Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA, PARA O CORRENTE EXERCÍCIO DE QUE TRATA O DECRETO N. 52.348, DE 5 DE JANEIRO DE 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa da Secretaria da Saúde, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.346 de 5 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a Tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.