DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do
artigo 7.º do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei de 9 de
outubro de 1969, fica aberto na Secretaria da fazenda à
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
7.760.000,00 (Sete milhões, setecentos e sessenta mil
cruzeiros), suplementar à dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Em
decorrênica da suplementação de que trata o artigo
anterior, ficam alteradas, respectivamente, a
Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas,
segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, e a
programação Orçamentária da Despesa,
aprovada pelo Decreto n.º 52.348, de 5 de janeiro de 1970, na
seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicçaão.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador:
O Estado de São Paulo, a exemplo do realizado em 1969, e em
prosseguimento à política traçada de
colaboração com os Estados mais carentes de recursos,
visando o desenvolvimento harmônico das regiões
geo-econômicas do país, dispõe-se, também
nêste exercício, a carrear através do Govêrno
Feeral, recursos destinados a atender, precipuamente, as necessidades
dos Estados da Região Norte-Nordeste.
A inclusa minuta de decreto dispondo sôbre abertura de
crédito, foi preprarada em atenção ás
expressas determinações de Vossa Excelência, no
sentido de que fossem transferidos ao Fundo Especial previsto no artigo
26 da Constituição Federal recursos equivalentes a 40% da
quota pertencente a São Paulo no rateio dos recursos do Fundo de
Participação dos Estados, Distrito Federal e
Territórios.
Apurado no correr do exercício o valor real da quota-parte
destinado a São Paulo, e constatada a isuficiência da
dotação para atender à despesa, cuida o presente
crédito da suplementação necessária
à concretização da medida.
Os recursos de cobertura são hábeis e quanto ao
mérito não pairam nacional a que todos estamos empenhados.
Aproveito o ensêjo para reafirmar a Vossa Excelência a
segurança da minha estima e elevada consideração.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda.