DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de cirurgiões dentistasm servidores públicos, para comparecimento a encontro de nível científico

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo da participação da 2.ª Jornada e 2.ª Semana de Estudos Odontológicos,a se realizarem em Volta Redonda, no período de 18 a 23 de janeiro de 1971.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem insita no artigo anterior, deverão os interessados atender à preceituação do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em  vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.