ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo nº GE - 994-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Regente Feijó, de dois veículos usados, Jeep Willys, ano 1965, motor B-5 235.368 e Perua Ford, ano 1961, motor n. F-10AAISB-18855, pertencentes ao Instituto Biológico e Secretaria da Fazenda, respectivamente, e declarados excedentes pela Divisão de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos a que se referem o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda.
Antonio José Rodrigues Filho
Secretário da Agricultura.
José Henrique Turner
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S. N. A.