DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de São Francisco.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 204 ,de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. 2681-E9, a doação à Prefeituta
Municipal de São Francisco, de um veículo usado
Jeep Willys 1951 motor 3J-82.297 Pat. 489, pertencente à
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração. de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de um ano, a partir da publicação dêste
decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.