DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Saúde da Camunidade da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 65 veículos;
Grupo S2: 231 veículos;
Grupo S3: 39 veículos;
Grupo S4: 596 veículos.

Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo, vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisisão de veículos para a oordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - Especificamente, para a Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Seeretaria da Saúde, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967 que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, e da providências correlatas

Retificação
Onde-se lê:
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Saúde da Camunidade
Leia-se:
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Saúde da Comunidade
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