DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Mira-Estrêla

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.° 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG - n.º 1849-70, a doação à Prefeitura Municipal de Mira-Estrela de um veículo usado, Perua Volkswagen, ano 1959, motor B-6.388, P.I. 1189, pertecente a Secretaria da Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publica ao na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.