorções que porventura venha a ocorrer.
Ai reside a grande importância do GERA para o exercício de 1971.
Por
outro lado, tem-se ainda alguns sistemas que infelizmente não
foram introduzidos, mas vem sendo reclamado pela
Administração Pública – é o sistema de
material, o sistema de patrimônio e o sistema de
administração de pessoal. Os estudos já
estão em fase de conclusão e deverão ser
aplicados, impreterivelmente, no próximo exercício.
Outrossim,
o GERA introduziu na administração de pessoal algumas
medidas já em pleno funcionamento, principalmente no que
concerne ao aperfeiçoamento dos servidores através de
cursos ministrados pela Fundação Getulio Vargas, conforme
convenio lavrado com o Governo do Estado.
07.00 – “PROCESSAMENTO DE DADOS”
Este
programa vinculado a unidade Conselho Estadual de Processamento de
Dados, dentro da área da Coordenadoria da Reforma Administrativa
participa sua despesa no montante da Pasta, na ordem de 0,07%,
atingindo o montante de Cr$ 225.160,00, totalmente voltada para
Despesas de Custeio.
A
Administração Estadual não possuía um
órgão controlador e normativo na
administração dos veículos pertencentes ao
serviço publico.
Essa
ausência vinha provocando a permanência na frota de
veículos obsoletos e de operação
anti-econômica, além de outros irrecuperáveis e
inservíveis.
Todavia, as frotas cresciam sem uma diretriz totalmente heterogêna.
A
criação do DETIN veio suprir a deficiência
então existente, trazendo alto beneficio para o erário
publico.
Assim
sendo, este órgão passou a desenvolver inúmeras
tarefas saneadoras como fixação de frota controle na
aquisição de veículos, alienação de
veículos antieconômicos.
08.00 – “SISTEMA DE TRANSPORTES INTERNOS MOTORIZADOS”
Este
programa está vinculado a unidade Departamento de Transportes
Internos Motorizados, dentro da área da Coordenadoria da Reforma
Administrativa, participa sua despesa no montante da Pasta, na ordem de
0,26% atingindo o montante de Cr$ 776.392,00 cabendo 99,91% a Despesa
de Custeio e 0,09% as Transferências Correntes.
Com
a constituição da Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo, na forma do Decreto-lei n.o 137, de
24-7-69, a Administração houve por bem manter um
órgão com atribuições normativas e
controladoras do sistema de processamento de dados. O Conselho Estadual
de Processamento de Dados é órgão com os poderes
normativos e de controle em relação ao sistema de
processamento de dados.
De acordo com o Decreto n. 52.438, de 16 de abril de 1970, o Conselho tem a seguinte estrutura:
I – Colegiado, composto de 7 (sete) membros, e
II – Secretaria Executiva.
Tendo
seus objetivos definidos no citado Decreto, o Conselho, como
órgão normativo que é, necessita manter uma equipe
de alto gabarito em sua cúpula, o que se obtém
através da utilização dos préstimos de
técnicos da administração privada, especializada
no ramo.
51.00 – “CONTROLES INTERNOS ESPECIAIS”
Este
programa tem sua participação como objeto controlador e
fiscalizador da administração pública Estadual.
Diz respeito à Contadoria Geral do Estado e o Departamento de
Auditoria do Estado, elevando-se a despesa desse programa a 9,18% do
orçamento da Pasta, sendo que 99,47% atribui-se à Despesa
de Custeio e 0,43% as Transferências Correntes, somando Cr$
27.159.663,00.
A fim de dar completo apoio a essa programação, houve a necessidade da abertura de dois subprogramas:
51.01 – “Controles Contábeis”
As
atividades desenvolvidas pela C.G.E. decorrem da necessidade de se dar
cumprimento as normas constitucionais e legais a ela complementares.
A despesa deste subprograma atinge a 8,16% do orçamento da Pasta.
A Constituição do Estado de São Paulo no artigo 34, XIII dispõe:
Artigo
34 – XIII – Prestar contas da Administração do Estado
à Assembléia, até o dia 30 de abril de cada ano.
A
prestação de contas referida na
Constituição é o Balanço Geral do Estado
cuja elaboração se vincula as normas estatuídas
pela Lei Federal n. 4.320-64, que dispõe em seu artigo 1.o:
Artigo
1.o – Esta lei estatui normas gerais do direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e
Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, de acordo com o disposto no artigo 5.o inciso XV,
letra «b» da Constituição Federal.
