DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969, fica aberto na Secretaria da fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 7.760.000,00 (Sete milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Em decorrênica da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas, respectivamente, a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, e a programação Orçamentária da Despesa, aprovada pelo Decreto n.º 52.348, de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicçaão.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Governador:
O Estado de São Paulo, a exemplo do realizado em 1969, e em prosseguimento à política traçada de colaboração com os Estados mais carentes de recursos, visando o desenvolvimento harmônico das regiões geo-econômicas do país, dispõe-se, também nêste exercício, a carrear através do Govêrno Feeral, recursos destinados a atender, precipuamente, as necessidades dos Estados da Região Norte-Nordeste.
A inclusa minuta de decreto dispondo sôbre abertura de crédito, foi preprarada em atenção ás expressas determinações de Vossa Excelência, no sentido de que fossem transferidos ao Fundo Especial previsto no artigo 26 da Constituição Federal recursos equivalentes a 40% da quota pertencente a São Paulo no rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Territórios.
Apurado no correr do exercício o valor real da quota-parte destinado a São Paulo, e constatada a isuficiência da dotação para atender à despesa, cuida o presente crédito da suplementação necessária à concretização da medida.
Os recursos de cobertura são hábeis e quanto ao mérito não pairam nacional a que todos estamos empenhados.
Aproveito o ensêjo para reafirmar a Vossa Excelência a segurança da minha estima e elevada consideração.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda.