Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

DISPÕE SOBRE CESSÃO, EM COMODATO, DE VEÍCULO USADO À IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE TAUBATÉ

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-2685|69, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Irmandade de Misericórdia de Taubaté, de um veículo usado, Volkswagen, Sedan, chassis B. 3.134201-P.42, pertencente à Secretaria da Saúde - Divisão de Transportes, e declarado excente pela Divisão estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Leser

Secretário da Saúde
José Henrique Turner

Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.