ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmkos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 1301-70, a doação à Prefeitura Municipal de Lupércio, de um veículo usado Perua Volkswagen, 1959, motor B. 6377, Pat. 1200, pertencente à Secretaria da Agricultura e declarado execedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Adminsitração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento, Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3ºo - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.