DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Fixa a frota de veículos
da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da
Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da
Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 18 veículos;
Grupo S2: 47 veículos;
Grupo S3: 10 veículos;
Grupo S4: 29 veículos.
Parágrafo único -
A classificação dos Grupos, referidos no artigo,
obedecé ao disposto no Decreto n.º 50.031, de 22 de julho
de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação da frota, discriminada
no artigo 1.º dêste decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das
dotações orçamentárias destinadas á
aquisição de veículos para a Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados da Secretaria da
Saúde, serão utilizados para a renovação da
respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste Decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Especificamente, para a Coordenadoria de
Servios Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde,
fica revogada a aplicação do Decreto n.º 49.028, de
1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.