DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre afastamento de cirurgiões dentistasm servidores
públicos, para comparecimento a encontro de nível
científico
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores
públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo
da participação da 2.ª Jornada e 2.ª Semana de
Estudos Odontológicos,a se realizarem em Volta Redonda, no
período de 18 a 23 de janeiro de 1971.
Artigo 2.º - Para a
fruição da vantagem insita no artigo anterior,
deverão os interessados atender à
preceituação do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.