Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDORES JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1971, os afastamentos junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, dos servidores das diversas Secretarias de Estado e Autarquias, a seguir relacionados e na seguinte conformidade:
I - Sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens de seus cargos:
a) Secretaria da Educação
- Aurora Vieira Ribeiro, Eliza Marina de Mendonça, Maria de Lourdes Finocchiaro Pedroso, Marília Saad Ayres, Marina Ribeiro Leite, Prescilia Anna de Toledo Sierra, Sebastiana Robert de Carvalho, Zella de Campos Duprat e Ana Maria Martins;
b) - Secretaria da Segurança Pública
- Leonel José de Oliveira, Luiz Appolonio Jr. e Manuel Sanches;
c) - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
- Sônia Sodré Pinto e Yolanda Baroudí;
d) - Secretaria de Economia e Planejamento
- Romez Naufaí Naufai:
e) - Secretaria da Saúde
- Daphnis de Souza D'Elia e Maria Amélia Pádua;
f) - Secretaria da Justiça
- José Altino Machado;
g) - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
- Adib Casseb, Margarida Barros Horta e Sulamita Hardt Chieza;
h) - Casa Civil do Governador
- Maria Aparecida Prado;
i) - Hospital das Clínicas de São Paulo
- Otto Marques da Silva;
II - Com prejuizo de vencimentos, mas sem o das demais vantagens de seus cargos:
a) - Secretaria da Segurança Pública
- Acacio Carvalho Cardodo Jr., José Guilherme Guimarães Pedroso, Luiz Falanga e Newton Raul Faria Almeida;
b) - Secretaria do Trabalho e Administração
- Geraldo Ferraz de Menezes;
c) - Secretaria de Economia e Planejamento
- Luiz Mendonça de Freitas:
d) - Secretaria da Promoção Social
- Jayme Augusto Lopes;
e) - Casa Civil do Governador
- Cornelio Procopio Araujo Carvalho
Artigo 2º - Os Secretários de Estado e dirigentes de Autarquias baixarão os atos individuais necessários ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Hely LOpes Meireles

Secretário da Justiça
Paulo Ernesto Tolle

Secretário da Educação
Danilo  Darcy de Sá da Cunha e Melo

Secretário da Segurança Pública
Tibiriçá Botelho Filho

Secretário do Interior respondendo pelo expediente da Secertaria da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva

Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde
Paulo Marcondes Pestana

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Eurico de Andrade Azevedo

Secretárioo de Economia e Planejamento
Carlos Eduardo de Camargo Aranha

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores junto à Prefeitura Municipal de São Paulo

Retificação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1971, os afastamentos Junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, dos servidores das diversas Secretarias do Estado e Autarquias, a seguir relacionadas e na seguinte conformidade:
I - Sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens de seus cargos:
a) - Secretaria da Educação
- Aurora Vieira Ribeiro, Eliza Marina de Mendonça, Maria de Lourdes Finocchiaro Pedroso Marília Saad Ayres, Marina Ribeiro Leite, Prescilia Anna de Toledo Sierra, Sebastiana Robert de Carvalho, Zelia de Campos Duprat e Ana Maria Martins;
b) - Secretaria da Segurança Pública
- Leonel José de Oliveira, Luiz Appolonio Jr. e Manoel Sanches;
c) - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
- Sônia Sodré Pinto e Yolanda Baroudi
d) - Secretaria de Economia e Planejamento
- Romez Naufal Naufal;
e) - Secretaria da Saúde
- Daphnis de Souza D'Elia;
f) - Secretaria da Justiça
- José Altino Machado;
g) - Instituto da Previdência do Estado de São Paulo.
- Adib Casseb, Margarida Barros Horta e Sulamita Hardt Chieza;
h) - Casa Civil do Governador
- Maria Aparecida Prado;
I) - Hospital das Clínicas de São Paulo
- Otto Marques da Silva;
II - Com prejuízo de vencimentos, mas sem o das demais vantagens de seus cargos:
a) - Secretaria da Segurança Pública
- Acacio Carvalho Cardoso Jr., José Guilherme Guimarães Pedroso, Luiz Falanga e Newton Raul Faria Almeida;
b) - Secretaria do Trabalho e Administração
- Geraldo Ferraz de Menezes;
c) - Secretaria de Economia e Planejamento
- Luiz Mendonça de Freitas;
d) - Secretaria da Promoção Social
- Jayme Augusto Lopes;
e) - Secretaria da Saúde
- Maria Amelia Pádua;
f) - Casa Civil do Governador
- Cornelio Procopio Araujo Carvalho
Artigo 2º - Os Secretários de Estado e dirigentes das Autarquias baixarão os atos individuais necessários ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles

Secretário da Justiça
Paulo Ernesto Tolle

Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo

Secretário da Segurança Pública
Tibiriçá Botelho Filho

Secretário do Interior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva

Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde
Paulo Marcondes Pestana

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Eurico de Andrade Azevedo

Secretário de Economia e Planejamento
Carlos Eduardo de Camargo Aranha

Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.