DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Formento Estadual de Saneamento Básico - FESB
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Fomento Estadual de Saneamento
Básico - FESB., um crédito de NCr$ 77.896.000,00 (setenta
e sete milhões, oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros
novos), suplementar as dotações do seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 19 de fevereiro de 1970.
Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Sub-programas segundo o Subsetor na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tendo a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso anteprojeto que dispõe
sôbre a abertura de crédito suplementar no Fomento
Estadual de Saneamento Básico - FESB.
O crédito proposto foi autorizado pelo Decreto de 19 de
fevereiro de 1970, que dispõe sôbre
alteração do Decreto de 26 de Janeiro de 1970, e objetiva
suplementar as Despesas de Capital, no setor Saneamento, subordinadas
ao Formento Estadual de Saneamento Básico, na conformidade do
Plano de Aplicação devidamente aprovado pela Secretaria
de Economia e Planejamento. Eis, Senhor Governador, as razões
que justificam a abertura do crédito que submeto à alta
consideração de Vossa Excelência. Luís
Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda