DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre a
desapropriação, por utilidade pública, de uma
área da terras necessária à
construção do Trevo de Barueri, situada naquêle
Município, entre as estacas n.ºs 1.163 + 6,00 e 1.174 +
9,50 e Ramos, 0, 1.000 e 2.000 do referido Trevo, na Rodovia Presidente
Castello Branco.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que por fôrça do Ato Complementar
n. 47, de 4 de fevereiro de 1969, que confere o § 1.º do
artigo 2.º do Ato Contitucional n. 5 de 13 de fevereiro de 1968:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo autorizado a desapropriar, por utilidade
pública, uma área terras necessária à
construção do Trevo de Barueri, na Rodovia Presidente
Castello Branco, entre as estacas 1,163 + 6,00 e 1.174 + 9,50, e
Ramos, 0, 1.000 2000, referente ao lote n. 31 da Quadra Única do
loteamento denominado Vila Caxias, em Barueri, e que consta pertencer a
Esmeralda Macedo Arantes. A área em questão, a ser
desapropriada, assim se descreve: mede, 10 ms. de frente para a Rua
Duque de Caxias, por 86,50 ms. da frente aos fundos de ambos os lados,
encerrando uma área de 865,00 m² confrontando de um lado
com propriedade de Benedito Franco ou sucessores de outro com Benedito
do Monte ou sucessores, e nos fundos com um ribeirão, tendo a
mesma metragem da frente, existindo sôbre essa área uma
casa cam três cômodos e cozinha e pequeno W.C.
Artigo 2.º - Tôdas as despesas com a presente desapropriação correrão por conta de verbas do Departamento.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.