DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de São Francisco.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 204 ,de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 2681-E9, a doação à Prefeituta Municipal de São Francisco, de um veículo usado   Jeep Willys 1951 motor 3J-82.297 Pat. 489, pertencente à Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração. de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura  
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.