ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1º da Lei 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-127-70, a doação à Igreja Presbiteriana, de Botucatu, de um veículo usado Jeep Willys, PI-727, ano 1957, motor 4j.187.905, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura - DIRA, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho
Secretário da Agricultura
José Henrique Turner
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S. N. A.