DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
Altera o orçamento vigente do instituto de Previdência do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 27.000,00 (vinte e
sete milhões de cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas:
Artigo 2.º
- Para atender às suplementações de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º
- Em decorrência das suplementações de que tratam
os artigos anteriores fica alterada a Demonstração da
Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.