DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Paróquia Nossa Senhora da Aparecida, de Regente Feijó

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.p 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
processo GG-959-70 a doação a Paróquia Nossa Senhora da Aparecida, de Regente Feijó, de um veículo usado Simca P. Tufao, ano 1965, motor R.P. 43 233, PG-4481. pertencente à Divisão de Transportes da Casa Civil, e declarado excedente pela DEMEX, da Cordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermedio do Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Jose Henrique Turner, Secretaria do Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.