DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Paróquia
Nossa Senhora da Aparecida, de Regente Feijó
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n.p 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-959-70 a
doação a Paróquia Nossa Senhora da Aparecida, de
Regente Feijó, de um veículo usado Simca P. Tufao, ano
1965, motor R.P. 43 233, PG-4481. pertencente à Divisão
de Transportes da Casa Civil, e declarado excedente pela DEMEX, da
Cordenação da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Publica, por intermedio do
Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.°
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Jose Henrique Turner, Secretaria do Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.