DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe que se observe na execução da Lei de 10 de dezembro de 1970, e discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Na execução do Orçamento Programa Anual do Estado, para exercício de 1971, de que trata a Lei de 10 de dezembro de 1970, será observada a discriminação da RECEITA e da DESPESA constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dílson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.








ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO (Código: 01)


RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O Orçamento Programa do Poder Legislativo para 1971, prevê uma despesa para a sua manutenção, um total de Cr$ 27.914.356,00 totalmente destinado a Despesas Correntes.
A sua composição é de um único programa simples denominado Legislação Estadual, que envolve toda a sua atuação na Administração Superior, compreendendo os recursos tanto para a sua administração como para as despesas do Plenário.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO – Exercendo deste órgão o Poder Legislativo do Estado, constituída de Deputados eleitos e investidos na forma da legislação federal, cumpre a tarefa de legislar no âmbito estadual, cabendo a seus membros apresentar, discutir e votar projetos de leis, apreciar os votos apostos do Senhor Governador do Estado, sendo também de sua responsabilidade examinar e referenciar a indicação de Prefeitos da Capital e das estâncias hidrominerais, assim como dos Conselheiros do Tribunal de Contas e seus substitutos do Reitor das Universidades Estaduais e dos dirigentes das Autarquias.
Por outro lado, deve-se destacar nesta oportunidade, outras atividade da mais alta importância levada a efeito pelo Legislativo, isto é, o exame e julgamento das Contas do Poder Executivo.
Tarefa da mais alta significação, e que merece igual destaque, é aquela que diz respeito do exame procedido por esta Casa anualmente, sobre o Orçamento Programa do Estado, que constitui função do Legislativo.
LEGISLAÇÃO – Constituição do Estado de São Paulo na forma de Emenda Constitucional n.º 2, promulgada em 30 de outubro de 1969 (fundamentalmente. Artigo 5.º e 26).

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

01.00 – LEGISLAÇÃO ESTADUAL
O programa em epigrafe visa atender todas as necessidades financeiras da Casa e ao mesmo tempo propicia perfeita execução orçamentária pela sua funcionabilidade.
Por outro lado, resumindo as atividades do legislativo em programa único, teve por objetivo demonstra-la de madeira a não ensejar duvidas.
Para a sua boa execução, a sua programação atingirá a soma de Cr$ .....27.914.356,00 que poderá atender toda a sua gama de tarefas a que se propõe a cumprir durante o exercício de 1971.


TRIBUNAL DE CONTAS (Código: 02)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O Tribunal de Contas do Estado apresenta Orçamento Programa para o exercício de 1971, prevendo para Despesas Correntes um total de Cr$ 18.379.745,00 que se destina para manutenção e custeio de serviços já existentes.
É composto de um programa Complexo: denominado Fiscalização Legislativa, o qual é desdobrado em 2 (dois) subprogramas: Fiscalização na Administração Financeira e Orçamentária do Estado e Fiscalização na Administração Financeira e Orçamentária dos Municípios e estão enquadrados em um só setor: Administração Superior.
A organização Administrativa do Tribunal de Contas é constituída por uma Unidade Orçamentária, em uma Unidade de Despesa.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO: Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compete através de:
Controle Externo: Nos têrmos do disposto no artigo 87 § 1.o, n.o 1 a 4 da Emenda Constitucional n.o 2, de 30-10-69;
1 – Apreciação das contas do exercício financeiro de todos os poderes e órgãos, encaminhados pelo Governador à Assembléia.
2 – Acompanhamento, através de auditoria, das atividades financeira e orçamentária do Estado;
3 – Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis, por bens e valores públicos;
4 – Julgamento da legalidade das conclusões iniciais de aposentadorias, reformas, pensões e disponibilidades.

REGIME INTERNO: (artigo 20 itens II a XIX da Resolução 60|69 de 14-1-69, combinado com os têrmos da lei 10.319|68, dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária do Estado e Municípios).
1 – Acompanhamento e fiscalização, através de auditoria das atividades financeira e orçamentária dos três Poderes do Estado, inclusive dos órgão da Administração indireta;
2 – Acompanhamento através da auditoria, das atividades financeira e orçamentária dos municípios que não tiverem Tribunal próprio.
3 – Julgamento da regularidade das contas dos Administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, tanto da Administração direta quanto da indireta;
4 – Julgamento da legalidade das concessões inicias de aposentadoria reforma, pensão e disponibilidade, independendo de sua decisão, as melhorias posteriores, desde que decorram de medida geral;
5 – A realização de exames gerais ou parciais em repartições publicas, entidades autárquicas, órgãos ou serviços autônomos de qualquer natureza, direta ou indiretamente ligados a Administração Publica a fim de examinar as demonstrações contábeis e financeiras da aplicação dos recursos das unidades administrativas e determinar a regularização na forma desta lei.
6 – Exame e a aprovação da aplicação dos auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de caráter assistencial, bem como o exame dos auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse publico.
7 – Julgamento, em caráter originário, das contas relativas a aplicação dos recursos, recebidos pelo municípios, do Estado ou por seu intermédio;
8 – Exame das contas anuais da administração financeira dos Municípios, que não tiverem Tribunal próprio, encaminhado à Câmara Municipal e ao Prefeito o parecer sobre as contas e sugerindo as medidas convenientes para final apreciação da Câmara;
9 – Decretação de prisão administrativa dos servidores considerados em alcance, sem prejuízo da competência de outras autoridades que a lei indicar;
10 – Autorização para a liberação de fiança ou caução ou dos bens dados em garantia real, do responsável por bens, dinheiros ou valores públicos;
11 – Verificação da regularidade do ato que determine a liberação, restituição ou substituição de caução ou fiança dada em garantia da execução de contrato ou ato jurídico análogo;
12 – Julgamento dos recursos interpostos contra as suas decisões, e as ações de revisão e rescisão de seus julgados;
13 – Assinatura de prazo razoável, desde que verificada a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive a decorrente de contrato, para que o órgão competente adote as providencias necessárias ao exato cumprimento da lei e à sua necessária regularização;
14 – Sustação da despesa do ato, quando não forem atendidas ou adotadas as providencias previstas no item anterior, salvo no caso de contrato, em que as irregularidades serão comunicadas à Assembléia, para as providencias cabíveis, inclusive a sustação da despesa;
15 – Cancelamento da despesa, se tratar de contrato e declará-lo insubsistente, se a Assembléia não deliberar sobre a comunicação a que se refere o item anterior, no prazo de 30 dias;
16 – Resolução de consultas, formuladas pela Administração concernentes a fiscalização financeira e orçamentária exercida através do controle externo;
17 – Expedição de instruções gerais ou especiais relativas a fiscalização financeira e orçamentária exercida através do controle externo;
18 – Representação aos Poderes do Estado e aos órgãos do Governo Municipal sobre a irregularidade e abuso verificados na atividade financeira e orçamentária e nos processos de Tomadas de Contas.

LEGISLAÇÃO

Emenda Constitucional n.o 2 de 30-10-69
Lei n.o 10.319 de 16-12-68

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O Tribunal de Contas para alcançar seus objetivos no ano de 1971 adotou a Categoria de Programação Complexa, composta de um programa e dois subprogramas:
51.00 – FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA – Através deste Programa cabe ao Tribunal de Contas apreciar a legalidade e a exatidão da despesa emitindo pareceres prévios para que a Assembléia possa decidir pela aprovação ou não das contas, indicando se for o caso, as parcelas impugnadas. Controla a administração financeira e orçamentária das Entidades Autárquicas, Órgãos ou serviços autônomos de qualquer natureza, direta ou indiretamente ligados a Administração Pública.
O Estado, para a realização desse mister, dispenderá Cr$ 18.379.745,00 em Despesas Correntes.

51.01 – FISCALIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ESTADO – Esta categoria de programação é de âmbito estadual e através desta, o Tribunal de Contas acompanha a execução financeira e orçamentária, mediante exame das notas de empenho, sub empenhos, anulações, citações em geral, bem como dos contratos, convênios e outros ajustes que importam obrigações para o Tesouro do Estado.
Procede ainda exame das Prestações de Contas dos responsáveis por Almoxarifado da Administração direta do Estado, mediante fiscalização “in loco”, tanto na Capital como no Interior: exame das comprovações da aplicação dos auxílios e subvenções concedidos a Entidades de direito público ou privado pelo Poder Executivo, exame de documentos das Sociedades de Economia Mista, onde o Estado figura com participação majoritária nos Capitais respectivos; exames das contas anuais do Governador.
Exame dos atos de aposentadorias, reformas e pensões, que vem a apreciação e julgamento desta Corte de Contas.
Para poder realizar o que se propõe, o Estado irá dispender Cr$ 17.421.288,00 em Despesas Correntes.

51.02 – FISCALIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DOS MUNICIPIOS – objetivo deste subprograma é examinar as contas do exercício financeiro das Prefeituras e Câmaras Municipais, de Municípios que não tenham Tribunal de Contas próprios. Tal exame é efetivado através de auditorias que analisa desde os levantamentos gerais de Tesourarias, regularidade de solicitações de obras, serviços, alienação de bens móveis e imóveis, concessão e uso, etc. até o acompanhamento da execução orçamentária, com cotejo dos documentos de despesa, verificada sua legalidade.
Com o desenvolvimento dessa programação o Estado deverá dispender Cr$ 958.457,00 em Despesas Correntes.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (Código: 03)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O Orçamento Programa do Tribunal da Justiça apresenta uma previsão de despesa no total de Cr$ 185.700.396,00 para Despesas de Capital, verificando um acréscimo de 21,6% sobre o orçamento de 1970.
Divide-se sua programação em 2 (dois) programas simples e 1 (um) Conjunto de Atividades Centrais e Comuns.
O aumento acima mencionado é devido a ampliação das Varas da Capital, isto é, da criação de 2 (duas) Varas Distritais, Varas e Comarcas do Interior, bem como dos cargos de magistrados e de Órgãos Auxiliares, tudo isso com a finalidade de proporcionar ao Poder Judiciário a continuidade de suas atribuições e uma maior rapidez na solução jurisdicional dos casos que lhe são apresentados.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO – O Tribunal da Justiça, um dos órgãos que compõe o Poder Judiciário, tem seu campo de atuação restrito a distribuição da justiça e vem alcançando sua finalidade dentro dos limites que lhe são impostos pela própria legislação constitucional e ordinária. Cabe-lhe a tarefa de distribuir justiça aqueles que a ele recorram e restaurar a ordem jurídica violada por particulares ou pelo próprio Estado. A justiça de 2.a Instância, exercida pelos Srs. Desembargadores em grau de recurso ou em grau originário, tem a sua competência fixada pela Constituição Federativa do Brasil, Constituição do Estado, Leis de Organização Judiciária, Regimento Interno e demais leis ordinárias próprias. A justiça de 1.a Instancia subdividida em entrâncias, também exerce a jurisdição nos limites territoriais que lhe são fixados pelas Constituições do Brasil e do Estado, pelas Leis de Organização Judiciária e pelas leis processuais próprias.
A Justiça de Menor, órgão da justiça de 1.a instância, por sua peculiaridade constitui uma unidade orçamentária própria.

LEGISLAÇÃO
Constituição Federativa do Brasil;
Constituição do Estado de São Paulo;
Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
Código Judiciário do Estado de São Paulo.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – Conjunto de Atividades Centrais e Comuns – Esta categoria de programação incorpora as atividades Administrativas Centrais aos 2 (dois) programas, que são: Administração Geral e Cartorária e Comissão de Compras e terá uma despesa orçada em Cr$ 1.588.544,00.

01.00 – Julgamento de Ações: - Este programa visa os seguintes objetivos, traduzidos em suas atividades especificas, a saber:
1 – Distribuição da Justiça, atividade fim do Poder Judiciário, distribuição da justiça àqueles que recorrem ao Poder Público para a solução de seus interesses.
Nesta atividade destacam-se Magistratura de 2.a Instância e a Judiciária e na 1.a Instância, os Cartórios Oficializados da Capital e do Interior, bem como os Cartórios não oficializados, muito embora estes não tragam ônus direto ao Estado.
2 – Serviços Administrativos, atividade meio, que colabora para que o Tribunal de Justiça possa desempenhar a contento a sua finalidade.
É prevista para este programa uma despesa de Cr$ 151.080.041,00.
02.00 – Assistência ao Menor – Visa este programa de modo direta ou indiretamente a amparar, proteger e defender o menor, prestando-lhe toda assistência econômica e social.
Os recursos necessários para atender as despesas desta programação é de Cr$ 33.031.811,00.


TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL (Código: 04)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O plano de trabalho do Tribunal de Alçada Civil tem um programa simples denominado “julgamento de Ações” com o objetivo de efetuar a distribuição da justiça fazendo para o seu atendimento uma previsão de despesas na ordem de Cr$ 13.877.354,00 que se destina, totalmente, ao atendimento de Despesas Correntes, Verifica-se um aumento de 15,11% sobre o orçamento de 1970.
CAMPO DE ATUAÇÃO: O Tribunal de Alçada Civil é um órgão de Segunda Instância juridicamente autônomo com competência irrevogável, estabelecida em lei.
Compete ao Tribunal de Alçada Civil:
1) Deliberar sôbre assuntos de ordem interna.
2) Processar e julgar originariamente, as ações, dúvidas ou mandatos de Segurança contra atos de próprio Tribunal ou de qualquer dos órgãos que o compõem.
3) Julgar ações civis e os mandados de Segurança em matéria fiscal.
LEGISLAÇÃO:
Lei Estadual n.º 10.219 de 12 de setembro de 1968;
Decreto Lei Estadual n.º 115 de 30 de junho de 1969;
Decreto Lei Estadual Complementar n.º 3 de 27 de agosto de 1969;
Decreto Lei Estadual n.º 158 de 28 de outubro de 1969;
Decreto Lei Estadual n.º 168 de 28 de outubro de 1969;
Decreto Lei Complementar n.º 11 de 2 de março de 1970;
Decreto Lei Complementar n.º 13 de 25 de março de 1970;
Decreto Lei Estadual n.º 203 de 25 de março de 1970.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS
01.00 – JULGAMENTO DE AÇÕES – É o programa básico do Tribunal de Alçada Civil que compreende a Direção Geral do Tribunal e a Direção da Secretária e Serviços Auxiliares.
O Tribunal de Alçada Civil contando com 8 Câmaras, composta de 4 juizes cada uma, e além dos juízes Presidente e Vice Presidente, tem a sua Secretaria composta para atender ao movimento decorrente do julgamento de ações.
Tendo por objetivo a distribuição da justiça, dentro dos prazos regulamentares, estando prevista a organização de pautas para julgamento de cerca de 35.000 ações durante o exercício de 1971, sua previsão de despesa alcançou a cifra de Cr$ 13.877.354,00.

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O Tribunal de Alçada Criminal previu para o seu Orçamento Programa de 1971, uma despesa de Cr$ 9.674.602,00 destinada totalmente para Despesas Correntes. Possue um programa simples, cujo objetivo é Julgamento de Ações Criminais.
O aumento verificado de 14,39% sobre o orçamento de 1970 é devido a expansão que se efetuou e ao desenvolvimento constante e progressivo nos exercícios de 1968, 1969 e 1970, quando foram tomadas formas definitivas, tanto a realização de seus objetivos, como também as necessidades e as falhas que deveriam ser sanadas, para obtenção de um bom rendimento.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇAO
CAMPO DE ATUAÇÃO – O Tribunal de Alçada Criminal é um dos órgãos do Poder Judiciário de 2.a Instância, com jurisdição em todo Estado de São Paulo, sendo que sua jurisdição e competência, atualmente se encontram definidas em Decreto-lei Complementar n.o 3 de 27 de agosto de 1969 (Código Judiciário do Estado).
É atribuição do Tribunal, julgamento de certas ações criminais em 2.a Instância, bem como lhe compete os atos jurídicos e a apreciação de matérias atinentes as determinadas infrações penais Desenvolve para isso, uma programação simples, cujo resultado final é o definitivo Julgamento de Ações.

LEGISLAÇÃO: - Lei 9125 de 19-11-65; Lei 9568 de 23-12-66; Decreto-lei Complementar n.o 3 de 27-8-69.
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL (Código: 05)

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – JULGAMENTOS DE AÇÕES – O Tribunal de Alçada Criminal desenvolve uma programação simples, cujo objetivo é o julgamento de ações criminais em Segunda Instância, com jurisdição em todo o Estado de São Paulo. Para isso concorre as Atividades de caráter especifico, visando a execução do Programa e está orçado em Cr$ 9.674.602,00.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (Código: 06)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Tribunal de Justiça Militar, com a sua previsão orçamentária de Cr$ 4.012.868,00 tem por objetivo o julgamento de Ações na área militar do Estado, que são encaminhados para sua apreciação e enquadramento dentro do Código Militar. Possui uma só Categoria de Programação, programa simples, e toda essa dotação é destinada para atender as Despesas Correntes e apresenta um acréscimo de 16,57% sôbre o orçamento de 1970.

CAMPO DE ATUAÇÃO
O Tribunal de Justiça Militar com sua jurisdição em todo o Estado de São Paulo, tem como suas atribuições, processar, julgar e decidir sobre todos os processos do âmbito Militar Estadual.

LEGISLAÇÃO
Constituição Federativa do Brasil;
Constituição do Estado;
Decreto Lei Federal n.o 317, de 13-3-67;
Decreto Lei Estadual n.o 217, de 09-04-70;
Decreto Lei Estadual n.o 252, de 29-05-70.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – JULGAMENTO DE AÇÕES
O Tribunal de Justiça Militar com seu programa simples Julgamento de Ações com a sua previsão orçamentária de Cr$ 4.012.868,00, funciona como órgão de 1.ª e 2.ª Instância no Julgamento dos processos Militar Estadual, funcionando com 3 unidades Orçamentárias que são Tribunal de Justiça Militar, 1.ª Auditoria e 2.ª Auditoria.

GABINETE DO GOVERNADOR (Código: 07)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
Este Órgão que congrega todos os serviços ligados a administração do Poder Executivo tem sua aprovação orçada em Cr$ 139.773.312,00 divididos em 3 (três) programas simples e um programa complexo subdividido em subprogramas. Esta dotação se destina ao atendimento de Despesas Correntes e apresenta um acréscimo de 10,4%, sôbre o orçamento de 1970.
Esta programação visa atender com os recursos provenientes as necessidades do Gabinete, bem como ensejar ao Sr. Governador um assessoramento completo, em todos os campos da ação governamental, quer administrativos econômicos, sociais e políticos na execução do programa de representação geral para o qual os recursos solicitados são de caráter prioritário, representados pela programação mencionada.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A sua competência consiste na assistência direta ou indireta ao governador do Estado, no desempenho de suas atribuições, onde estão compreendidas as atividades de cúpula do Governador.

LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado;
Decreto n.o 50386 de 19-09-68;
Lei 10220 de 12-09-68;
Decreto n.o 51.034 de 9-12-68;
Decreto n.o 50.595 de 29-10-68;
Decreto n.o 51.323 de 20-01-68;
Decreto n.o 51.742 de 29-04-69;
Decreto Lei n.o 62 de 15-05-69;
Decreto Lei n.o 100 de 18-06-69;
Decreto n.o 48.023 de 26-05-67;
Decreto n.o 17.252 de 29-05-47;
Decreto n.o 37 212 de 08-09-60;
Decreto n.o 52.385 de 02-02-70;
Decreto n.o 47.821 de 10-03-67;
Decreto n.o 49.061 de 13-12-67;
Decreto n.o 52.471 de 17-06-70;
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

01.00 – ADMINISTRAÇÃO E POLITICA GOVERNAMENTAL SUPERIOR:
O programa visa atender com os recursos previstos no montante de Cr$ 18.924.865,00, as necessidades do Gabinete, proporcionando ao Senhor Governador do Estado uma assistência direta ou indireta no desempenho de suas atribuições, mormente no que respeita a Administração Civil e um assessoramento em todos os campos da ação governamental, quer administrativos, sociais, econômicos e políticos. As principais atividades são as relacionadas com a execução do programa de representação do Estado, sendo os recursos previstos de caráter prioritários.
02.00 – ASSISTÊNCIA SOCIAL:
O programa tem por objetivo o atendimento no sentido de manter os convênios hospitalares existentes, firmar novos para a concessão de subvenções destinadas ao pagamento de «leito dia», bem como a outras entidades assistenciais e Instituições de caráter filantrópico. Prestar assistência econômica educacional e médico hospitalar aos necessitados; Prestar assistência econômica as entidades assistências oficiais e particulares devidamente registradas; Prestar assistência financeira as entidades oficiais e privadas que se dedicam as atividades educacionais e médico hospitalares; Promover campanhas e atendimentos assistenciais procurando ajudar e melhorar o bem estar dos necessitados O.C.E.A.S. para desenvolver suas atividades tem previsão de recursos no montante de Cr$ 31.916.458,00 e o Fundo de Assistência do Palácio na ordem de Cr$ 453.412,00.
03.00 – TELECOMUNICAÇÕES:
O programa visa planejar e fiscalizar todos os serviços que integram o Sistema Estadual de Telecomunicações pertencentes as Secretarias do Estado, Autarquias, Autonomias, Administrativas, Sociedade de Economia Mista Estadual e órgãos diretamente subordinados ao Gabinete Governamental. É órgão consultivo, de enorme importância como meio auxiliar da Administração Estadual. A previsão orçamentária de Cr$ 816.165,00 permitirá desenvolver, a contento, o programa.
51.00 – SUBVENÇÕES A ENTIDADES ESTADUAIS:
Com a finalidade de subvencionar órgãos da administração indireta a fim de conseguirem seu pleno funcionamento, foram previstos recursos no total de Cr$ 87.662.412,00 assim distribuídos:
51.01 – SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DAS CLINICAS:
Para este subprograma foram destinados recursos da ordem de Cr$ 71.309.000,00, a fim de dotar o Hospital de meios necessários para a sua manutenção.
51.02 – SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA:
Este subprograma visa atender a difusão cultural e primordialmente o combate ao analfabetismo através da TV Educativa. Para o fim a que se propõe foram previstos recursos no montante de Cr$ 16.000.000,00.
51.03 – SUBVENÇÃO AO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO PALACIO:
A previsão de recursos no montante de Cr$ 353.412,00 para este subprograma tem em mira complementar os recursos necessários para obra de assistência social.


SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Código: 08)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
A Secretaria da Educação dentro de um plano formulado compete planejar, executar e verificar os resultados das atividades do poder público legadas aos problemas da educação e do ensino na área estadual, valendo pela observância da legislação respectiva e pelo cumprimento das resoluções do Conselho Estadual de Educação.
O Orçamento Programa para 1971, da Secretaria da Educação, atendendo uma orientação traçada pela política do Governo do Estado, representa uma das formas de investimentos mais produtivas para a aceleração do desenvolvimento econômico.
O crescimento demográfico de ano para ano, situa enorme porcentagem da população na faixa etária escolar, obrigando o Poder Público dispender vultosos recursos no atendimento do setor educacional.
Assim sendo o orçamento para 1971 da Secretaria da Educação, monta em Cr$ 1.571.154.181,00 – Planejamento Educacional Cr$ 1.709.825,00 – Coordenação e Supervisão do Ensino Superior Cr$ 1.661.490,00 – Construções Escolares Cr$ 4.548.857,00 – Ensino Básico Cr$ 759.342.973,00 – Ensino Secundário Cr$ 510.241.270,00 – Ensino Técnico Cr$ 117.173.969,00, Subvenção as Entidades Diversas Cr$ 97.195.817,00.
O Governo não mediu esforços no sentido de dar as condições financeiras necessárias a consecução do mister de distribuir, gratuitamente, o ensino em todos os graus de escolaridade, como facilmente pode-se notar pela ampliação dada ao ensino secundário e normal, ao ensino técnico profissional, as subvenções ao ensino superior e em sua parte qualitativa, fixa para o orçamento programa de 1971, as seguintes bases:
I – NA EDUCAÇÃO PRIMÁRIA – cumprimento da obrigatoriedade escolar na faixa etária de 7 a 14 anos; assistência ao educando (alimentação, serviço de saúde, etc); erradicação do analfabetismo, na faixa etária de 15 a 30 anos; minimização do binômio repetência-evasão; educação especial aos excepcionais.
II – NA EDUCAÇÃO MÉDIA – expansão da rede de ensino; concessão de bolsa de estudo; melhoria do nível qualitativo do ensino
III – NA EDUCAÇÃO SUPERIOR – expansão do numero de vagas; melhoria do aparelhamento dos cursos; aumento do corpo docente; criação de cursos novos; desenvolvimento das atividades de pesquisa.
IV – NA ADMINISTRAÇÃO – mecanização dos serviços administrativos, especialmente nas áreas de controle de pessoal e de material; regionalização administrativa; organização estrutural e funcional da Secretaria.
As diretrizes gerais e prioridades da Pasta para 1971, serão definidas em têrmos de produção de bens e serviços que o Estado se propõe a colocar a disposição da comunidade no cumprimento de sua tarefa de satisfazer as necessidades publicas.
Como as necessidades são sempre maiores do que os recursos disponíveis é mister que se faça uma listagem de prioridades, a fim de que haja compatibilização entre os objetivos que se pretende atingir e os recursos disponíveis.
Como prioridade I, termos como obrigação constitucional, inadiável, a Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, regularizar o funcionamento da rede de ensino primário e médio e prepará-la para a ampliação de matriculas no 1.o ano primário e 1.a série ginasial (ensino obrigatório dos 7 aos 14 anos). Implantação de classes de recuperação e de cursos de emergência, segundo o Plano Estadual de Educação.
Como prioridade II, regularizar o funcionamento da rede de ensino médio de 2.o ciclo (colegial e normal) e dar-lhe a ampliação de novas matriculas o que for possível, sem prejuízo da prioridade I. Se necessário instituir programas de bolsas de estudo para atendimento de alunos comprovadamente carentes de recursos, junto a rede de escolas privadas.
Como prioridade III, expandir cursos pré-primários e de posnormal (administradores escolares, professores pré-primários e de deficientes, etc), na estrita medida dos recursos disponíveis, atendidas satisfatoriamente as Prioridades I e II.
Como quantificação das metas da política educacional da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, para 1971, temos a previsão de 455.000 matriculas calculada com base no numero de crianças com 7 anos em 1971 (estimativa da população do D.E.E.S.P., a que se aplicaram índices do Censo Escolar de 1964), supondo-se que se atingiria a taxa de 90% de atendimento por parte da Rede de Ensino Primário Oficial.
A previsão de 260.000 novas matriculas na 1.a série ginasial baseou-se em estimativa de conclusão do curso primário em 1970, supondo-se que 80% dessa população sejam absorvidas pela Rede de Ensino Médio Oficial em 1971. Matriculas de 1.a série no Curso Colegial Básico: 104.000, previsão feita calculando-se 16% (taxa dada pelo Anuário Paulista de Educação) das matriculas da 4.a série ginasial em 1970 (dados da S.E.).
Da Coordenadoria do Ensino Técnico, as diretrizes gerais e prioridades serão atendidas nos níveis de educação de grau médio – primeiro e segundo ciclo e grã superior.
O grau médio, através de ginásios pluricurriculares, com currículos adequadamente planejados em face da finalidade e no que se refere as disciplinas especificas e optativas.
Pela realização de cursos de aprendizagem isolados ou devidamente articulados com os ginásios. Pelo grau médio, 2.o ciclo, através do Colégio Técnico, e através de cursos de curta duração, isolados ou devidamente articulados com os colégios técnicos. Pelo grau superior, através das Faculdades de Tecnologia, e através de cursos isolados ou devidamente articulados com as Faculdades de Tecnologia.
O objetivo devera ser atendido quando possível, através da integração ao sistema escolar de unidades de produção e pesquisa tecnológica. Entende-se por cursos isolados, cursos rápidos e intensivos, não vinculados aos currículos dos cursos completos do grau em que ele é ministrado. Visam dar alguma capacidade profissional no mínimo de tempo e facilitando o engajamento na força de trabalho, aliviando a demanda de pessoal qualificado bem como atenuando a pressão para o aumento de vagas em grau superior. Os cursos isolados, devidamente articulados com os Ginásios, Colégios e Faculdades de Tecnologia, cursos idênticos e com os mesmos objetivos que os referido acima mas cujos currículos constituam parte dos currículos destes Ginásios, Colégios e Faculdades que possam ser dados isolados e de forma que aos certificados possam ser atribuídos créditos para os cursos técnicos convencionais.
Para o Ensino Técnico Agrícola, em ordem de prioridades, temos pela prioridade I, aumento da escolaridade de 3.349 para 8.104 alunos, através a ampliação dos Colégios Técnicos Agrícolas Estaduais existentes e instalação de seis novos Colégios Técnicos Agrícolas Estaduais, mediante convenio com Municípios interessados e em áreas de forte atividade agrícola. Na prioridade II, dar maior ênfase aos Sistema Escolar – Fazenda - com a criação de Cooperativas Escolares para o cumprimento do Programa Agrícola Orientado aumentando a eficiência do ensino e possibilitando a integração da juventude no processo do desenvolvimento sócio econômico do meio rural. Pela prioridade III, atendimento pela rede escolar agrícola das cadeiras facultativas dos Ginásios Pluri-Curriculares.
Para o Ensino Comercial vincula-se a prioridade I, ampliar de 700 para 1.400 a matricula do Colégio Comercial «Camargo Aranhas», através de: prosseguimento dos cursos de Técnico de Contabilidade e Técnico de Secretariado nas 3 séries; instalação dos Cursos de Técnico de Administração e Técnico de Turismo, este ultimo mediante convenio com a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo; manutenção dos V e VI Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização Profissional (Convenio com o MEC); criação e funcionamento de cursos intensivos de nível de 2.o ciclo ou equivalente, para o preparo de elementos especializados reclamados pelo mercado de trabalho – Convenio Internacional Legislação Tributária – Legislação Trabalhista – Pesquisa de Mercado e outros; manutenção de cursos de formação profissional acelerados (seis meses de duração) para o preparo de Auxiliares de Escritórios e outros similares.
Para a prioridade II, a instalação e funcionamento de cursos, intensivos em nível de I e II ciclos, integrados ou não a rede de Ginásios pluricurriculares e mediante convenio com estabelecimentos municipais e particulares e também através da concessão de bolsas totais; visa-se o atendimento de 6.000 alunos.
Para o Ensino Técnico Industrial, dentro da prioridade I, ampliar a rede dos colégios Técnicos, instalando 14 colégios, 5 na Capital e 7 no Interior e 2 colégios mediante convênio, aumentando a matricula de 2.000 vagas: a implantação no C.I.E., «Getúlio Vargas», de laboratórios de atendimento industrial; implantação em 1971 de 14 colégios técnicos, pela rede oficial, ou mediante convenio; criação e funcionamento de cursos isolados em nível de 1.o e 2.o ciclo. Para a prioridade II, instalação para funcionamento em 1971 de 5 Faculdades de Tecnologia, mediante convenio. Para a prioridade III, ampliar a matricula de 56.000 para 70.000 alunos nos ginásios pluricurriculares, e criação de Cursos de aprendizagem de nível médio de 1.o ciclo.
Para a Coordenadoria do Ensino Superior, as diretrizes gerais, compreendem, primordialmente, o desenvolvimento, a coordenação e a integração das atividades das 15 Faculdades que integram a rede de institutos isolados de ensino superior do Estado. Em 1971, em termos de prioridade, essas diretrizes abrangem ainda:
Prioridade I, ampliação das áreas de Agronomias, Ciências (1.o ciclo). Pedagogia, Matemática e Ciências Sociais, pretendendo-se, conseqüentemente, o necessário aumento de vagas nas seguintes Faculdades: Faculdade de Medicina, Veterinária e Agronomia de Jaboticabal – Agronomia 15 vagas: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília – Curso de Ciências – 40 vagas; idem de São José do Rio Preto – Ciências – 15 vagas, Historia Natural 7 vagas, Matemática 20 vagas e Ciências Sociais, 10 vagas. Também a melhoria do ensino, das pesquisas e dos serviços prestações a comunidade, através principalmente da ampliação de oportunidades de aperfeiçoamento do pessoal docente do nível superior ligado aos institutos isolados, com prioridade no campo da Tecnologia. Criação de curso de Zootecnia e outro de Veterinária Clinica na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, com a fixação de 60 vagas em cada um. Continuidade das obras iniciadas, consideradas estas como prioritárias e inicio de outras somente consideradas absolutamente indispensáveis. Implantação da nova estrutura estabelecida para os institutos isolados de ensino superior pelo Decreto Lei 191 de 30 de janeiro de 1970. Dotar a CESESP de condições materiais e humanas adequadas a consecução dos seus objetivos.
Prioridade II, promoção de reuniões periódica de que visem a orientação técnica, didática e pedagógica da diversas áreas de ensino, tendo em vista o seu aperfeiçoamento, especialmente aquelas ligadas a formação de mão de obra orientada para novos campos profissionais ou a carreiras reestruturadas, como a formação de professores de 1.o ciclo e de pedagogos. Promoção de programas especiais de pesquisas e orientação técnico administrativas em todas as áreas abrangidas pelos Institutos Isolados.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria da Educação foram dadas as seguintes atribuições:
a) Planejar toda atividade educacional, na esfera executiva, no Estado;
b) Coordenar e supervisionar toda atividade desenvolvida no Ensino Superior, Básico, Secundário Normal e Técnico.
c) Construir e equiparar prédio escolares para atender a demanda de alunos.

LEGISLAÇÃO
Decreto n.o 7.321, de 05-07-1935, reorganiza a Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica.
Lei n.o 2.725, de 20-08-1954, dispõe sobre a criação do departamento de administração da Secretaria da Educação.
Decreto n.o 26.523 de 05-10-1956, dispõe sobre a criação de Setores de Registros e Informações Legislativos nas Secretaria de Estado e nos órgãos diretamente subordinados ao Governador e dá outras providencias.
Decreto n.o 34.577 de 24-01-1959, aprova o Regulamento do Departamento de Administração e da Secretaria da Educação.
Lei n.o 5.567 de 15-01-1960, suprime o Departamento de Administração e restabelece a Diretoria Geral.
Ato n.o 34, de 29-05-1961, do Secretario da Educação, dispõe sobre o processamento da Contagem de tempo e concessão de adicional aos servidores da Secretaria da Educação.
Lei Federal n.o 4.024, de 20-12-1961, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Ato n.o 35, de 30-04-1963, complementa o ato de 15 publicado a 16-03-1963, que veio atender o artigo 3.o da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei n.o 7.940 de 07-06-1963, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Educação e da outras providencias.
Ato n.o 142 de 27-11-1963 designa comissão Estadual de Bolsas de Estudo para cumprimento do acordo Especial com o Ministério de Educação e Cultura.
Lei n.o 8.038, de 13-12-1963, dispõe sobre o reajustamento dos cargos que especifica de outras providencias.
Decreto n.o 45.008, de 28-01-1964, da nova redação ao Decreto n.o 26.523 de 05-10-1956 nos artigos que especifica Resolução n.o 2 de 03-03-1964, estabelece normas para a distribuição de Bolsas de Estudos, fixa os seus valores e dá outras providencias.
Ato n.o 34, de 25-03-1964, dispõe sobre a regulamentação dos Serviços de Informações as Assembléias Legislativas SIAL.
Ato n.o 57, de 30-06-1964, dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo Estaduais.
Lei Federal n.o 4.440, de 27-10-1964, que institui o Salário Educação.
Decreto Federal n.o 55.551 de 12-01-1965, que regulamenta a Lei n.o 4.440-64.
Resolução n.o 4, de 09-03-1965, dispõe a modificação da Resolução 2-64 que disciplina a concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Médio.
Decreto n.o 45.276 de 22-09-1965, institui a Comissão de Instalação e Reconhecimento de Estabelecimentos de Ensino de Grau Médio CIREME.
Decreto Federal n.o 58.093, de 28 de março de 1966.
Lei n.o 9.362, de 31-05-1966 fixa a estrutura e cria o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento e dá outras providencias.
Ato n.o 169, de 18-10-1966, revoga as Resoluções 2-64 e 4-65, no que se refere ao valor de cada bolsa.
Decreto Estadual n.o 47.245, de 30-11-1966, que estabelece normas para a aplicação dos recursos provenientes da arrecadação do Salário Educação e da distribuição dos Fundos Nacionais do Ensino Primário e do Ensino Médio.
Lei n.o 9.717, de 30-01-1967, institui os Regimes Especiais de Trabalho, reajusta vencimentos dos cargos e carreiras que especifica e dá outras providencias.
Decreto n.o 47.651, de 1967, subordina o Serviço Estadual de Bolsas de Estado diretamente ao Gabinete do Secretário da Educação.
Decreto n.o 47.830, de 16-03-1967 dispõe sobre os Grupos de Planejamento Setorial, criados pela Lei n.o 9.362, de 31-05-66.
Decreto n.o 48.142. de 26-06-1967, modifica a redação do Decreto n.o 47.923, de 20-04-1967.
Decreto n.o 47.923, de 20-04-1967, organiza o Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria da Educação em atendimento ao disposto no Decreto n.o 47.830, de 16-03-1967, e dá outras providencias.
Decreto n.o 48.458, de 01-09-1967, altera a redação do artigo 4.o do Decreto n.o 48.142, de 26-06-1967
Lei n.o 9.865 de 09-10-1967, que reorganiza, em sua estrutura, competência e funcionamento o Conselho Estadual de Educação.
Decreto n.o 48.760, de 21-10-1967, fixa a gratificação dos membros dos Grupos de Planejamento Setorial das Secretarias de Estado.
Lei n.o 10.058, de 03-02-1968, que dispõe sobre organização do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Decreto n.o 49.369, de 08-03-1968, que aprova o regimento do Conselho Estadual de Educação e dá outras providencias.
Lei n.o 10.084, de 25-04-1968, dispõe sobre a revalorização de escala de referência dos servidores do Estado e dá outras providencias.
Lei n.o 10.096, de 03-05-1968, que altera o artigo 1.o da Lei n.o 9.865, de 09-10-1967.
Lei n.o 10.125, de 04-06-1968, institui o Código de Educação do Estado de São Paulo.
Decreto n.o 50.597 de 29-10-1968, dispõe sobre a constituição da Comissão de Fiscalização do Regime de Dedicação Exclusiva e dá outras providencias.
Lei Federal n.o 5.540 de 28-11-1968, que fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média.
Decreto n.o 51.319 de 27-01-1969, dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria da Educação e dá outras providencias.
Decreto n.o 51.348 de 03-02-1969, dispõe sobre a reestruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n.o 50.851-68, no âmbito da Secretaria da Educação e dá outras providencias.
Decreto-lei Federal n.o 464, de 11-02-1969, estabelece normas complementares à Lei n.o 5.540-63.
Decreto-lei Federal n.o 532, de 16-04-1969, que dispõe sobre a fixação e o reajustamento de anuidades, taxas e demais contribuições do serviço educacional;
Decreto n.o 51.709, de 18-04-1969, fixa a gratificação dos membros dos Grupos de Planejamento Setorial das Secretarias de Estado e dá outras providencias.
Ato n.o 155, de 28-05-1969, do Secretário da Educação, autoriza a fixação de subfrotas de veículos da Secretaria da Educação.
Decreto n.o 52.114, de 01-07-1969, aprova o Regulamento do Gabinete do Secretário da Educação.
Decreto n.o 52.122 de 01-07-1969, aprova alterações do Regimento do Conselho Estadual de Educação.
Decreto n.o 52.312, de 07-10-1969, aprova o Plano Estadual de Educação.
Decreto-lei Estadual n.o 191, de 30-01-1970, transforma os Institutos Isolados de Ensino Superior mantidos pelo Estado, em autarquias de regime especial.
Decreto-lei n.o 196, de 23-02-1970, que dispõe sobre a constituição do Conselho Estadual de Educação.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – O conjunto de atividades centrais e comuns abrange a Administração Superior, Ensino Básico, Secundário, Normal, Técnico e Superior, executando-se com relação a este ultimo os estabelecimentos vinculados as Universidades Oficiais.
Compete a Secretaria da Educação planejar, executar a verificar os resultados das atividades do poder publico ligados ao problema da educação e do ensino na área estadual, velando pela observância da legislação respectiva e pelo cumprimento das resoluções do Conselho Estadual de Educação. Envolve administração do ensino público, bem como o reconhecimento orientação, fiscalização e controle da rede de estabelecimentos particulares e municipais vinculada ao Sistema Estadual de Ensino (artigo 8.o da Lei 10.038).
As atividades centralizam-se na pesca do Sr. Secretário da Educação, o qual exerce a administração através das Coordenadorias existentes, tendo como suporte o seu Gabinete e Assessorias e a Divisão de Administração da Secretaria. Ao lado do Gabinete funcionam o Grupo de Planejamento Setorial, órgão de assessoramento com base na Lei 9.362, de 31.5.1966 e Decreto 47.830|67; a Comissão Processante Permanente: e a Comissão de Fiscalização do Regime de Dedicação Exclusiva.
 Estas atividades devem ser executadas com máximo de perfeição, pois o Gabinete e Assessorias, devem estar preparados e equipados para o desempenho da suas atribuições. Levadas em consideração a magnitude da atividade e as atribuições dela decorrentes, principalmente em razão de vasta rede de ensino, os recursos solicitados são razoáveis e até modestos, representando o mínimo indispensável a continuidade dos trabalhos da Secretaria e a complementação da reforma administrativa.
Para a realização desses objetivos forma consignados recursos:
01.00 – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – Tem como objetivo todo o planejamento normativo da Educação, no Estado de São Paulo, cabendo-lhe ainda fiscalizar o fiel cumprimento de suas deliberações, cumprimento esse da alçada de órgãos executivos.
Realizações do Conselho Estadual de Educação, Ensino Primário e Médio em consonância com dispositivo constitucional, que estabelece a obrigatoriedade de ensino da população compreendida entre a faixa etária dos 7 a 14 anos, instituindo, para esse fim, a escola integrada de 8 (oito) anos – grupo escolar-ginásio.
Normas para provimento do cargo de Inspetor Escolar do Ensino Primário Estadual, regulamentação do Curso Técnico em Orientação Pedagógica, para o ensino primário, normas para provimento efetivo do cargo de Professor de estabelecimento do ensino médio oficial do Estado e concessão de bolsas de estudo no ensino médio, exames de madureza, organização do currículo de curso Técnico Agrícola – ciclo colegial curso Técnico de Programação de Computadores, experimental da Escola Integrada de oito anos, junto ao Instituto Municipal de Educação e Pesquisa. Estão consignados no orçamento de Estado os recursos necessários para o desenvolvimento dessas atividades e montam em Cr$ 1.709.825,00, para Despesas Correntes.

02.00 – COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DO ENSINO SUPERIOR – Destina-se, este Programa, a Coordenar e Supervisionar o Ensino Superior desenvolvido nas 15 (quinze) faculdades integrantes da Rede de Institutos Isolados, relacionados no Programa 54.00.
Foram destinados recursos orçamentários no montante de Cr$ 1.661.400,00, para fazer face às Despesas Correntes da Coordenadoria do Ensino Superior, unidade orçamentária responsável por este programa.

03.00 – CONSTRUÇÕES ESCOLARES – Construção e equipamentos de prédios escolares. O Estado construirá salas de aula para o ensino primário e ensino médio. Quanto à administração do Órgão o programa justifica-se por si mesmo, pois dele depende a boa execução do programa de ampliação e melhoria da rede escolar.
A construção e equipamento de prédios escolares para o ensino primário, atenderá ao crescimento vegetativo da população, a substituição das salas precárias e a normalização de períodos.
Quanto ao Ensino Médio, levando-se em consideração a atual política educacional do Governo no sentido de aumentar a escolaridade de 4 para 8 anos, com progressiva abertura do ensino Ginasial, para absorver os egressos do ensino primário justifica plenamente o programa de ampliação da rede, para o atendimento aproximado da demanda total. As despesas para cumprir com esta programação será de Cr$ 4.548.857,00 em Despesas Correntes.

51.00 – ENSINO BÁSICO – O programa complexo, Ensino Básico, compõe-se dos subprogramas seguintes: Educação Pré-Primaria, Educação Primária, Ensino Básico Integrado, Educação Especial e Educação Supletiva. No mesmo acham-se enquadrados as manutenções das Chefias Administrativas e dos Órgãos Técnicos Administrativos na área do Ensino Básico.
Propõe-se o programa dotar as diversas Unidades de Despesas que compõem a Coordenadoria do Ensino Básico e Normal e que cuidam do Ensino Fundamental de recursos que possibilitem no que se refere aos Subprogramas. O programa complexo Ensino Básico abrange o montante em despesas correntes em Cr$ 759.342.973,00.

51.01 – EDUCAÇÃO PRÉ PRIMÁRIA – Com esta programação se pretente dar condições técnicas e materiais para propiciar a socialização e integração da criança no meio escolar e o aprimoramento de sua prontidão para cursar o básico comum. A esse subprograma corresponde o valor de Cr$ 11.986.426,00 em Despesas Correntes.

51.02 – EDUCAÇÃO PRIMARIA – Regularizar o funcionamento da rede de ensino primário e deixá-la em condições de absorver a ampliação de matriculas de 1971, atendendo assim o dever imposto ao Estado Pelas Constituições Federal e Estadual. A esse subprograma corresponde o montante de Cr$ 708.268.993,00 em Despesas Correntes.

51.03 – ENSINO BÁSICO INTEGRADO – O atendimento do disposto na Lei Federal 4.024 de 20-2-1961 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – que prevê a educação obrigatória dos 7 aos 14 anos. Para tanto o Estado criou os Grupos Escolares Ginásios compostos de um corpo docente de professores primários efetivos e de professores secundários contratados, arregimentados, de preferência, entre professores primários portadores de diploma de nível superior; todos sob única direção e ainda o pessoa administrativo: Secretário Auxiliares de Diretor e Serventes. A este subprograma corresponde o valor de Cr$ 30.062.784,00 em Despesas Correntes.

51.04 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – Ministrar educação básica as crianças portadoras de deficiências físicas e mentais tornando-as assim elementos úteis a sociedade. A este subprograma corresponde o montante de Cr$ 3.625.482,00, em Despesas Correntes.

51.05 – EDUCAÇÃO SUPLETIVA – Para atendimento do prefeito Constitucional de que a educação é direito de todos e que cabe ao Estado promovê-la, foi elaborado este programa. Para tanto, acha-se instalado em São Paulo, a rede de classes de Educação Supletiva abrangendo alunos na faixa etária dos 15 aos 25 anos, principalmente. Ressalte-se o empenho do Governo Federal na eliminação do analfabetismo no Brasil e o muito que, para tanto, vem contribuindo o Ensino Supletivo Estadual, devendo ser destacado seu aspecto altamente socializante e democrático. Neste subprograma dispenderá o Estado a soma de Cr$ 5.399.288,00 em Despesa Correntes.

52.00 – ENSINO SECUNDÁRIO – O programa do ensino secundário e normal compõe-se dos seguintes sub-programas: Ensino Ginasial e Ensino Colegial. A finalidade do programa é dotar a rede do ensino secundário e normal dos recursos necessários para o cumprimento do disposto no Plano Estadual de Educação, no tocante ao ensino ginasial, ao ensino colegial secundário e normal, bem como aos cursos de pós graduação do ensino normal, gerando as condições necessárias para a consecução dos objetivos da Política Educacional do Estado, observados os princípios constitucionais e as diretrizes e bases de educação nacional. Pretende esse programa atender a uma rede de 1248 estabelecimentos oficiais existentes e mais aqueles a serem criados e instalados em 1971, por força de demanda aos exames de admissão ao ginásio, bem como aos órgãos técnicos administrativos do ensino secundário e normal. Neste programa o Estado aplicará a soma de Cr$ 510.241.270,00 em Despesas Correntes.

52.01 – ENSINO GINASIAL – Tendo em vista que no quadriênio (1967-1970) o crescimento do ensino ginasial atingiu um índice de aproximadamente 90% face a demanda de matriculas nas 1.a séries ginasiais, motivada pela ampliação das oportunidades educativas resultantes da política de educação então adotada; tendo em vista, também, que a procura de oportunidades de matricula para 1971, continua crescente, necessário se torna uma adequada e satisfatória distribuição de recursos materiais e humanos, sem os quais, tornar-se-ão inatingíveis os objetivos que a educação se propõe alcançar. Este subprograma atingiu o valor de Cr$ 301.421.353,00.

52.02 – ENSINO COLEGIAL – Secundário e Normal é mantido em 438 estabelecimentos da rede oficial.
Necessário se fez, também, prever nesse programa a diversificação da 3.a série colegial, pois a implantação em 1969, da reforma do ciclo colegial instituída pelo Decreto n.o 50.133, de 2 de agosto de 1968, regulamentada pela Resolução 36|68 do Conselho Estadual de Educação, determinou que a 3.a série do curso colegial seja “amplamente diversificada pela organização de áreas de estudos, diferenciadas e opcionais, cada uma delas correspondente a um setor integrado de conhecimentos e de atividades”.
Para este subprograma aplica-se em despesas correntes o montante de Cr$ 208.819.917,00.

53.00 – ENSINO TÉCNICO – Este programa tem por objetivo o atendimento do Ensino Técnico nos seus diversos graus e níveis – grau médio – 1.º e 2.º ciclo e grau superior. O grau médio 1.º ciclo – através de Ginásios pluricurriculares, com currículos adequadamente planejados em face da finalidade e no que se refere as disciplinas especificas e optativas; pela realização de cursos de aprendizagem isolados ou devidamente articulados com Ginásios. O grau médio 2.o ciclo, através de curta duração, isolado ou devidamente articulado com os Colégios Técnicos , abrange todo o Estado de São Paulo, nas áreas do Ensino Industrial, Comercial e Agrícola, sendo que nas duas primeiras áreas, se estendem também na fiscalização e orientação das unidades de ensino particular sob regime estadual. As despesas com esta programação atinge um montante de Cr$ 117.173.969,00.

53.01 – ENSINO AGRICOLA – Formação de Técnicos Agrícolas valorizados, e em prosseguimento a obra educativa pluricurricular, a personalidade integral do adolescente, oferecendo-lhe oportunidade em função de sua integração e auto afirmação no meio social.
Estimular o interesse dos alunos pela técnicas agrícolas, através de serviços especializados, conduzindo sua criatividade e energias para as diferentes atividades do meio rural. Preparação de mão de obra qualificada para o mercado de trabalho agropecuário.
Esta programação dispenderá Cr$ 19.894.022,00 em despesas correntes.

53.02 – ENSINO INDUSTRIAL – Aprendizagem profissional com formação de técnicos industriais, proporcionando ao mercado trabalhista pessoal altamente habilitado nas áreas da industria conseqüentemente determinará o aumento da produtividade através do trabalho técnico e racional. As despesas com esta programação atingem o valor de Cr$ 96.511.077,00 em despesas correntes.

53.03 – ENSINO COMERCIAL – O ensino comercial atende a clientela escolar dos cursos técnico do secretariado e técnico de contabilidade e mais 70 de cursos em convênios com o M.E.C. e 200 do curso de formação profissional acelerada, constituindo preparação de mão de obra especializada, com formação de técnico e habilitação nas áreas do comércio e industria, proporcionando trabalho racional.
Este subprograma atingiu o valor de Cr$ 768.870,00 em despesas correntes.

54.00 – SUBVENÇÕES – Os Institutos Isolados do Ensino Superior, sob coordenação da CESESP, somam 15 unidades assim distribuídas: 8 Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras; 4 Faculdades de Farmácia e Odontologia; 1 Faculdade de Engenharia; 1 Faculdade de Ciências Medias e Biológicas; 1 Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia; atendendo a 52 cursos e graduação, classificados em 21 tipos, a 9.000 alunos, além de cursos de pós graduação, especialização, aperfeiçoamento, extensão universitária e também da realização de serviços de assistência a comunidade, tal como hospital de clinicas, consultórios clínicos odontológicos, laboratórios clínicos, colégios de nível médio, fazendas experimentais com atendimento a agricultores etc.
Os 15 Institutos ofereceram aos cursos de graduação, 2.795 vagas, as quais concorreram 6.100 candidatos, tendo diplomado, 1.290 profissionais dos mais diferenciados setores das atividades humanas, sendo que em 1971, oferecerão 3.100 vagas a 57 cursos de pós graduação e cursos de aperfeiçoamento e especialização prevendo-se um total de 11.500 a 12.000 alunos.
Os programas e projetos apresentados pelos Institutos e reformulados pela CESESP visam objetivos que, em ultima instancia confundem-se com os do próprio Govêrno do Estado na definição de sua política educacional com relação ao Ensino Superior. Em termos amplos, as metas buscadas em 1971 pela rede oficial de ensino superior assim se definem:
I – ampliação e consolidação de certas áreas de ensino e de pesquisa com a conseqüente elevação do número de vagas em cursos existentes e instalação de novos cursos considerados prioritários;
II – melhoria do ensino, das pesquisas e das atividades sociais, através principalmente da ampliação das oportunidades de aperfeiçoamento do pessoal docente ou de nível superior;
III – prosseguimento das obras iniciadas, consideradas prioritárias e o inicio de novas obras apenas as indispensáveis;
IV – implantação da nova estrutura administrativa estabelecida para os Institutos Isolados, através do Decreto-Lei n.º 191, de 30 de janeiro de 1970;
V – coordenação, integração e orientação didático-pedagógica dos diversos cursos ministrados;
VI – criação das condições materiais e humanas junto a CESESP, para que possa ela melhor atingir seus objetivos.
A situação orçamentária em que pese a atenção do Estado, aos Institutos estão assim distribuídos;

54.01 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SOROCABA – Este subprograma destina-se a subvencionar a Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, na importância de Cr$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil cruzeiros), com o fim especifico de atender as despesas de custeio, com os objetivos deste estabelecimento de formação de profissionais de nível superior de curta duração, conforme Decreto-Lei n.o 243, de 20-05-70.

54.02 – SUBVENÇÃO AO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE SÃO PAULO – Destina-se este subprograma a subvencionar o Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo, nos termos do Decreto-lei de 6 de outubro de 1969. Para que o referido Centro possa cumprir a contento o seu programa de acordo com o seu campo de atuação, o qual está voltado para a articulação, realização e o desenvolvimento da educação tecnológica, no ensino técnico de grau médio e superior, foi previsto uma subvenção de Cr$ 1.604.000,00.

54.03 – SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA CIENTIFICA – Foi previsto uma subvenção na ordem de Cr$ 21.170.817,00 para manutenção da Fundação de Amparo à Pesquisa cientifica, nos termos do artigo 130 da Constituição do Estado de São Paulo.

54.04 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE ARAÇATUBA – Este subprograma destina-se subvencionar a Faculdade de Odontologia de Araçatuba, com o fim especifico de atender as despesas de custeio, com a manutenção do cursos de odontologia mantido pelo estabelecimento acima. Para atingir esse objetivo foi previsto uma subvenção no montante de Cr$ 3 093.200,00.

54.05 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FARMACIA E ODONTOLOGIA DE ARARAQUARA – Este subprograma, destina-se a subvencionar a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, na importância de Cr$ 4.292.000,00, a fim de atender as despesas de custeio com a manutenção dos cursos de farmácia e odontologia, mantido pela referida Faculdade.

54.06 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Para este subprograma, foi previsto uma subvenção à Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, no montante de Cr$ 1.428.200,00, destinada a manter o funcionamento dos cursos de Odontologia ministrados naquela Faculdade.

54.07 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FARMACIA E ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO – A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto será subvencionada com a importância de Cr$ 3.529.800,00, para atender as despesas de custeio, decorrente do funcionamento dos cursos de Farmácia e de Odontologia.

54.08 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO – Este subprograma, destina-se a subvencionar a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Ribeirão Preto, na importância de Cr$ 3.322.600,00, importância essa que deverá atender despesas de custeio, face a manutenção dos seguintes cursos: Ciências Biológicas, Psicologia, Química, Física e Ciências, mantidos pela Faculdade acima.

54.09 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETAS DE ARARAQUARA – Este subprograma destina-se a subvencionar a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, com o fim especifico de atender as despesas de custeio, com a manutenção dos cursos de: Pedagogia, Letras Angio-Germanicas, Química e Matemática, mantidos pelo estabelecimento acima.
Para atender os serviço acima, esta Faculdade terá uma subvenção na importância de Cr$ 5.424.200,00.

54.10 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE ASSIS – Para que a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, possa desenvolver normalmente as atividades na área do ensino superior, foi prevista uma subvenção no valor de Cr$ 2.752.800,00 destinada a atender as despesas de custeio, decorrente do funcionamento dos cursos de: História, Psicologia e Filosofia.

54.11 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE FRANCA – Destina-se este subprograma, a conceder subvenção à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, com o fim especifico de atender as despesas de custeio, decorrente da manutenção dos cursos de: Letras, Historia, Geografia e Pedagogia. Para atingir esses objetivos a Faculdade terá uma subvenção de Cr$ 2.590.000,00.

54.12 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE PRESIDENTE PRUDENTE – A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, terá uma subvenção na importância de Cr$ 2.323.600,00, destinada a atender despesas de custeio, decorrentes do funcionamento dos cursos de: Química, Física, Geociências, Geologia, Biologia e Calculo Numérico.

54.13 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE MARILIA – Destina-se este subprograma, a conceder uma subvenção de Cr$ 3.899.800,00, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, com fins específicos de atender despesas de custeio com manutenção dos cursos de: Letras, História, Ciências Sociais, Pedagogia.

54.14 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE RIO CLARO – Para que a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, possa desenvolver normalmente as suas atividades no campo do ensino superior, principalmente o funcionamento dos cursos de: Física, Ciências Sociais, Geografia, História Natural, Matemática, Pedagogia, Geologia e Didática Geral e Especial, foi prevista uma subvenção no montante de Cr$ 5.106.000,00.

54.15 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Trata este subprograma, de concessão de uma subvenção a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, no valor de Cr$ 3.352.200,00, destinada a atender as despesas de custeio, decorrentes do funcionamento dos cursos de: Pedagogia, História Natural, Letras, Matemática e Licenciatura em Ciências.

54.16 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE ENGENHARIA DE GUARATINGUETÁ – Destina-se este subprograma a conceder à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, uma subvenção na importância de Cr$ 2.138.600,00, com fim especifico para atender as despesas de custeio, com a manutenção de curso para formação de engenheiros mecânicos, de acordo com o seu campo de atuação.

54.17 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE CIENCIAS MÉDICAS E BIOLOGICAS DE BOTUCATU – A Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, além de manter os cursos de Ciências Médicas e Biológicas, presta serviços de assistência hospitalar à comunidade, mantendo para isso Hospital das Clinicas Hospital Veterinário e Fazendas Experimentais. Para que a referida Faculdade possa atingir os objetivos de seu campo de atuação, foi prevista uma subvenção no montante de Cr$ 27.135.800,00.

54.18 – SUBVENÇÃO A FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E AGRONOMIA DE JABOTICABAL – Destina-se este subprograma, a subvencionar a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, a fim de que a referida faculdade possa manter o curso de Ciências Agronômicas, cursos de graduação em Engenharia Agronômica, contando para atingir esses objetivos os Departamentos de: Ciências Biológicas, Ciências Físicas e Matemática, de defesa fitossanitária, Economia Rural, Engenharia Rural, Fitotécnica, de Tecnologia e de Zootecnia. Para que a referida Faculdade possa alcançar os objetivos acima, foi prevista uma subvenção no valor de Cr$ 3.611.200,00.




SECRETARIA DA SAÚDE (Código: 09)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
A formulação de um plano de saúde pública, implica o conhecimento de uma técnica e a obediência a uma série de princípios. Assim sendo, o Orçamento Programa para 1971, da Secretaria de Estado da Saúde, seguindo a orientação traçada pela política geral do Governo do Estado, está intimamente relacionado com as condições econômico-sociais do Pais de modo a constituir parte integrante do plano geral do desenvolvimento nacional.
O diagnostico básico identifica tão exatamente quanto possível a situação sanitária do Estado de São Paulo, contendo levantamento das condições gerais de saúde da população; levantamento dos órgãos e estabelecimentos operando no campo da assistência médico-sanitária: exame de eficiência da utilização de recursos e levantamento das condições dos serviços de saneamento básico.
A parte do programa propriamente dita, contém levantamento dos imóveis, das instalações fixas da aparelhagem, veículos, projeção de recursos a serem postos a disposição dos programas, identificação dos problemas sanitários a serem enfrentados e o estabelecimento de uma escala de prioridade de conformidade com as condições mais favoráveis para a obtenção de máximo resultado e com o beneficiamento do maior numero possível de pessoas, além do prepara de profissionais para trabalho de saúde publica, compreendendo o aperfeiçoamento de médicos, engenheiros sanitaristas, a formação de enfermeiras de saúde pública e o treinamento de outros técnicos.
É sabido que os problemas que afligem o serviço de Saúde Pública, especialmente nas áreas de economia subdesenvolvida com altos coeficientes de mortalidade geral e infantil são decorrentes do baixo padrão de vida das populações habitantes dessas áreas. Por esse motivo, deve-se aplicar os recursos disponíveis a solução de problemas imediatos sem deixar de reconhecer, entretanto, que essa solução no momento depende menos da Secretaria de Estado da Saúde do que de outras instituições sócio-econômicas públicas e privadas, que devem promover o aumento da produção de bens, aumento da riqueza, aumentando a renda per-capita, elevando o nível das condições gerais de vida da população especialmente nas áreas mais atrasadas, a fim de que o processo de aculturação não se torne estéril.
Deve-se levar em conta ainda, que o aumento populacional se faz mais incidente nos grupos de menos idade, exatamente os que exigem maior demanda de prestação de serviços de saúde. Ao mesmo tempo, esses serviços, progressivamente mais dispendiosos, na medida em que o avanço da ciência e da tecnologia conquista novos recursos para diagnostico, tratamento e prevenção de doenças. Os recursos humanos reclamados por esse setor implicam na obtenção de pessoal especializado e devidamente treinado, cujo preparo vai se tornando cada vez mais demorado e complexo, elevando as exigências de qualificação e o custo desses recursos humanos.


E, ainda consignará em seu orçamento a dotação orçamentária à execução das categorias de programação de responsabilidade da Autarquia “Superintendência do Saneamento Ambiental – Susam” -  no valor de ... ... ... 23.978.391.
Da estrutura administrativa o constante no quadro acima e das dotações consignadas as respectivas Unidades Orçamentárias, infere-se que a Secretaria de Estado da Saúde possui todas as condições estruturais e financeiras para promover, preservar e recuperar a saúde da população.
A nova organização harmônica e dinâmica, projeta a situação do setor saúde no seio da comunidade, penetrando em toda área geográfica do Estado de São Paulo, de modo a agir sobre a família, a habilitação e o meio físico, biológico e social.

CAMPO DE ATUAÇÃO:
A Secretaria de Estado de Saúde, incumbe promover, preservar e recuperar a saúde da população, em conformidade com as seguintes atribuições:
I – Exercer a função de órgão normativo do Governo do Estado no setor saúde;
II – Estudar, planejar, orientar, coordenar, supervisionar, executar em todo o Território do Estado medidas visando a melhoria das condições sanitárias da população, promovendo a saúde e prevendo a doença bem como participar das medidas de recuperação da saúde;
III – Estudar problemas da saúde pública, promovendo pesquisas cientificas necessárias a sua solução;
IV – Promover articulação com outras entidades estatais, parestatais e privadas, cuja alteração possa contribuir para a consecução de suas finalidades.

LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de São Paulo, Artigo 134;
Decreto n.o 52.182, de 16 de julho de 1969;
Decreto-Lei n.o 211, de 30 de março de 1970.
RESUMO E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – A fim de se conseguir que as diretrizes superiores, ditadas pela técnica e pela política do Governo, sejam cumpridas, tornam-se necessário a existência de atividades que supervisionem e coordenem todas as outras existentes nas diversas unidades administrativas da Pasta, responsáveis pela consecução dos objetivos programados.
O Estado dispenderá no Conjunto de Atividades Centrais e Comuns desta Pasta, os seguintes recursos: Despesas Correntes Cr$ 136.911.534,00, e Despesas de Capital, Cr$ 2.115.464,00, perfazendo um total de Cr$ 139.026.998,00.
01.00 – ASSISTENCIA MÉDICO SANITÁRIA – Este programa será desenvolvido na Regional da Grande São Paulo e nas demais regionais.
Através deste programa pretende o Estado oferecer a comunidade: 7.336.629 – Consultas Médicas, Oftalmológicas, Dermatológicas; 1.314.496 – Visitas Domiciliares com a finalidade de elevar os conhecimentos sanitários da população; 14.580.840 – Vacinações, sarampo, tríplice, Sabin, varíola, tétano, anti-rabica, 551.875 – Exames Laboratoriais, sangue, fezes, escarro, etc. Com as atividades desenvolvidas neste Programa, pretende o Estado:
a) C| campanhas de Educação Sanitária, diminuir a incidência de moléstias infecto-contagiosas;
b) C| campanhas de imunização, atender as medidas profiláticas;
c) Dando a mulher desde o período pré-nupicial até o fim do período puerperal, se possível lactante, toda assistência, baixar a mortalidade pré e neonatal, prevenir distúrbios neurológicos futuros;
d) Dar efetiva assistência ao recém nato mantendo-lhe a saúde e assegurando-lhe desenvolvimento nessa importante fase da vida. Com isso evitar a mortalidade do grupo etário de 1 a 3 anos;
e) Dar assistência ao pré-escolar e aos adolescente, a fim de preparar gerações.
É evidente que a população não tendo conhecimento da Higiene Sanitária e de medidas profiláticas, fica sujeita as moléstias com grande facilidade, e, ainda, aparece o problema sócio-economico que o Estado cabe resolver:
a) Geralmente essa população não conta com recursos financeiros;
b) A cada doente cuidado, evita-se que o mal se alastre e que uma grande população seja subtraída a capacidade de produção.
02.00 – SANEAMENTO GERAL – Este programa irá fornecer a população os serviços de assessoramento técnico de saneamento de meio e serviços de fiscalização da industria de alimentos, a fim de dar a essa população o máximo de garantia quanto aos problemas sanitários que possam afetá-la. Assim, serão fiscalizados os estabelecimentos comerciais e industriais, chácaras, chiqueiros.
Todo cidadão em gozo de perfeita saúde é um fator positivo na vida socioeconômica de um Estado.
Cuida, portanto, o Estado com este Programa dar proteção à saúde de seus cidadãos não permitindo que eles sejam afastados de suas atividades normais de trabalho.
03.00 – CONTROLE DE PROFISSIONAIS, DE ESTABELECIMENTOS E DE PRODUTOS VINCULADOS A SAUDE – Com este programa pretende o Estado prestar um serviço a população, exercendo uma atividade fiscalizadora, tanto dos profissionais como dos locais e produtos que são utilizados pela coletividade e possam afetar a sua saúde.
Assim, esses serviços estão dirigidos a Atividades da Medicina; da Odonotologia; da Farmácia; da Industria Farmacêutica; do receituário de substancias capazes de criar dependência física ou psíquica; de veterinária, de Raios X.
Tal atividade desenvolvida pelo Estado dará ampla proteção a saúde da população, resguardando-a de todos os inconvenientes de um mau desempenho profissional.
04.00 – FORMAÇÃO DE PESSOAL PARA FINS DE SAUDE – Este programa deverá formar técnicos de laboratório e auxiliares de enfermagem, tendo em vista a grande necessidade desses elementos nos estabelecimentos hospitalares, tanto oficiais como particulares.
A formação de auxiliares competentes irá auxiliar o corpo médico hospitalar bem como suprir as necessidades de pessoal capacitado nos Postos de Saúde em todo o Estado.
Este programa atende a um grande n.º de pessoas que não possuem recursos para pagarem escolas particulares, contribuindo, portanto, o Estado para a melhoria de suas condições.
05.00 – SUBVENÇÃO A SUPERINTENDENCIA DO SANEAMENTO AMBIENTAL «SUSAM» - O Estado através deste programa faz chegar a Superintendência do Saneamento Ambiental “Susam”, Autarquia criada para cuidar especificamente do Saneamento Ambiental no Estado de São Paulo, os recursos orçamentários necessários ao desempenho de suas finalidades.
O montante a ser subvencionado será de CR$ 23.978.391,00.
Conforme dispõe o artigo 7.º do Decreto-Lei n. 232, de 17 de abril de 1970, o Estado deverá consignar em seu orçamento dotação anual à «Superintendência do Saneamento Ambiental - «SUSAM».
51.00 – ASSISTENCIA MÉDICO HOSPITALAR: - O problema “Saúde” no que diz respeito a “hospitalização” é encarado pelo Estado com carinho, procurando atender, dentro de suas reais possibilidades, uma vez que a demanda tem aumentado e exerce forte pressão nos órgãos de Assistência Médico-Hospitalar.
A assistência médico-hospitalar, tem crescido desordenadamente sob forte pressão da demanda.
Com este programa procura o Estado recuperar a enorme força de trabalho, geralmente sustada por longos períodos, encarregando-se ainda, o Estado, da hospitalização dos portadores de doenças agudas, cujo caráter de transmissibilidade oferece perigo a coletividade.
51.01 – ASSISTENCIA MÉDICO HOSPITALAR GERAL – Este Subprograma irá proporcionar o atendimento de 310.560 pacientes-dia em regime de internação, e ainda 142.000 atendimentos em regime ambulatorial, na Capital, através do Hospital Emilio Ribas, em regime de isolamento e no Instituto de Cardiologia, representando o esforço do Estado no combate as doenças cardio-vasculares e no Hospital Candido Fontoura, que atua no combate a mortalidade Infantil.
Os recursos orçamentários utilizados nos objetivos deste Subprograma estão dirigidos, na maior parte, as sub-regiões;
2.3 – Pariquera-Açu – Promissão (7.2) – 9.2 – Mirandópolis – cidade de Zona Rurais, pobres de recursos Assistenciais.
Com isso espera o Estado atender a esse problema de grande abrangência sócio-econômica, que é a redução da capacidade de trabalho da população produtiva e pela enorme redução do potencial humano.
51.02 – ASSISTENCIA MÉDICO HOSPITALAR EM TISIOLOGIA – Objetiva este Subprograma atender 5.615 pacientes VT – ou OS – e 1.807 pacientes RE – oferecendo a comunidade 1.186.975 – Leitos-Dia através de seus 3.055 leitos Hospitalares.
As atividades do Estado no campo de Tisiologia estão voltadas para cura do paciente, quando não total e definitiva, ao menos realizando a conversão do expectorado, com o que já tem eliminado o foco do contágio.
Há necessidade de hospitalização por algum tempo, pois só assim, com a disciplina, ocorrerá a tomada de medicamento continua, conseguindo-se o isolamento do foco de contágio, evitando, assim provável surgimento de outros focos, o que representa diminuição do potencial humano disponível para garantir o equilíbrio no crescimento geral do país.
51.03 – ASSISTENCIA MÉDICO HOSPITALAR EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA – Este subprograma oferecerá a comunidade um atendimento de 1.266.250 pacientes-dia.
Esta assistência hospitalar a portadores de hanseníase e pênfigo – foliáceo é feita pelo Estado através dos Hospitais do Departamento de Dermatologia Sanitária.

Apesar de hoje, só se internar o portador de hanseníase ou o penfigoso, quando necessitem de tratamento permanente ou por doenças intercorrentes, a amplitude e a especificada sócio-epidermológica do problema fazem com que o Estado esteja sempre atento, amparando de forma efetiva os casos existentes.
51.04 – ASSISTENCIA MÉDICO HOSPITALAR A DOENTES MENTAIS – Com este Subprograma visa-se oferecer a Comunidade 6.900 – Leitos-Dia, em Regime de Hospitalização, em Hospitais do Estado, e mais 897.900 Leitos-Dia, através de Convenio com Entidades Hospitalares.
O Estado com este Subprograma, atenderá a saúde mental da seguinte forma:
Devolve a produção grade parte da população ativa que foi subtraída pela moléstia.
Atua na unidade social básica, que é a família, retirando-o de seu meio para tratá-lo, evitando, muitas vezes o desequilíbrio da mesma.








SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO (Código: 10)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O Orçamento Programa da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o exercício de 1971, está orçado em Cr$ 39.893.876,00, apresentando um acréscimo, relativo ao orçamento de 1970, da ordem de 19% e será desenvolvido sob a responsabilidade de 4 (quatro) Unidade Orçamentárias: Administração Superior da Secretaria e da Sede, Cr$ 12.490.472,00, Conselho Estadual de Cultura, Cr$ 17.724.451,00, Departamento de Educação Física e Esportes, Cr$ 6.058.491,00, Departamento de Promoção do Turismo, Cr$ 3.620.462,00.
Cumpre ressaltar que, do montante de Cr$ 12.490.472,00 programados pela Administração Superior da Secretaria e da Sede, a soma de Cr$ 6.016.397,00 se destina a Transferência Correntes para duas entidades; Cr$ 2.614.135,00 para o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias e Cr$ 3.402.262,00 para a Fundação Parque Zoológico.
A programação elaborada pela Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo está Estruturada da seguinte forma: 3 (três) Programas Simples: Promoção e Difusão da Cultura e da Arte, Incrementação e Planificação do Turismo, Incrementação do Esporte Amador, Recreação e Educação Física, 1 (um) Programa Complexo: Subvenção a Entidades Estaduais, com 2 (dois) Subprogramas: Subvenção ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, e Subvenção a Fundação Parque Zoológico.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo foram dadas as seguintes atribuições;
a) promoção e difusão cultural, através de programas próprios de estímulos e amparo das atividades particulares;
b) desenvolvimento da prática de educação física e esportes;
c) desenvolvimento do turismo.

LEGISLAÇÃO
Lei n.o 8.663, de 1965;
Decreto n.o 45.343, de 1965;
Decreto n.o 49.165, de 29-12-67;
Decreto n.o 51.035, de 1968;
Decreto n.o 51.624, de 2-4-69;
Decreto n.o 34.825, de 9-4-59;
Decreto n.o 49.577, de 7-5-68;
Decreto n.o 4.855, de 1931;
Decreto n.o 10.409;
Decreto n.o 15.648 de 1946;
Decreto n.o 25.405 de 1956;
Decreto n.o 45.012 de 1965;
Lei Federal n.o 4.024 de 1961;
Decreto Federal n.o 9.091 de 1946;
Lei n.o 2.749 de 1954;
Lei n.o 7.940 de 1963.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES E COMUNS
Esta categoria de programação representa a reunião de todas as atividades que se desenvolvem na cúpula administrativa da Secretaria, atividades essas cuja atuação toca todas as categorias de programação da Pasta, coordenando-as e supervisionando-as.
Os dispêndios necessários para o desenvolvimento dessas atividades montam em Cr$ 6.474.075,00, em Despesas Correntes.
A existência dessa categoria de programação de justifica pelo fato de haver necessidade de que os objetivos programados, de acordo com as diretrizes superiores e a política do Governo, possam ser alcançados, graças a coordenação e a supervisão no desenvolvimento de todas as atividades da Pasta.
01.00 – PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA E DA ARTE.
O programa simples denominado Promoção e Difusão da Cultura e da Arte atinge o montante de Cr$ 17.724.451,00.
Esse programa decorre das metas que o Conselho Estadual de Cultura se propõe atingir. Através dele verifica-se que as preocupações fundamentais dirigem-se para:
1 – Difusão da Cultura:
a) a todas as regiões do Estado;
b) a todas as faixas etárias, mas, notadamente, aos jovens e as crianças;
c) as camadas sociais menos favorecidas;
d) a parcelas da população não suficientemente motivadas.
2 – Enriquecimento da própria cultura:
a) através de intercambio;
b) através de novos sistemas de estímulos aos artistas;
c) através do despertar e do aprimoramento do gosto artístico.
3 – Renovação constante do órgão difusor da cultura:
a) através do treinamento constante de pessoal;
b) através da planificação da atividade central.
Para a formulação e desenvolvimento dessa política global do Estado em relação a Cultura, foram previstos recursos humanos, materiais, constitucionais e financeiros.
Todos eles se entrosam e se completam de modo a sustentar uma programação integrada.
Essa programação se justifica pela marca de produtividade do ponto de vista sócio-cultural que apresenta.
02.00 – INCREMENTAÇÃO DO ESPORTE AMADOR, RECREAÇÃO E EDUCAÇÃO FISICA.
O programa simples intitulado Incrementação do Esporte Amador, Recreação e Educação Física tem como objetivo organizar, orientar, difundir e fiscalizar a educação física dos esportes e da recreação em todos os estabelecimentos de Ensino do Estado; nos seus graus primário, médio e secundário; Estabelece programas de educação física e esportes de graus acima citados amparar e difundir o esporte amador em geral, orientado e fiscalizando todas as espécies de instituições desportivas, particulares ou oficiais.
O referido programa se justifica pelos benefícios sócio-economicos que resultarão do aperfeiçoamento físico da população, e cuja dotação prevista é de Cr$ 6..058.491,00.
03.00 – INCREMENTAÇÃO E PLANIFICAÇÃO DO TURISMO
O programa simples Incrementação e Planificação do Turismo, com uma previsão de Cr$ 3.620.462,00 visa:
1 – organizar, orientar, difundir e fiscalizar a prática do turismo em todo o Estado;
2 – amparar as Prefeituras do interior no sentido de desenvolver a mentalidade turística;
3 – promover excursões de estudantes a fim de despertar junto aos jovens o interesse pela pratica do turismo;
4 – promover e difundir o turismo através da confecção de folhetos e cartazes que são distribuídos as empresas de turismo em todo o mundo.
51.00 – SUBVENÇAO AS ENTIDADES ESTADUAIS.
Este Programa foi elaborado a fim de que as Entidades; Fomento de Urbanização e Melhorias das Estâncias e Fundação Parque Zoológico, recebam os seus recursos orçamentários através de subvenção consignada no arçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Constitui-se, portanto, de 2 (dois) Subprogramas;
a) Subvenção ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias;
b) Subvenção a Fundação Parque Zoológico.
As despesas com esta programação importarão em Cr$ 6.016.397,00.
51.01 – SUBVENÇÃO AO FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTANCIAS.
A Fim de que o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias possa cumprir a sua programação, desde que se encontre vinculada a esta Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, por disposição legal, os seus recursos orçamentários deverão estar consignados no orçamento desta Pasta, a qual é responsável pela subvenção.
Os recursos que serão aplicados somam o valor de Cr$ 2.614.135,00.
51.02 – SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLOGICO.
A programação elaborada pela Fundação Parque Zoológico será desenvolvida com a subvenção de Cr$ 3.042.262,00, que se encontra consignada no orçamento desta Pasta, por disposição legal.


SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL (Código: 11)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
A Secretaria da Promoção Social, apresenta em seu Orçamento Programa para 1971, uma previsão de despesa que atinge o total de Cr$ 80.134.309,00, da qual Cr$ 79.892.198,00 se refere a Despesas Correntes e apenas Cr$ 242.111,00 a Despesas de Capital, para reposição e invasões financeiras.
Esta Secretaria, de conformidade com a nova sistemática adotada para a elaboração do Orçamento Programa do Estado, identificou, em seu planejamento-orçamento, cinco categorias de programação, sendo 1 conjunto de atividades centrais e comuns, 1 programa simples e 1 programa complexo com 2 subprogramas, cuja execução estará sob a responsabilidade das Unidades Orçamentárias: Administração Superior da Secretaria e da Sede, Coordenadoria do Desenvolvimento Social e Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, respectivamente.

CAMPO DE ATUAÇÃO
As atividades do Estado relacionadas com a promoção social são executadas no âmbito da Secretaria da Promoção Social, tendo como área de atuação:
I – a ação comunitária visando a melhoria das condições sociais e econômicas da população, em todos os aspectos, através de atuação orientadora e educativa, o desenvolvimento do associativismo e a coordenação e mobilização dos recursos particulares e públicos voltados para o desenvolvimento social; e
II – o atendimento aos menores abandonados e necessitados, a velhice desamparada, desempregados, imigrantes, vitimas de calamidade pública e outros grupos específicos em situação de inadaptação social.

LEGISLAÇÃO
Decreto n. 49.165, de 29-12-1967;
Decreto n. 51.187, de 26-12-1968;
Decreto n. 51.233, de 13-01-1969;
Decreto n. 51.318, de 27-01-1969;
Decreto de 06-04-1970.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação, representa a retaguarda da cúpula administrativa, visando dar apoio as finalidades da Secretaria, agrega todo o serviço técnico e burocrático da Administração Superior da Secretaria e da Sede, exigindo para tanto, uma previsão de recursos da ordem de Cr$ 7.898.228,00.
01.00 – DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE – Este programa que estará sob a responsabilidade da Coordenadoria do Desenvolvimento Social, tem por finalidade a execução das atividades relacionadas com o desenvolvimento comunitário, assistência técnica e financeira a programas oficial e particulares da promoção social.
Pretende-se promover o desenvolvimento social capacitando os indivíduos e grupos das comunidades, para atuarem como agentes multiplicadores no processo de indução a participação popular.
Procurar-se-á atingir o aprimoramento técnico dos próprios serviços, exigindo-se das entidades convencionadas, a prestação de serviços que atenda a todos os conceitos básicos de promoção social, aquele dependentes da assistência governamental.
Foram reservados para esta programação, recursos que atingem a somo de Cr$ 35.232.701,00.
51.00 – ASSISTÊNCIA SOCIAL – O programa complexo “Assistência Social”, cuja unidade executora é a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, tem por objetivo o atendimento da problemática social, amparando e assistindo socialmente, a menores, indigentes, mães solteiras, a jovem prostituida recuperando-a para a sociedade e aos imigrantes que aqui chegam em busca de melhores oportunidades.
Neste programa, foram identificados os subprogramas: “Amparo e Readaptação Social do Menor” e “Amparo e Integração Social em Geral”, prevendo-se, para a sua execução a importância de Cr$ 37.003.380,00.
51.01 – AMPARO E READAPTAÇÃO SOCIAL DO MENOR – Este subprograma tem por objetivo o atendimento do menor carenciado, até a sua final e completa integração social, proporcionando-lhe educação, formação moral, instrução, treinamento e capacitação profissional, procurando, dessa forma resgatá-lo, definitivamente, a marginalidade.
Foram previstos para este subprograma, recurso na importância de Cr$ 27.602.584,00.
51.02 – AMPARO E INTEGRAÇÃO SOCIAL EM GERAL – Visa este subprograma dar assistência ao adulto marginalizado, bem como promover a readaptação social do migrante, através da promoção de cursos, artezanato, educação base, recreação e lazer, capacitando-os, assim, a uma total integração social.
Para este subprograma que PE de competência do DEPARTAMENTO DE MIGRANTES, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, foram destinados recursos no montante de Cr$ 9.400.796,00.


SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO (Código: 12)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O orçamento programa da Secretaria de Estado dos Negócios da Economia e Planejamento para 1971, referente aos seus serviços prevê um total de Cr$ 20.904.384,00, da qual Cr$ 17.717.542,00, para Despesas Correntes e Cr$ 666.600,00 para Despesas de Capital.
O orçamento total nesta Secretaria para 1971, houve aumento de 36,45% em relação ao de 1970 que foi de Cr$ 15.319.915,00.
Tem por atividade promover o desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo e contribuir para a aceleração do desenvolvimento econômico nacional, coordenando, planejamento e orientando o controle das obras publicas de caráter sócio-econômicas necessárias ao desenvolvimento e bem estar social.
Coordena a economia pública e a iniciativa privada, na orientação racional da política de financiamento de planos-públicos e particulares, criando condições favoráveis para o investimento de capitais nacionais e estrangeiro em território estadual, com vistas a realização do desenvolvimento econômico.
Orienta os grupos de planejamento setorial das Secretarias e das Autarquias Estaduais, elaborando, com os mesmos, a programação dos respectivos planos setoriais.
Promove a realização do levantamento, elaboração, analise e interpretação dos dados estatísticos, para fins de pesquisas cientificas e para fundamentar outras atividades de planejamento do Estado.
Da estreita colaboração ao Conselho Nacional de Estatística, zelando pelo cumprimento no que couber, dos compromissos firmados na Convenção Nacional de Estatística e das deliberações daquele Conselho.

CAMPO DE ATUAÇÃO
Estreita-se o campo de atuação de Secretaria de Economia e Planejamento em sete áreas, assim discriminadas: Gabinete do Secretário – delimitada pelas funções de atendimento normal do Gabinete, auxiliado por um grupo de Assessores, dando-lhe ampla cobertura no campo sócio-econômico-financeiro; Departamento de Administração – criado pela Lei n. 8.208-64, cumpre dar o necessário apoio a todas as áreas da Secretaria no desenvolvimento de suas atividades no setor administrativo; Grupo Central de Planejamento – compete a orientação dos dispêndios governamentais em obras e outros investimentos, atuando, através de seus representantes, junto as Secretarias de Estado e Autarquias Estaduais; controle de Planos, Relações com a Iniciativa Particular e Anasile Econômica – orienta, elabora e consolida o Orçamento Plurianual de Investimentos, coordena e fiscaliza a aplicação de verbas oriundas de recursos federais, internacionais e outras fontes, acompanha física e financeiramente os Planos de Aplicação dos recursos de Investimentos, como também analisa os orçamento municipais, diretamente interessados nas subvenções do Governo do Estado; GEGRAM – tem o mérito de dar uma visão aproximada dos vários aspectos sócio-economicos da vida metropolitana da Região da Grande São Paulo; Departamento de Estatística – executa todos os trabalhos estatísticos de interesse do Estado além daqueles decorrentes de compromissos ou convênios entre a União, o Estado, os Municípios e outros; Serviço Estadual de Assistência aos Inventores – resumidamente atende basicamente três setores; obtenção e proteção de patentes, colocação de patentes e administração.

LEGISLAÇÃO
Lei n.o 9.362 de 31.05.66, cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Economia e Planejamento;
Decreto n.o 46.426 de 21.06.66, regulamenta a Secretaria de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento;
Lei n. 8.208-64, cria Departamento de Administração;
Decreto n. 46.426-64, regulamenta Departamento de Administração;
Decreto n. 47.863 de 29.03.67, cria o Conselho de Desenvolvimento;
Decreto n.o 49.633 de 21.05.68 criação do Grupo Central de Planejamento;
Decreto n.o 47.896, de 13.04.67;
Decreto n.o 47.924, de 20.04.67;
Decreto n.o 49.066, de 14.12.67;
Decreto n.o 50.181, de 08.08.68.
RESUMO E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

01.00 – “SUBVENÇÃO A SUPERINTENDENCIA DA COMUNIDADE DO TRABALHO”
A Superintendência da Comunidade do Trabalho, criado pelo Decreto-Lei 256 de 29.05.70, cuida do estudo dos problemas ligados a obtenção de mão de obra, como orientação, formulação, execução e supervisão da política de absorção de mão de obra marginalizada em coordenação com os órgãos federais responsáveis pela política de mão de obra do pais; atribui-se também a coordenação da execução dessa política, a níveis regionais.
Incumbe-se da implantação e da supervisão do Plano da Comunidade do Trabalho, a níveis regionais e sub-regionais tendo o mérito de estabelecer convênios ou acordos com organismos universitários e outros, a fim de realizar cursos e estudos.
Orienta a política de comercialização dos produtos das regiões, dando especial ênfase a exportação, como também manifesta-se sobre a concessão de empréstimos para implantação dos órgãos do sistema e fiscalização da sua aplicação.
A despesa do presente programa soma a importância de Cr$ 2.000.000,00, o que representa 9,57% do orçamento da Pasta.

51.00 – “ASSISTÊNCIA, PROMOÇÃO, COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO ECONÔMICA SOCIAL”
Prende-se este programa a coordenação do uso de recursos destinados pelo Governo do Estado no setor de Investimentos, a fim de possibilitar que tais recursos sejam utilizados com maior eficiência possível, o que implica em proporcionar o maior beneficio marginal social a população.
Com base em diagnósticos o órgão planejador determina a locação dos recursos as áreas prioritárias, para finalmente, uma vez aprovado o Plano de Investimentos das Secretarias de Estado e Autarquias, acompanhar a execução (física e financeira) dos mesmos.
A fim de dar atendimento a essa série de atividades, houve a necessidade da abertura de sete subprogramas, montando a despesas dessa categoria de Programação em Cr$ 18.904.384,00, representando 90,43% do orçamento total da Pasta.

51.01 – “Coordenação Geral do Planejamento do Estado”
A área de ação do presente subprograma engloba as atividades de programação social e econômica, sendo responsável pela harmonização dos trabalho elaborados pelos órgãos e pelo relacionamento direto com o Senhor Secretário de Economia e Planejamento.
Constitui-se portanto um campo de Assessoria Técnica, cabendo-lhe a coordenação do planejamento do Estado em consonância com as diretrizes do Governo e abrangendo todas as áreas de atração do Estado.
A despesa do presente subprograma soma Cr$ 4.862.037,00, o que representa 25,71% do programa complexo.

51.02 – “Orçamento de Controles de Planos”
A lei n.o 9.362, de 31-05-66 e Decreto n.o 46.426, de 21-06-66, fixa a estrutura e aprova o Regulamento Interno da Secretaria de Economia e Planejamento, e do Serviço de Controle de Planos, tendo como atividade a fim de dar atendimento a programação estabelecida, a analise, verificação, acompanhamento (físico e financeiro) e controle dos Planos do Governo do Estado.
Coordena e controla a aplicação de verbas oriundas de outras fontes, doação, empréstimos e financiamentos. Organizações, orientação e consolidação do orçamento plurianual de investimentos e do orçamento-programa anual, como sua elaboração e execução no orçamento plurianual de investimentos.
Aproveitamento integral da consignação de verbas do orçamento federal que beneficiem o Estado. – Atendimento das unidades administrativas da divisão com o todo, permitindo o planejamento central e avaliação do desenvolvimento da execução dos planos aprovados.
A despesa do presente subprograma atinge a Cr$ 900.355,00, participando do programa na ordem de 4,76%

51.04 – “Orçamentos Municipais”
Por Ato Constitucional, o Govêrno do Estado de São Paulo, através de órgãos competentes, é obrigado a ministrar educação a população de 7 a 14 anos, constituindo esta, uma das medidas prioritárias do Governo atual.
De acordo com o artigo 126, parágrafo 2.o da Constituição do Estado, de 13-05-67, os municípios só poderão obter auxílios, empréstimos, subvenções ou financiamentos do Estado, por intermédio de seus órgãos competentes, enquanto destinarem no mínimo 20% da renda resultante dos impostos, a manutenção e desenvolvimento do ensino, mediante a prova de sua efetiva aplicação, de acordo com o Decreto n.o 50.181, de 08-08-68, que vigorará até 31-12-70.
Doravante, os municípios deverão comprovar a aplicação de 20% do total de suas receitas tributárias, exclusivamente no ensino Primário.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 39.960,00, representando 0,24% do programa.

51.05 – “Plano Metropolitano do Desenvolvimento Integrado”
O G.E.G.R.A.N. está elaborando o Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado, cujo prazo de conclusão verificar-se-á no corrente exercício, e deverá realizar-se por intermédio dos seus diversos setores de pesquisas, estudos, planos e projetos.
Estes trabalhos a serem realizados em 1971, se distribuem pelos seguintes setores de Planejamento Social, Econômico Institucional, Transporte, Infra-Estrutura, Territorial, Comunicação Visual e Abastecimento.
A fim de enfrentar o processo de metropolização, torna-se necessário, resolver a equação: Condições necessárias a realização das funções metropolitanas básicas e exigências funcionais do complexo quanto ao bem estar social e exercício das atividades econômicas.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 3.370.988,00, representando 17,83% do programa.

51.06 – “Elaboração e Publicação de Estatísticas”
Como órgão representativo do Governo do Estado do I.B.G.E., compete ao Departamento de Estatística criticar, apurar, analisar e divulgar informações estatísticas referentes a situações física, social, cultural, econômica financeira, demográfica, administrativa e política do Estado.
A manutenção dos serviços prestados pelo Departamento e o desenvolvimento dos serviços que atenda as reais necessidades do Estado estão, entretanto, altamente dependentes do preenchimento de todas as vagas existentes no quadro do Departamento.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 7.377.579,00, representando 39,02% do programa.

51.07 – “Assistência Técnica aos Inventores”
Tem por objetivo: a elaboração dos documentos técnicos e administrativos indispensáveis tais como, confecção de memoriais e desenhos e controle e verificação do andamento dos mesmos. Construção de protótipos realização de exposição de inventos, distribuição de medalhas, diplomas, prêmios para biografia de inventores, premio para melhor inventor brasileiro do ano.
Aproximação de industriais interessados na fabricação em escala industrial dos inventos.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 871.526,00, representando 4.61% do programa.

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O Orçamento Programa da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para 1971, referente aos seus serviços prevê um total de Cr$ 257.641.596,00, do qual Cr$ 253.179.975,00 para Despesas Correntes e Cr$ 4.461.621,00 para despesas de Capital.
O orçamento total nesta Secretaria para 1971, apresenta um aumento de 24,65% em relação ao de 1970, que foi de Cr$ 206.684.712,00.
A Programação da Secretaria da Agricultura compõe-se de 4 programas complexos, 5 programas simples e um conjunto de atividades centrais e comuns.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria da Agricultura tem como área de atuação:
a) a formulação da política agrícola do Estado, compreendendo esta, as atividades agropecuárias pesqueiras, extrativas vegetais, animais, e minerais, bem como a colaboração a outros organismos e entidades;
b) a pesquisa, experimentação agrícola e assistência visando o aumento da produtividade, o ordenamento da comercialização agrícola e conservação dos recursos naturais.
A estrutura Administrativa e Funcional da Secretaria da Agricultura é a seguinte:
Direção Superior (assistência à Direção Superior e Assessoramento Jurídico); Planejamento, Assessoramento e Pesquisa em Economia Rural; Administração-meio; Assistência Técnica Integral; Pesquisa e Experimentação; Recursos Naturais; Comercialização e Colonização:
Decreto n.o 48.133, de 20-06-1967;
Decreto n.o 48.133, de 20-06-1967;
Decreto n.o 48.228, de 12-06-1967;
Decreto n.o 49.166, de 29-12-1967;
Decreto n.o 49.253, de 31-12-1967;
Decreto n.o 49.278, de 06-12-1968;
Decreto n.o 49.396, de 27-03-1968;
Decreto n.o 49.475, de 16-04-1968;
Decreto n.o 49.552, de 02-05-1968;
Decreto n.o 49.880, de 21-07-1968;
Decreto n.o 50.314, de 04-09-1968;
Decreto n.o 50.562, de 17-10-1968;
Decreto n.o 50.852, de 18-11-1968;
Decreto n.o 50.853, de 18-11-1968;
Decreto n.o 51.148, de 23-11-1968;
Decreto n.o 51.149, de 23-11-1968;
Decreto n.o 51.292, de 20-01-1969;
Decreto n.o 51.547, de 18-03-1969;
Decreto n.o 51.756, de 05-05-1969;
Decreto-Lei n.o 17, de 16-03-1969.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – A atividade Central denominada – Coordenação, Direção Geral e Assessorias – funciona na unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, cujo orçamento é de Cr$ 12.597.769,00.
A coordenação de Assistência Técnica Integral está constituída de 3 atividades comuns que são: Administração Superior e Administração-Meio, Treinamento e Comunicação, cujos orçamentos são respectivamente de Cr$ 13.454.578,00, Cr$ 246.597.796,00 e Cr$ 1.681.258,00 montante de Cr$ 15.382.622,00.
A Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária esta constituída de atividades orçadas em Cr$ 401.587,00.
E dentro da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais existem três atividades comuns e estão orçadas em Cr$ 9.177.773,00.
01.00 – PESQUISAS SOCIAIS ECONOMICAS – Ao Instituto de Economia Agrícola do Estado compete coletar informações, investigar e analisar todos os aspectos econômicos e sociais relevantes para o desenvolvimento do setor agrícola de Economia do Estado, com o objetivo de organizar um quadro completo que permita determinar as metas não só desejáveis, mas também, possíveis para o setor a curto, médio e longo prazo bem como as medidas para alcançá-las.
Para consecução desse objetivo o Instituto desenvolverá em 1971, diversas Atividades Especificas Homogêneas, as quais incumbirá o desenvolvimento de serviços.
É atribuição do Instituto estudar e propor solução aos problemas de produção e comercialização; É órgão de investigação e assessoramento e sugere, aqueles que direta ou indiretamente participam da produção agrícola, medidas que desenvolvam os problemas e aumentem a eficiência do sistema agrícola do Estado. O presente programa simples está orçado em Cr$ 5.740.289,00.
02.00 – COOPERATIVISMO – Fixação de uma política integracionista, com pessoa altamente capacitado e uma infra-estrutura capaz de dar atendimento as necessidades burocráticas, para ter a curto prazo, resultados que irão caracterizar uma mudança de estruturas das cooperativas paulistas.
Vinculados a integração estão todos os problemas que complementam estas atividades, quais sejam:
1 – tecnificação do pessoal de nível universitário e administrativo.
2 – programas regionais, com base na divisão administrativa do Estado de São Paulo.
3 – implantação da computação eletrônica (PRODESP) (ITA) com vistas a utilização de dados que são obtidos das cooperativas e que deverão servir de instrumento a uma orientação administrativa.
4 – relacionamento com a coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI)
5 – relacionamento com outros órgãos.
03.00 – TREINAMENTO DE MAO DE OBRA AGRICOLA – Treinamento e qualificação de mão de obra, feito através e convenio com o Instituto de Desenvolvimento Agrário, nos diversos ramos de atividade agrícola do Estado de São Paulo.
Tem como objetivo principal o cumprimento das cláusulas do convênio com a participação do Estado na ordem de 65% do custo operacional de vez que o INDA fornece recursos de 35% o que corresponde no exercício de 1970 a Cr$ 280.000,00.
Estabelecido o programa anual, segundo interesse e necessidades regionais, os treinamentos são efetuados através das estações experimentais do Instituto Agronômico das Cooperativas Agrícolas, Entidades de Classe. Posto de Mecanização DEMA, CAIC, Hortos Florestais e Postos Agropecuários.
Os níveis de qualificação são feitos nos moldes dos que já vem sendo aplicados pelo SENAI e SENAC, com relação a industria e comércio. O presente programa simples está orçado em Cr$ 157.600,00.
04.00 – REVISÃO AGRÁRIA – Consiste o presente programa em suporte ao projeto de instalação de núcleos de colonização, sendo que sua programação atende com prioridade a continuidade dos trabalhos iniciados anteriormente, complementando serviços e obras estabelecidos nos planos de colonização, a cargo do Estado.
Os trabalhos de colonização do Estado têm por finalidade determinada na Lei n.o 5.994-60 e do Decreto 5924, e visa o aproveitamento das áreas ociosas ou disponíveis do Estado, distribuindo-as mediante vendas, a lavradores sem terra, medida que visa fixar o homem e seus familiares ao selo. O presente programa simples está orçado em Cr$ 1.028.103,00.
05.00 – INSPEÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE ORIGEM ANIMAL – A Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal, tem por função executar, em âmbito intermunicipal, a inspeção industrial e sanitária dos produtos alimentícios de origem anima no Estado de São Paulo, em obediência a Lei n.o 1.283, de 18-12-1950, que aprovou o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal.
A inspeção tem como objetivo, impedir que o consumidor seja atingido por moléstias transmissíveis pelos animais ou seus produtos. É pois, a primeira barreira na profilaxia das moléstias transmissíveis pelos animais ao homem.
O programa tem em vista resolver o grave problema gerado pela falta de recursos humanos e materiais enfrentando pela Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal – DIPAOA – possibilitando agir eficientemente evitando infecções e infestações ao público consumidor de produtos de origem animal. O presente programas simples está orçado em Cr$ 5.138.108,00.
51.00 – ASSISTENCIA TÉCNICO INTEGRAL – O programa Assistência Técnico Integral reúne 5 subprogramas, executados pelas unidades descritas.
51.01 – Bens de Produção
51.02 – Defesa Sanitária Vegetal
51.03 – Defesa Sanitária Animal
51.04 – Serviços Técnicos
51.05 – Orientação Técnica

51.01 – Bens de Produção – Unidades Responsáveis – Nove – Divisões Regionais Agrícolas (DIRAS) e Departamento de Assistência Supletiva (DAS) V. Despesa Departamento de Assistência Supletiva – Tem por objetivos:
1 – a produção de sementes e mudas pelos campos de produção, campos de cooperação, culturas fiscalizadas e campos de certificação;
2 – o processamento das sementes pelos postos de sementes;
3 – o fornecimento em tempo hábil, de sementes e mudas nos agricultores, mediante o pagamento de uma taxa através dos Postos de Vendas;
4 – a normalização planejamento, orientação e controle geral (nível de Estado) produção preparo e fornecimento de sementes e mudas;
O aumento da produção e da produtividade agrícola dependem do emprego de sementes e mudas de qualidade comprovada. O presente subprograma está orçado em Cr$ 62.618.123,00.
51.02 – Defesa Sanitária Vegetal – Tem por objetivo a preservação da sanidade vegetal, através de um conjunto de medidas técnicas e de política sanitária vegetal, regidas por Lei ou não que visam impedir a propagação de pragas e moléstias vegetais.
A ocorrência da ferrugem do cafeeiro nos Estados vizinhos ao nosso determinou a necessidade de um levantamento das propriedades cafeeiras do Estado de São Paulo. Já foram levantadas 5.344 propriedades representando 117.327.202 cafeeiras em todo o Estado. Esse levantamento continua até atingir a totalidade das propriedades cafeeiras de São Paulo. O presente subprograma está orçado em Cr$ 2.724.909,00.
51.03 – Defesa Sanitária Animal – Tem por objetivo a preservação da sanidade animal, através de medidas técnicas e de policia sanitária animal regidas por lei ou não, que visa impedir a propagação e a infecção de rebanhos por doenças infecto-contagiosas, parasitárias, visando também manter o território livre de doenças exóticas.
Os principais objetivos específicos de Defesa Sanitária Animal são:
1 – O combate a febre aftosa.
2 – A erradicação de brucelose bovinas.
3 – A vigilância zoo-sanitária.
4 – A normatização orientação, coordenação e controle geral (nível Estado) das atividades de Defesa Sanitária Animal.
A séria ameaça que contitui a propagação de doenças infecto-contagiosas torna necessária uma vigilância constante zoo-sanitária.
A vigilância zoo-sanitária é generalizada por todo o Estado, e consiste no controle de focos de doenças, rebanhos, barreiras, transito e interdição de propriedades.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 4.487.566,00.
51.04 – Serviços Técnicos – Tem por objetivo:
1 – A prestação de serviços de conservação do solo.
2 – A prestação de serviços relativos a fiscalização de produtos agrícolas, subprodutos e resíduos de valor econômico, a fiscalização de insumos, sementes, adubos, corretivos, rações e defensivos.
3 – A prestação de serviços de classificação de produtos agrícolas.
4 – A prestação de serviços relativos a fiscalização de classificação de produtos agrícolas.
5 – A prestação de serviços junto aos Postos de Monta.
6 – A normatização planejamento, orientação, coordenação e controle geral (nível de Estado) das atividades relativas aos serviços técnicos.
No estágio atua, em que se encontra a agricultura paulista, principalmente em termos de médios e pequenos proprietários, há necessidade de proporcionar aos mesmos serviços técnicos referentes a conservação do solo. É considerada como uma atividade supletiva do Estado.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 6.847.959,00.
51.05 – Orientação Técnica – Tem por objetivos:
1 – Prestar orientação técnica aos agricultores nos campos de fitotecnia, zoo-tecnica, veterinária, conservação do solo e da água e sócio-econômico rural;
2 – Dirigir e planejar as atividades relativas a orientação técnica ao nível de execução;
3 – Prestar orientação técnica à 9 (nove) Divisões Agrícolas nas especialidade relativas a fitotecnica, zootécnica, veterinária, conservação do solo e da água e sócio-econômico rural;
4 – Dirigir e planejar as atividades relativas a orientação técnica ao nível de suporte.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 45.050.319,00.
52.00 – PESQUISAS AGROPECUARIAS – O Programa de Pesquisa Agropecuária reúne 10 subprogramas executados pelas unidades descritas a seguir:
O Instituto Agronômico é o responsável pela execução dos subprogramas.
52.01 – Biologia, Química, Ecologia e Tecnologia Agrícola.
52.02 – Pesquisas e Mecanização Agrícola.
52.03 – Patologia Vegetal.
52.04 – Defensivos Agrícolas.
52.05 – Patologia Animal.
52.06 – Bovinocultura.
52.07 – Zootecnia Diversificada.
52.08 – Nutrição Animal.
52.09 – Pesquisas Tecnológicas de Alimentos.
52.10 – Fitotécnica.

52.01 – Biologia, Química, Ecologia e Tecnologia Agrícola – Este subprograma, Biologia, Química, Ecologia e Tecnologia Agrícola destaca-se na área de biologia a introdução e aclimatação de germoplasmas portadores de fatores determinantes de características que se deseja incorporar as variedades cultivadas; estudos citológicos visando determinar a compatibilidade de cruzamentos ou as razões de infertibilidade, no sentido de obter hídrico férteis; a realização de cruzamentos entre cultivadores visando a transferência de características desejáveis para variedades comerciais delas carentes; as pesquisas sobre as necessidades nutricionais das plantas e o estudo dos fatores ecológicos que as influenciam no que concorne ao crescimento e a qualidade de frutos. O presente subprograma esta orçado em Cr$ 3.209.005,00.
52.02 – Pesquisas de Mecanização Agrícola – A Mecânica Agrícola tem por objetivo aumentar rendimento do trabalho humano na agricultura possibilitando menor esforço ao efetuar as operações nas culturas, capacidade de trabalhar maior área sempre com decréscimo dos custos e melhoria da qualidade dos produtos agrícolas que serão ofertados ao mercador consumidor.
É uma contingência urgente do governo em desenvolver o setor da Mecânica Agrícola, porque hoje é a única instituição no Brasil dedicada a esse tipo de pesquisa o de capacitar maquinas (que é a primeira fase) e estabelecer normas para defender os agricultores na aquisição de produtos adequados ao seu trabalho. O presente subprograma está orçado em Cr$ 1.500.053,00.
52.03 – Patologia Vegetal – Pesquisas relativas ao agentes fotopatogênicos e ao mecanismo de resistências das plantas bem como estudos bioquímicos e fisiológicos. Pesquisas em torno das pragas, que como no caso dos agentes fotopatogênicos tem todas atividades interrelacionadas com métodos mais eficiente e econômico de controle.
Administração para atender os reclamos de ordem burocrática e cientifica, com a finalidade de tornar exigíveis os programas traçados. Muitas doenças de plantas, como a Ferrugem do Cafeeiro, Murcha de algodão, Canero Cítrico, etc., requerem planos bem orientados, com pesquisas constantes e progressivas.
Sendo assim, a Defesa Sanitária encontra justificativa nos planos traçados nas atividades constantes do subprograma de Patologia Vegetal, que devem ser efetivadas como também, ampliadas. O presente subprograma está orçado em Cr$ 8.735.158,00.
52.04 – Defensivos Agrícolas – Experimentação de defensivos agrícolas, novos e de uso generalizado, em laboratório e campo, no combate as pragas e doenças das plantas cultivadas.
Estudo, sobre o controle químico das ervas daninhas em culturas e pastagens, bem como dos desfolhantes e substancias inibidoras de brotação.
Analise física e química e pesquisas de novos métodos analíticos e de formulação de pesticidade em geral.
Estudos de métodos micro-quimicos e biológicos para determinação dos resíduos tóxicos resultantes da aplicação dos diferentes praguicidas.
Devido ao grande número de pragas e doenças, existentes ou que aparecem em surtos ocasionais ou períodos, causando elevados danos a agricultura, torna-se necessário intensificar a pesquisa e experimentação de novos e antigos defensivos para recomendação segura e racional de seu controle. O presente subprogramas está orçado em Cr$ 1.724.574,00.
52.05 – Patologia Animal – Os planos propostos revestem-se da mais alta e significativa importância em se considerando a necessidade real do desenvolvimento da Pecuária no Estado de São Paulo cujos benefícios, a médio e longo prazos, far-se-á no decorrer de sua efetivação.
As atividades propostas neste subprograma, revestem-se de maior objetividade uma vez que preocupam-se primordialmente, da solução dos problemas mais crucias afetos a Patologia Animal, ou mais precisamente, das principais moléstias infecto-contagiosas, parasitas metabólicas, cujos elevados prejuízos se fazem sentir de maneira considerável, o que, em ultima instancia, redundam em sérios prejuízos, não só a economia paulista, como a própria economia em geral.
O subprograma está orçado em Cr$ 4.444.722,00.
52.06 – Bovinocultura – Justificativa – Destacamos a produção de carne como o primeiro artigo entre as produções agrícolas no que concerne a renda bruta.
No Estado de São Paulo, ele se processa de forma extrativa.
Igualmente a pecuária leiteira não foge do empirismo, mostrando as estatísticas, em ambos os casos a necessidade urgente da evolução nos campos da alimentação do manejo e do melhoramento genético dos animais.
A produtividade depende de alimentação, do manejo, da higiene, da relação e melhoramento em todos os ângulos para maiores índices de produção.
Assim sendo é necessário ressaltar a importância de trabalhos de pesquisa, objetivando aumento de produção de carne e leite com economia de mão de obra. No presente subprograma a despesa está orçada em Cr$ 9.205.223,00.
52.07 – Zootecnia Diversificada – O subprograma Zootecnia Diversificada tem como principal objetivo o melhoramento dos pequenos e médios animais. Os problemas encontrados são peculiares para cada espécie de animal, todos t de interesse econômico para o Estado.
A Secretaria da Agricultura tem procurado incrementar a produção de carnes de aves, suínos, ovinos, caprinos e leporinos, deixando dessa forma a carne bovina para exportação com ganho de divisas para o país.
Num país como o nosso, em que a maquinaria agrícola é caríssima e exige mão de obra altamente especializada faz-se necessária a produção e melhoramento constante dos eqüídeos, assinos e muares, pois cerca de 80% dos trabalhos agrícolas ainda são realizados com tração animal. A despesa do presente subprograma é orçado em Cr$ 4.231.649,00.
52.08 – Nutrição Animal – O grande avanço em nossa pecuária em apenas algumas décadas foi feita a custa de vegetação herbácea, que em grande parte substituíam as florestas. Os pastos sofreram ação predatória da boca e pisoteio, e continuam submetidos a uma carga animal que aumenta progressivamente. Daí a importância do subprograma Nutrição Animal que trata pesquisas de técnica de nutrição de introdução de novas variedades de plantas de adubação com vistas ao aumento de produtividade e economicidade e estudos especiais de manejo. A despesa do presente subprograma está orçada em Cr$ 1.170.050,00.
52.09 – Pesquisas Tecnológicas de Alimentação – O subprograma Pesquisa Tecnológica engloba 3 (três) setores bastantes distintos que reputamos de igual importância em virtude de seus reflexos no aprimoramento da industria de alimentos que são a pesquisa aplicada, o treinamento e o assessoramento tecnológico.
A pesquisa aplicada abrange estudos nos campos de produtos de origem animal e vegetal. Especial atenção tem sido dada a industrialização de frutos tropicais, de hortaliças, tecnologia de farinhas de panificação, métodos eficientes de armazenamento de produtos alimentícios. Nos anos de 1971 e 1972 deverão respectivamente ser incentivados os trabalhos no campo da tecnologia do lei e laticínios, tecnologia, tecnologia do pescado e produtos marinhos e tecnologia de carne e derivados que constituem campos de atividade de suma importância para a economia do País. A despesa do presente subprograma é orçada em Cr$ 4.097.062,00.
52.10 – Fitotecnia – As atividades de Fitotecnia se desenvolvem no estudo de plantas alimentícias, industrias e horticolas e, especificamente, visando o melhoramento das variedades, métodos de plantação, tratos culturais, adubação, colheita, multiplicação de sementes e mudas e fornecimento de material básico a agricultura.
Atividade de experimentação regional com a instalação e execução dos ensaios de pesquisas obtenção de cultivares selecionados e manutenção de infra-estrutura de sustentação dos trabalhos experimentais e de seleção de cultivares. A despesa do presente subprogramas está orçada em Cr$ 20.516.381,00.
53.00 – PESQUISAS DE RECURSOS NATURAIS – O programa Pesquisas de Recursos Naturais reúne 4 subprogramas a saber:
53.01 – Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Naturais.
53.03 – Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Pesqueiros.
53.03 – Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Florestais.
53.04 – Pesquisa e Desenvolvimento Geográficos e Geológicos.

53.01 – Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Naturais – A pesquisa de recursos naturais visa, em síntese o levantamento sistemático dos seus elementos.
Neste processo de levantamento são incluídos os estudos sobre morfologia, anatomia, patologia, fisiologia, bioquímica, ecologia, palinologia e estudos de população.
Esta pesquisa se justifica pois, é indispensável para fornecer aos outros órgãos da pesquisa, os conhecimentos fundamentais sobre as plantas e sem os quais não podem ser assentadas as bases de uma pesquisa de mais imediata aplicação em proveito do homem. A despesa do presente subprograma está orçada em Cr$ 1.524.796,00.
53.02 – Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Pesqueiros – A pesquisa de recursos pesqueiros, envolve a pesca marítima e a pesca interior; a pesca marítima visa, principalmente a sistemática obtenção dos conhecimentos necessários para; ampliação da área da pesca, a adoção de técnicas especiais de captura, a melhoria das condições de manuseio e conservação do pescado.
Com relação a pesca interior, o programa visa obter os conhecimentos para o povoamento ou repovoamento dos lagos, rios e represas com espécimes de alto rendimento em carne; também visa o incremento da pisicultura intensiva.
Em síntese a pesquisa sobre a pesca interior é feita através do levantamento estatístico das espécies de valor econômico e seus hábitos alimentares, de reprodução, migração e crescimento. A despesa do presente subprograma está orçada em Cr$ 3.779.181,00.
53.03 – Pesquisas e Desenvolvimento de Recursos Florestais – A pesquisa sobre os recursos florestais visa obter e ampliar os conhecimentos necessários para a preservação e racional utilização das florestas naturais, a eficiente formação de maciços artificiais através do estudo das essências produtivas e das regiões ecológicas e economicamente mais favorecidas, o melhor aproveitamento dos produtos e subprodutos florestais, executar métodos de inventário florestal, elaboração de projetos paisagísticos; seleção de plantas matrizes e instalação de bosques porta sementes, colônia para espécies de valor econômico.
Esta pesquisa se justifica por ser imprescindível ao esforço que o poder público vem envidando para o desenvolvimento florestal do Estado. A despesa do presente subprograma está orçada em Cr$ 8.773.311,00.
53.04 – Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Geográficos e Geológicos – A pesquisa sobre os recursos geográficos e geológicos envolve as atividades relacionadas ao mapeamento cartográfico e geológico do Estado.
Visam atualização dos serviços e dos trabalhos já efetuados, bem como a constante realização de novos trabalhos.
Atualmente, a pesquisa no campo da Geografia está concentrada com vista ao levantamento aerefotogramétrico do Estado.
No campo de geologia além do levantamento geológico propriamente dito, na prospecção nos estudos hidrológicos e tratamento de minérios.
O programa se justifica plenamente, tendo-se em vista a necessidade de se conhecer os recursos geográficos do Estado para fins e projetos de desenvolvimento. O presente subprograma está orçado em Cr$ 4.433.980,00.
54.00 – PRODUÇÃO, UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS – O Programa: Produção, Utilização e Proteção de Recursos Naturais reúne 4 subprogramas, a saber:
54.01 – Construção de Jardim Botânico de São Paulo.
54.02 – Reservas e Parques Estaduais.
54.03 – Proteção de Recursos Naturais.
54.04 – Produção de Sementes e Mudas Florestais e Madeiras.

54.01 – Construção de Jardim Botânico de São Paulo – Um dos objetivos do Programa é manter o Jardim Botânico de São Paulo em condições que permitam o efetivo cumprimento das suas finalidades; em síntese, deve constituir um meio de recreação e turismo.
No aspecto turístico e recreativo, face as manifestações de sua importância por diversos setores da administração publica e da crescente procura de suas instalações pelo grande publico, o Jardim Botânico carece, ainda, das condições fundamentais para atender as necessidades do seu funcionamento.
Este funcionamento está na dependência das seguintes atividades especificas: Conservação, manutenção, produção e ornamentação do Jardim Botânico de São Paulo. O presente subprograma está orçado em Cr$ 998.375,00.
54.02 – Reservas e Parques Estaduais – A divisão de Reservas e Parques Estaduais, tem a incumbência de administrar as áreas com cobertura vegetal natural pertencente ao Instituto, visando especialmente a sua preservação e manutenção.
Entre os trabalhos de preservação desenvolvidas, figuram com especial destaque a vigilância das áreas florestais, visando combate ao incêndio e ao estabelecimento de um serviço de ronda permanente exercido pelo corpo de guardas para se evitar a invasão e depredação da flora e da fauna.
Nos parques e Reservas serão paralelamente, desenvolvidos trabalhos de pesquisa sobre o potencial econômico destas áreas através de extração de madeira, bem como o aproveitamento de sub-produtos e colheita de sementes para formação de mudas para fins ornamentais. A despesa do presente subprograma é orçada em Cr$ 2.633.871,00.
54.03 – Proteção de Recursos Naturais – A despesa aqui proposta está fundamentalmente ligada a defesa e fiscalização da flora e da fauna.
Além da pesquisa e experimentação relativas a caça e pesca, abrangida por uma série de projetos experimentais, há que ressaltar a necessidade de um acervo de recursos materiais e humanos para o cabal desempenho, também a parte de defesa e fiscalização da flora e da fauna, para que o patrimônio representado pela caça e pesca e pela importante cobertura vegetal não sofra involução no seu processo normal de desenvolvimento.
Constitui também atribuições, o estabelecimento de próprios em terras devolutas com a conseqüente e efetiva fiscalização preventiva e atuação direta nos casos especiais. O presente programa está orçado em Cr$ 1.435.838,00.
54.04 – Produção de Sementes e Mudas Florestais e Madeira – O subprograma Mudas e Sementes Florestais e Madeiras constitui o conjunto de atividades desenvolvidas pelos Viveiros Florestais, que são as unidades do Instituto Florestal incumbidas de produzir mudas e sementes para o atendimento ao público.
A produção de mudas e, especialmente, de sementes vem adquirindo importância cada vez maior em vista do grande impulso verificado no reflorestamento por particulares bem como pelas varias medidas de incentivos adotadas pelo governo, cabendo ressaltar a lei n.o 51.061 de 02.09.66, que dispõe sobre os incentivos fiscais e empreendimentos florestais. O presente subprograma está orçado em Cr$ 716.748,00.







SECRETARIA DO TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO (Código: 14)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O Orçamento Programa da Secretaria do Trabalho e Administração para 1971, referente a manutenção de seus serviços prevê um total de Cr$ 67.189.211,00.
As despesas correntes da administração direta representam Cr$ 28.294.211,00 e da indireta Cr$ 38.895.000,00.
A programação compõe-se de:
- Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
- Programa Simples: Administração do Pessoal do Estado;
- Programa Simples: Administração do Material do Estado;
- Programa Complexo: Assistência ao Trabalho
- Orientação, Desenvolvimento e Encaminhamento da Mão-de-Obra
- Subvenção as Entidades Estaduais:
- Subvenção Social ao IAMSPE;
- Subvenção à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas;
- Subvenção à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
- Subvenção à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Secretaria do Trabalho e Administração tem como campo de atuação e formulação e avaliação da política e dos planos do Estado. Deste modo sua atuação relaciona-se com:
I – Desenvolvimento das atividades do Estado no campo de administração de pessoal, abrangendo:
a) formulação e proposição de diretrizes e normas gerais do Governo no tocante a administração de pessoal;
b) execução das atividades Centrais referentes ao sistema de administração de pessoal;
c) formulação e execução da política de assistência médica e social ao servidor;
d) fiscalização dos regimes especiais de trabalho;
II – Desenvolvimento das atividades do Estado no campo da administração de material abrangendo:
a) formulação e proposição da política e normas do Governo, no tocante a administração de material;
b) execução das atividades centrais referentes ao sistema de administração de material;
III – Execução das atividades do Estado no tocante a valorização e proteção do trabalho e ao desenvolvimento de programas complementares correlatos.
Cabe ainda a Secretaria do Trabalho e Administração, manter com o chefe do Poder Executivo as relações técnico- administrativas dos seguintes órgãos de Administração Descentralizada do Estado:
I – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP
II – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE
III – Caixa Estadual para o Povo – CECAP

LEGISLAÇÃO
Decreto n. 51.187, de 26-12-68, que dispõe sobre a transformação da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio em Secretaria do Trabalho e Administração.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS: - A Atividade Central  visa oferecer condições que propiciem pleno desempenho no sentido de planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas pertinentes aos campos do Trabalho, Administração do Pessoal e Material, totalizando uma previsão de Cr$ 1.320.402,00.
Para que este objetivo seja alcançado, é necessário que a Administração Superior possua sólida estrutura em que possa basear o seu desempenho funcional.
A consolidação da referida estrutura, objetivo desta atividade, é função de três setores básicos:
a) Gabinete perfeitamente capacitado para conduzir dinamicamente suas atribuições:
b) Sistema de administração financeira e orçamentária solidamente implantado;
c) Grupo de planejamento e assessoramento convenientemente estabelecido.
Decorre disto, exigir-se consideração total, globalizante, visto que os três setores formam a estrutura da mesma. Qualquer destes setores que não venham corresponder, porá em riscos todos os objetivos maiores da Administração, e, portanto da própria Secretaria.
01.00 – ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL DO ESTADO: - O Programa simples denominado Administração do Pessoal do Estado, com uma previsão de Cr$ 11.786.700,00 destina-se a manutenção dos serviços existentes, acrescidos do mínimo de pessoal a admitir a fim de desenvolver trabalhos relativos a administração geral do pessoal do Estado de São Paulo, tais como seleção e treinamento de servidores, estudos de pessoal, etc.
O referido programa abrange, também o Departamento Médico do Serviço Civil do Estado que possue o encargo de realizar inspeções médicas nos servidores civis do Estado, inclusive do magistério, das autarquias, do inativos e dos ingressandos, para casos de licença ou afastamento por doenças, aposentadorias, reversões, readmissões e exames periódicos de verificação de saúde.
O volume de tal trabalho, somente na parte clinica médica, mais ou menos em nível parcial estabelece uma média aproximada de 2,1 exames para cada inspeção simples e 6,6 exames, para ingressandos. Em conseqüência, toda a maquina administrativa deve estar em condições de proporcionar os elementos necessários aos Setores Técnicos que deverão apresentar um aumento de produção quantitativa, na ordem de 10 a 15%, ao lado da melhoria qualitativa de cada resultado da atividade, elevada para cerca de 80% do «ponto ideal».
A Administração deve constar com os indispensáveis meios materiais e hunos para desincumbir-se de seus encargos, qual, seja, propiciar a indispensável orientação para que se consiga integrar as atividades do Departamento.
02.00 – ADMINISTRAÇÃO DO MATERIAL DO ESTADO: - O programa simples intitulado Administração do Material do Estado visa a manutenção dos serviços existentes, o aprimoramento dos métodos de aquisição, armazenamento e de distribuição de materiais destinados as repartições publicas, bem como no tocante a especificação e padronização dos artigos adquiridos, exigindo uma previsão de recursos da ordem de Cr$ 4.506.408,00.
Justifica-se plenamente o programa quer na manutenção dos serviços existentes, que nas medidas programadas para o seu aperfeiçoamento face aos resultados que vem sento obtidos pelo Órgão e a apreciável economia que será alcançada para os cofres do Estado.
51.00 – ASSISTENCIA AO TRABALHADOR – Este Programa Complexo, tem por objetivos:
a) propiciar ao trabalhador perfeitas condições de segurança integral em seu ambiente de trabalho;
b) conhecer as necessidades de mão-de-obras no Estado e preparar os trabalhadores para essas necessidades;
c) oferecer assistência relativa a assuntos trabalhistas e de previdência.
Através deste programa o Estado irá dispender Cr$ 10.680.701,00, sendo que a mesma se constitui de (2) dois subprogramas: Proteção ao Trabalhador; e Orientação, Desenvolvimento e Encaminhamento da Mão-de-Obra.
Todos sabem que sem saúde, sem profissão, desempregado, qualquer ser humano passa ser um problema sócio-econômico para o Estado, pois, além de participar de repartição do produto da massa ativa, nada produz.
51.01 – PROTEÇÃO AO TRABALHADOR: - Visa esta programação propiciar ao trabalhador ótimas condições de salubridade, conforto térmico-audio-visual, ausência de periculosidade, com a finalidade de minimizar a ocorrência de eventos danosos a sua saúde e a sua vida.
Este subprograma para ser desenvolvido necessitará do seguinte recurso orçamentário: Cr$ 2.466.301,00, cuja aplicação deverá proporcionar um aumento no contigente trabalhador em perfeitas condições de saúde, redundando, sem duvidas, benefícios a sociedade com o relativo aumento da produtividade que daí deverá advir.
51.02 – ORIENTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ENCAMINHAMENTO DA MÃO-DE-OBRA: Os objetivos deste subprograma são:
a) conhecer as necessidades de mão-de-obra, nos aspectos quantitativos e qualitativos;
b) preparação de operários com realização de cursos específicos;
c) colocação dessa mão-de-obra;
d) atender aos trabalhadores com Orientação Trabalhista e Previdenciária.
Para a consecução desses objetivos o Estado reservou no orçamento desta Pasta, os recursos orçamentários que montam em Cr$ 8.214.400,00.
A ocupação da mão-de-obra é o Desenvolvimento dos recursos humanos do Estado, e representa, sem divida, alivio de um foco de tensão, além de propiciar o ajustamento social, o qual se refletirá de modo a acelerar a solução de problemas sociais em potencial. Uma precisa orientação trabalhista e previdenciária dá condições ao trabalhador de tomar consciência de seus direitos e de suas oportunidades.
52.00 – SUBVENÇÃO AS ENTIDADES ESTADUAIS: - As Entidades Estaduais que se encontram vinculadas a esta Pasta, para o desenvolvimento de suas programações irá receber subvenções que constam do orçamento previsto pela unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede.
O valor total de subvenções será de Cr$ 38.895.000,00, sendo que por disposição legal deverão constar do orçamento desta Pasta.
52.01 – SUBVENÇÃO SOCIAL AO IAMSPE: - A programação elaborada pelo IAMSPE deverá ser desenvolvida com a ajuda financeira que o Estado lhe fará com a subvenção de Cr$ 30.000.000,00, e que, por disposição legal, encontra-se consignada no orçamento desta Pasta.
52.02 – SUBVENÇÃO A CARTEIRA DE PREVIDENCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS: - Para atender a programação elaborada pela; Carteira de Previdência das Serventias não oficializadas, o Estado oferece uma subvenção na importância de Cr$ 8.215.000,00, a qual, por disposição legal, encontra-se consignada no orçamento desta Pasta.
52.03 – Para atender a programação elaborada pela Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, o Estado oferece uma subvenção na importância de Cr$ 408.000,00, a qual, na disposição legal, encontra-se consignada no orçamento desta Pasta.
52.04 – Para atender a programação elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, o Estado oferece uma subvenção na importância de Cr$ 272.000,00, a qual por disposição legal, encontra-se consignada no orçamento desta Pasta.



SECRETARIA DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS (Código: 15)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
Os dispêndios da Secretaria nos diversos setores que lhe são atribuídos excluindo os investimentos que serão aplicados de acôrdo com a escala de prioridades de Serviços em Regime de Programação Especial aos quais foi dado maior ênfase, atingem o montante de Cr$ 155.842.066,00 ou seja, 1,693% do orçamento de custeio do Estado, dos quais Cr$ 3.901.199,00 se destinam ao atendimento da administração direta e Cr$ 151.940.867,00 representam o valor das subvenções destinadas a manutenção e custeio da entidades da administração descentralizada vinculadas a Secretaria.
Para a execução dos Planos deste exercício, foram elaborados dois programas.
O primeiro programas simples de Assessoramento a Órgãos Autônomos, voltado para o âmbito da administração direta, é constituído de quinze atividades, cujo montante corresponde a 2,51% do orçamento total da Secretaria ou seja Cr$ 3.901.199,00, consumo: 6,71% para serviços de terceiros e 18,43% para outros encargos da administração.
O segundo, programa complexo de Subvenções as Entidades Autárquicas, é constituído de cinco subprogramas e destinado ao atendimento da administração descentralizada vinculada a Secretaria através de subvenções que serão concedidas para manutenção e custeio, corresponde a 97,49% do Orçamento da Secretaria ou seja Cr$ 151.940.867,00, sendo 66,61% para a transferências à SAEC; 14,47% subvenção ao DAEE;
11,21% subvenção ao DOP; 2,30% subvenção ao FESB e 5,26% subvenção à SUDELPA.
Por setores, a distribuição das dotações obedeceu a seguinte atribuição: 19,25%, Cr$ 29.996.844,00, ao setor de Recursos Naturais; 67,19%, Cr$ 104.711.000,00, ao setor de Desenvolvimento da Infra-Estrutura e 13,56%, Cr$ 21.134.222,00, ao setor de Serviços Gerais.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria dos Serviços e Obras Publicas, através do Gabinete do Secretário e Assessorias, desenvolve as atividades de orientação e assessoramento por intermédio das suas equipes técnicas, no sentido de coordenar, instruir e orientar a consecução das metas traçadas pelo Governo para a integração dos Planos de Desenvolvimento nos setores de Saneamento, Energia, Recursos Hídricos, Comunicações e Serviços Gerais.
Em assistência direta ao Gabinete, o Departamento de Administração desenvolve a política administrativa, financeira, orçamentária, de pessoal, material, transportes internos e demais serviços da Pasta.
Tem a Secretaria responsabilidade da execução de obras da mais variada gama, algumas das quais de grande magnitude para o desenvolvimento da infra-estrutura do Estado.
Sua atuação envolve vários setores destacando-se os de; saneamento básico, energia comunicações, telecomunicações, água e esgotos, controle de recursos hídricos, construção de pontes e edifícios públicos e desenvolvimento regional.
A consecução dos objetivos e o alcance das metas programadas pela Secretaria de Obras é efetuado através das unidades descentralizadas responsáveis pela execução dos programas nos campos específicos das suas atividades.
No setor de água e esgotos na Região da Grande São Paulo, a COMASP se incumbe da produção, tratamento e distribuição da água a granel; a SAEC, da distribuição ao consumidor e a SANESP que opera o sistema de afastamento, tratamento e disposição final de esgotos da área do município.
Na Região da Baixada Santista, a distribuição de água e afastamento de esgotos está subordinada a responsabilidade da S.B.S.
Nas demais regiões do Estado, o FESB é encarregado do controle da poluição de recursos hídricos, da execução e manutenção das obras de saneamento básico junto aos municípios, bem como do desenvolvimento tecnológico do setor através do CETESB e convênios com entidades nacionais e internacionais.
No setor de energia elétrica, a CESP é a concessionária estatal para produção, transformação e distribuição de energia para elevado número de municípios do Estado, cabendo ao FEER a eletrificação rural.
No setor de comunicações e telecomunicações o controle está afeto a COTESP
Esta vinculada ao DAEE a problemática de cursos d’água no que se refere a irrigação e drenagem, canalização, retificação saneamento, aproveitamento múltiplo da água, pesquisas e controle dos recursos hídricos das bacias hidrográficas do Estado, além da coordenação dos setores de comunicação e energia através das companhias de economia mista sob sua égide.
No setor do desenvolvimento da infra-estrutura do litoral sul do estado, região esta de precárias condições de subsistência, a fim de minorar os sofrimentos da população local, e possibilitar um melhor aproveitamento dos recursos naturas da região, os estudos, pesquisas e aplicação dos recursos necessários se desenvolvem através do plano integrado elaborado pela SUDELPA.
No setor de construções de edifícios e pontes o DOP está aparelhado para a coordenação e atendimento das necessidades do Estado.

LEGISLAÇÃO
Lei n. 2.196, de 3-9-27, cria a Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas;
Decreto n. 4.595, de 17-2-29, Regulamenta a Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas;
Lei n. 2.959, de 24-1-55, cria a Consultoria Jurídica da Secretaria de Viação e Obras Públicas;
Lei n. 7.883, de 19-2-63, cria a Secretaria dos Serviços e Obras Publicas;
Decreto n. 50.770, de 13-11-68, unificação dos Serviços de Saneamento da Baixada Santista;
Decreto n. 50.967, de 2-12-68, estruturação orçamentária e financeira da Secretaria dos Serviços e Obras Publicas.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - «ASSESSORAMENTO A ORGÃOS AUTONOMOS»
Este programa simples elaborado pela Unidade Orçamentária visando o atendimento das necessidades do Gabinete do Secretario e Assessorias e do Departamento de Administração, tem como único escopo atender rigorosamente as metas governamentais no sentido dinamizar e adequar a esfera burocrática preparando-a para acompanhar o avanço tecnológico e desenvolvimento nos setores de Recursos Naturais, Desenvolvimento da Infra-Estrutura e Serviços Gerais, que se fez sentir no ultimo decênio.
Na sua composição foram distinguidas quinze atividades que representa as áreas indispensáveis para se alcançar os objetivos propostos para o próximo exercício, em termos de organização e alto nível de trabalho que será desenvolvido pelas unidades que compõe esta Pasta.

51.00 - «SUBVENÇÕES AS ENTIDADES AUTARQUICAS»
Trata este programa do fornecimento de recursos financeiros que se destinam a complementar necessidades para as despesas de manutenção e custeio das entidades descentralizadas vinculadas a esta Secretaria, tendo-se estabelecido 5 (cinco) subprograma: específicos de nível institucional, abaixo discriminados:
51.01 - «Subvenção a Superintendência de Água e Esgotos da Capital»
51.02 - «Subvenção ao Departamento de Águas e Energia Elétrica»
51.03 - «Subvenção ao Departamento de Edifício e Obras Publicas»
51.04 - «Subvenção ao Fomento Estadual de Saneamento Básico»
51.05 - «Subvenção à Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista»
De conformidade com a legislação pertinente, os recursos orçamentários para subvencionar as entidades descentralizadas, deverão estar consignados na Secretaria de Estado.
As despesas para o atendimento do programa atinge o montante de Cr$ 151.940.867,00.
51.01 - «Subvenção a Superintendência de Água e Esgotos da Capital»
A Superintendência de Água e Esgotos da Capital é a entidade autárquica encarregada da distribuição de água ao consumo público. Os recursos para suas despesas, manutenção e custeio são provenientes de transferência pela prestação de serviços e pela cobrança de taxas de fornecimento de água e captação de esgotos no município da capital, de acordo com a programação elaborada para maior e melhor atendimento das necessidades, tendo em vista o constante crescimento da população urbana.
A Autarquia é por Lei vinculada a Secretaria de Obras, e os recursos que lhe são destinados somente poderão ocorrer por transferência tornando necessário a elaboração de categoria programática representativa da subvenção.
Para o atendimento da programação da autarquia foram consignados recursos orçamentários representados por transferências no montante de Cr$ 101.211.000,00.
51.02 - «Subvenção a Superintendência de Água e Esgotos da Capital»
O Departamento de Águas e Energia Elétrica é a Entidade Autárquica que assessora as empresas de economia mista no subsetor de energia elétrica e telecomunicações, representando o Estado através na subscrição de capital destinado à Centrais Elétricas de São Paulo – CESP e a Companhia de Telecomunicações do Estado de São Paulo – COTESP. É também encarregado da orientação, fiscalização no subsetor de aproveitamento dos recursos hidráulicos, conforme a programação elaborada para o exercício de 1971, que visa maior desenvolvimento da infra-estrutura estadual, através dos recursos financeiros atribuídos para o atendimento das suas despesas de manutenção e custeio.
A Entidade é por Lei vinculada à Secretaria de Obras, os recursos que lhe são destinados, somente poderão ocorrer através de subvenção, tornando necessário a elaboração de categoria programática que a represente.
Para o atendimento da programação da Autarquia foram consignados recursos orçamentários através de subvenção no montante de Cr$ 21.996.844,00.
51.03 – Subvenção ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas
O Departamento de Edifícios e Obras Públicas é a Entidade Autárquica que tem a incumbência da execução de pontes e administração da construção de edifícios públicos, conforme a programação elaborada para o exercício de 1971, que visa o atendimento das necessidades do Estado, através de recursos que subvencionarão sua despesa de manutenção e custeio.
A Autarquia é vinculada por Lei a Secretaria de Obras, e os recursos que lhe são destinados ocorrem através de subvenção representada pela categoria programática especifica.
Para o atendimento das despesas da Autarquia foram consignados recursos orçamentários representados pela subvenção, no montante de Cr$ 17.233.023,00.
51.04 – Subvenção ao Fomento Estadual de Saneamento Básico
O Fomento Estadual de Saneamento Básico, é a novel Entidade Autárquica que tem a seu encargo o controle da poluição dos recursos hídricos, das obras e serviços de abastecimento de água e sistema de esgotos, da melhoria das condições sanitárias das cidades, assistência técnica e financeira dos municípios e de pesquisas cientificas no campo da engenharia sanitária, controle da qualidade da água para distribuição ao consumo e participação em empresas de economia mista como representante do Estado na Companhia Metropolitana de Água de São Paulo – COMASP; Companhia de Saneamento da Baixada Santista – S.B.S. e na Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo – SANESP, de acordo com a programação estabelecida para 1971.
A Entidade está vinculada por Lei a Secretária de Obras e o atendimento das suas necessidades financeiras se processa através da subvenção de que é objeto este subprograma.
Para o atendimento de parte da programação da Autarquia, foram consignados recursos orçamentários para despesas de manutenção e custeio representados por subvenção no montante de Cr$ 3.500.000,00.
51.05 – Subvenção a Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista
A Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista, é a Entidade Autárquica recém-criada que tem a incumbência do desenvolvimento econômico social da zona litorânea, da infra-estrutura, da industria da pesca e do aproveitamento racional dos recursos naturais da região, de conformidade com a programação elaborada para o exercício de 1971.
A Entidade é por Lei vinculada a Secretaria de Obras e os recursos que lhe são destinados ocorrerão através de subvenção representada pela programação que a Entidade elaborou.
Para o atendimento das despesas de manutenção e custeio da Entidade, foram consignados recursos orçamentários através da subvenção de Cr$ 8.000.000,00.

