DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pinhal
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-110-70, a
doação à Prefeitura Municipal de Pinhal, de um
veículo usado Perua Ford, 1961, motor F-10-AAESB - 18.685,
pertencente ao patrimônio do Palácio do Govêrno, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.ºo - A
doação de que trata êste decreto dicará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do referido veículo é de um ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o de 5-2-70, que
dispõe sôbre cessão em comodato de veículo
usado à referida Prefeitura.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.