Sendo
o Balanço uma prestação de Contas da
Administração do Estado, necessariamente é o
documento que sintetiza as realizações planejadas na
peça orçamentária anual, inserindo-se, desse modo,
como instrumento de analise sócio-econômico.
51.02 - «Auditoria Interna»
O
desenvolvimento deste subprograma garante o resguardo da coisa
pública e a consolidação dos sistemas da
administração financeira, orçamentária,
patrimonial, pessoal, etc. Participa sua despesa na ordem 1,02% do
orçamento da Pasta. O acompanhamento que se pretende imprimir em
todos os atos e fatos praticados na administração
estadual, exige um órgão técnico e capacitado para
desenvolver as verificações, a fim de evidenciar de modo
preciso o comportamento e os resultados de toda atividade
administrativa.
O
valor social deste subprograma é de indiscutível
mérito, pois a própria administração,
através do Departamento de Auditoria do Estado, aferirá o
zelo que se deve ter pela coisa pública e reunirá
condições para dar satisfação de seus atos
a sociedade que a constitui.
Igualmente,
através do efetivo controle interno sobre todos os demais
órgãos da administração centralizada e
descentralizada, serão conhecidos os parcimoniosos empregos dos
recursos financeiros e econômicos aplicados pelos dirigentes do
Estado.
52.00 - «ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA»
Tem
esse programa as atribuições de processar e fiscalizar o
processamento da despesa do pessoal, finanças, material e
transportes internos motorizados da Administração Direta.
Diz
respeito ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e do
Departamento de Finanças do Estado elevando-se a despesa desse
programa a 5,30% do orçamento total da Pasta, somando a
importância de Cr$ 15.686.653,00 sendo que 99,22% cabe as
Despesas de Custeio e 0,78% as Transferências Correntes.
A fim de dar completo apoio a essa programação, torna-se necessário a abertura de dois subprogramas:
52.01 – “Custódia de Valores e Distribuição de Recursos Financeiros do Estado”
Com
uma participação de 0,66% do orçamento da Pasta,
cuida o presente programa da supervisão orientação
sobre todos os serviços do Departamento de Finanças como
também o controle, estudos e decisão sobre as
questões da alçada financeira do Estado. Elabora e
executa a programação financeira global do Tesouro
Estadual, como o do Orçamento da Administração
Geral do Estado.
Tem
a seu cargo, também o recebimento, a guarda e
transferência de valores. Emite a resgata títulos da
Dívida Pública do Estado.
Cabe
ainda ressaltar que esse programa tem mérito de executar a
programação financeira relacionada ao mercado de capitais.
Como
justificativa desse programa desenvolvido pelo Departamento de
Finanças do Estado, divisamos controle da
programação financeira geral do tesouro, a
programação especifica de pagamento do tesouro, a
programação da autorização do
crédito público: controlar a programação
financeira das entidades descentralizadas; processar as
dotações relativas a Administração Geral do
Estado.
Deve-se
consignar, também, o acompanhamento diário de ingressos
do Tesouro e execução do serviço da Tesouraria
Geral.
52.02 – “Pagamento do Pessoal do Estado”
Tem
esse subprograma uma despesa de 4,64% do orçamento da Pasta
abrangendo um conjunto de atividades especificas, comandadas por este
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, atividades essas
distribuídas pelas unidades subordinadas, quais sejam, Dividas
de Averbações, em numero de três e dez
Divisões Regionais de Despesa de Pessoal, executando este
órgão o pagamento de vantagens, além do registro
do pessoal de todas as Secretarias do Estado e órgãos
diretamente subordinados ao Governador.
Essas
atividades, exercidas através das averbações de
todos pagamentos de vencimentos e vantagens de funcionalismo,
são complementadas por intermédio dos
órgãos pagadores e preparadores distribuídos pela
dez divisões administrativas do Estado, objetivando melhor
atendimento as chamadas racionais de execução do
serviço, propiciando a descentralização e
desburocratização dos mesmos sob custódia
especifica deste Departamento.
Ainda
que sob a orientação de um Departamento, justifica-se a
descentralização dos serviços através de
maior e melhor controle na execução das tarefas que lhe
são especificas, pois, dando maiores autonomias de
decisões, propicia ainda melhor atendimento as demandas cada vez
mais crescentes.
Todavia,
mesmo que satisfatória, urge que seja dado ao Departamento,
não só pela amplitude de sua área, mas
também, pelo processamento de pagamentos pelos sistemas
eletrônicos, já nesta altura em franco desenvolvimento,
uma autonomia ainda maior, para que possa realmente, dentro de limites
racionais, executar seus serviços com a maior desenvoltura e,
principalmente, com aplicação correta das despesas que
lhe são destinadas.