SECRETARIA DOS TRANSPORTES (Código: 16)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O Orçamento-Programa da Secretaria dos Transportes para 1971, está orçado em Cr$ 865.643.854,00, dos quais Cr$ 865.628.962,00, destinam-se a Despesas Correntes, e Cr$ 14.892,00, a Despesas de Capital – reposição.
Comparando-se a despesas desta Secretaria com o Orçamento Geral do Estado, que é da ordem de Cr$ 10.742.824.133,00, vemos que a mesma representa 8,05%.
Acrescente-se que as Despesas de Custeio somam Cr$ 244.658.502,00 e as Transferências Correntes, Cr$ 620.970.460,00.
Referindo-se agora, apenas a Secretaria podemos destacar os Subsetores Rodoviário e o Ferroviário, respectivamente com 39,16% e 28,15%.
Portanto as atividades predominantes estão concentradas nos dois subsetores acima, referidos, pois, é competência desta Pasta coordenar, estudar e promover a organização, a operação e o reaparelhamento de órgãos e sistemas de Transportes de propriedade e administração direta ou indireta do Estado.
Para a execução da programação do exercício foram criados sete programas simples e um complexo, este subdividido em seis subprogramas.
Esses programas envolvem a atuação desta Secretaria, nos Setores de Transportes Ferroviários, Rodoviários, Aeroviários, Hidroviários e Assistência e Previdência aos Servidores.

CAMPO DE ATUAÇÃO
As atividades que predominam na Pasta concentram-se nos setores Transporte Ferroviário e Rodoviário, e a esta Secretaria compete:
I – Coordenar todas as modalidades de transporte público existentes ou que vierem a ser criadas no Estado.
II – Fixar a política e gerir os órgãos ou empresas de transporte público da administração centralizada ou descentralizada do Estado.
III – Elaborar planos de reorganização e investimentos para o setor.
IV – Estudar, propor e fiscalizar alterações tarifárias.
V – Dar permissão a empresas de transportes rodoviários intermunicipais e fiscalizar sua atuação.
VI – Estudar, aprovar e fazer executar planos técnico-econômicos, financeiros ou administrativa referentes ao setor.

LEGISLAÇÃO
Lei n.o 9.318, de 22-4-66, que estruturou a Secretaria dos Transportes;
Lei n.o 9.362, de 31-5-66 que criou os G.P.S., estruturados pelos Decretos ns. 47.830, de 16-3-67 e 48.247, de 13-7-67;
Decreto n.o 50.968, de 2-12-68, que estruturou os sistemas de administrações financeira e orçamentária.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS
Unidade Orçamentária Responsável: Administração Superior da Secretaria e da Sede
Unidade de Despesa Responsável: Gabinete do Secretário e Assessorias.
Atividade Central: Assessoramento, Planejamento e Coordenação Geral dos Transportes: consiste no estabelecimento de uma política de orientação e de coordenação geral das diversas modalidades de transportes, política esta planejada no sentido de integrar todas as comunidades do Estado com uma adequação racionalizante dos meios de Transportes rodoviários, ferroviários, hidroviários, e aeroviários, da administração centralizada e descentralizada.
Unidade de Despesa Responsável: Departamento Ferroviário.
Atividade Comum: Controle das Atividades Operacionais
Suas tarefas são:
1 – Serviços Técnico-informativos
2 – Serviços Administrativos
3 – Conselho Setorial de Assuntos Ferroviários
Ainda dentro dessas tarefas podemos destacar a seguinte atribuição: - assessoramento ao Senhor Secretário dos Transportes em todos os aspectos relativos ao setor ferroviário.
Unidade de Despesa Responsável: Departamento de Administração
Atividade Comum: Administração Geral
A atividade de Administração Geral se define e se justifica pela prestação de serviços administrativos de âmbito geral a toda administração direta da Secretaria.
Compreendem estes serviços: o de planejamento, coordenação, execução, e controle dos serviços de comunicações, pessoal, finanças e auxiliares.
Despesas: Dependerá o Estado para desenvolver essas atividades, a soma de Cr$ 5.464.490,00.
01.00 – TRANSPORTE FLUVIAL
Unidade Responsável pelo Programa:
Administração do Departamento Hidroviário.
O objetivo do Programa é o transporte de passageiros e cargas por via fluvial, no litoral sul do Estado.
O Programa visa, também, a integração com outros meios de transportes, de maneira a funcionar harmonicamente.
A navegação fluvial no Vale da Ribeira objetiva a elevação do grau de desenvolvimento em todos os setores.
A navegação fluvial é considerada o meio de transporte ideal para aquela zona, além do seu custo operacional ser baixo.
Despesas: Para consecução dos objetivos o Estado irá despender Cr$ 967.566,00.
02.00 – TRANSPORTE MARITIMO
Unidade Responsável pelo Programa:
Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho.
O objetivo do programa é o transporte de passageiros por meio de lanchas, entre Santos e Vicente de Carvalho, executado pelo Estado, através dessa Unidade, criada por Decreto Estadual.
Esta Unidade executora se propõe a possibilitar um melhor atendimento aos usuários, na totalidade trabalhadores residentes em Vicente de Carvalho, como também adquirir uma lancha com capacidade para 1.000 passageiros, com o que possibilitará atender a demanda, ainda, não satisfeita.
Despesas: Os recursos necessários para atender a esta programação montam em Cr$ 2.027.553,00.
03.00 – OPERAÇÃO PORTO SÃO SEBASTIÃO
Unidade Responsável pelo Programa:
Administração do Porto de São Sebastião
Compreende todos os Serviços Administrativos, operação manutenção e obras desse porto, atendendo ainda, ao contrato União-Estado de São Paulo de 21-7-1934, e legislação portuária federal pertinente.
Despesas: A despesa que o Estado efetuará para a realização desta programação importará em Cr$ 906.146,00.
04.00 – TRANSPORTES FERROVIÁRIOS
Unidades Responsáveis pela execução:
Estrada de Ferro Sorocabana – Código: 80;
Estrada de Ferro Araraquara – Código: 81;
Estrada de Ferro Campos do Jordão – Código: 82;
Estrada de Ferro São Paulo e Minas – Código: 83.
Abrange o Programa todas as atividades Ferroviárias, propriamente ditas, quais sejam, as de manutenção do equipamento, movimentação dos trens, administração e controle de pessoal e material.
E neste momento, em que a Economia Brasileira, com a maciça participação do Estado de São Paulo, ingressa em um clima de racionalismo econômico procurando a máxima utilização de seus recursos ociosos, julgamos opor-
Há que se incrementá-lo mercê de uma boa propaganda, ajudado pela oferta
05.00 – PRODUÇÃO EXTRA-FERROVIARIA
Estudos tem sido feitos mostrando, comparativamente, as vantagens e a viabilidade econômica dos transportes ferroviários, principalmente, a longas distancias.
Para ilustração podemos mostrar a posição dos seguintes países:
Há que incrementá-lo mercê de uma boa propaganda, ajudado pela oferta de um serviço perfeito e se conseguir mudar no publico a arraigada idéia de que transporte ferroviário e serviço obsoleto.
As Estradas de Ferro executarão o presente programa, dizendo-se em termos percentuais, na seguinte conformidade:
Paralelamente, a estas ferrovias acima citadas, também, as Cias. Paulista e Mogiana de Estradas de Ferro da administração indireta, estarão executando o programa “Transportes Ferroviários”, através de subvenções que as mesmas recebem do Estado.
Os recursos orçamentários reservados pelo Estado para a realização dos objetivos, aqui programados irão atingir o valor de Cr$ 243.693.615,00.
05.00 – PRODUÇÃO EXTRA FERROVIARIA
Unidade Orçamentárias Responsáveis:
Estrada de Ferro Sorocabana – Código: 80;
Estrada de Ferro Araraquara – Código: 81;
Estrada de Ferro Campos do Jordão – Código: 82;
Estrada de Ferro São Paulo e Minas – Código: 83.
Este programa engloba:
- Assistência Social a Servidores: diz respeito a assistência médica odontológica, etc.
- Armazém de Abastecimento: refere-se aos gêneros de primeira necessidade.
- Exploração de Pedreiras: as pedras retiradas são para o leito ferroviário.
- Oficinas Gráficas: serviços gráficos em geral.
- Ensino Profissional: especialização aos servidores na parte técnica.
- Hortos Florestais: a principal finalidade é o fornecimento de dormentes em segundo plano vem o fornecimento de madeiras para outros usos.
- Atividades Turísticas: diz mais respeito à Estrada de Ferro Campos do Jordão e, principalmente, ao seu “mini-férico” em construção
- Oficinas Mecânicas: reparos em peças quebradas.
- Serrarias: transformação do toros de madeiras para várias finalidades.
As ferrovias acima participarão neste Programa, percentualmente falando-se, na seguinte conformidade:
Estão consignados no orçamento do Estado os recursos para o desenvolvimento desta programação e são da ordem de Cr$ 13.988.934,00.
06.00 – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES: Esta complementação aos inativos destina-se a cobrir a parte o funcionário perceberia se estivesse em atividade.
Trata-se de despesas alheias ao custeio, propriamente dito.
Esta complementação está amparada pela Lei n. 1.386, de 10 de dezembro de 1951.
Para fazer frente as despesas com esta programação o Estado consignará em seu orçamento a dotação de Cr$ 74.865.349,00.
07.00 – SERVIÇO TELEFONICO
Unidade Orçamentária Responsável pelo Programa:
Estrada de Ferro Campos de Jordão
Tem por objetivo a conservação do serviço telefônico local e interurbano.
A dotação que possibilitará realizar o programado será de Cr$ 287.542,00.
51.00 – SUBVENÇÕES A ENTIDADES DIVERSAS: - Trata o presente programa de fornecimento de recursos financeiros que se destinam a complementar necessidades para as despesas de manutenção e custeio das entidades descentralizadas vinculadas a esta Secretaria. Para isso foram estabelecidos subprogramas específicos, abaixo discriminados:
51.01 – SUBVENÇÃO AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – D.E.R.
Resumo: Esta Subvenção ao subsetor rodoviário tem como objetivos principais: a construção e a conservação de nossas rodovias.
Em 1971 estará fazendo, novamente, grandes obras a exemplo do que foi realizado anteriormente. Poderemos citar as obras da Rodovia Castelo Branco, e de 1.967 a 1.970 foram recapeados 2.102 Kms, atestando o esforço e o bom trabalho desenvolvido por este Departamento.
Despesas: Foram consignados no Orçamento do Estado os recursos para atendimento da programação acima, no montante de Cr$ 339.015.100,00.
Justificativa: A fim de atender exigência legal que manda seja consignado no Orçamento da Secretaria a que se encontra vinculada a Entidade os recursos para a devida subvenção.
51.02 – SUBVENÇÃO AO DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – D.A.E.S.P.
Resumo: Até o ano de 1.970 este Departamento funcionou como Unidade Orçamentária (Administração Direta).
A partir deste ano, este Departamento estará sob o regime autárquico, ou seja, Administração Indireta.
Doravante, a nova autarquia gozará de poderes para arrecadar a taxa paga pelas empresas usuárias dos aeroportos e empregar a percentagem da mesma, que lhe for designada, diretamente em despesas de custeio e ampliação conforme Convenio em estudo entre o Ministério da Aeronáutica e a Secretaria dos Transportes.
A subvenção para este órgão é para atendimento das despesas de administração dos aeroportos de Congonhas e Viracopos e aeroportos do Interior.
Despesas: A subvenção consignada no Orçamento da Secretaria dos Transportes para o Departamento acima será na ordem de Cr$ 10.062.021,00.
Justificativa: Tendo em vista exigência legal, foi elaborada esta categoria de programação, através da qual a Secretaria dos Transportes subvencionará o referido Departamento.
51.03 – SUBVENÇÃO A NAVEGAÇÃO SANTENSE
Resumo: Esta subvenção é dada a essa empresa para o transporte para o transporte de passageiros entre Santos-Bertioga e São Sebastião-Ilha Bela, conforme contrato firmado e de acôrdo com Lei Estadual.
A fiscalização dos serviços estão a cargo da Administração Geral do Departamento Hidroviário.
Despesas: Esta Entidade, para o desenvolvimento de suas atividades, irá receber do Estado, através desta Secretaria, uma subvenção de Cr$ 300.000,00.
Justificativa: Estando vinculada a Secretaria dos Transportes por disposição legal deverá receber recursos através de subvenção, que estarão consignados no orçamento desta pasta.
51.04 – SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO EMPREGADOS DA VASP
Resumo: Esta subvenção é destinada ao atendimento as despesas de Assistência Social.
Despesas: Para a realização dos objetivos desta Fundação, o Estado efetuará uma subvenção de Cr$ 4.484.398,00.
Justificativa: Atender a uma exigência legal, a qual reza que seja consignado no Orçamento da Secretaria dos Transportes os recursos para esta Entidade.
51.05 – SUBVENÇÃO A CIA. PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
Resumo: Sociedade de Economia Mista, recebe uma subvenção estadual para satisfazer seus compromissos, quais sejam: encargos sociais, compreendendo os inativos, pensionistas, salário família e outras despesas.
Despesas: No orçamento da Secretaria dos Transportes foram consignados recursos no montante de Cr$ 103.581.140,00, para subvencionar a Entidade acima referida.
Justificativa: Levando-se em consideração as necessidades da Entidade, a subvenção surge para manutenção das atividades deste Órgão e colaborando assim com as diretrizes gerais da política governamental.
51.06 – SUBVENÇÃO A CIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO
Resumo: Sociedade de Economia Mista, recebe uma subvenção estadual para satisfazer seus compromissos quais sejam: encargos sociais, compreendendo: os inativos, pensionistas, salário família e outras despesas.
Despesas: Para que a Entidade possa desenvolver sua programação, o Estado far-lhe-á uma subvenção de Cr$ 66.000.000,00, através de dotação consignada no orçamento desta Pasta.
Justificativa: Levando-se em consideração as necessidades da Entidade, a subvenção surge para manutenção das atividades deste Órgão, e colaborando assim com as diretrizes gerais da política governamental.





SECRETARIA DA JUSTIÇA (Código: 17)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
A Secretaria da Justiça a fim de cumprir todas as suas atribuições elaborou o seu Orçamento-Programa para 1971, obedecendo a política econômico-social ditada pelo Governo do Estado.
Consta seu Orçamento-Programa de 6 (seis) Programas Simples, 1 (um) Programa Complexo, com 2 (dois) Subprogramas e, finalmente, com um Conjunto de Atividades Centrais e Comuns.
Os recursos financeiros necessários para pagamento dos recursos humanos e materiais utilizados no desenvolvimento da programação acima montará em: Cr$ 110.469.068,00, sendo que Cr$ 107.763.124,00 atenderão as Despesas Correntes e Cr$ 2.705.544,00 serão aplicados em Despesas de Capital – reposições, inversões financeiras, etc.
Os recursos acima serão administrados pelas seguintes unidades orçamentárias:
Administração Superior da Secretaria e da Sede: Cr$ 6.650.361,00.
Ministério Publico: Cr$ 30.386.918,00.
Procuradoria Geral do Estado: Cr$ 27.498.325,00.
Departamento dos Institutos Penais do Estado: Cr$ 42.195.020,00.
Junta Comercial do Estado de São Paulo: Cr$ 3.738.444,00.

CAMPO DE ATUAÇÃO
As atribuições da Secretaria da Justiça, por disposições constitucionais e leis especificas, fazem com que seu campo de atuação seja muito amplo e variado e, como conseqüência, coloca a disposição da comunidade produtos finais de significativa importância, em virtude de atender diretamente a sociedade da seguinte forma:
a) assiste jurídica e judiciariamente aos necessitados e aos Municípios;
b) reeduca e ressocializa infratores da lei penal;
c) cuida do registro e fiscalização do comércio;
d) subvenciona entidade autárquica com fins científicos e didáticos.

LEGISLAÇÃO
A legislação é abundante e muitas leis são muito antigas.
Constituição Federal: Artigo 96.
Constituição Estadual: Artigos 46, 47, 48 a 51.
Decreto-lei Complementar: n.o 12, de 9-3-1970 (Lei Orgânica do Ministério Público).

Leis:
2.526, de 10-1-36;
2.334, de 27-12-28;
2.458, de 30-12-53;
9.588, de 16-8-46;
2.878, de 21-12-54;
2.829, de 1-12-54;
4.851, de 5-9-58;
5.380, de 26-6-59;
6.671, de 4-1-62;
7.184, de 19-10-62;
9.326, de 13-5-66;
9.847, de 25-9-67;
10.165, de 28-6-68;
Lei Federal n.o 4.726, de 13-7-65.

Decretos:
1.102, de 21-11-1903;
21.981, de 19-10-1932;
7.331, de 7-7-1935;
9.392, de 5-8-1938;
10.000, de 24-2-1939;
13.609, de 21-10-1943;
17.330, de 27-6-1947;
28.092, de 19-2-1952;
41.373, de 4-1-1962;
41.825, de 15-4-1963;
42.446, de 9-9-1963;
43.444, de 16-6-1964;
21.200, de 12-4-1967;
47.821, de 10-3-1967;
49.291, de 8-2-1968;
51.166, de 23-12-1968;
Decreto Federal n.o 57.651, de 19-1-1966.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADE CENTRAIS E COMUNS – A fim de ocorrer perfeita coordenação entre as atividades desenvolvidas na Secretaria da Justiça, e, ainda, obediência as diretrizes superiores emanadas do Governo do Estado, foram enfeixadas em um “conjunto” as atividades necessárias para a consecução do objetivo.
Os recursos que serão utilizados em 1971, nesta categoria de programação montam em Cr$ 17.356.325,00, estando destinados Cr$ 15.171.011,00 para Despesas Correntes, e, Cr$ 2.185.314,00, para Despesas de Capital (reposições e inversões financeiras).
Ao Estado compete cuidar dos assuntos jurídicos e judiciários solicitados pela comunidade e, para que essas solicitações sejam atendidas é necessário que todas as atividades necessárias sejam muito bem coordenadas e supervisionadas.
01.00 – PROMOÇÃO DA OBSERVANCIA DA LEI E DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS – Este programa pertence ao Ministério Público, órgão incumbido de velar pela observância da Lei e promover a defesa dos interesses da sociedade.
Suas funções alcançam, praticamente, todos os campos da vida forense. Sob o aspecto criminal tem sua função precípua de promoção e acompanhamento das ações penais; no campo civil, sob prismas, variados desenvolve as funções de curadorias de ausentes e incapazes, massas falidas, acidentados do trabalho, registros públicos, casamentos fundações, resíduos e menores, além dos encargos decorrentes dos feitos de mandados de segurança, ações populares, cobrança da divida ativa da União e do Estado na maioria das Comarcas e atendimento do movimento trabalhista onde inexista Junta de Conciliação e Julgamento.
Aplicará, o Estado, o montante de Cr$ 30.386.918,00, em Despesas Correntes, para a consecução do objetivo desse programa.
Os recursos necessários para que o Ministério Público do Estado possa desenvolver suas inúmeras atividades, mormente aquelas estabelecidas e afixadas pela Constituição, de forma tal, que justificam-se plenamente, os dispêndios, previstos, tendo em vista a relevância do programado.
02.00 – ASSISTENCIA JURIDICA AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL – Este programa será de responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado, da Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Judicial e da Procuradoria do Interior. As atividades se desenvolvem no sentido de efetivação de desapropriações determinadas pelo Governo do Estado, envolvendo trabalho variado e complexo, se relaciona não apenas com os mandados de de segurança interposto, como também trata das ações de despejo, vistoria, etc..... abrangendo, portanto, os problemas jurídicos relativos aos imóveis do Estado. Também cuida do exame das Leis, preparação de minutas de contratos e escrituras e as sugestões relacionadas com as normas gerais de interesse de administração, bem como a elaboração de pareceres solicitados pelo Governador do Estado, abrangendo, assim, todos os campos da atividade jurídica.
Desenvolve-se ainda, atividade de representação e defesa da Fazenda do Estado em Juízo, como autora, ré, assistente e opoente, exceto nos feitos de competência das outras Procuradorias, nas ações civis, criminais, trabalhistas, falimentares e nos processos especiais.
Executam-se, também, atividades de assistência jurídica e administrativa a Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais.
O Estado irá dispender Cr$ 6.787.102,00, em Despesas Correntes e Cr$ 191.443,00 em Despesas de Capital reposições.
Os resultados benefícios que o Estado pretende alcançar no campo jurídico e judiciário, tendo em vista a harmonia social, justifica plenamente a elaboração desta programação.
03.00 – ASSISTENCIA JUDICIARIA AOS NECESSITADOS – O Estado oferece à comunidade, com este programa, a assistência judiciária aos legalmente necessitados, no âmbito da Capital.
Através do Plantão Geral, atende as partes, examina suas pretensões, toma declarações iniciais dos interessados, orienta o publico.
Através do Plantão de Família, além dos serviços citados, cuida de assuntos relativos a: alimentos, investigações de paternidade, anulações de casamentos, desquites, etc...
Através de outras unidades oferece à comunidade legalmente necessitada mais assistência judiciária a réus pobres, perante as Varas Criminais da Capital; presta assistência judiciária nos processos de: retificações de assentos, inventários, arrolamentos, etc...
A fim de realizar todos os serviços que lhe permitirão atender as solicitações que lhe são feitas, o Estado deverá dispender Cr$ 3.811.446,00, em Despesas Correntes e Cr$ 30.633,00, em Despesas de Capital (reposição).
Sendo uma de suas precípuas finalidades sociais de amparo, no âmbito judicial, aos desprovidos de recursos, pretende o Estado, com este programa dar a comunidade um ambiente onde os desequilíbrios que atingem os direitos humanos sejam rapidamente resolvidos.
04.00 – DEFESA DO PATRIMONIO IMOBILIARIO DO ESTADO – A elaboração deste programa pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado foi para atender as necessárias atividades jurídicas na defesa do patrimônio do Estado e, ainda, aos processos de legitimação de posses, com expedição de títulos de domínio devidamente autorizados.
Cuida, ainda, da incorporação de todos os próprios do Estado, adquiridos para diversos fins; encaminha a Divisão de Engenharia o levantamento topográfico e avaliação de bens imóveis destinados a incorporação.
Os recursos aplicados pelo Estado no desenvolvimento deste programa será de Cr$ 5.223.183,00 em Despesas Correntes e Cr$ 249.154,00, em Despesas de Capital (reposição).
Cabendo ao Estado, não só atender as necessidades gerais da coletividade, como também, zelar pelo seu Patrimônio, surge, então, a obrigatoriedade de manter uma perfeita organização para tal mister.
05.00 – REGISTRO DO COMÉRCIO – Este programa é de vital importância para o comércio. Sendo atribuição da Junta Comercial do Estado de São Paulo efetuar o registro do comércio e sua fiscalização, na área de sua jurisdição, o Estado de São Paulo, e, para o pleno desempenho dessas atividades é necessário uma eficiente organização de recursos humanos e materiais a altura das exigências que se apresentam, com o crescente desenvolvimento do comércio, que está perfeitamente evidente pelo aumento vertiginoso de registros, expedição de certidões, arquivamentos, etc. ... Ainda, nas atividades fiscalizadoras de Armazéns Gerais, Leiloeiros, Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais.
Para ocorrer com as despesas oriundas das atividades deste programa, o Estado aplicará Cr$ 3.738.444,00, em Despesas Correntes.
Havendo uma imperiosa necessidade da existência dessas atividades que devem ser desenvolvidas pelo Estado, está plenamente justificado o programa elaborado.
06.00 – SUBVENÇÃO AO INSTITUTO OSCAR FREIRE – Através da unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça deverá o Estado consignar dotação orçamentária, como uma subvenção, para que o Instituto Oscar Freire possa desenvolver suas atividades.
Essa subvenção montará em Cr$ 500.000,00.
A elaboração da categoria de programação acima se justifica por imposição legal, pois se trata de uma transferência de recursos da Administração Centralizada para a Descentralizada.
51.00 – REEDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DOS INFRATORES DA LEI PENAL – Este programa complexo é constituído de 2 (dois) subprogramas: Presídio Fechado e Presídio Aberto.
Todas as atividades desenvolvidas neste programa visam a reeducar a ressocializar os indivíduos marginalizados da sociedade. Na volta ao convívio da sociedade, após cumprimento de pena, há necessidade, também de ser assistido até sua total integração.
Através de uma reeducação se dará ao individuo desde o curso primário até ensinamentos para aquisição de uma profissão que o colocará apto para as atividades de uma cidade como do campo.
Para alcançar as metas propostas destinará, o Estado, os recursos orçamentários no montante de Cr$ 42.245.020,00 sendo para Despesas Correntes a soma de Cr$ 42.195.020.00, e para Investimentos Custeados com receitas próprias a soma de Cr$ 50.000,00.
A marginalização que a sociedade faz dos indivíduos que infringem as leis penais traz o Estado um grave problema social, motivo pelo qual cuida ele, com especial atenção, o que de pronto se justifica a existência do programa citado.
51.01 – Presídios Fechados – Este subprograma representa as atividades de um sistema penitenciário desenvolvidos na Casa de Detenção e Casa de Custódia.
Pretende-se, com este subprograma, o retorno do infrator ao convívio da sociedade, ressocializado e reeducado. Após um período de estudos e reeducando passa por várias ocupações para que haja uma identificação de acordo com a sua aptidão. O reeducando se interessando pelo serviço se desenvolve, quando apto poderá ter uma profissão que lhe permita ganhar a vida honesta e honradamente.
As Casas de Custódia destinam-se ao cumprimento de medida de segurança detentiva e supletiva a efetivação do exame de sanidade mental.
Neste subprograma também se prevê o aumento da população carcerária e para não ocorrer excesso de lotação entrará em funcionamento um novo presídio o de Avaré.
Dispenderá o Estado, para execução deste subprograma Cr$ 37.587.798,00, em Despesas Correntes, e Cr$ 20.000,00, em Investimentos Custeados com Receitas Próprias.
51.02 – Presídios Abertos – Este subprograma representa o esforço do Estado em atender aos marginalizados pela sociedade por infringirem a lei penal, promovendo a sua reeducação e ressocialização, apto para viver em campo aberto, ensinando-lhes o trato na lavoura, na pecuária.
O montante dos recursos que serão utilizados na execução deste subprograma será de Cr$ 4.587.222,00, em Despesas Correntes e Cr$ 30.000,00 em Investimentos Custeados com Receitas Próprias.
Não resta a menor dúvida que as atividades exercidas pelo Estado, tendo em vista a relevância desses encargos, são de suma importância sócio-econômica, uma vez que toma para si a responsabilidade de devolver ao selo da sociedade, para aumentar o potencial produtivo do Estado, seres humanos temporariamente dali retirados.




SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA (Código: 18)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo, apresenta uma previsão de despesa num total de Cr$ 684.076.000,00, da qual, Cr$ 683.915.200,00 se refere a Despesas Correntes e apenas Cr$ 160.800,00 a Despesas de Capital, com um acréscimo de 30% sobre o Orçamento de 1970.
Com a adoção de novo sistema para elaboração orçamentária, a programação da Secretaria da Segurança Pública ficou composta de 4 programas complexos que se subdividem em 15 subprogramas e 1 programa simples. Os vários produtos finais que serão entregues a comunidade por intermédio destes programas, absorverão 76,5% da previsão da despesa. Os serviços meios que formam o conjunto de atividades centrais a comuns e que envolvem todos os serviços administrativos de transportes, comunicações, etc., absorverão apenas 23,5% da programação.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria da Segurança Pública é responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem publica e segurança interna. Atende este vasto campo de atuação realizando policiamento judiciário e ostensivo de maneira preventiva e repressiva, apurando as infrações penais e sua autoria atuando nos portos e aeroportos, nas florestas, nas vias e logradouros públicos, nas vias de comunicação ferroviária, rodoviária e fluvial, nos locais de desportos e diversões públicas e nas repartições públicas.
Cabe-lhe, colaborando com o Poder Judiciário para elucidar casos pendentes, realizar pesquisas de caráter técnico-cientifico, identificação civil e criminal e repressão aos delitos contra a ordem política e social.
Deve, ainda, a Secretaria da Segurança Pública auxiliar a população nos casos de emergência, proceder operações de salvamento, prevenir e extinguir incêndios e atender a convocação do Governo Federal em casos de guerra externa.
E’ responsável, também, pelo planejamento, coordenação e fiscalização do transito em todo o território do Estado.

LEGISLAÇÃO
Constituição Estadual
Decreto n.o 52.211, de 24-7-69;
Decreto n.o 52.212, de 24-7-69;
Decreto n.o 52.213, de 24-7-69;
Decreto-lei n.o 217, de 8-4-70;
Decreto de 1.o-6-70

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação agrega todos os serviços meios, considerados de apoio para aquelas categorias que produzem um bem ou serviço entregue à comunidade. Envolve todos os serviços administrativos da Pasta e mais os serviços de comunicações, de transportes, de engenharia, de subsistência e da farmácia. Necessita para sua realização da importância de Cr$ 161.320.163,00.
01.00 – SUBVENÇÃO A CAIXA BENEFICENTE DA FORÇA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Tem por objetivo subvencionar a Caixa Beneficente da Força Publica, destinando-lhe recursos de Cr$ 6.000.000,00 para complemento de pensões aos beneficiários dos contribuintes da Policia Militar, por força das leis nºs 1.684 e 6.057 de 31.07.52  24.03.61, respectivamente.
51.00 – PROTEÇÃO A VIDA E AO PATRIMONIO, MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA E SEGURANÇA INTERNA DO ESTADO – Este programa complexo exige uma dotação de Cr$ 460.840.459,00, e ocupa o primeiro lugar em importância na Secretaria da Segurança Publica. Como o próprio nome diz, seus objetivos são a Proteção a Vida e ao Patrimônio de todos os habitantes do Estado, junto aos quais pretende-se manter a Ordem Pública e consequentemente a Segurança Interna do Estado.
A complexidade do objetivo e o vasto campo de atuação exigiram que este programa se subdividisse em 9 (nove) subprogramas, a saber:
51.01 – POLICIAMENTO DA ORDEM – A unidade orçamentária responsável por este subprograma é a Policia Militar do Estado de São Paulo, que nela empregará o concurso de suas 22 unidade de despesa, para alcançar seu objetivo de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem publica e o exercício dos poderes constituídos. Para tanto este subprograma exigirá recursos na importância de Cr$ 322.750.173,00.
Embora o efetivo da Policia Militar tenha aumentado, os outros dois pontos do tripé policial (homem, comunicações e transporte) não acompanharam o ritmo do desenvolvimento do Estado, sendo hoje, os mesmos existentes em 1960, quando a população do Estado era de 5.000.000 de habitantes.
Com a descentralização do policiamento na Capital e sua divisão por zonas, surgiu a necessidade de ampliação dos meios de comunicação, um dos fatores básicos da eficiência policial, instalação das Companhias de Policiamento Ostensivo em suas áreas de ação e a motorização do policiamento ostensivo, munidos de rádios em freqüência com um Controle Central. O Policiamento Preventivo efetuado pelas viaturas leves e o Preventivo Repressivo pelas viaturas médias, controladas pelo Controle Central permitiram meios rápidos de atendimento de ocorrências ou reforços de maior gravidade. O Policiamento de Cavalaria que atua na periferia da Grande São Paulo, distante do seu comando, o Policiamento Florestal que deve manter-se integrado com o serviço de Segurança Nacional e o Policiamento Rodoviário, responsável pelo policiamento de 22.000 Kms. de estradas do Estado, necessitam de meios modernos de comunicações, para exercerem o policiamento, fiscalização e orientação de maneira rápida e harmônica, orientados pelo Controle Central.
51.02 – PREVENÇÃO, COMBATE A INCENDIOS E SALVAMENTO – Pretende-se neste subprograma, a elevação do nível técnico-profissional, a ampliação e modificação da estrutura operacional, a ampliação do número de postos de bombeiros, instalação de novos postos de atendimento e assistência ao publico, alem da manutenção e aperfeiçoamento dos serviços já existentes. Para tal serão necessários recursos num montante de Cr$ 32.286.171,00.
51.03 – POLICIA JUDICIÁRIA E POLICIAMENTO CIVIL NA GRANDE SÃO PAULO – Cabe a este subprograma realizar ininterruptamente o policiamento preventivo e repressivo na área da Grande São Paulo. Tomará conhecimento de todas as ocorrências, tanto de autoria conhecida como desconhecida, procedendo investigações que buscam levantar a identidade, paradeiro e detenção dos autores de delito, intaurando e realizando inquéritos.
Promoverá também, em caráter preventivo, rondas e plantões permanentes, diligencias policias, triagem e custódia de suspeitos. Atuará também, em questões sociais que interessam a ordem e segurança publica, realizando o policiamento preventivo-assistencial, combatendo a falsa mendicância e sindicando as causas que levam os menores a deliquencia. Para tanto, o Estado dispenderá a importância de Cr$ 35.977.317,00.
51.04 – POLICIA JUDICIARIA E POLICIAMENTO CIVIL NO INTERIOR – Realizando policiamento preventivo e repressivo, este subprograma com uma dotação de Cr$ 14.925.574,00 desempenha suas funções que lhe são especificas em todo o território do Estado, excluído a área da Grande São Paulo e a Baixada Santista. Seus objetivos são realizar diligencias policiais, triagem, custódia de suspeitos, instauração e realização de inquéritos, registros e atestados policiais, a lavratura de autos de prisão em flagrante, o cumprimento de mandatos judiciais, realizar rondas e manter plantões permanentes.
51.05 – POLICIA JUDICIÁRIA E POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – A realização deste subprograma cabe ao Departamento de Investigações Criminais e exige uma dotação de Cr$ 14.925.574,00, tendo como principais objetivos: elucidar crimes de autoria desconhecida e agir em crimes especializados, como combate a entorpecentes, homicídios, falsificações, etc.
51.06 – POLICIA JUDICIARIA E POLICIAMENTO CIVIL NO SÃO PAULO EXTERIOR – Este subprograma exigirá dotação de Cr$ 10.472.073,00 para realizar em toda Baixada Santista o policiamento preventivo repressivo, executando, para tanto funções de policia administrativa e policia judiciária, realizando rondas motorizadas diurnas e noturnas e plantões permanentes. Realizará, também, o policiamento assistencial e manterá a coordenação de problemas ligados a ordem política e social.
51.07 – IDENTIFICAÇÃO EM GERAL – Pretende este subprograma prover a tudo quanto diz respeitos sobre a identificação civil e criminal mantendo suas funções de caráter técnico-cientifico, com finalidade civil, policial e judicial. Necessita, para tanto, dotação de Cr$ 3.261.153,00 para centralizar as “individuais datiloscópicas”, prontuários, fornecer “folhas de antecedentes”, identificação de estrangeiros, expedir passaportes, desenvolver permuta de informações com órgãos congêneres nacionais e estrangeiros, efetuar pericias datiloscópicas.
51.08 – FISCALIZAÇÃO DE DIVERSÕES PÚBLICAS – Pretende este subprograma fixar normas para orientação uniforme, valida tanto para Capital como para Interior, regulando as diversões públicas como o jogo carteado, licenciamento e fiscalização de cinemas e teatros. Necessita para tanto dotação no valor de Cr$ 2.164.623,00.
51.09 – PREVENÇÃO E REPRESSÃO AOS DELITOS CONTRA A ORDEM POLITICA E SOCIAL – Este subprograma objetiva a manutenção da ordem política e social a repressão a subversão, registro e controle dos estrangeiros, investigações sobre crimes contra a Fazenda Estadual e realização de investigações em caráter secreto integrado com o Serviço da Segurança Nacional. Exige dotação na ordem de Cr$ 8.734.986,00.
52.00 – SEGURANÇA DE TRANSITO – O Programa Complexo “Segurança de Transito” visa dar cobertura a execução efetiva das normas de transito, bem como assegurar melhores condições de fluxo de tráfego e reprimir os abusos que possam existir no setor.
Divide-se em dois (2) subprogramas, cujos responsáveis são: o DET e a Policia Militar do Estado que juntos, totalizam a importância de Cr$ 43.287.457,00.
52.01 – POLICIA DE TRANSITO – O DET através de suas atividades especificas que consiste m em superintender as atividades de ordenação do transito em todo o Estado realizar os exames de habilitação de condutores de veículos, manter o controle de sanidade dos mesmos, fiscalizando também sua conduta, controlar o licenciamento de veículos, programar as alterações de correntes de trafego de acordo com o planejamento do Serviço de Engenharia. Os recursos necessários atingem a cifra de Cr$ 36.466.449,00.
52.02 – POLICIAMENTO DE TRANSITO – Este subprograma de responsabilidade da Policia Militar pretende produzir condições de eficiência e segurança no transito urbano da Capital através de um policiamento de orientação, controle e fiscalização do transito, visando diminuir o número de acidentes de tráfego e evitar prejuízo de natureza econômica decorrentes de um transito lento, difícil, congestionado e inseguro, exigindo para todas essas realizações a importância de Cr$ 6.821.008,00.
53.00 – FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO – Este programa complexo – Formação e Aperfeiçoamento Técnico Especializado – com dotação de Cr$ 2.001.295,00, divide-se em dois subprogramas, com os quais pretende-se alcançar a formação de interessados em matéria policial de um nível médio e superior.
53.01 – FORMAÇÃO DE NIVEL MÉDIO – Pretende-se realizar na Academia de Policia, cursos de detetive, de Investigador de Policia, de Escrivão de Policia, de Operadores de Telecomunicações, de Pesquisadores Datiloscópicos, Datiloscopistas, de Guardas de Presídio e curso para especialistas em prevenção a falsificações de documentos, além de outros mantidos por correspondência. Exige dotações na ordem de Cr$ 1.043.967,00.
53.02 – FORMAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR – A Academia de Policia necessitará de Cr$ 957.328,00 para manter no próximo exercício dois cursos de nível superior: o de Criminologia e o de Criminalística, para candidatos a ingresso na carreira de Delegado de Policia, na Magistratura e no Ministério Público, bem como para aqueles que pretendem exercer a advocacia criminal.
54.00 – PESQUISAS E PERICIAS TÉCNICAS CIENTIFICAS – Este programa complexo Pesquisas e Pericias Técnicas Cientificas exigirá dotação na ordem de Cr$ 10.626.626,00, dividindo-se em dois subprogramas. Pretende promover pesquisas e pericias de caráter técnico-cientifico, com vistas ao atendimento das necessidades da Policia Cientifica, bem como das solicitações do Poder Judiciário a fim de elucidar os casos pendentes de uma decisão, com base em dados técnico-cientificos. Pretende também desenvolver atividades didáticas para atender a Academia de Policia e diversos institutos universitários.
54.01 – SERVIÇO DE MEDICINA LEGAL – Este subprograma com dotação de Cr$ 3.105.173,00 desenvolverá os trabalhos de necropsia, pesquisas tóxico-lógicas, anátomo Patológicas, Exames de Corpo de Delito e outras atividades de laboratório subsidiarias.
54.02 – PERICIAS DA POLICIA CIENTIFICA – O Instituto de Policia Técnica responsável por este subprograma realizará pesquisas e analises químicas-biologicas; de armas brancas e de fogo, inclusive balística forense; exames em locais de crimes, incêndio, explosão, desabamentos, quedas de aeronaves e acidentes ferroviários: exames contábeis, grafotécnicos, papiloscópicos e de alterações de escritos: trabalhos fotográficos em geral e levantamentos topográficos além de outras pericias de criminalísticas. Exige para realizar estes objetivos dotações de Cr$ 7.521.453,00.




SECRETARIA DO INTERIOR (Código: 19)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior apresenta o Orçamento Programa para o exercício de 1971, prevendo para Despesas Correntes um total de Cr$ 4.518.767,00, que se destina para a manutenção e custeio de serviços já existentes, verificando-se um aumento de 18,8%.
É composto de um – Programa Simples que se denomina – Assistência aos Municípios e se enquadra em um setor: Administração Geral.
É constituída de uma Unidade Orçamentária, Secretaria do Interior e de 3 unidades de Despesas: Gabinete do Secretário, Departamento de Administração e Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM).

CAMPO DE ATUAÇÃO
Compete à Secretaria do Interior:
1 – Prestar por solicitação dos Prefeitos e das Câmaras Municipais, assistência direta aos Municípios em assuntos de seu interesse, especialmente de natureza social, legal, técnica, econômica e administrativa. Atendimento aos representantes Municipais em suas necessidades de de ordem prática e administrativa, no sentido da efetivação de suas reivindicações, com fornecimento de material para preparo de ordem prática e orientação sobre a forma de fazê-lo.
2 – Incentivar o desenvolvimento dos Municípios e Regiões do Estado respeitada a sua autonomia política, administrativa financeira, através da coordenação das atividades estaduais e municipais.
3 – Promover pesquisas básicas regionais, que visem o desenvolvimento harmônico das diversas áreas do Estado e elaborar programas de realizações fundamentados nas referidas pesquisas, para a solução dos problemas comuns.
4 – Incrementar a formação dos agrupamentos municipais a que se refere os artigos 103 e 104 da Constituição do Estado, e prestar-lhes assistência técnica.
5 – Providenciar junto ao Governo Federal, o pagamento das cotas dos Municípios, previstos nos artigos 25 e 26 da Constituição da Republica, e de outras que a União vier a assegurar futuramente aos Municípios.
6 – Prestar toda assistência jurídica necessária aos municípios, através da Procuradoria do Interior, que funciona junto ao Gabinete do Senhor Secretário.
7 – Promover em todo o território do Estado o Dia dos Municípios.

LEGISLAÇÃO
Lei n.º 9.326, de 13 de maio de 1966;
Lei n.º 9364, de 31 de maio de 1966;
Decreto n.º 46.418, de 16 de junho de 1966;
Decreto n.º 47.769, de 21 de fevereiro de 1967;
Decreto n.º 49.945, de 4 de junho de 1968.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – ASSISTENCIA AOS MUNICIPIOS. Através deste programa simples a Secretaria do Interior visa incentivar, promover e incrementar o desenvolvimento harmônico dos Municípios e regiões do Estado, prestando-lhes assistência direta em assuntos de seu interesse, especialmente de natureza social, legal, técnica, prática e administrativa e com o objetivo de elevar as condições de vida em todas as comunidades, a nível condizente e com a dignidade humana e consubstanciada na política de Integração e Desenvolvimento do Governo do Estado.
Para atender aos objetivos a que se propõe realizar, serão necessários recursos no montante de Cr$ 4.518.767,00.
SECRETARIA DA FAZENDA (Código: 20)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O Orçamento Programa para 1970 da Secretária da Fazenda, monta em Cr$ 295.816.342,00, que representa, em comparação ao Orçamento Programa do Estado, 3,21%, compreendendo única e exclusivamente, Despesas Correntes, estando subdivido: Despesas de Custeio Cr$ 287.251.215,00 e Transferência Correntes Cr$ 8.565.127,00.
Essa despesa, orçada ante um criterioso levantamento das despesas compromissadas e não compromissadas, está distribuída entre quatro Coordenadorias, que representam as áreas desta Pasta, na seguinte conformidade:
Para atendimento dessas despesas houve a necessidade de se estabelecer a seguinte programação para o exercício orçamentário de 1971: Um Conjunto de Atividade Centrais e Comuns; Oito Programas Simples e Três Programas Complexos, composto de Sete Subprogramas.
Na área da Administração Superior da Secretaria e da Sede, verifica-se a seguinte programação: um conjunto Atividades Comuns e Centrais norteado a fim de dar completo apoio ao campo funcional da Secretaria, colaborando na execução de seus objetivos, impulsionando-o na formulação da produção de bens e serviços, representando 4,92% do orçamento da Pasta, dois programas simples: “Representação do Fisco Estadual em Juízo” – estabelecido de maneira a dirigir dúvidas do Estado com contribuintes representando 0,83% do orçamento da Pasta; “Formulação da Política Salarial” – estabelece estudos de níveis salariais de todo pessoal da Administração Direta e Indireta do Estado, representando 0,42% do orçamento da Pasta; um Programa Complexo: Subvenções as Entidades Autárquicas e Oficiais, destinado a amparar, econômica e financeiramente, as atividades dos Institutos ligados a economia preponderante do Estado, representado 1,68% do orçamento da Pasta, possuindo três Subprogramas: “Bacia Interestadual do Paraná-Uruguai” – orçado em Cr$ 3.094.000,00 – “Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos” – orçado em Cr$ 85.000,00 – “Instituto de Café Café do Estado de São Paulo” – orçado em Cr$ 1.800.000,00.
Na Coordenação da Administração Tributária, para desenvolver a política tributária do Estado, houve a necessidade da elaboração de um Programa Simples: «Administração Tributária», representando 73,6% do orçamento da Pasta, sendo essa despesa voltada para o desenvolvimento da política Tributária, como objetivo meramente econômico, a fim de assegurar os recursos para os programas governamentais, no sentido de estabelecer o bem estar social.
Na área da Coordenação da Administração Financeira, houve a necessidade de se abrirem dois Programas-Simples, dois Programas Complexos, e um Conjunto de Atividades Comuns na seguinte conformidade: «Administração Orçamentária», representando 0,49% do orçamento da Pasta, tem por objetivo satisfazer as necessidades públicas no que diz respeito ao sistema de administração orçamentária e financeira do Estado: «Treinamento de Pessoal em Matéria Orçamentária» - compreendendo 0,03% do orçamento total da Pasta, objetiva um desenvolvimento intensivo de formação básica a toda Administração Centralizada, e Descentralizada, na elaboração orçamentária do Estado: «Controles Internos Especiais», representando 9,18% do orçamento da Pasta, dividido em dois subprogramas, denominando-se o primeiro «Controles Contábeis», cabendo-lhe a coordenação organização, orientação, centralização e execução dos serviços de contabilidade estadual da administração direta: o segundo subprograma denomina-se «Auditoria Interna», funcionando como uma unidade examinadora das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Estadual: «Administração Financeira do Estado», representado 5,30% do orçamento da Pasta, está subdividido em dois subprogramas, denominando-se o primeiro «Custódia de Valores e Distribuição de Recursos Financeiros do Estado», tendo como atribuições, controlar a disponibilidade, estudar e decidir questões da alçada financeira da Administração Geral do Estado; o segundo Subprograma, denomina-se «Pagamento de Pessoa do Estado», tem a seu cargo o pagamento de vantagens, como do registro do pessoal de todas as Secretarias de Estado e órgãos diretamente subordinados ao Governador.
Na Coordenadoria da Reforma Administrativa, verifica-se a existência de três Programas, simples, assim definidos: “Reforma Administrativa”, representando 2,36% do orçamento total da Pasta, tem como objetivo, a coordenação, direção, execução e controle dos trabalhos relativos a reforma administrativa do serviço publico Estadual; «Processamento de Dados» representando 0,07% do orçamento da Pasta, cabe-lhe o controle do sistema de processamento de dados: “Sistema de Transportes Internos Motorizados», representa 0,26% do orçamento da Pasta funcionando como órgão centralizador desse sistema de transportes internos.

CAMPO DE ATUAÇÃO
Ao órgão Secretaria da Fazenda atribui-se atuação funcional da mais alta importância, quais sejam: o da Política e Administração Tributária, cuidando especificamente da formulação da política econômico-tributária do Governo do Estado, estudo da legislação tributária arrecadação de tributos e seu controle, fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária e orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária. O da Política e Administração Financeira, empregada na formulação da Política financeira e orçamentária do Governo do Estado, execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros, execução de controle interno do Poder Executivo e formulação e excução da política do Governo do Estado. O da Coordenação dos trabalhos relativos a reforma administrativa do serviço Público Estadual, como também do controle em relação ao sistema de processamento de dados e organismo central do sistema de transportes “internos motorizados”.

LEGISLAÇÃO
Administração Superior da Secretaria e da Sede
Decreto n. 50.851, de 18-11-68;
Decreto n. 51.200, de 27-12-68;
Decreto n. 49.900, de 02-07-68;
Decreto n. 51.195, de 27-12-68;
Decreto n. 51.347, de 03-02-69;
Decreto n. 47.830, de 16-03-67;
Decreto n. 50.594, de 29-10-68;
Decreto n. 49.607, de 14-05-68;
Decreto n. 49.477, de 17-04-68;
Decreto n. 49.511, de 25-04-68;
Decreto n. 51.837, de 20-05-69;
Decreto n. 27.568, de 23-02-57;
Decreto n. 51.196, de 28-12-68;
Decreto n. 51.647, de 08-04-69;
Decreto n. 49.607, de 14-05-68;
Decreto n. 48.809, de 03-07-68;
Decreto n. 50.860, de 18-11-68;
Decreto n. 51.214, de 06-01-69;
Decreto n. 51.648, de 08-04-69;
Decreto de 30-03-70;
Decreto de 04-05-70.
Coordenação da Administração Tributária
Decreto n. 49.899, de 02-07-68;
Decreto n. 49.900, de 02-07-68;
Decreto n. 51.197, de 27-12-68;
Decreto n. 51.198, de 27-12-68;
Decreto n. 51.199, de 27-12-68;
Decreto n. 52.349, de 05-01-70;
Decreto n. 52.461, de 05-06-70.
Decreto de 20-03-70 – Sistema de Transportes Internos Motorizados – Decreto-lei n. 233, de 28-04-70 – Administração Orçamentária e Financeira – Decreto de 20-07-70 – Administração de Material.
Coordenação da Administração Financeira
Decreto n. 49.899, de 02-07-68;
Decreto n. 49.900, de 02-07-68;
Decreto n. 51.152, de 23-12-68;
Decreto n. 51.154, de 23-12-68;
Decreto n. 51.155, de 23-12-68;
Decreto n. 51.156, de 23-12-68;
Decreto n. 51.196, de 27-12-68;
Decreto n. 51.295, de 20-01-69;
Decreto n. 51.662, de 09-04-69;
Decreto-lei n. 47, de 09-04-69.
Coordenadoria da Reforma Administrativa
Decreto de 3 de novembro de 1969 – cria a unidade orçamentária – Coordenadoria da Reforma Administrativa;
Decreto n. 48.206, de 07-07-67 – cria o Grupo Executivo da Reforma Administrativa;
Decreto n. 49.168, de 29-12-67 – cria o Conselho Estadual de Processamento de Dados, com a nova redação dada pelo Decreto n. 52.438, de 16-04-70; e
Decreto n. 52.350, de 05-01-70 – cria o Departamento de Transportes Internos.

RESUMO E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – “CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS”
Tem a característica desta categoria de programação agrupar em um único conjunto, as atividades que atendem a todos demais programas do órgão como somente a alguns deles. Está distribuído, obedecendo a mais criteriosa definição das normas orçamentárias, sendo que verificamos um conjunto de Atividades Centrais na área da Administração Superior da Secretaria da Sede, cuja despesa atinge 4,92% do orçamento da Pasta, tendo o mérito de ser desenvolvido pelas Unidades de Despesa: Gabinete do Secretário, Conselho Estadual de Política Salarial, Procuradoria Fiscal, Departamento de Administração da Secretaria e Relações Publicas, dando completo apoio e assessoramento econômico, financeiro, tributário e administrativo a todas áreas da Pasta. Deste conjunto de Atividades Centrais compõe-se as Atividades Comuns que lhe completa a natureza, sendo desenvolvido na área da Coordenação da Administração Financeira, cuja despesa atinge 0,77% do orçamento da Pasta, desenvolvido pelas Unidades de Despesa: Gabinete da Coordenação da Administração Financeira, do Departamento da Administração e do Departamento de Orçamento e Custos, essas atividades estão voltadas para o programa de Administração Orçamentária, Treinamento de Pessoal em Matéria Orçamentária, Controles Internos e Especiais e Administração Financeira, dando atendimento as necessidades afetas e esses programas e ao seu objetivo.

01.00 – “REPRESENTAÇÃO DO FISCO ESTADUAL EM JUIZO”
Representando um produto final verificado na Administração Superior da Secretaria e da Sede, desenvolvido pela Procuradoria Fiscal do Estado, tendo sua despesa um participação na ordem de 0,83% do orçamento da Pasta, somando Cr$ 2.472.914,00, cabendo 99% a Despesas de Custeio e 1% a Transferência Correntes.
Para dirimir as dúvidas levantadas pelos contribuintes, existe o Poder Judiciário que é chamado a manifestar-se, ou pelo próprio Estado nas ações excentivar de cobrança, ou pelos contribuintes nos mandatos de segurança ou Ações Declaratórias.
Para essa defesa, necessita o Estado de um aparelhamento todo especial, representado pela Unidade de Despesa, onde tem que funcionar advogados especializados em direito tributário estadual, e que são os Procuradores do Estado, como também um corpo auxiliar de funcionários burocráticos, que trabalham de comum acordo com os Procuradores e atendendo aos serviços de retaguarda da defesa judicial.

02.00 - «FORMULAÇÃO DA POLITICA SALARIAL»
Representando um produto final verificado na Administração Superior da Secretaria e da Sede, desenvolvido pelo Conselho de Política Salarial, tendo sua despesa uma participação da ordem de 0,42% do orçamento da Pasta, somando Cr$ 1.245.048,00, cabendo 99,49% a Despesa de Custeio e 0,51% as Transferências Correntes.
A atividade desenvolvida no campo da classificação e da reclassificação de cargos e funções publicas e da remuneração do trabalho, sofre influencia direta de determinações superiores ou é desenvolvida em razão de dispositivos legais específicos.
Deverão ser desenvolvidas igualmente, o atendimento a casuística e o estudo e controle dos níveis salariais do pessoal não regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos – Tarefas essas que se desenvolvem paralelamente aos estudos gerais e especiais ou deles decorrentes.
Deverá ser iniciado também um plano de classificação de cargos e funções para os cargos enquadrados nas Faixas I e II, abrangendo cerca de 70.000 cargos, através do qual se objetiva conseguir que o numero de cargos de determinadas classes reflita a necessidade do serviço publico num dado momento.

03.00 - «ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA»
Representado o produto final verificado na Coordenação da Administração Tributária, englobado todas as Unidades de Despesa dessa área sendo que sua despesa tem uma participação na ordem de 73,6% do orçamento da Pasta, somando Cr$ 217.886.044,00, cabendo 98,76% à Despesa de Custeio e 1,24% as Transferências Correntes.
A reforma tributária, inicialmente, trouxe inegavelmente uma redução real da receita dos governos estaduais, que decorre fundamentalmente de uma retração nos negócios, não sendo razão para um aumento precipitado da alíquota. Além do problema da adequação da carga tributária, a fim de conter a sobrecarga de ônus do setor privado para suprir dispêndios, nem sempre os mais produtivos do governo; é preciso considerar a questão da oportunidade a fim de evitar que alteração tributária seja fator de perturbação no desenvolvimento dos negócios.
O sistema tributário deve manter o equilíbrio entre a diretriz anterior e o objetivo de fornecer recursos para execução dos programas governamentais, devendo os mesmos sempre serem considerados conjuntamente.
As diretrizes básicas da política tributária devem ser:
a) desenvolver a política tributária como instrumento da política econômica do governo estadual, substituindo o sentido estritamente financeiro de assegurar recursos para os programas governamentais, por uma visão mais econômico-social, que de ao sistema tributário um sentido dinamizador do desenvolvimento econômico e social do Estado e do Pais.
b) manter dentro do regime tributário, estabelecido, nível impositivo adequado ao desenvolvimento das atividades econômicas, mantendo, no caso especifico, a taxa atual de incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Vários programas devem ser desenvolvidos.
Expandir a adoção de regimes especiais para pagamento e cumprimento de obrigações fiscais, atendendo a atividade econômica e a capacidade contributiva do comerciante, do industrial e do produtor.
Promover o aperfeiçoamento da sistemática do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Desenvolver o sistema de isenção ou reduções de caráter econômico.
A conjugação das diretrizes básica da política e da Administração Tributária leva-nos aos seguimentos objetivos:
a) Tornar a legislação tributária acessível ao entendimento e aplicação de todos os contribuintes desde os maiores até os de menor organização.
b) Dar segurança ao contribuinte evitando sucessivas alterações normativas ou de interpretação sobre a legislação tributária.

04.00 – “ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”
Trata este programação da parte orçamentária do Estado, através do Departamento de Orçamento e Custos, da unidade orçamentária Coordenação da Administração Financeira. Participa do orçamento total do órgão em 0,49% somando Cr$ 1.451.444,00, cabendo 99,72% as Despesas de Custeio e 0,28% as Transferências Correntes.
Compete ao Departamento de Orçamento e Custos, através das Divisões de Planejamento Orçamento (em parte) e Administração Orçamentária, o exercício, em nível Central, da administração orçamentária do Estado. Para tanto, vem desenvolvendo as atividades de Planejamento Orçamentário, Diretrizes e Normas de Elaboração e Execução Orçamentária, Acompanhamento, Controle e Avaliação do Orçamento Programa e capacitação de Pessoal em toda matéria relativa a Planejamento Orçamento.
Sendo o orçamento programa um instrumento básico dentro de um plano governamental e tendo em vista que a clientela do Departamento de Orçamento e Custos é representada por toda a Administração Pública, as suas atividades estão voltadas para dar um atendimento em termos globais para toda Administração, visando com isso satisfazer as necessidade publicas no que diz respeito ao sistema de administração orçamentária e financeira do Estado.
Assim, para o exercício de 1971, o programa estabelecido pelo Departamento é dar atendimento tanto quantitativa quanto qualitativamente a todos os órgãos do Estado, relativo ao Orçamento Programa, e na medida do possível torná-lo mais eficiente e coerente com as modernas técnicas.

05.00 – “TREINAMENTO DO PESSOAL EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA”
O programa de Treinamento de Pessoal em Matéria Orçamentária está a cargo do Departamento de Orçamento e Custos, - Divisão de Programação Orçamentária, através da OC-12 – Equipe Técnica de Treinamento, ou sob sua responsabilidade através de convênios de outras entidades de ensino, com o Estado.
Pela necessidade de consolidar o processo de orçamento, principalmente agora com as inovações técnicas introduzidas na sua elaboração, e tendo em vista a conseguir a satisfação integral das necessidades, ou seja, desenvolvendo um intensivo programa de formação básica para toda a Administração, e em particular para todos os elementos lotados nas Unidades de Despesa, inclusive dos Órgãos Setoriais e Subsetoriais da Administração Orçamentária e Financeira do Estado.
Para tanto, e objetivando-se um atendimento mínimo das atuais necessidades, pretende esta Equipe realizar o seguinte programa de treinamento;
1 – 12 cursos de Formação Básica, tanto para Orçamento Programa como para o sistema de Custos Orçamentários, visando a capacitação de 240 elementos das várias Secretarias do Estado.
2 – 2 cursos intensivos de Programação Orçamentária para um atendimento de no mínimo 100 elementos da Administração em Geral;
3 – a) 4 seminários e ou conferencias para os elementos da Administração em Geral; b) seminários para os técnicos em orçamento do DOC;
4 – Pelo menos um curso de formação para mais 10 instrutores para a realização dos futuros cursos.

06.00 – “REFORMA ADMINISTRATIVA”
Este programa está vinculado a unidade Grupo Executivo da Reforma Administrativa, dentro da área da Coordenadoria da Reforma Administrativa. Participa sua despesa no montante da pasta, na ordem de 2,36%, somando Cr$ 6.991.613,00 cabendo 99,75% as Despesas de Custeio e 0,25% as Transferências Correntes.
O espírito da reforma administrativa lançado pelo Governo Federal através do Decreto-Lei n. 200|67 e introduzido no Estado de São Paulo, pelo atual Governo, entra em sua fase mais importante, relacionada com a implantação dos sistemas inovadores.
No decurso destes três exercícios foram efetuadas grandes alterações de estruturas das Secretarias de Estado, dando-lhes uma organização condizente com a realidade presente. Passo importante foi dado na delegação de competência acabando-se com o mau anacrônico do sobe a Superior Autoridade. Deu-se uma dinâmica aos órgãos da administração descentralizada, estruturando-os dentro dos princípios para os quais foram criados, ou seja atendimento direto a população sem os percalços naturais da administração direta. Por isso que alguns órgãos da administração direta, por suas finalidades, foram transformados em Autarquias, ou ainda em Sociedades de Economia Mista.
Todavia a obra do GERA não pode sofrer solução de continuidade. E’ preciso acompanhar “pari passo” as inovações introduzidas, verificar seus efeitos, corrigir algumas distorções que porventura venha a ocorrer.
Ai reside a grande importância do GERA para o exercício de 1971.
Por outro lado, tem-se ainda alguns sistemas que infelizmente não foram introduzidos, mas vem sendo reclamado pela Administração Pública – é o sistema de material, o sistema de patrimônio e o sistema de administração de pessoal. Os estudos já estão em fase de conclusão e deverão ser aplicados, impreterivelmente, no próximo exercício.
Outrossim, o GERA introduziu na administração de pessoal algumas medidas já em pleno funcionamento, principalmente no que concerne ao aperfeiçoamento dos servidores através de cursos ministrados pela Fundação Getulio Vargas, conforme convenio lavrado com o Governo do Estado.

07.00 – “PROCESSAMENTO DE DADOS”
Este programa vinculado a unidade Conselho Estadual de Processamento de Dados, dentro da área da Coordenadoria da Reforma Administrativa participa sua despesa no montante da Pasta, na ordem de 0,07%, atingindo o montante de Cr$ 225.160,00, totalmente voltada para Despesas de Custeio.
A Administração Estadual não possuía um órgão controlador e normativo na administração dos veículos pertencentes ao serviço publico.
Essa ausência vinha provocando a permanência na frota de veículos obsoletos e de operação anti-econômica, além de outros irrecuperáveis e inservíveis.
Todavia, as frotas cresciam sem uma diretriz totalmente heterogêna.
A criação do DETIN veio suprir a deficiência então existente, trazendo alto beneficio para o erário publico.
Assim sendo, este órgão passou a desenvolver inúmeras tarefas saneadoras como fixação de frota controle na aquisição de veículos, alienação de veículos antieconômicos.

08.00 – “SISTEMA DE TRANSPORTES INTERNOS MOTORIZADOS”
Este programa está vinculado a unidade Departamento de Transportes Internos Motorizados, dentro da área da Coordenadoria da Reforma Administrativa, participa sua despesa no montante da Pasta, na ordem de 0,26% atingindo o montante de Cr$ 776.392,00 cabendo 99,91% a Despesa de Custeio e 0,09% as Transferências Correntes.
Com a constituição da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, na forma do Decreto-lei n.o 137, de 24-7-69, a Administração houve por bem manter um órgão com atribuições normativas e controladoras do sistema de processamento de dados. O Conselho Estadual de Processamento de Dados é órgão com os poderes normativos e de controle em relação ao sistema de processamento de dados.
De acordo com o Decreto n. 52.438, de 16 de abril de 1970, o Conselho tem a seguinte estrutura:
I – Colegiado, composto de 7 (sete) membros, e
II – Secretaria Executiva.
Tendo seus objetivos definidos no citado Decreto, o Conselho, como órgão normativo que é, necessita manter uma equipe de alto gabarito em sua cúpula, o que se obtém através da utilização dos préstimos de técnicos da administração privada, especializada no ramo.

51.00 – “CONTROLES INTERNOS ESPECIAIS”
Este programa tem sua participação como objeto controlador e fiscalizador da administração pública Estadual. Diz respeito à Contadoria Geral do Estado e o Departamento de Auditoria do Estado, elevando-se a despesa desse programa a 9,18% do orçamento da Pasta, sendo que 99,47% atribui-se à Despesa de Custeio e 0,43% as Transferências Correntes, somando Cr$ 27.159.663,00.
A fim de dar completo apoio a essa programação, houve a necessidade da abertura de dois subprogramas:

51.01 – “Controles Contábeis”
As atividades desenvolvidas pela C.G.E. decorrem da necessidade de se dar cumprimento as normas constitucionais e legais a ela complementares.
A despesa deste subprograma atinge a 8,16% do orçamento da Pasta.
A Constituição do Estado de São Paulo no artigo 34, XIII dispõe:
Artigo 34 – XIII – Prestar contas da Administração do Estado à Assembléia, até o dia 30 de abril de cada ano.
A prestação de contas referida na Constituição é o Balanço Geral do Estado cuja elaboração se vincula as normas estatuídas pela Lei Federal n. 4.320-64, que dispõe em seu artigo 1.o:
Artigo 1.o – Esta lei estatui normas gerais do direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no artigo 5.o inciso XV, letra «b» da Constituição Federal.
Sendo o Balanço uma prestação de Contas da Administração do Estado, necessariamente é o documento que sintetiza as realizações planejadas na peça orçamentária anual, inserindo-se, desse modo, como instrumento de analise sócio-econômico.
51.02 - «Auditoria Interna»
O desenvolvimento deste subprograma garante o resguardo da coisa pública e a consolidação dos sistemas da administração financeira, orçamentária, patrimonial, pessoal, etc. Participa sua despesa na ordem 1,02% do orçamento da Pasta. O acompanhamento que se pretende imprimir em todos os atos e fatos praticados na administração estadual, exige um órgão técnico e capacitado para desenvolver as verificações, a fim de evidenciar de modo preciso o comportamento e os resultados de toda atividade administrativa.
O valor social deste subprograma é de indiscutível mérito, pois a própria administração, através do Departamento de Auditoria do Estado, aferirá o zelo que se deve ter pela coisa pública e reunirá condições para dar satisfação de seus atos a sociedade que a constitui.
Igualmente, através do efetivo controle interno sobre todos os demais órgãos da administração centralizada e descentralizada, serão conhecidos os parcimoniosos empregos dos recursos financeiros e econômicos aplicados pelos dirigentes do Estado.

52.00 - «ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA»
Tem esse programa as atribuições de processar e fiscalizar o processamento da despesa do pessoal, finanças, material e transportes internos motorizados da Administração Direta.
Diz respeito ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e do Departamento de Finanças do Estado elevando-se a despesa desse programa a 5,30% do orçamento total da Pasta, somando a importância de Cr$ 15.686.653,00 sendo que 99,22% cabe as Despesas de Custeio e 0,78% as Transferências Correntes.
A fim de dar completo apoio a essa programação, torna-se necessário a abertura de dois subprogramas:

52.01 – “Custódia de Valores e Distribuição de Recursos Financeiros do Estado”
Com uma participação de 0,66% do orçamento da Pasta, cuida o presente programa da supervisão orientação sobre todos os serviços do Departamento de Finanças como também o controle, estudos e decisão sobre as questões da alçada financeira do Estado. Elabora e executa a programação financeira global do Tesouro Estadual, como o do Orçamento da Administração Geral do Estado.
Tem a seu cargo, também o recebimento, a guarda e transferência de valores. Emite a resgata títulos da Dívida Pública do Estado.
Cabe ainda ressaltar que esse programa tem mérito de executar a programação financeira relacionada ao mercado de capitais.
Como justificativa desse programa desenvolvido pelo Departamento de Finanças do Estado, divisamos controle da programação financeira geral do tesouro, a programação especifica de pagamento do tesouro, a programação da autorização do crédito público: controlar a programação financeira das entidades descentralizadas; processar as dotações relativas a Administração Geral do Estado.
Deve-se consignar, também, o acompanhamento diário de ingressos do Tesouro e execução do serviço da Tesouraria Geral.
52.02 – “Pagamento do Pessoal do Estado”
Tem esse subprograma uma despesa de 4,64% do orçamento da Pasta abrangendo um conjunto de atividades especificas, comandadas por este Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, atividades essas distribuídas pelas unidades subordinadas, quais sejam, Dividas de Averbações, em numero de três e dez Divisões Regionais de Despesa de Pessoal, executando este órgão o pagamento de vantagens, além do registro do pessoal de todas as Secretarias do Estado e órgãos diretamente subordinados ao Governador.
Essas atividades, exercidas através das averbações de todos pagamentos de vencimentos e vantagens de funcionalismo, são complementadas por intermédio dos órgãos pagadores e preparadores distribuídos pela dez divisões administrativas do Estado, objetivando melhor atendimento as chamadas racionais de execução do serviço, propiciando a descentralização e desburocratização dos mesmos sob custódia especifica deste Departamento.
Ainda que sob a orientação de um Departamento, justifica-se a descentralização dos serviços através de maior e melhor controle na execução das tarefas que lhe são especificas, pois, dando maiores autonomias de decisões, propicia ainda melhor atendimento as demandas cada vez mais crescentes.
Todavia, mesmo que satisfatória, urge que seja dado ao Departamento, não só pela amplitude de sua área, mas também, pelo processamento de pagamentos pelos sistemas eletrônicos, já nesta altura em franco desenvolvimento, uma autonomia ainda maior, para que possa realmente, dentro de limites racionais, executar seus serviços com a maior desenvoltura e, principalmente, com aplicação correta das despesas que lhe são destinadas.

53.00 – “SUBVENÇÕES A ENTIDADES AUTARQUICAS E INTERESTADUAIS”
Este programa tem a seu cargo subvencionar entidades, as quais estão enquadradas em três Sub-programas assim discriminadas:

53.01 – Subvenção a Bolsa de Café e Mercadoria de Santos
A vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita que se lhe apresenta o Estado, através de subvenção, vem amparar a manutenção das atividade inerentes aquele órgão, dando assim apoio as diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 85.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 0,04%.
Por imposição legal, é a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo programa, como também, através de seus organismos internos, os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária, inerentes a matéria.

53.02 – Subvenção ao Instituto do Café do Estado de São Paulo
A vista das necessidades que envolvem a presente entidade e da receita que se lhe apresenta, o Estão, através de subvenção vem amparar a manutenção das atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 1.800.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem do 0,60%.
Por imposição legal, é a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo programa, como também, através de seus organismos internos, os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária, inerentes a matéria.

53.03 – Subvenção a Bacia Interestadual do Paraná-Uruguai
A vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita que se lhe apresenta, o Estado, através de subvenção, vem amparar a manutenção das atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 3.094.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 1,04%,
Por imposição legal, é a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo programa, como também, através de seus organismos internos, os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária, inerentes a matéria.




ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO (Código: 21)

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O Orçamento Programa para 1971 da Administração Geral do Estado, monta Cr$ 5.720.216.593,00, que representa, em comparação ao Orçamento Programa do Estado, 53,30% compreendendo Despesas Correntes com 50,05% sendo 4,82% para Despesas de Custeio, e 45,23% para Transferências Correntes, Despesas de Capital, com 49,94% sendo 23,05% para Transferência de Capital e 26,88% para Investimentos.
Essa despesa, orçada ante a um criterioso levantamento das despesas compromissadas e não compromissadas está distribuída entre quatro unidades orçamentárias na seguinte conformidade:
Para atendimento dessas despesas houve a necessidade de se estabelecer a seguinte programação para o exercício orçamentário de 1971: Dois Programas Simples e Dois Programas Complexos:
Para o desenvolvimento dos serviços da divida publica, cuja Unidade Orçamentária leva o mesmo nome, elaborou-se um Programa Simples: “Serviços da Divida Pública”, a fim de dar cumprimento as diretrizes ditadas pela Política Econômico-Financeira do Estado de São Paulo, objetivando emitir, corrigir e resgatar bônus, a fim de que o Estado promova o bem estar social. O desenvolvimento desse programa atinge 18,60% do orçamento.
Atuando em todas a Administração Centralizada, surge a Unidade Orçamentária. Encargos Gerais do Estado, com um Programa Simples: “Encargos Gerais do Estado”, apoiando e fornecendo recursos que pela sua natureza não podem constar nos orçamentos próprios de cada órgão. Para a consecução desse programa elevou-se a despesa em 45,32% do orçamento.
Atuando de maneira unicamente como transferidora de recursos as Entidades Autárquicas e as Entidades Privadas surge a Unidade Orçamentária Subvenções as Entidades Autárquicas, participando do orçamento com um programa Complexo: “Subvenção as Entidades Diversas” elevando-se a sua participação em 4,30% do orçamento.
Tem a Unidade Orçamentária Serviços em Regime de Programação Especial e escopo de concentrar os recursos necessários aos Programas Especiais e Transferências de Capital oriundo da Despesa Federal: ao D.A.E.E. e ao D.E.R., para sua consecução houve a necessidade da abertura de um Programa Complexo: “Programas Especiais e Transferências Federais” elevando-se sua despesa em 31,75% do orçamento.
Os recursos atribuídos a Administração Geral do Estado estão organizados em quatro Unidades Orçamentárias, a saber: Serviço da Divida Publica, cuja maior parte constitue meio para estabelecer equilíbrio no Orçamento Geral do Estado; Encargos Gerais do Estado, atendendo despesas de pessoal, na maior parte destinados aos Aposentados em Geral e outras de natureza diversas, como: Participação dos Município na Arrecadação do I.C.M., Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras; Subvenções as Entidades Federais, Estaduais e Entidades  Privadas; Subvenções as Entidades Autárquicas cujas subvenções do Governo mantém o custeio e a manutenção de seus serviços e, finalmente, Serviços em Regime de Programação Especial que atende ampliação e obras.

LEGISLAÇÃO
Serviço da Divida Publica
Decreto n. 51.156, de 23.12.68 – Fixa as atribuições da Divisão da Divida Publica;
Lei n. 9.848, de 25.09.67 – Autoriza a emissão de Bônus;
Lei n. 10.192, de 27.08.68 – Autoriza o resgate antecipado de títulos da Divida Interna Fundada.
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Atende a vários decretos e leis que oneram diretamente a administração em geral.
RESUMO E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – “SERVIÇOS DA DIVIDA PUBLICA”
Representando um produto final verificado na Unidade Orçamentária Serviço da Divida Publica, tem sua despesa uma participação na ordem de 18,60% do orçamento total do órgão, cabendo 2,29% as Despesas de Custeio; ínfima participação em Transferências Correntes e 97,70% a Transferências de Capital.
Tem por justificativa este programa o atendimento a Bolsa de Valores de São Paulo, Sociedades Corretoras de Valores, Entidades Autárquicas, Prefeituras Municipais, Estabelecimentos Bancários e possuidores de títulos da Divida Publica, executando os serviços de emissão e resgate, dentro dos limites estabelecidos e de acordo com as necessidades de suprir de numerário o Estado de São Paulo.
02.00 – “ENCARGOS GERAIS DO ESTADO”
Representando um produto final verificado na Unidade Orçamentária – Encargos Gerais do Estado tem sua despesa uma participação na ordem de 45,32% do orçamento total do órgão, cabendo 9,70% as Despesas de Custeio e 90,20% as Transferências Correntes.
Destinam-se a prover recursos como tais definidos e que não devem onerar os orçamentos próprios das Secretarias do Estado.
Seu campo de atuação abrange uma área de ação determinada pela clientela constituída das entidades centralizadas e descentralizadas do Estado para o pagamento de Pessoal, Serviços de Terceiros, Encargos Diversos Gerais, Despesas de Exercícios Anteriores, Subvenções Sociais, Instituições Privadas, Inativos, Pensionistas, Salário Família, Contribuições de Previdência Social, Diversas Transferências Correntes, Entidades Federais, Entidades Municipais, Participação para Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras, Concessão de Empréstimos, Contribuições Diversas e Entidades Estaduais.
51.00 – “SUBVENÇÕES A ENTIDADES DIVERSAS”
Representando um produto final verificado na Unidade Orçamentária Subvenções a Entidades Autárquicas, participa na despesa total do órgão na ordem de 4,30% desenvolvendo unicamente Transferências Correntes.
São recursos destinados aquelas Autarquias cuja receita apresenta-se irrisória para manutenção de seus serviços. Estas subvenções na Administração Geral do Estado para efeito de programação, representam cada uma um subprograma, cabendo a cada Autarquia representá-lo, estando assim discriminadas:
51.01 – “Subvenção à Universidade de São Paulo”
A vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita que se lhe apresenta, o Estado, através de subvenção, vem amparar a manutenção das atividade inerentes aquele órgão dando assim, apoio as diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 172.000.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 3,00%
Por imposição legal, é a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo programa, como também, através de seus organismos internos, os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária, inerentes a matéria.
51.02 – “Subvenção à Universidade de Campinas”
A vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita que se lhe apresenta, o Estado, através de subvenção, vem amparar a manutenção das atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 30.000.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 0,51%.
Por imposição legal, é a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo programa, como também, através de seus organismos internos, os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária, inerentes à matéria.
51.03 – “Subvenção ao Instituto de Energia Atômica”
A vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita que se lhe apresenta, o Estado, através de subvenção, vem amparar a manutenção das atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 10.000.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 0,17%
Por imposição legal, é a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo programa, como também, através de seus organismos internos, os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária, inerentes a matéria.
51.04 - «Subvenção ao Instituto de Pesquisa Tecnológicas»
A vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita que se lhe apresenta, o Estado, através de subvenção, vem amparar a manutenção das atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoios as diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 15.000.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 0,26%.
Por imposição legal, é a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo programa, como também, através de seus organismos internos, os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária, inerentes a matéria.
51.05 - «Subvenção ao Hospital das Clinicas de Ribeirão Preto»
A vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita que se lhe apresenta, o Estado, através de subvenção, vem amparar a manutenção das atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 11.200.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 0,19%
Por imposição legal, é a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo programa, como também, através de seus organismos internos os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária, inerentes a matéria.
51.06 - «Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo»
A vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita que se lhe apresenta, o Estado, através de subvenção, vem amparar a manutenção das atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 7.000.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 0,12%.
Por imposto legal, é a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a Pasta Executiva responsável pelo programa, como também, através de seus organismos internos, os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária, inerentes a matéria.
51.07 - «Subvenção a Faculdade de Medicina de Sorocaba»
A vista das necessidade que envolvem a presente entidade, e da receita que se lhe apresenta, o Estado, através de subvenção, vem amparar a manutenção das atividade inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesas monta em Cr$ 965.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de ordem de 0,03%.
Por imposição legal, é a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo programa, como também, através de seus organismos internos, os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária, inerentes a matéria.
51.08 - «Subvenção à Associação Paulista de Medicina»
A vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da receita que se lhe apresenta, o Estado, através de subvenção, vem amparar a manutenção das atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as diretrizes gerais da política governamental.
Sua despesa monta em Cr$ 10.000,00, participando do orçamento da Pasta na ordem de 0,01%.
Por imposição legal é a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a Pasta Executiva responsável pelo programa, como também, através de seus organismos internos, os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária, inerentes a matéria.
52.00 – “PROGRAMAS ESPECIAIS E TRANSFERENCIAS FEDERAIS”
Representando um produto final verificado na Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial, participa na ordem de 31,75% do orçamento do órgão, cabendo 84,66% a Investimentos e 15,33% as Transferências de Capital.
A área de ação deste programa é de uso centralizado privativo da “Administração Geral do Estado” e se destina a colher dotações globais, relativas ao Planejamento Governamental.
Quando os gastos abrangerem os casos referentes a Obras Publicas, para cada caso, relaciona-se as obras que se deseja projetar, prosseguir ou concluir com os recursos previstos para cada exercício no Orçamento Plurienal de Investimentos.
Quanto a parte de Equipamentos e Instalações, os gastos serão para efetuar a ampliação dos equipamentos e Instalações existentes.
Abrange todas as Secretarias bem como as entidades subvencionadas por meio da aplicação de investimentos em geral.
Para efeito de programação houve a necessidade da abertura de três subprogramas, assim discriminadas:
52.01 – Transferência ao Departamento de Águas e Energia Elétrica”
A vista das necessidades que envolvem a presente entidade e da receita que se lhe apresenta, o Estado, através de subvenção, vem amparar a manutenção das atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as diretrizes Gerais da política governamental.
Participa sua despesa na ordem de Cr$ 48.875.000,00, representando no orçamento da Administração Geral do Estado 0,86%.
Por imposição legal, é a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo programa, como também, através de seus organismos internos, os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária, inerentes à matéria.
52.02 – “Transferências ao Departamento de Estradas de Rodagem”
A vista das necessidades que envolvem a presente entidade, e da recita que se lhe apresenta, o Estado, através de subvenção, vem amparar a manutenção das atividades inerentes aquele órgão, dando assim, apoio as diretrizes gerais da política governamental.
Participa sua despesa na ordem de Cr$ 230.000.100,00, representando no orçamento da Administração Geral do Estado 4,01%.
Por imposição legal, é a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Pasta Executiva responsável pelo programa, como também, através de seus organismos internos, os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária, inerentes à matéria.
52.03 – “Programas Especiais”
O presente subprograma concentra os recursos necessários a ampliação de obras, no campo de investimentos, dando apoio a toda Administração Estadual Centralizada e Descentralizada, atendendo aos seus respectivos Planos de Aplicação, ante o estabelecimento nas referidas Prioridades.
Participa sua despesa na ordem de Cr$ 1.539.818.137,00, representando no orçamento da Administração Geral do Estado 26,88%.