DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo ;
Grupo S1: 13 veículos;
Grupo S2: 39 veículos;
Grupo S3: 19 veículos;
Grupo S4: 21 veículos.

Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidas no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas a aquisição de veículos para à Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - Especificamente, para a Coordenadoria de Saúde Mental da Secretaria da Saúde, fica revogada a aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins,Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saude
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.