DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do
artigo 7.º do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei de 9 de
outubro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Tribunal de
Justiça do Estado, um crédito de Cr$ 131.250,00 (cento e
trinta e um mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Em
decorrência da suplementação de que trata o artigo
anterior, ficam alteradas, a Demonstração da Despesa por
Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do decreto de 15
de dezembro de 1969, e a Programação
Orçamentária da Despesa, aprovada pelo Decreto n.º
52.348 de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.