DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Extingue as Comissões Processantes Especiais constituídas na Secretaria da Educação pelo Decreto de 29 de abril de 1069, e dá providências correlatas.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e Considerando que os processos disciplinares são normalmente realizados pelas Comissões Processantes Permanentes nos têrmos do artigo 278 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968);
Considerando que os Secretários de Estado poderão com a aprovação do Governador, designar tantas Comissões Processantes Permanentes quantas forem necessárias (artigos 278, § 1.º, 279, § 1.º do EFC); 
Considerando que o Governador só deverá designar Comissões Especiais para casos específicos, quando o reclamar o interêsse público;

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintas as duas Comissões Processantes Especiais constituídas na Secretaria da Educação pelo Decreto de 29, publicado a 30 de abril de 1969. 

Parágrafo 1.º - Os processos e sindicâncias a cargo das comissões extintas, e já com a fase probatória concluída, deverão ser relatados por elas no prazo improrrogável de dez dias, contados da publicação dêste decreto.

Parágrafo 2.º - Os processos não abrangidos pelo disposto no parágrafo anterior serão resdistribuidos, através do Gabinete do Secretário, às Comissões Processantes Permanentes da Secretaria da Educação, que deverão prosseguir na instrução até conclusão final, podendo refazer atos praticados, se necessário.

Parágrafo 3.º - As Coordenadorias do Ensino Basico e Normal, do Ensino Técnico e do Superior deverão adotar as providências necessárias ao retôrno dos servidores integrantes das comissões extintas por êste decreto as suas funções normais.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Estingue as Comissões Processantes Especiais constituidas na Secretaria da Educação pelo Decreto de 29 de abril de 1969, e dá providências correlatas.

Retificação

Onde se lê:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.