53.00 – “SUBVENÇÕES A ENTIDADES AUTARQUICAS E INTERESTADUAIS”
Este
programa tem a seu cargo subvencionar entidades, as quais estão
enquadradas em três Sub-programas assim discriminadas:
53.01 – Subvenção a Bolsa de Café e Mercadoria de Santos
A
vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita
que se lhe apresenta o Estado, através de
subvenção, vem amparar a manutenção das
atividade inerentes aquele órgão, dando assim apoio as
diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 85.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 0,04%.
Por
imposição legal, é a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo
programa, como também, através de seus organismos
internos, os trabalhos de acompanhamento da execução
orçamentária, inerentes a matéria.
53.02 – Subvenção ao Instituto do Café do Estado de São Paulo
A
vista das necessidades que envolvem a presente entidade e da receita
que se lhe apresenta, o Estão, através de
subvenção vem amparar a manutenção das
atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as
diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 1.800.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem do 0,60%.
Por
imposição legal, é a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo
programa, como também, através de seus organismos
internos, os trabalhos de acompanhamento da execução
orçamentária, inerentes a matéria.
53.03 – Subvenção a Bacia Interestadual do Paraná-Uruguai
A
vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita
que se lhe apresenta, o Estado, através de
subvenção, vem amparar a manutenção das
atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as
diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 3.094.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 1,04%,
Por
imposição legal, é a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo
programa, como também, através de seus organismos
internos, os trabalhos de acompanhamento da execução
orçamentária, inerentes a matéria.
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO (Código: 21)
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O
Orçamento Programa para 1971 da Administração
Geral do Estado, monta Cr$ 5.720.216.593,00, que representa, em
comparação ao Orçamento Programa do Estado, 53,30%
compreendendo Despesas Correntes com 50,05% sendo 4,82% para Despesas
de Custeio, e 45,23% para Transferências Correntes, Despesas de
Capital, com 49,94% sendo 23,05% para Transferência de Capital e
26,88% para Investimentos.
Essa
despesa, orçada ante a um criterioso levantamento das despesas
compromissadas e não compromissadas está
distribuída entre quatro unidades orçamentárias na
seguinte conformidade:
Para
atendimento dessas despesas houve a necessidade de se estabelecer a
seguinte programação para o exercício
orçamentário de 1971: Dois Programas Simples e Dois
Programas Complexos:
Para
o desenvolvimento dos serviços da divida publica, cuja Unidade
Orçamentária leva o mesmo nome, elaborou-se um Programa
Simples: “Serviços da Divida Pública”, a fim de dar
cumprimento as diretrizes ditadas pela Política
Econômico-Financeira do Estado de São Paulo, objetivando
emitir, corrigir e resgatar bônus, a fim de que o Estado promova
o bem estar social. O desenvolvimento desse programa atinge 18,60% do
orçamento.
Atuando
em todas a Administração Centralizada, surge a Unidade
Orçamentária. Encargos Gerais do Estado, com um Programa
Simples: “Encargos Gerais do Estado”, apoiando e fornecendo recursos
que pela sua natureza não podem constar nos orçamentos
próprios de cada órgão. Para a
consecução desse programa elevou-se a despesa em 45,32%
do orçamento.
Atuando
de maneira unicamente como transferidora de recursos as Entidades
Autárquicas e as Entidades Privadas surge a Unidade
Orçamentária Subvenções as Entidades
Autárquicas, participando do orçamento com um programa
Complexo: “Subvenção as Entidades Diversas” elevando-se a
sua participação em 4,30% do orçamento.
Tem
a Unidade Orçamentária Serviços em Regime de
Programação Especial e escopo de concentrar os recursos
necessários aos Programas Especiais e Transferências de
Capital oriundo da Despesa Federal: ao D.A.E.E. e ao D.E.R., para sua
consecução houve a necessidade da abertura de um Programa
Complexo: “Programas Especiais e Transferências Federais”
elevando-se sua despesa em 31,75% do orçamento.
Os
recursos atribuídos a Administração Geral do
Estado estão organizados em quatro Unidades
Orçamentárias, a saber: Serviço da Divida Publica,
cuja maior parte constitue meio para estabelecer equilíbrio no
Orçamento Geral do Estado; Encargos Gerais do Estado, atendendo
despesas de pessoal, na maior parte destinados aos Aposentados em Geral
e outras de natureza diversas, como: Participação dos
Município na Arrecadação do I.C.M.,
Participação em Constituição ou Aumento de
Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras;
Subvenções as Entidades Federais, Estaduais e
Entidades Privadas; Subvenções as Entidades
Autárquicas cujas subvenções do Governo
mantém o custeio e a manutenção de seus
serviços e, finalmente, Serviços em Regime de
Programação Especial que atende ampliação e
obras.
LEGISLAÇÃO
Serviço da Divida Publica
Decreto n. 51.156, de 23.12.68 – Fixa as atribuições da Divisão da Divida Publica;
Lei n. 9.848, de 25.09.67 – Autoriza a emissão de Bônus;
Lei n. 10.192, de 27.08.68 – Autoriza o resgate antecipado de títulos da Divida Interna Fundada.
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Atende a vários decretos e leis que oneram diretamente a administração em geral.
RESUMO E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – “SERVIÇOS DA DIVIDA PUBLICA”
Representando
um produto final verificado na Unidade Orçamentária
Serviço da Divida Publica, tem sua despesa uma
participação na ordem de 18,60% do orçamento total
do órgão, cabendo 2,29% as Despesas de Custeio;
ínfima participação em Transferências
Correntes e 97,70% a Transferências de Capital.
Tem
por justificativa este programa o atendimento a Bolsa de Valores de
São Paulo, Sociedades Corretoras de Valores, Entidades
Autárquicas, Prefeituras Municipais, Estabelecimentos
Bancários e possuidores de títulos da Divida Publica,
executando os serviços de emissão e resgate, dentro dos
limites estabelecidos e de acordo com as necessidades de suprir de
numerário o Estado de São Paulo.
02.00 – “ENCARGOS GERAIS DO ESTADO”
Representando
um produto final verificado na Unidade Orçamentária –
Encargos Gerais do Estado tem sua despesa uma
participação na ordem de 45,32% do orçamento total
do órgão, cabendo 9,70% as Despesas de Custeio e 90,20%
as Transferências Correntes.
Destinam-se
a prover recursos como tais definidos e que não devem onerar os
orçamentos próprios das Secretarias do Estado.
Seu
campo de atuação abrange uma área de
ação determinada pela clientela constituída das
entidades centralizadas e descentralizadas do Estado para o pagamento
de Pessoal, Serviços de Terceiros, Encargos Diversos Gerais,
Despesas de Exercícios Anteriores, Subvenções
Sociais, Instituições Privadas, Inativos, Pensionistas,
Salário Família, Contribuições de
Previdência Social, Diversas Transferências Correntes,
Entidades Federais, Entidades Municipais, Participação
para Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou
Entidades Comerciais ou Financeiras, Concessão de
Empréstimos, Contribuições Diversas e Entidades
Estaduais.
51.00 – “SUBVENÇÕES A ENTIDADES DIVERSAS”
Representando
um produto final verificado na Unidade Orçamentária
Subvenções a Entidades Autárquicas, participa na
despesa total do órgão na ordem de 4,30% desenvolvendo
unicamente Transferências Correntes.
São
recursos destinados aquelas Autarquias cuja receita apresenta-se
irrisória para manutenção de seus serviços.
Estas subvenções na Administração Geral do
Estado para efeito de programação, representam cada uma
um subprograma, cabendo a cada Autarquia representá-lo, estando
assim discriminadas:
51.01 – “Subvenção à Universidade de São Paulo”
A
vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita
que se lhe apresenta, o Estado, através de
subvenção, vem amparar a manutenção das
atividade inerentes aquele órgão dando assim, apoio as
diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 172.000.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 3,00%
Por
imposição legal, é a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo
programa, como também, através de seus organismos
internos, os trabalhos de acompanhamento da execução
orçamentária, inerentes a matéria.
51.02 – “Subvenção à Universidade de Campinas”
A
vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita
que se lhe apresenta, o Estado, através de
subvenção, vem amparar a manutenção das
atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as
diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 30.000.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 0,51%.
Por
imposição legal, é a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo
programa, como também, através de seus organismos
internos, os trabalhos de acompanhamento da execução
orçamentária, inerentes à matéria.
51.03 – “Subvenção ao Instituto de Energia Atômica”
A
vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita
que se lhe apresenta, o Estado, através de
subvenção, vem amparar a manutenção das
atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as
diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 10.000.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 0,17%
Por
imposição legal, é a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo
programa, como também, através de seus organismos
internos, os trabalhos de acompanhamento da execução
orçamentária, inerentes a matéria.
51.04 - «Subvenção ao Instituto de Pesquisa Tecnológicas»
A
vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita
que se lhe apresenta, o Estado, através de
subvenção, vem amparar a manutenção das
atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoios as
diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 15.000.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 0,26%.
Por
imposição legal, é a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo
programa, como também, através de seus organismos
internos, os trabalhos de acompanhamento da execução
orçamentária, inerentes a matéria.
51.05 - «Subvenção ao Hospital das Clinicas de Ribeirão Preto»
A
vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita
que se lhe apresenta, o Estado, através de
subvenção, vem amparar a manutenção das
atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as
diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 11.200.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 0,19%
Por
imposição legal, é a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo
programa, como também, através de seus organismos
internos os trabalhos de acompanhamento da execução
orçamentária, inerentes a matéria.
51.06 - «Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo»
A
vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita
que se lhe apresenta, o Estado, através de
subvenção, vem amparar a manutenção das
atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as
diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 7.000.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 0,12%.
Por
imposto legal, é a Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda a Pasta Executiva responsável pelo programa, como
também, através de seus organismos internos, os trabalhos
de acompanhamento da execução orçamentária,
inerentes a matéria.
51.07 - «Subvenção a Faculdade de Medicina de Sorocaba»
A
vista das necessidade que envolvem a presente entidade, e da receita
que se lhe apresenta, o Estado, através de
subvenção, vem amparar a manutenção das
atividade inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as
diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesas monta em Cr$ 965.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de ordem de 0,03%.
Por
imposição legal, é a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo
programa, como também, através de seus organismos
internos, os trabalhos de acompanhamento da execução
orçamentária, inerentes a matéria.
51.08 - «Subvenção à Associação Paulista de Medicina»
A
vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita
que se lhe apresenta, o Estado, através de
subvenção, vem amparar a manutenção das
atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as
diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 10.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 0,01%.
Por
imposição legal é a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda a Pasta Executiva responsável pelo
programa, como também, através de seus organismos
internos, os trabalhos de acompanhamento da execução
orçamentária, inerentes a matéria.
52.00 – “PROGRAMAS ESPECIAIS E TRANSFERENCIAS FEDERAIS”
Representando
um produto final verificado na Unidade Orçamentária:
Serviços em Regime de Programação Especial,
participa na ordem de 31,75% do orçamento do
órgão, cabendo 84,66% a Investimentos e 15,33% as
Transferências de Capital.
A
área de ação deste programa é de uso
centralizado privativo da “Administração Geral do Estado”
e se destina a colher dotações globais, relativas ao
Planejamento Governamental.
Quando
os gastos abrangerem os casos referentes a Obras Publicas, para cada
caso, relaciona-se as obras que se deseja projetar, prosseguir ou
concluir com os recursos previstos para cada exercício no
Orçamento Plurienal de Investimentos.
Quanto
a parte de Equipamentos e Instalações, os gastos
serão para efetuar a ampliação dos equipamentos e
Instalações existentes.
Abrange
todas as Secretarias bem como as entidades subvencionadas por meio da
aplicação de investimentos em geral.
Para efeito de programação houve a necessidade da abertura de três subprogramas, assim discriminadas:
52.01 – Transferência ao Departamento de Águas e Energia Elétrica”
A
vista das necessidades que envolvem a presente entidade e da receita
que se lhe apresenta, o Estado, através de
subvenção, vem amparar a manutenção das
atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as
diretrizes Gerais da política governamental.
Participa
sua despesa na ordem de Cr$ 48.875.000,00, representando no
orçamento da Administração Geral do Estado 0,86%.
Por
imposição legal, é a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo
programa, como também, através de seus organismos
internos, os trabalhos de acompanhamento da execução
orçamentária, inerentes à matéria.
52.02 – “Transferências ao Departamento de Estradas de Rodagem”
A
vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da recita
que se lhe apresenta, o Estado, através de
subvenção, vem amparar a manutenção das
atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as
diretrizes gerais da política governamental.
Participa
sua despesa na ordem de Cr$ 230.000.100,00, representando no
orçamento da Administração Geral do Estado 4,01%.
Por
imposição legal, é a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo
programa, como também, através de seus organismos
internos, os trabalhos de acompanhamento da execução
orçamentária, inerentes à matéria.
52.03 – “Programas Especiais”
O
presente subprograma concentra os recursos necessários a
ampliação de obras, no campo de investimentos, dando
apoio a toda Administração Estadual Centralizada e
Descentralizada, atendendo aos seus respectivos Planos de
Aplicação, ante o estabelecimento nas referidas
Prioridades.
Participa
sua despesa na ordem de Cr$ 1.539.818.137,00, representando no
orçamento da Administração Geral do Estado 26,88%.