DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pinhal

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-110-70, a doação à Prefeitura Municipal de Pinhal, de um veículo usado Perua Ford, 1961, motor F-10-AAESB - 18.685, pertencente ao patrimônio do Palácio do Govêrno, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.ºo - A doação de que trata êste decreto dicará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o de 5-2-70, que dispõe sôbre cessão em comodato de veículo usado à referida Prefeitura.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.