DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre a desapropriação, por utilidade pública, de uma área da terras necessária à construção do Trevo de Barueri, situada naquêle Município, entre as estacas n.ºs 1.163 + 6,00 e 1.174 + 9,50 e Ramos, 0, 1.000 e 2.000 do referido Trevo, na Rodovia Presidente Castello Branco.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 4 de fevereiro de 1969, que confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Contitucional n. 5 de 13 de fevereiro de 1968:

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, uma área terras necessária à construção do Trevo de Barueri, na Rodovia Presidente Castello Branco, entre as estacas 1,163 + 6,00 e 1.174 + 9,50, e Ramos, 0, 1.000 2000, referente ao lote n. 31 da Quadra Única do loteamento denominado Vila Caxias, em Barueri, e que consta pertencer a Esmeralda Macedo Arantes. A área em questão, a ser desapropriada, assim se descreve: mede, 10 ms. de frente para a Rua Duque de Caxias, por 86,50 ms. da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando uma área de 865,00 m² confrontando de um lado com propriedade de Benedito Franco ou sucessores de outro com Benedito do Monte ou sucessores, e nos fundos com um ribeirão, tendo a mesma metragem da frente, existindo sôbre essa área uma casa cam três cômodos e cozinha e pequeno W.C.
Artigo 2.º - Tôdas as despesas com a presente desapropriação correrão por conta de verbas do Departamento.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.