DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970
Dispõe
sôbre cessão, em comodato, de veículo usado
à Conferência São Vicente de Paulo -
«São Roque», de Taquarituba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-2098-69,
a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à
Conferência São Vicente de Paulo - «São
Roque», de Taquarituba, de um veículo usado, Perua
Chevrolet ano 62, Chassis G-59-A-3697MPI-SR-114, pertencente à
Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela Divisão
estadual de Material Excedente, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A
cessão de que trata êste decreto ficará revogada se
o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr
retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretária da Saúde
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.