ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente n. GE - 3.907-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Jardim, de um veículo usado, Caminhão Ford, ano 1959 - motor n. F-6-4AA9SBX-27.091, pertencente à Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
José Henrique Turner
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.