DECRETO DE 19 DE  MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Conferência São Vicente de Paulo - «São Roque», de Taquarituba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-2098-69, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Conferência São Vicente de Paulo - «São Roque», de Taquarituba, de um veículo usado, Perua Chevrolet ano 62, Chassis G-59-A-3697MPI-SR-114, pertencente à Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela Divisão estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em  vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretária da Saúde
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.