DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Fixa a frota de veículos
da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde,
e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de
Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas
seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo ;
Grupo S1: 13 veículos;
Grupo S2: 39 veículos;
Grupo S3: 19 veículos;
Grupo S4: 21 veículos.
Parágrafo único -
A classificação dos Grupos, referidas no artigo, obedece
ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação da frota, discriminada
no artigo 1.º dêste decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas a
aquisição de veículos para à Coordenadoria
de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, serão
utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Especificamente, para a Coordenadoria de
Saúde Mental da Secretaria da Saúde, fica revogada a
aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de
dezembro de 1967, que dispõe sôbre a
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins,Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saude
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.