DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Fixa a frota de veículos
da Coordenadoria de Saúde da Camunidade da Secretaria da
Saúde, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, fica fixada
nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 65 veículos;
Grupo S2: 231 veículos;
Grupo S3: 39 veículos;
Grupo S4: 596 veículos.
Parágrafo único -
A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece
ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação da frota, discriminada
no artigo 1.º dêste decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo, vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisisão de veículos para a oordenadoria de Saúde
da Comunidade, da Secretaria da Saúde, serão utilizados
para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Especificamente, para a Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, da Seeretaria da Saúde, fica
revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de
dezembro de 1967 que dispõe sôbre a sustação
temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.